Prefeitura de São José dos Campos diz que Itapemirim confessou irregularidade contratual

Foto: Breno Vieira / Ônibus Brasil

Decisão de rescisão do contrato foi publicada nessa sexta-feira no Diário Oficial da cidade e não cabe mais recurso administrativo

ALEXANDRE PELEGI / ADAMO BAZANI

A prefeitura de São José dos Campos, no interior paulista, deu ciência oficialmente ao Grupo Itapemirim do indeferimento dos recursos interpostos pelas empresas de Sidnei Piva contra a rescisão unilateral dos contratos de operação do sistema de transporte coletivo municipal.

A publicação foi feita nessa sexta-feira, 04 de fevereiro de 2022, no Diário Oficial do município, e é já a segunda e definitiva instância administrativa contra o recurso das empresas.

De acordo com a notificação a prefeitura, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana, afirma que a irregularidade contratual que redundou na rescisão foi confessada pelas próprias concessionárias na manifestação inicial de suas petições, em que solicitam a prorrogação do prazo para 31 de janeiro para que pudessem cumprir o determinado contratualmente.

Não cabe mais recurso, o que implica que as empresas do Grupo, Itapemirim e Ita Transporte Urbano, não mais poderão operar contratos que somariam quase R$ 2 bilhões.


Como já havia adiantado o Diário do Transporte em primeira mão nessa sexta-feira (04), a Itapemirim foi descartada pela prefeitura de São José dos Campos para operar o sistema de transporte público por ônibus em dois lotes.

Em nota, a prefeitura de São José dos Campos, detalha a decisão.

A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade, informa a rescisão unilateral dos contratos de concessão para operação do sistema de transporte público com o Grupo Itapemirim. A decisão foi publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial do Estado de São Paulo e no Diário Oficial da União, e também será publicada no Boletim do Município.

As duas empresas do grupo, Itapemirim Transporte Urbano Ltda (vencedora na licitação do lote 01) e a ITA – Transporte Urbano Ltda (vencedora do lote 02) tiveram os contratos rescindidos pela prefeitura em 21 de janeiro, após o grupo descumprir itens do contrato, como a comprovação de aquisição de frota e a apresentação do layout dos veículos.

O grupo encaminhou recurso no último dia 28 em resposta ao indeferimento de sua defesa prévia e ao procedimento de rescisão contratual, mas o pedido foi indeferido após análise técnica e jurídica da documentação.

A Prefeitura informa ainda que conduziu a licitação respeitando a legislação, como sempre faz em todos os processos e que assegurou às concessionárias, conforme legislação vigente, o direito ao contraditório e ampla defesa.

Contratos

A Prefeitura havia assinado contrato com a empresa Itapemirim Transporte Urbano Ltda para a concessão do lote 1 – regiões norte, oeste e sul– em 31 de agosto de 2021. A concessionária também ficaria responsável pela operação dos VLPs (Veículos Leve sobre Pneus) 100% elétricos, no trecho sul da Linha Verde.

Já para a operação do lote 2, que iria atender as regiões leste e sudeste, o contrato foi assinado no dia 14 de dezembro com a empresa ITA – Transporte Urbano Ltda. A operação dos lotes 1 e 2 iria ocorrer de forma simultânea a partir do mês de maio.

Atualmente, o sistema de transporte público é operado por três concessionárias que possuem contratos até outubro de 2022.

Entenda o caso

31 de agosto de 2021 – A Prefeitura assina contrato de concessão com a empresa Itapemirim Transporte Urbano Ltda para a operação do lote 1: regiões norte, oeste e sul. A concessionária também ficaria responsável pela operação dos VLPs (Veículos Leve sobre Pneus) 100% elétricos no trecho sul da Linha Verde.

14 de dezembro de 2021 – A Prefeitura de São José assina contrato de concessão com a empresa ITA – Transporte Urbano Ltda para a operação do lote 2: regiões leste e sudeste. Com a assinatura do lote 2, as empresas concessionárias passaram a ter prazo de até 150 dias para iniciar a operação do sistema de transporte na cidade de forma simultânea.

15 de dezembro de 2021 – Emissão da Ordem de Serviço com descrição do cronograma. Entre as etapas previstas, a apresentação de contrato de aquisição de frota e de layout dos veículos, conforme também previsto no Plano de Negócios, que deveria ser realizado até o dia 3 de janeiro de 2022.

3 de janeiro de 2022 – Concessionárias não apresentam documentação referente ao contrato de aquisição de frota e do layout dos veículos.

4 de janeiro – Prefeitura notifica as concessionárias quanto ao não cumprimento do prazo da Ordem de Serviço e concede prazo para regularização.

7 de janeiro – Em resposta à notificação, as concessionárias pedem dilação de prazo para apresentação de documentação até final de janeiro e alterações no contrato, como a locação da frota em vez de aquisição de frota própria.

12 de janeiro – A prefeitura indefere o pedido de dilação de prazo e de locação de frota e inicia abertura de procedimento administrativo para a rescisão unilateral dos contratos, respeitando o devido processo legal e o contraditório, na forma da lei. Prefeitura concede prazo de cinco dias úteis para apresentação de defesa prévia ao Grupo Itapemirim, do qual fazem parte as concessionárias

19 de janeiro – Grupo Itapemirim envia defesa prévia referente à abertura de procedimento administrativo para a rescisão unilateral do contrato em razão de descumprimento contratual.

21 de janeiro – Após análise técnica e jurídica, Prefeitura indefere defesa prévia e decide pela rescisão contratual com as concessionárias do grupo Itapemirim. As empresas possuem prazo legal de cinco dias úteis para interpor recurso, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme legislação vigente.

28 de janeiro – Grupo Itapemirim encaminha recurso em resposta ao indeferimento de sua defesa prévia e à rescisão contratual. Prefeitura inicia análise técnica e jurídica da documentação

03 de fevereiro – Após análise técnica e jurídica, a Prefeitura indefere o recurso do Grupo Itapemirim.

A reportagem pediu um posicionamento da Itapemirim.

Como mostrou o Diário do Transporte, por não comprovarem a compra dos ônibus necessários para a operação do sistema, tiveram os contratos rescindidos pela prefeitura em 21 de janeiro de 2022, a empresa ITA Transportes Urbanos, vencedora na licitação do lote 01, e a Itapemirim Transportes Urbanos LTDA,. do lote 02.

Não é a primeira vez que o Grupo Itapemirim participa de um procedimento contratação de transporte urbano e não assume. Em meados de 2021, o grupo participou de uma disputa por contrato emergencial em Nova Friburgo (RJ), apresentou apenas uma relação de ônibus sem comprovar compra e, em agosto daquele ano, desistiu de operar. (veja mais abaixo)

Sobre São José dos Campos empresas chegaram a apresentar uma documentação a respeito de supostos 500 ônibus chineses elétricos para o sistema, mas não convenceram a prefeitura que, por meio de nota oficial, informou que rescindiu os contatos pelo fato de que a “documentação apresentada não comprova a aquisição de frota para a operação dos serviços de transporte, mas trata-se de contrato firmado com intermediador que se compromete a assinar, no futuro, contrato de aquisição de frota para o grupo”.

Ainda de acordo com a prefeitura, “também foi apresentado documento em idioma estrangeiro e sem tradução juramentada, o que não é válido em caso de comprovação de contratos públicos”

A prefeitura ainda informou na ocasião da rescisão dos contratos em 21 de janeiro de 2022 que “a frota indicada pelas concessionárias para futura aquisição é de apenas um modelo de veículo e em desacordo com o edital de concessão. O layout e as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos também não foram apresentadas para análise.”

Além disso, em 27 de janeiro de 2022, o juiz Eduardo de Franca Helene, da 1ª Vara da Fazenda Pública de São José dos Campos, no interior paulista, reconsiderou a própria decisão que tomou em 20 de janeiro de 2022, de suspender a contratação do Grupo Itapemirim para o transporte urbano na cidade.

Na nova decisão, o magistrado disse que não faria mais sentido determinar a suspensão dos contratos porque estes já foram rescindidos e determinou que a prefeitura de São José dos Campos se abstenha de celebrar contratação com o Grupo Itapemirim.

Como os contratos já foram rompidos, a decisão impede qualquer retomada da contratação, o que, na prática, inviabilizava a aceitação do recurso que o grupo de Sidnei Piva poderia apresentar até 28 de janeiro de 2022 na esfera administrativa. A determinação valerá até nova possível decisão, mas o prazo final do recurso administrativo terminou.

Portanto, RECONSIDERO a decisão de fls. 1080/1081 para, equilibrando da melhor forma possível as pretensões do autor, as manifestações do Parquet e a constatação de que a Administração Publica Municipal já rescindiu o contrato administrativamente, LEVANTAR a suspensão do Contrato Administrativo nº 362/2021 (já rescindido administrativamente), para que os trâmites administrativos mencionados pela Municipalidade a fls. 1080/1081 possam correr normalmente. Sem se descurar do interesse público, fica aqui determinado que o Município de São José dos Campos ABSTENHA-SE de celebrar o contrato de concessão com a empresa Itapemirim Group Ltda, impedindo-se a consolidação dos efeitos do resultado declarado no certame já realizado, até ulterior deliberação

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/01/27/justica-inviabiliza-na-pratica-aceitacao-de-recurso-da-itapemirim-em-sao-jose-dos-campos-e-reconsidera-decisao-anterior-de-suspensao/

NOVA FRIBURGO:

Os dois contratos entre São José dos Campos e a Itapemirim foram assinados quando já em Nova Friburgo a empresa participou da licitação de um contrato emergencial e depois não cumpriu, mesmo com contrato assinado.

Em 13 de agosto de 2021, a Itapemirim pediu a anulação do contrato assinado em 25 de junho de 2021 para operar por um ano os transportes urbanos.

Na ocasião, a empresa também não tinha frota. A companhia de Sidnei Piva de Jesus só havia apresentado uma relação de uma revendedora de ônibus.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/13/itapemirim-pede-anulacao-de-contrato-para-operar-em-nova-friburgo-diz-prefeitura/

Alexandre Pelegi e Adamo Bazani, jornalistas especializados em transportes

Comentários

Comentários

  1. MARCOS NASCIMENTO disse:

    Agora é esperar pela próxima licitação que já está sendo engatilhada e na qual sairá vencedor do certame licitatório o poderoso grupo Constantino que dá detém 2 das 3 empresas da cidade de São José dos Campos. É, como diz um amigo nordestino que está tentando a sorte aqui no Sul: “Tem mais jeito não!!!”

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