ANTT suspende decisão que cassou autorização de fretamento da Santa Maria Turismo
Publicado em: 17 de janeiro de 2024
Diretoria da agência cumpriu decisão proferida em Agravo de Instrumento
ALEXANDRE PELEGI
Em Deliberação de nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de janeiro de 2024, o Diretor-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspendeu, sub judice, a pena de cassação de autorização de fretamento da Santa Maria Turismo Ltda (Sama Tur).
A pena foi aplicada pela Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023, como mostrou o Diário do Transporte (Relembre).
A medida assinada pelo Diretor-Geral Rafael Vitale Rodrigues, publicada nesta quarta-feira (17),se deu em estrito cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5032311-31.2023.4.03.0000.
A pena de cassação à Sama Tur foi aplicada por não respeitar a operação em regime fechado:
“A empresa transportadora que se utilizar do termo de autorização para fretamento contínuo, fretamento eventual ou turístico para a prática de qualquer outra modalidade de transporte diversa da que lhe foi autorizada, será declarada inidônea e terá seu registro cadastral cassado imediatamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas neste Decreto”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Parece até que O único intuito dessas decisões da antt é causar prejuízo tanto para as empresas quanto tô aos usuários do transporte