ANTT revoga decisão que impedia novas autorizações de mercados para oito empresas em cima de linhas da Gontijo
Publicado em: 25 de agosto de 2022
Medida se dá após desembargador esclarecer que proibição judicial somente afeta a Nordeste Transportes; Agência atendeu ainda a Guanabara em supressão de linha
ALEXANDRE PELEGI
A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quinta-feira, 25 de agosto de 2022, a Decisão Supas nº 817 da Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, que revogou medida publicada nessa segunda (22) que tornava sem efeito várias Portarias de 2021 que autorizaram inclusão de mercados para diferentes empresas de ônibus.
Como o Diário do Transporte noticiou em primeira mão, a Decisão SUPAS nº 799, de 19 de agosto de 2022, que agora é revogada, suspendia a autorização de operação de oito empresas de transporte em atenção a uma liminar em ação movida pela Viação Gontijo.
A Decisão da ANTT, de agora voltar a valer todas as portarias editadas em 2021 em favor das oito empresas de ônibus, ocorre após o desembargador federal Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão sobre agravo de instrumento, esclarecer que a proibição de a Agência conceder novas autorizações em cima de linhas de ônibus da Empresa Gontijo somente afeta a companhia Nordeste Transportes, que faz parte do processo.
Assim, não há qualquer impedimento de a agência atender novos pedidos de outras companhias de transportes de passageiros que não integram a briga nos tribunais.
Entre as empresas afetadas estavam a FlixBus em parceria com transportadoras Trânsito Livre Transporte e Turismo; Expresso Adamantina; Nenem Transporte e Turismo; Cantelle Viagens; JJ Turismo e Tranporte, Nordeste Transporte; Expresso União; Kandango Transportes; e Buscoop (4Bus).
Além desta, a Agência publicou também outras decisões:
Pela Decisão Supas nº 814, deferiu o pedido da Expresso Guanabara Ltda para modificar a prestação do serviço com a supressão da linha SOBRAL (CE) – BRASÍLIA (DF), prefixo 03-0043-60. Esta Decisão entra em vigor após 10 dias da data de sua publicação.
Já pela Decisão Supas nº 815, atendeu a pedido da Nordeste Transportes Ltda para realizar operação simultânea das linhas interestaduais MARINGÁ (PR) – FLORIANÓPOLIS (SC), prefixo nº 09-0543-00, e JOINVILLE (SC) – PORTO ALEGRE (RS), prefixo nº 16-0205-30, no trecho de JOINVILLE (SC) para FLORIANÓPOLIS (SC). Esta Decisão entra em vigor 10 dias após a data de sua publicação.
Veja abaixo todas as publicações em detalhes:

Print DOU – 25/08/2022
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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