ANTT libera somente duas linhas para a Verde Transportes e retoma pena de cassação da Lucretur
Publicado em: 12 de abril de 2024
Medidas foram publicadas nesta sexta-feira (12)
ALEXANDRE PELEGI
Duas decisões foram publicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT nesta sexta-feira, 12 de abril de 2024.
Pela Portaria nº 30, o Superintendente de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros da agência suspendeu os efeitos da Portaria nº 52, de 19.10.2023, publicada no D.O.U. de 20.10.2023, referentes à empresa Verde Transportes Ltda
Como mostrou o Diário do Transporte, no Diário Oficial da União em edição extra do dia 20 de outubro de 2023, a Verde Transportes estava na relação de 39 viações do transporte rodoviário interestadual que tiveram todas as suas linhas suspensas de forma cautelar pela ANTT, expresso pela Portaria nº 52. (Relembre)
Com a decisão desta sexta (12), a ANTT especifica que a Verde Transportes terá apenas duas linhas liberadas, e somente estas:
Guajará-Mirim(RO) x Cuiabá(MT), prefixos 22-0018-00 e 22-0017-61,
Porto Velho(RO) x Rio Branco (AC), prefixos: 22-0002-00 e 22-0002-61
A medida se deu conforme solicitação da empresa.
A Verde Transportes não está autorizada a operar quaisquer serviços no Estado do Pará, devido a ausência de Inscrição Estadual válida naquele Estado.

Já pela Deliberação nº 98, O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres suspendeu os efeitos da Deliberação nº 26, de 1º de fevereiro de 2024, referendada pela Deliberação nº 36, de 16 de fevereiro de 2024. Foram deliberações que haviam suspendido a pena de cassação da Lucretur Agência de Viagens e Turismo. Relembre:
Com a medida publicada hoje, volta a valer a Deliberação nº 301, de 14 de setembro de 2023, que aplicou a penalidade de cassação à Lucretur.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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