Desembargador esclarece que proibição de novas autorizações em cima de linhas da Gontijo só se destina à Nordeste Transportes
Publicado em: 23 de agosto de 2022
Assim, para outras empresas, não há impedimento; ANTT suspendeu autorizações para outras companhias também, afetando, inclusive, a FlixBus
ADAMO BAZANI
O desembargador federal Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em decisão sobre agravo de instrumento nesta terça-feira, 23 de agosto de 2022, esclareceu que a proibição de a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) conceder novas autorizações em cima de linhas de ônibus da Empresa Gontijo somente afeta a companhia Nordeste Transportes, que faz parte do processo.
Assim, não há qualquer impedimento de a agência atender novos pedidos de outras companhias de transportes de passageiros que não integram a briga nos tribunais.
Como mostrou o Diário do Transporte, nesta segunda-feira (22), com base em decisão judicial que beneficiou a Gontijo no processo movido contra a Nordeste Transportes, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou várias Portarias de 2021 que autorizaram inclusão de mercados para diferentes empresas de ônibus.
Entre as empresas afetadas estavam a FlixBus em parceria com transportadoras, Trânsito Livre Transporte e Turismo; Expresso Adamantina; Nenem Transporte e Turismo; Cantelle Viagens; JJ Turismo e Tranporte, Nordeste Transporte; Expresso União; Kandango Transportes; e Buscoop (4Bus).
Relembre:
A própria empresa de tecnologia alemã, FlixBus, citou ao Diário do Transporte prejuízos pela decisão em rotas como entre São Paulo e Belo Horizonte e São Paulo e Rio de Janeiro.
Relembre:
No despacho desta terça-feira (23), o desembargador esclarece que a proibição das novas autorizações só deve afetar a Nordeste porque a Gontijo só processou a empresa Nordeste.
Nesse contexto, ao ordenar a suspensão da autorização concedida pela ANTT à promovida Nordeste Transportes Ltda., a que se reporta a Portaria ANTT nº 587, de 05 de agosto de 2020, bem assim, que a ANTT se abstenha de conceder novas autorizações que se sobreponham aos mercados cuja prestação do serviço foi outorgada à suplicante, eventualmente destinadas à promovida Nordeste Transportes Ltda., não se estendendo a outras autorizações concedidas a terceiros, não integrantes da relação processual aqui instaurada.
ENTENDA:
A Empresa Gontijo de Transportes Limitada moveu contra a Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT e Nordeste Transportes Ltda.
A Gontijo pediu que fossem suspensas as autorizações dadas à Nordeste para linhas de transportes de passageiro nos trajetos Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP).
A Gontijo ainda solicitou que a ANTT não concedesse novas autorizações que se sobreponham às linhas e mercados que já opera.
Em 11 de novembro de 2021, o desembargador federal Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, atendeu os pedidos da Gontijo “para determinar a suspensão da autorização concedida pela ANTT à promovida Nordeste Transportes Ltda., a que se reporta a Portaria ANTT nº 587, de 05 de agosto de 2020, devendo a referida empresa se abster de operar o serviço de transportes nos mercados de Belo Horizonte (MG), Betim (MG) e Lavras (MG) para Atibaia (SP), Bragança Paulista (SP) e Campinas (SP)”.
O desembargador determinou ainda “que a ANTT se abstenha de conceder novas autorizações que se sobreponham aos mercados cuja prestação do serviço foi outorgada à suplicante, até o pronunciamento definitivo da Turma julgadora”.
Em 22 de agosto de 2022, com base nesta decisão judicial, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres revogou várias Portarias de 2021 que autorizaram inclusão de mercados para diferentes empresas de ônibus.
Entre as empresas afetadas estava a FlixBus em parceria com transportadoras, Trânsito Livre Transporte e Turismo; Expresso Adamantina; Nenem Transporte e Turismo; Cantelle Viagens; JJ Turismo e Tranporte, Nordeste Transporte; Expresso União; Kandango Transportes; e Buscoop (4Bus).
Relembre:
Mas no dia seguinte, em 23 de agosto de 2022, o desembargador federal Antonio de Souza Prudente esclareceu que a proibição das novas autorizações só deve afetar a Nordeste porque a Gontijo só processou a empresa Nordeste.
Nesse contexto, ao ordenar a suspensão da autorização concedida pela ANTT à promovida Nordeste Transportes Ltda., a que se reporta a Portaria ANTT nº 587, de 05 de agosto de 2020, bem assim, que a ANTT se abstenha de conceder novas autorizações que se sobreponham aos mercados cuja prestação do serviço foi outorgada à suplicante, eventualmente destinadas à promovida Nordeste Transportes Ltda., não se estendendo a outras autorizações concedidas a terceiros, não integrantes da relação processual aqui instaurada.
Assim, não há qualquer impedimento de a agência atender novos pedidos de outras companhias de transportes de passageiros.
NOTA DA ANATRIP
Em nota encaminhada ao Diário do Transporte, a Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros (Anatrip), parabeniza a decisão proferida pelo Desembargador Federal Souza Prudente, “visto que a suspensão das portarias, resultaria na interrupção da prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual de passageiros”.
A Associação ressalta que as empresas afetadas “não faziam parte da relação jurídica e iam ter suas operações paralisadas, sem respeito ao contraditório e ao devido processo legal“.
“As empresas associadas afetadas pelo pedido da Gontijo já possuem operação consolidada, com investimento em frota, sendo assim entendemos que foi uma decisão acertada para corrigir eventual irregularidade e com vistas a garantir a continuidade e universalidade da prestação de serviço público”, ressaltou a entidade.



Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


Salvo engano, existe ou existia uma decisão do TCU suspendendo novas autorizações. Foi uma decisão tomada bem depois desse caso da Nordeste. Ou seja, se ainda estiver valendo, creio que mesmo o desembarcador liberando novas linhas que não façam concorrenciais a Gontijo, continua proibido. Tá liberado mas no fundo não tá proibido.
Fez-se a luz neste ‘imbroglio’ patrocinado pela Gontijo – uma empresa que parece atuar como órgão acessório do judiciário em defesa de suas coirmãs do sistema. Agora falta o TCU desfazer o malfeito ao inibir as entrantes no sistema de transporte interestadual de passageiros, como se linhas novas, de novas empresas, trouxessem prejuízo ao estado. Ao contrário, basta ver o festival de modificações que as empresas ditas tradicionais promovem em suas linhas, criando e ‘descriando’ seções que, aí sim, desatendem os mercados de pequenas cidades que não lhes dão a receita desejada (coisa que apenas as micro e pequenas empresas transportadoras fariam, gerando renda, emprego e tributos). Acorda TCU! Faça as contas e perceba o quanto se perde com esse engessamento do mercado para as empresas ditas tradicionais – não há risco para as que realmente são profissionais – Grupo JCA, Águia Branca, Grupo Comporte, para citar as principais – que operam com eficiência e vanguarda nos serviços disponibilizados ao público. Sem querer defender, mas já o fazendo, o aplicativo Buser foi o fenômeno espontâneo de transporte mais inovador e democrático que surgiu nos últimos anos no mercado, porque atendia aquela classe de passageiros que querem efetuar a viagem e não curtir o ônibus ou a paisagem: o preço justifica a demanda. E mais, viabilizou muita empresa de fretamento a não ficar com veiculo parado e a contratar motoristas no mercado. Mas disto as ‘autoridades’ não entendem, já que não utilizam o serviço rodoviário.