EM PRIMEIRA MÃO: Itapemirim tem contratos rescindidos pela prefeitura de São José dos Campos; documentação sobre ônibus chineses não convenceu

Foi aberto prazo de cinco dias para o recurso. Empresa de Sidnei Piva de Jesus apresentou uma cópia de contrato que seria de aquisição de 500 ônibus elétricos chineses, mas segundo a prefeitura documentação tem inconsistências, não comprova compra e nem vínculo entre representante brasileiro e fábrica na China

ADAMO BAZANI

A prefeitura de São José dos Campos, no interior de São Paulo, rescindiu nesta sexta-feira, 21 de janeiro de 2022, os dois contratos com o Grupo da Itapemirim e não aceitou a documentação apresentada pela empresa sobre uma suposta compra de 500 ônibus elétricos chineses para o transporte municipal.

Ainda há possibilidade de recurso administrativo numa segunda instância em um prazo de cinco dias úteis contando a partir da notificação.

A rescisão é assinada pelo secretário de Mobilidade Urbana, Paulo Roberto Guimarães Júnior.

Na rescisão unilateral por parte do poder público, a prefeitura diz que toda a matéria foi analisada e que constatou que de fato houve descumprimento de contrato por parte do Grupo Itapemirim.

O Grupo capitaneado por Sidnei Piva de Jesus não apresentou no tempo previsto nos contratos (até 03 de janeiro de 2022) a comprovação de compra de cerca de 500 ônibus necessários para o atendimento nos dois lotes operacionais da cidade. Foi então aberto um prazo de recurso, e no último dia, 19 de janeiro de 2022, o Grupo da Itapemirim apresentou uma documentação sobre uma suposta compra de 500 ônibus elétricos chineses.  Mas a prefeitura concluiu que a documentação não comprovava nenhuma compra, era apenas um contrato com um representante em uma intenção de eventual compra. Para piorar a situação da Itapemirim, a documentação não comprovou que  esse representante citado pelo Grupo (Starbus Veículos Elétricos, nome fantasia da Consultores PV Ltda) tenha algum vínculo com a fabricante chinesa Auto-Shandong Yixing Electric, ainda segundo a prefeitura. (veja mais abaixo os detalhes).

Ainda na decisão, a prefeitura de São José dos Campos diz que o edital traz a diferenciação clara entre veículos a diesel e elétricos e que uma frota 100% elétrica não era prevista. Há custos diferentes de operação, aquisição e infraestrutura entre ônibus a diesel e elétricos. A frota elétrica é prevista somente nos corredores que serão construídos na cidade e os ônibus elétricos articulados BYD/Marcopolo de 22 m cada já foram comprados pela própria prefeitura.

A decisão ainda cita que o edital estipula para o sistema cinco tipos de ônibus diferentes, entre vans, micro-ônibus, midi (micrão),  padron e articulados e que a documentação apresentada pela Itapemirim não faz menção aos tipos de ônibus que supostamente seriam comprados.

A prefeitura ainda cita na decisão, a situação econômico-financeira do Grupo Itapemirim. O documento descreve que os empreendimentos ligados ao grupo enfrentam crise progressiva e notória e que, com isso, não há certeza de cumprimento do Plano Econômico dos contratos inclusive de financiamentos pelo Refrota (programa do Governo Federal com recursos do FGTS para renovação de frota) e junto a instituições intermediadoras do programa, como o Banco Mercedes-Benz.

Para a prefeitura, “tais fatos sugerem que a situação econômico-financeira  em que se encontra o grupo econômico tem se mostrado fatos impeditivo para o prosseguimento das negociações pretendidas.

O parecer para a rescisão foi assinada pelo procurador Ronaldo José de Andrade.

Em nota, a Secretaria de Mobilidade e Transportes detalha os motivos da rescisão:

Análise técnica e jurídica decide pela rescisão contratual com empresas do grupo Itapemirim
A Prefeitura de São José dos Campos, por meio da Secretaria de Mobilidade Urbana e Secretaria de Apoio Jurídico, informa que, após análise técnica e jurídica dos documentos encaminhados pelo Grupo Itapemirim, notificou as empresas na manhã desta sexta-feira (21) com relação ao indeferimento de sua defesa prévia e consequente decisão pela rescisão contratual.
A documentação apresentada não comprova a aquisição de frota para a operação dos serviços de transporte, mas trata-se de contrato firmado com intermediador que se compromete a assinar, no futuro, contrato de aquisição de frota para o grupo.
Também foi apresentado documento em idioma estrangeiro e sem tradução juramentada, o que não é válido em caso de comprovação de contratos públicos.
A frota indicada pelas concessionárias para futura aquisição é de apenas um modelo de veículo e em desacordo com o edital de concessão. O layout e as especificações técnicas dos veículos a serem adquiridos também não foram apresentadas para análise.
Ciente da decisão por parte da Prefeitura de rescisão unilateral por descumprimento de contrato, as concessionárias possuem prazo legal de cinco dias úteis para interpor recurso, assegurando o contraditório e ampla defesa, conforme legislação vigente.

Dentre os motivos que levaram à decisão da rescisão contratual, ressaltamos que:

1) A matéria já se encontra suficientemente instruída, uma vez que, evidenciado o descumprimento de obrigação contratual, foram oportunamente observados os necessários requisitos que decorrem da ampla defesa e do contraditório;

2) Outrossim, em análise realizada pelo corpo técnico, constata-se que o acolhimento dos termos do que consta nas defesas prévias apresentadas pelas concessionárias implicaria em violação ao princípio da vinculação ao edital, bem como à igualdade entre os interessados em participar do certame, em razão da profunda modificação do objeto contratual, não somente em razão da questão relativa à propulsão a diesel ou elétrica do motor, mas também, na ausência absoluta de apresentação de distinção dos 05 (cinco) diferentes modelos dos veículos cuja obrigação lhes competia (vans, micro-ônibus, midi-ônibus, ônibus padron e ônibus articulado).

3) Acresça-se ademais situação econômico-financeira em que se encontra o grupo econômico a que pertencem as concessionárias, ainda que sob recuperação judicial em formal cumprimento, mas que tem sido acometido por crise como progressiva e notoriamente amplamente veiculado em relação às suas atividades em outros setores econômicos, o que é denotado no presente procedimento pela (a) ausência do cumprimento oportuno dos Planos de Negócios apresentados por cada uma das concessionárias, que previam a aquisição de frotas por meio de programa específico do governo federal que utiliza recursos do FGTS e se sujeita à coordenação do Ministério de Desenvolvimento Regional (MDR) e do Banco Mercedes, o PROTRANSPORTES-REFROTA; (b) como aquela pretensão não se mostrou frutífera, as concessionárias pleitearam a substituição desse cumprimento pela pretensão de prorrogação de prazo até 31 de janeiro de 2022, sob o argumento de que estaria havendo negociação com a empresa ENEL, para locação de veículos elétricos; (c) porém, como se observa do teor das defesas prévias apresentadas, essa pretensão também não se efetivaria, mais uma vez! Ao invés de qualquer aprofundamento das “sérias” negociações em curso, as concessionárias apresentam, nesta oportunidade, meros Acordos de Cooperação entre Shandong Yixing Eletric Vehicle Co. Ltd, Evei Automotive Industries Co., ambas empresas da China, e Poseidon Trading Co., Limited, de Hong Kong, e os assim denominados Contratos de Fornecimento de Veículos Elétricos, que cada uma das concessionárias celebra com Starbus Veículos Elétricos, mas que, não obstante sua denominação corresponde tão somente a mera intermediação entre a fabricante e cada uma das concessionárias.

4) Tais fatos apenas sugerem que a situação econômico-financeira em que se encontra o grupo econômico tem se mostrado fator impeditivo do prosseguimento das negociações pretendidas pelas concessionárias o que se mostraria ser a razão do descumprimento do prazo contratual inaugural, que deu ensejo à abertura do procedimento de rescisão dos contratos.

5) Sob a perspectiva deste município, ao qual compete a prestação do serviço público licitado, cujos contratos atualmente em vigor e execução, cujo termo final já foi vencido e ora se encontram sob prorrogação, há um cronograma a ser cumprido, sob pena de novas prorrogações e eventual precarização do serviço prestado à coletividade. Assim sendo, a matéria deve ser analisada também sob o prisma do princípio da precaução, que deve orientar as tomadas de decisão do gestor público, a fim de mitigar a possibilidade da ocorrência de danos aos interesses da coletividade: os fatos sucessivos narrados no item anterior são indicativos de que o funding para a efetiva execução das obrigações contratuais, que correspondem à aquisição de frota, é o real problema de que padeceria o grupo, não obstante, sob o aspecto exclusivamente formal, as condições de habilitação tenham sido oportunamente comprovadas.

Diante dos fatos expostos, tal situação que coloca sob risco a efetiva execução dos novos contratos de concessão e a prestação dos serviços recomenda que a Administração adote as devidas providências a fim de ultimar o procedimento de rescisão dos contratos e viabilizar com prontidão a nova abertura de procedimento licitatório, após as alterações eventualmente necessárias.

O Diário do Transporte, ainda na manhã desta sexta-feira, 21 de janeiro de 2022, procurou o Grupo da Itapemirim para ter o lado da empresa, mas  não obteve retorno no dia.

No sábado (22), às 07h40, a Itapemirim respondeu dizendo que respeita, mas discorda de decisão da prefeitura de São José dos Campos.

Sobre a rescisão dos contratos anunciada nesta sexta-feira,21 de janeiro, pela Prefeitura de São José dos Campos, o Grupo Itapemirim respeita, mas discorda da decisão, lembrando que a Prefeitura, segundo a imprensa, concedeu prazo de cinco dias úteis para nova manifestação da Itapemirim.

ÔNIBUS CHINESES NÃO CONVENCERAM:

Como mostrou o Diário do Transporte com exclusividade no início da tarde de quinta (20), técnicos das prefeitura verificaram uma série de inconsistências na documentação sobre a encomenda alegada dos ônibus, entre as quais:

  • não comprovação real de compra dos ônibus;
  • não comprovação do vínculo entre a fabricante chinesa Auto-Shandong Yixing Electric e a representação que tem escritório no Rio de Janeiro (Starbus Veículos Elétricos, nome fantasia da Consultores PV Ltda);
  • não comprovação de que as configurações de frota exigidas na licitação seriam seguidas com os veículos chineses;
  • não comprovação de que os ônibus chineses seriam homologados no Brasil a tempo (muitas vezes a aprovação de um modelo de ônibus inédito no Brasil demora mais de um ano e a empresa teria de assumir em maio de 2022)
  • o documento em chinês enviado pela Itapemirim não tinha tradução juramentada, o que é exigido em caso de contratos públicos.

A Itapemirim foi considerada vencedora na licitação dos dois lotes operacionais da cidade (veja os detalhes mais abaixo), mas a prefeitura iniciou processo de rescisão do contrato porque a empresa de Sidnei Piva de Jesus não apresentou comprovação de compra de ônibus no prazo esperado em licitação, que era até 03 de janeiro de 2022.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/01/12/sao-jose-dos-campos-inicia-rescisao-de-contrato-da-itapemirim-e-nega-pedidos-da-empresa-de-piva/

De acordo com a secretaria de Mobilidade e Transportes da cidade, o prazo já dentro do recurso para a comprovação da compra dos coletivos se encerrou nesta quarta-feira (19).

A empresa de Sidnei Piva de Jesus então, na mesma quarta-feira, 19 de janeiro de 2022, divulgou nota pela qual informou que fechou a compra de 500 ônibus urbanos 100% elétricos junto à fabricante chinesa Auto-Shandong Yixing Electric Auto, localizada na cidade de Linyi, província de Shandong.

Segundo a secretaria de mobilidade, a Itapemirim enviou uma documentação por e-mail em chinês e um contrato de duas páginas com uma representante do fabricante que tem escritório no Rio de Janeiro (Starbus Veículos Elétricos, nome fantasia da Consultores PV Ltda).

Por meio de nota à imprensa, a empresa disse que o negócio foi de cerca de R$ 1 bilhão.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2022/01/19/itapemirim-diz-que-comprou-500-onibus-urbanos-100-eletricos-para-sao-jose-dos-campos-sp/

DOCUMENTAÇÃO INCONSISTENTE DE ACORDO COM A PREFEITURA:

Os documentos apresentados pela Itapemirim que alegou ter firmado um contrato para a compra de 500 ônibus elétricos para o transporte urbano em São José dos Campos (SP) não comprovam vínculo entre a fabricante chinesa  Auto-Shandong Yixing Electric e a representação que tem escritório no Rio de Janeiro (Starbus Veículos Elétricos, nome fantasia da Consultores PV Ltda), segundo técnicos da prefeitura

A documentação, apresentada pela Itapemirim nesta quarta-feira (19), foi obtida com exclusividade pelo Diário do Transporte.

O Grupo Itapemirim foi vencedor em 2021 da licitação para operar os dois lotes dos ônibus urbanos da cidade, mas não apresentou o contrato de compra de cerca de 500 veículos até 03 de janeiro de 2022, como exigia o edital.

Foi aberto um prazo de recurso e, nesta quarta-feira (19), último dia para a defesa, a empresa de Sidnei Piva de Jesus apresentou uma documentação.

A papelada ainda está sendo analisada, mas os técnicos da prefeitura identificaram diversos pontos que mostram que as exigências não foram atendidas.

Além da falta de comprovação de vínculo entre a fabricante e a empresa de representação, a documentação em chinês não tem tradução juramentada, o que não é válido em caso de comprovação para contratos públicos.

Não bastasse isso, a documentação apresentada não demonstra que os ônibus que seriam supostamente comprados pela Itapemirim atendem ao layout exigido para os veículos no edital.

A Itapemirim apresentou duas intenções de compra uma para a empresa ITA Transportes Urbanos, vencedora do lote 01, e outra para a empresa Itapemirim Transportes Urbanos LTDA,. do lote 02.

Em um dos documentos, a ITA Transportes Urbanos diz que vai adquirir 250 ônibus elétricos em um contrato de Leasing Operacional por meio da instituição financeira Melville Capital Group, sediada em Nova Iorque, no valor de R$ 547,1 milhões (R$ 547.216.910,00).

No outro documento é a Itapemirim Transportes Urbanos LTDA que se compromete também a adquirir 250 ônibus elétricos em um contrato de Leasing Operacional por meio da instituição financeira Melville Capital Group, sediada em Nova Iorque, no valor de R$ 547,1 milhões (R$ 547.216.910,00).

A prefeitura decide de forma oficial ainda nesta quinta-feira (20) se aceita ou não a defesa da Itapemirim.

Outra dúvida dos técnicos da prefeitura é quanto a homologação dos veículos caso de fato houvesse a compra.

O processo para a aprovação de um novo modelo no Brasil, seja nacional ou internacional, demora meses e, em alguns casos, mais de um ano. A Itapemirim teria até maio de 2022 para assumir as linhas caso sua contratação continue

Por meio de nota ao Diário do Transporte, a empresa contesta a prefeitura que informou que a Itapemirim não apresentou comprovação de compra. De acordo com a companhia, a documentação trata-se de contrato de compra e contrato entre a fabricante e vendedora dos referidos veículos

Veja na íntegra:

O Grupo Itapemirim refuta com veemência a informação, não verdadeira, de que não foi apresentado à Prefeitura de São José dos Campos documento que comprove a compra de 500 ônibus elétricos pela empresa, que entrarão em operação no transporte coletivo da cidade.

Não procedem tais informações, visto que a empresa apresentou, sim, o contrato de compra dos veículos e não de “intenção de compra” como quer fazer entender reportagem publicada nesta quinta-feira, 20 e janeiro.

Não bastasse entregar o contrato de compra, a Itapemirim apresentou no mesmo processo, o contrato entre a fabricante e vendedora dos referidos veículos. Toda a documentação encaminha à Prefeitura está sob análise técnica e jurídica.

A Itapemirim venceu os dois lotes de operação dos ônibus urbanos e uma mudança de critério da licitação causou estranheza. Originalmente, cada um dos lotes deveria ser operado por grupos empresariais diferentes. A Itapemirim ganhou o lote 01 em 07 de agosto de 2021, como ITA Transportes Urbanos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/07/itapemirim-e-homologada-na-licitacao-do-transporte-de-sao-jose-dos-campos-sp-para-o-lote-01/

Ninguém mais além dela apresentava proposta, então, a prefeitura mudou a regra “no meio de jogo” e permitiu que uma mesma empresa detivesse os dois lotes. Não deu outra: a Itapemirim de novo participou e foi considerada vencedora em 24 de novembro de 2021 como Itapemirim Transportes Urbanos LTDA

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/11/24/itapemirim-e-homologada-em-licitacao-do-lote-2-do-sistema-de-onibus-de-sao-jose-dos-campos/

O contrato seria por dez anos podendo ser prorrogados pelo mesmo período.

Em todo o processo de licitação, parlamentares locais, associações de empresas de ônibus e sindicato de trabalhadores alertavam à prefeitura sobre a situação do Grupo da Itapemirim, que está num polêmico processo de recuperação judicial que se arrasta desde março de 2016, marcado por pedidos de falência (inclusive por parte do Ministério Público), denúncias de fraudes e desvio de dinheiro por parte de Sidnei Piva de Jesus, acusações entre sócios com o rompimento da parceira dele em outros empreendimento, Camila Valdívia de Jesus; criação de uma empresa de R$ 6 bilhões no Reino Unido (que foi usada como garantia na licitação de São José dos Campos); dívidas de mais de R$ 2 bilhões e a criação da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos).

A empresa de aviação suspendeu sem nenhum avisou aos passageiros, as operações em 17 de dezembro de 2021, apenas seis meses depois de ter feito o primeiro voo comercial.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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LICITAÇÃO POLÊMICA:

A Itapemirim venceu os dois lotes de operação dos ônibus urbanos e uma mudança de critério da licitação causou estranheza. Originalmente, cada um dos lotes deveria ser operado por grupos empresariais diferentes. A Itapemirim ganhou o lote 01 em 07 de agosto de 2021, como ITA Transportes Urbanos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/07/itapemirim-e-homologada-na-licitacao-do-transporte-de-sao-jose-dos-campos-sp-para-o-lote-01/

Ninguém mais além dela apresentava proposta, então, a prefeitura mudou a regra “no meio de jogo” e permitiu que uma mesma empresa detivesse os dois lotes. Não deu outra: a Itapemirim de novo participou e foi considerada vencedora em 24 de novembro de 2021 como Itapemirim Transportes Urbanos LTDA

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/11/24/itapemirim-e-homologada-em-licitacao-do-lote-2-do-sistema-de-onibus-de-sao-jose-dos-campos/

O contrato seria por dez anos podendo ser prorrogados pelo mesmo período.

Em todo o processo de licitação, parlamentares locais, associações de empresas de ônibus e sindicato de trabalhadores alertavam à prefeitura sobre a situação do Grupo da Itapemirim, que está num polêmico processo de recuperação judicial que se arrasta desde março de 2016, marcado por pedidos de falência (inclusive por parte do Ministério Público), denúncias de fraudes e desvio de dinheiro por parte de Sidnei Piva de Jesus, acusações entre sócios com o rompimento da parceira dele em outros empreendimento, Camila Valdívia de Jesus; criação de uma empresa de R$ 6 bilhões no Reino Unido (que foi usada como garantia na licitação de São José dos Campos); dívidas de mais de R$ 2 bilhões e a criação da ITA (Itapemirim Transportes Aéreos).

A empresa de aviação suspendeu sem nenhum avisou aos passageiros, as operações em 17 de dezembro de 2021, apenas seis meses depois de ter feito o primeiro voo comercial.

Os dois contratos entre São José dos Campos e a Itapemirim foram assinados quando já em Nova Friburgo a empresa participou da licitação de um contrato emergencial e depois não cumpriu, mesmo com contrato assinado.

Em 13 de agosto de 2021, a Itapemirim pediu a anulação do contrato assinado em 25 de junho de 2021 para operar por um ano os transportes urbanos.

Na ocasião, a empresa também não tinha frota. A companhia de Sidnei Piva de Jesus só havia apresentado uma relação de uma revendedora de ônibus.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/13/itapemirim-pede-anulacao-de-contrato-para-operar-em-nova-friburgo-diz-prefeitura/

SISTEMA PLANEJADO PARA SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

LOTE 01

O lote 1 abrange as regiões norte, oeste e sul; e abrigará o trecho sul do projeto Linha Verde (corredor de ônibus elétricos).

No caso da Linha Verde, os ônibus elétricos da 22 metros feitos pela BYD e Marcopolo, a concessionária do Lote 1 vai assumir os custos de operação, incluindo manutenção do material rodante e energia, quando o trecho Sul da Linha Verde estiver pronto para operação.

Porém, a infraestrutura e a compra destes ônibus, chamados pelo poder público de VLP (Veículos Leves sobre Pneus), são investimentos da prefeitura.

Valor do contrato do lote 01: R$ 993.359.672,00 (novecentos e noventa e três milhões, trezentos e cinquenta e nove mil, seiscentos e setenta e dois reais e zero centavos)

LOTE 02:

O lote 2 abrange as regiões leste e sudeste.

Valor do contrato do lote 2: R$ 861.061.437,00 (oitocentos e sessenta e um milhões, sessenta e um mil, quatrocentos e trinta e sete reais e zero centavos).

A Tarifa Técnica de Remuneração para o Lote 2 proposta deveria ser inferior à Tarifa Técnica de Referência de R$ 4,94. A Itapemirim, única a participar, apresentou como oferta tarifa de remuneração de R$ 4,90.

REINO UNIDO E ÔNIBUS EM SÃO JOSÉ DOS CAMPOS:

No fim de dezembro de 2021, veio à tona a informação da abertura por Sidnei Piva da SS Space Capital Group UK LTD no Reino Unido, com valor nominal da companhia de 785 milhões de libras (R$ 5,9 bilhões). A finalidade da empresa é serviços financeiros e investimentos.

A abertura da empresa bilionária, em abril de 2021, causou revolta entre os credores da recuperação judicial.

O Grupo Itapemirim disse que o novo empreendimento de Sidnei Piva não tem nenhuma relação com as empresas de transportes.

Entretanto, o Grupo da Itapemirim usou um certificado de garantia de fundos da SS Space Capital em seu favor 700 milhões de libras assinado por Piva, na licitação dos serviços de ônibus de São José dos Campos, no interior de São Paulo.

ABANDONO EM NOVA FRIBURBO:

A Itapemirim também protagonizou em 2021 uma cena controversa, na área de transpores urbanos, que não é sua especialidade: abandonou um contrato de operação emergencial de ônibus em Nova Friburgo, no Rio de Janeiro, mesmo depois de ter assinado o documento.

A empresa sequer começou a operar, o que obrigou a prefeitura a fazer um acordo para a continuidade das operações da empresa da cidade, a Nova FAOL.

A Itapemirim chegou a apresentar à prefeitura uma relação dos ônibus necessários para operar, mas esta frota nunca existiu, era apenas uma lista de coletivos usados à venda por uma concessionária de veículos pesados.

A Itapemirim pediu a anulação de contrato para operar em Nova Friburgo em 13 de agosto de 2021. O contrato foi assinado em 25 de junho de 2021 para operar por um ano os transportes urbanos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/08/13/itapemirim-pede-anulacao-de-contrato-para-operar-em-nova-friburgo-diz-prefeitura/

RECUPERAÇÃO JUDICIAL E POLÊMICAS:

As empresas da Itapemirim estão em recuperação judicial desde março de 2016, quando ainda pertenciam à família do fundador Camilo Cola. A Itapemirim chegou a ser a maior empresa de transportes rodoviários do País, com cobertura de quase todo o território nacional, chegando a ter sua própria fábrica de ônibus, a Tecnobus, que ficou imortalizada com o lançamento dos “Tribus”, inéditos ônibus de três eixos, algo que não era comum nos anos 1980.

Entre dívidas com fornecedores, trabalhistas, bancárias, tributárias e de administração, os valores debatidos na recuperação judicial se aproximam de R$ 2 bilhões.

No início de 2017, juntamente com outros empresários, Sidnei Piva comprou a Viação Itapemirim e suas empresas coligadas, até se tornar principal controlador com a saída da sócia Camila Valdívia, que fundou uma empresa de ônibus de menor porte chamada Amarelinho.

Camila Valdívia chegou a ser destituída do comando da Itapemirim por ordem da Justiça em 19 de dezembro de 2019.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2019/12/20/justica-destitui-camila-de-souza-valdivia-do-comando-da-itapemirim/

Em 2020, Piva cria a ITA (Itapemirim Transportes Aéreos), que não está na recuperação judicial, mas sua constituição é discutida entre os credores.

Em 29 de junho de 2021, o Diário do Transporte viajou no voo inaugural da Itapemirim, entre Rio de Janeiro e São Paulo.

Na ocasião, Piva prometeu 50 aviões até o fim de 2022 e atuação no mercado internacional, com empresa na Europa.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/06/29/ita-itapemirim-transportes-aereos-piva-sidnei-piva-onibus/

A empresa tem sido alvo de reclamações de passageiros por constantes atrasos e cancelamentos e protestos por parte dos funcionários que alegam que reiteradamente a ITA tem atrasado salários e benefícios.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. DeSouza disse:

    Inevitável continuar comentando esse imbróglio de SJC. Chega a ser rocambolesco. Depois do recurso do recurso, tem-se ainda o recurso de algo que nem sequer deveria ser analisado! Em uma licitação a perda do prazo tem uma palavra que define: FATAL. Nem sequer é conhecido o argumento. Mas SJC estica a corda até esfiapar. Para que? Dar argumentos para recurso (outro) ao judiciário? Quem se lembra da obra de Stanislaw Ponte Preta há de se lembrar do FEBEAPA- Festival de Besteiras que Assola o País.

  2. Ou seja: mesmo estando a Itapemirim com o nome no lixo, a prefeitura de SJC confiou e deu condições dela participar da licitação Porém mais uma vez o Grupo Itapemirim não honra a sua promessa.

  3. Rondervan disse:

    Quando irão prender os DONOS

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