ANTT suspende decisão que cassou autorização de fretamento da Santa Maria Turismo

Empresa tem sede em São José dos Campos (SP)

Diretoria da agência cumpriu decisão proferida em Agravo de Instrumento

ALEXANDRE PELEGI

Em Deliberação de nº 3, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 17 de janeiro de 2024, o Diretor-Geral da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) suspendeu, sub judice, a pena de cassação de autorização de fretamento da Santa Maria Turismo Ltda (Sama Tur).

A pena foi aplicada pela Deliberação nº 125, de 27 de abril de 2023, como mostrou o Diário do Transporte (Relembre).

A medida assinada pelo Diretor-Geral Rafael Vitale Rodrigues, publicada nesta quarta-feira (17),se deu em estrito cumprimento a decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5032311-31.2023.4.03.0000.

A pena de cassação à Sama Tur foi aplicada por não respeitar a operação em regime fechado:

A empresa transportadora que se utilizar do termo de autorização para fretamento contínuo, fretamento eventual ou turístico para a prática de qualquer outra modalidade de transporte diversa da que lhe foi autorizada, será declarada inidônea e terá seu registro cadastral cassado imediatamente, sem prejuízo da responsabilidade civil e das demais penalidades previstas neste Decreto”.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Celio de Souza conti disse:

    Parece até que O único intuito dessas decisões da antt é causar prejuízo tanto para as empresas quanto tô aos usuários do transporte

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