Diretoria da ANTT aplica penas diversas a empresas Gontijo, Santa Maria, Politur e Hélios Turismo

Empresa de Carazinho (RS) foi penalizada com pena de cassação de mercados

Supas autorizou 11 novas transportadoras para operação em regime de fretamento

ALEXANDRE PELEGI

A ANTT – Agência Nacional de Transporte Terrestres publicou diversas decisões e deliberações nesta sexta-feira, 28 de abril de 2023.

As medidas incluem desde novas empresas para operação em fretamento, até penalidades definidas pela Diretoria Colegiada.

Veja os detalhes

 

Decisão Supas nº 234: Autorizar as empresas relacionadas para a prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros realizado em regime de fretamento.

. ALM TRANSPORTE E TURISMO LTDA

. DLM TRANSPORTE LTDA

. GF TRANSPORTE RODOVIARIO DE PASSAGEIROS E TURISMO EIRELI

. HANDEBUS – AGENCIA DE VIAGEM LTDA

. HOSSAREDO TRANSPORTES E TURISMO LTDA

. J.L. DE OLIVEIRA TURISMO LTDA

. LOGIMAC SERVIÇOS LTDA – ME

. MAY’S LOCADORA DE VEICULOS E TRANSPORTES LTDA

. NG DA SILVA & EA DA COSTA TRANSPORTES LTDA

. NUNES & DA SILVA TRANSPORTES LTDA

. YURAQ PANAIFO PEREZ LTDA

DIRETORIA COLEGIADA

APLICAÇÃO DE PENAS

Deliberação nº 120: Aplicar à Empresa Gontijo de Transportes Ltda, a pena de multa equivalente a 40.000 (quarenta mil) vezes o coeficiente tarifário, conforme art. 1º, IV, “l”, da Resolução nº 233, de 25 de junho de 2003.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

 

Deliberação nº 122: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ – 020, de 27 de abril de 2023, e no que consta do Processo nº 50525.005446/2016-55, delibera:

Aplicar a pena de cassação da Autorização à empresa Politur Transporte e Agência de Turismo Ltda, por descumprimento dos requisitos mínimos para operação, estabelecidos pela Resolução nº 4.770, de 25 de junho de 2015, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique os interessados acerca dos termos da decisão adotada.

Encaminhar o processo à Procuradoria Federal junto à Agência Nacional de Transportes Terrestres para apresentação dos achados deste processo administrativo ao juízo competente. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Como mostrou o Diário do Transporte, em publicação no DOU de 13 de abril passado, pela Decisão Supas nº 216, a ANTT rejeitou a proposta de celebração do Termo de Ajustamento de Conduta apresentada pela Politur em virtude da sua inadequação ao interesse público, conforme estabelecido no art. 5º, da Resolução ANTT nº 5.823, de 2018, determinando-se, assim, o arquivamento do presente processo administrativo”.

 

Deliberação nº 125: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 017, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.035713/2022-45, delibera:

Aplicar à empresa Santa Maria Turismo Ltda, a pena de cassação, nos termos do art. 36, §5º do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, com fulcro no art. 78-H da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Determinar à Superintendência de Fiscalização de Serviços de Transporte Rodoviário de Cargas e Passageiros – Sufis que notifique a interessada acerca dos termos da decisão adotada.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

 

Deliberação nº 126: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLA – 016, de 27 de abril de 2023, e no que consta do processo nº 50500.358984/2017-17, delibera:

Conhecer o pedido de reconsideração interposto pela empresa Hélios Coletivos e Cargas Eireli – em Recuperação Judicial atribuindo-lhe o efeito suspensivo, e no mérito, dar-lhe parcial provimento.

Aplicar, em desfavor da empresa, a pena de cassação dos mercados Santo Antônio do Sudoeste/PR – São José do Rio Preto /SP e Porangatu/GO – São José do Rio Preto/SP.

Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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