Diretoria da ANTT confirma suspensão das penas de cassação da TCB – Transporte Coletivo Brasil e da Lucretur

Empresas conseguiram alterar deliberações por via judicial

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, de acordo com a votação do colegiado, referendou as medidas de suspensão das penas de cassação que haviam sido aplicadas à TransBrasil (TCB-Transporte Coletivo Brasil Ltda), com sede em Goiânia, e à Lucretur Agência de Viagens e Turismo Ltda, com sede no Estado de Santa Catarina.

As deliberações que confirmaram a suspensão das penalidades, de números 27 e 35, foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 21 de fevereiro de 2024.

A cassação das duas empresas ocorreu com fundamento no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, que diz:

“Na ocorrência de infração grave, apurada em processo regular instaurado na forma do regulamento, a ANTT e a ANTAQ poderão cassar a autorização. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.217-3, de 4.9.2001)”.

Leia as deliberações conforme publicação no DOU:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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