EMTU pode ter feito contratação pública paralela à legislação no sistema Orca, diz fiscalização do TCE

Fonte: EMTU Divulgação

STM e Estatal terão dez dias de prazo para apresentar alegações de defesa e justificativas necessárias ao esclarecimento dos fatos; ato decorre de representação feito pelo Sindicato das empresas de transporte escolar

ALEXANDRE PELEGI

A representação apresentada pelo Sindicato das Empresas de Transporte Escolar no Estado de São Paulo – SINTEESP junto ao TCE-SP (Tribunal de Contas do Estado de SP) de que a EMTU – Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos estaria cometendo irregularidades na prestação dos serviços de transporte de alunos com deficiência e Favorecimento indevido ao Sistema ORCA continua rendendo.

Em decorrência de relatório de apuração da 2ª Diretoria de Fiscalização do Órgão de Contas, o Conselheiro Substituto Samy Wurman escreve em despacho publicado no Diário Oficial do Estado dessa quarta-feira, 17 de novembro de 2021: “é possível depreender a existência de um sistema de contratação pública construído paralelamente aos dispositivos legais”.

A fiscalização decorre de Representação feita pelo Sinteesp – Sindicato das Empresas de Transporte Escolar no Estado de São Paulo em face a irregularidades cometidas pela EMTU na prestação dos serviços de transporte de alunos com deficiência (ausência de licitação), e por favorecimento indevido ao Sistema Orca.

Segundo o Sinteesp, a EMTU realizou cadastramento para a totalidade dos serviços de transporte de alunos com deficiência matriculados na Rede Estadual de Ensino e nas entidades assistenciais conveniadas ou credenciadas com a Secretaria de Estado da Educação.

Pela denúncia inicial, o credenciamento, por prazo indeterminado, estaria sendo realizado “sem a publicação de um ato convocatório, sem disputa de preços ou qualquer espécie de competição, e tampouco procedimento licitatório”.

Em razão do processo, ainda em tramitação, o TCE-SP decidiu no dia 21 de julho de 2021 que a EMTU deveria sustar de imediato qualquer procedimento para credenciamento no sistema Orca até o julgamento final da representação apresentada pelo Sindicato. Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/07/21/tce-suspende-credenciamento-da-emtu-de-operadores-da-orca-para-transporte-de-alunos-com-deficiencia/

DISPOSITIVOS LEGAIS

De acordo com despacho do Conselheiro Substituto Samy Wurman, os credenciados do sistema “são pessoas jurídicas que empregam funcionários pela própria natureza dos serviços prestados e do público atendido, bem como prestam serviços de natureza nitidamente continuada”.

Ele lembra, então, que para tais espécies de serviços e pessoas jurídicas “os arts. 2º e 57, II, da Lei 8.666/93 (lei das licitações) estipulam o prazo máximo de 60 meses findo o qual novo procedimento público de contratação deverá ser promovido. Os arts. 28 e 71 da Lei 13.303/16 (lei das Estatais), aos quais a EMTU se submete, mantiveram essa periodicidade ao contrato da prestação de serviços de caráter continuado, qual seja, 5 (cinco) anos findo os quais novo procedimento público de contratação deverá ser promovido. Mais recentemente, o art. 106 da Lei 14.133/2021 manteve a periodicidade máxima de 5 (cinco) anos”.

É quando então que o Conselheiro conclui: considerando se tratar de pessoas jurídicas e de serviços de prestação continuada, ainda não foram apresentadas as razões técnicas pelas quais os serviços ajustados não aderiram aos artigos citados da Lei de Licitações nos ajustes anteriores a julho/2016, e aos artigos da Lei das Estatais nos ajustes firmados a partir de julho/2016.

Na conclusão, o Conselheiro assina prazo de 10 dias à STM e à EMTU para que tomem conhecimento do relatório de fiscalização.

Além disso, notifica Marco Antonio Assalve, Diretor Presidente da EMTU, e Francisco Eiji Wakebe, Diretor de Gestão Operacional da EMTU, ambos responsáveis pelos ajustes pactuados ao longo de 2020; Alexandre Baldy, ex-Secretário de Estado dos Transportes Metropolitanos, para que apresentem todas as alegações de defesa e justificativas consideradas necessárias ao esclarecimento dos fatos.

OUTRO LADO

O Diário do Transporte solicitou a manifestação da EMTU e da SMT a respeito do despacho do Conselheiro do TCE.

No final da tarde dessa quarta-feira a Gerência de Marketing Institucional da EMTU enviou a seguinte nota:

NOTA
Os esclarecimentos serão prestados ao Tribunal de Contas do Estado no prazo determinado.


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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