ANTT autoriza Liderança Turismo a operar 160 seções entre Goiás, Minas, São Paulo e Paraná e amplia mercados da Progresso entre Rio e Minas
Publicado em: 22 de outubro de 2026
Decisões da primeira Janela Extraordinária abrangem a nova linha Senador Canedo–Foz do Iguaçu e duas ligações adicionais na Barra Mansa–Carangola; agência também aceita renúncia de empresa de fretamento
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Rio Oeste Ltda., identificada no cadastro empresarial pelo nome fantasia Liderança Turismo, a operar a linha interestadual Senador Canedo (GO)–Foz do Iguaçu (PR), com 160 seções entre localidades de Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Paraná. A agência também autorizou a Viação Progresso e Turismo S.A., associada ao nome fantasia cadastral Viprol, a acrescentar duas seções à linha Barra Mansa (RJ)–Carangola (MG), via Divino, cuja relação atualizada totaliza 26 mercados.
Publicadas no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 22 de outubro de 2026, as duas decisões estão expressamente relacionadas à primeira Janela Extraordinária nº 01/2024, aberta para pedidos de operação em mercados desatendidos. Na mesma edição, a ANTT também extinguiu, por renúncia da autorizatária, o Termo de Autorização de Fretamento da EBN Transportes Sociedade Ltda., decisão distinta da Janela e que não representa cassação ou encerramento de uma linha regular.
Liderança Turismo: nova linha e 160 possibilidades de embarque e desembarque
A Decisão SUPAS nº 1.443, assinada em 15 de outubro pelo superintendente Juliano de Barros Samôr, emitiu o Termo de Autorização GOPR0164009 à Viação Rio Oeste Ltda., CNPJ 01.608.998/0001-74, para a ligação Senador Canedo–Foz do Iguaçu. O nome Liderança Turismo é identificado como nome fantasia cadastral; a autorização oficial foi emitida para a razão social Viação Rio Oeste Ltda.
As 160 seções são pares de localidades em que o serviço pode transportar passageiros, e não 160 linhas distintas, horários, partidas diárias ou veículos. Há ligações entre municípios do Paraná e de São Paulo, entre Goiás e Paraná, entre Minas Gerais e Paraná, entre Goiás e São Paulo e outras combinações constantes da decisão. Mesmo tendo Senador Canedo e Foz do Iguaçu como extremos, a linha pode comercializar viagens para seções intermediárias expressamente autorizadas, respeitadas as condições de operação.
A autorizatária deve iniciar os serviços em até 30 dias contados do início da vigência do Termo de Autorização, prorrogáveis uma única vez por igual período, se houver justificativa. O descumprimento poderá acarretar revogação. A ANTT veda a operação de seções envolvendo municípios diferentes dos incluídos no termo e prevê hipóteses de extinção, cassação e nulidade na forma da regulamentação, com os procedimentos aplicáveis.
O início do prazo não é necessariamente a data da publicação da decisão, pois o próprio dispositivo toma como referência o começo da vigência do termo. A autorização também não estabelece por si só grade de horários, tarifa ou data da primeira viagem.
Progresso: duas seções novas e lista atualizada de 26
A Decisão SUPAS nº 1.444 aprovou alteração do Termo de Autorização RJMG0037011 da Viação Progresso e Turismo S.A., CNPJ 32.404.063/0001-08, na linha Barra Mansa (RJ)–Carangola (MG), via Divino (MG). As seções acrescentadas foram Carangola (MG)–Sapucaia (RJ) e Leopoldina (MG)–Vassouras (RJ). A inclusão produz o reinício da contagem do período mínimo obrigatório de atendimento da linha, nos termos expressos da decisão.
A marca comercial Progresso não deve ser confundida com a pessoa jurídica autorizatária; Viprol é nome fantasia cadastral, enquanto o DOU identifica a transportadora pela razão social Viação Progresso e Turismo S.A. As 24 seções anteriores permanecem na relação consolidada, acompanhadas pelas duas novas, identificadas ao final do anexo.
Por que a primeira Janela Extraordinária importa
A Janela nº 01/2024 foi criada para permitir pedidos de autorização em mercados interestaduais considerados desatendidos, no âmbito da Resolução ANTT nº 6.033/2023 e atos relacionados. Os mercados são pares de municípios aptos à prestação de serviço regular, não sinônimos de linhas autônomas. A medida pode ampliar opções de viagem e a concorrência, mas as condições concretas de atendimento dependem do cumprimento dos requisitos regulatórios e da implantação das operações.
O Diário do Transporte acompanha as decisões desde a abertura da Janela, incluindo pedidos de empresas, controvérsias judiciais e administrativos e obrigações de manutenção do serviço. O relevante para o passageiro é que a autorização cria a possibilidade regulatória de atendimento, mas não substitui a consulta posterior aos horários e vendas efetivamente disponibilizados.
EBN: extinção por renúncia no fretamento
A Decisão SUPAS nº 1.445 extinguiu, por renúncia, o Termo de Autorização de Fretamento nº 01.1122 da EBN Transportes Sociedade Ltda., CNPJ 50.907.979/0001-54. Diferentemente das outras duas decisões, a publicação trata de fretamento, e não da exploração de linhas regulares pela primeira Janela Extraordinária. A decisão não atribui motivo específico à desistência nem caracteriza penalidade de cassação.
RELAÇÃO COMPLETA DAS 160 SEÇÕES — VIAÇÃO RIO OESTE / LIDERANÇA TURISMO
Linha: Senador Canedo (GO)–Foz do Iguaçu (PR). A numeração acompanha integralmente o anexo da Decisão SUPAS nº 1.443.
| Nº | Seção autorizada |
| 1 | Arapongas (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 2 | Arapongas (PR) – Icém (SP) |
| 3 | Arapongas (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 4 | Arapongas (PR) – Lins (SP) |
| 5 | Arapongas (PR) – Nova Granada (SP) |
| 6 | Campo Mourão (PR) – Icém (SP) |
| 7 | Campo Mourão (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 8 | Campo Mourão (PR) – Lins (SP) |
| 9 | Campo Mourão (PR) – Nova Granada (SP) |
| 10 | Canápolis (MG) – Arapongas (PR) |
| 11 | Canápolis (MG) – Assis (SP) |
| 12 | Canápolis (MG) – Bady Bassitt (SP) |
| 13 | Canápolis (MG) – Campo Mourão (PR) |
| 14 | Canápolis (MG) – Cascavel (PR) |
| 15 | Canápolis (MG) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 16 | Canápolis (MG) – Foz do Iguaçu (PR) |
| 17 | Canápolis (MG) – Icém (SP) |
| 18 | Canápolis (MG) – José Bonifácio (SP) |
| 19 | Canápolis (MG) – Lins (SP) |
| 20 | Canápolis (MG) – Londrina (PR) |
| 21 | Canápolis (MG) – Mamborê (PR) |
| 22 | Canápolis (MG) – Mandaguari (PR) |
| 23 | Canápolis (MG) – Marialva (PR) |
| 24 | Canápolis (MG) – Marília (SP) |
| 25 | Canápolis (MG) – Maringá (PR) |
| 26 | Canápolis (MG) – Medianeira (PR) |
| 27 | Canápolis (MG) – Nova Granada (SP) |
| 28 | Canápolis (MG) – Rolândia (PR) |
| 29 | Canápolis (MG) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 30 | Canápolis (MG) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 31 | Canápolis (MG) – Sertanópolis (PR) |
| 32 | Canápolis (MG) – Ubiratã (PR) |
| 33 | Cascavel (PR) – Icém (SP) |
| 34 | Cascavel (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 35 | Cascavel (PR) – Lins (SP) |
| 36 | Cascavel (PR) – Nova Granada (SP) |
| 37 | Engenheiro Beltrão (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 38 | Engenheiro Beltrão (PR) – Icém (SP) |
| 39 | Engenheiro Beltrão (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 40 | Engenheiro Beltrão (PR) – Marília (SP) |
| 41 | Engenheiro Beltrão (PR) – Nova Granada (SP) |
| 42 | Engenheiro Beltrão (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 43 | Foz do Iguaçu (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 44 | Foz do Iguaçu (PR) – Icém (SP) |
| 45 | Foz do Iguaçu (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 46 | Foz do Iguaçu (PR) – Lins (SP) |
| 47 | Foz do Iguaçu (PR) – Nova Granada (SP) |
| 48 | Goiânia (GO) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 49 | Goiânia (GO) – Icém (SP) |
| 50 | Goiânia (GO) – Mamborê (PR) |
| 51 | Goiânia (GO) – Mandaguari (PR) |
| 52 | Goiânia (GO) – Marialva (PR) |
| 53 | Goiânia (GO) – Nova Granada (SP) |
| 54 | Goiânia (GO) – Rolândia (PR) |
| 55 | Goiânia (GO) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 56 | Goiânia (GO) – Santa Terezinha de Itaipu (PR) |
| 57 | Goiânia (GO) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 58 | Itumbiara (GO) – Arapongas (PR) |
| 59 | Itumbiara (GO) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 60 | Itumbiara (GO) – Icém (SP) |
| 61 | Itumbiara (GO) – Mamborê (PR) |
| 62 | Itumbiara (GO) – Mandaguari (PR) |
| 63 | Itumbiara (GO) – Marialva (PR) |
| 64 | Itumbiara (GO) – Nova Granada (SP) |
| 65 | Itumbiara (GO) – Rolândia (PR) |
| 66 | Itumbiara (GO) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 67 | Itumbiara (GO) – Santa Terezinha de Itaipu (PR) |
| 68 | Itumbiara (GO) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 69 | Itumbiara (GO) – Sertanópolis (PR) |
| 70 | Londrina (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 71 | Londrina (PR) – Icém (SP) |
| 72 | Londrina (PR) – Nova Granada (SP) |
| 73 | Mamborê (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 74 | Mamborê (PR) – Icém (SP) |
| 75 | Mamborê (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 76 | Mamborê (PR) – Lins (SP) |
| 77 | Mamborê (PR) – Marília (SP) |
| 78 | Mamborê (PR) – Nova Granada (SP) |
| 79 | Mamborê (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 80 | Mandaguari (PR) – Assis (SP) |
| 81 | Mandaguari (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 82 | Mandaguari (PR) – Icém (SP) |
| 83 | Mandaguari (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 84 | Mandaguari (PR) – Lins (SP) |
| 85 | Mandaguari (PR) – Marília (SP) |
| 86 | Mandaguari (PR) – Nova Granada (SP) |
| 87 | Mandaguari (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 88 | Marialva (PR) – Assis (SP) |
| 89 | Marialva (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 90 | Marialva (PR) – Icém (SP) |
| 91 | Marialva (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 92 | Marialva (PR) – Lins (SP) |
| 93 | Marialva (PR) – Marília (SP) |
| 94 | Marialva (PR) – Nova Granada (SP) |
| 95 | Marialva (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 96 | Maringá (PR) – Icém (SP) |
| 97 | Maringá (PR) – Nova Granada (SP) |
| 98 | Medianeira (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 99 | Medianeira (PR) – Icém (SP) |
| 100 | Medianeira (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 101 | Medianeira (PR) – Lins (SP) |
| 102 | Medianeira (PR) – Nova Granada (SP) |
| 103 | Morrinhos (GO) – Arapongas (PR) |
| 104 | Morrinhos (GO) – Assis (SP) |
| 105 | Morrinhos (GO) – Canápolis (MG) |
| 106 | Morrinhos (GO) – Engenheiro Beltrão (PR) |
| 107 | Morrinhos (GO) – Foz do Iguaçu (PR) |
| 108 | Morrinhos (GO) – Icém (SP) |
| 109 | Morrinhos (GO) – José Bonifácio (SP) |
| 110 | Morrinhos (GO) – Lins (SP) |
| 111 | Morrinhos (GO) – Londrina (PR) |
| 112 | Morrinhos (GO) – Mamborê (PR) |
| 113 | Morrinhos (GO) – Mandaguari (PR) |
| 114 | Morrinhos (GO) – Marialva (PR) |
| 115 | Morrinhos (GO) – Marília (SP) |
| 116 | Morrinhos (GO) – Medianeira (PR) |
| 117 | Morrinhos (GO) – Nova Granada (SP) |
| 118 | Morrinhos (GO) – Rolândia (PR) |
| 119 | Morrinhos (GO) – Santa Tereza do Oeste (PR) |
| 120 | Morrinhos (GO) – Santa Terezinha de Itaipu (PR) |
| 121 | Morrinhos (GO) – São Miguel do Iguaçu (PR) |
| 122 | Morrinhos (GO) – Sertanópolis (PR) |
| 123 | Rolândia (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 124 | Rolândia (PR) – Icém (SP) |
| 125 | Rolândia (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 126 | Rolândia (PR) – Lins (SP) |
| 127 | Rolândia (PR) – Marília (SP) |
| 128 | Rolândia (PR) – Nova Granada (SP) |
| 129 | Rolândia (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 130 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Assis (SP) |
| 131 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 132 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Icém (SP) |
| 133 | Santa Tereza do Oeste (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 134 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Lins (SP) |
| 135 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Marília (SP) |
| 136 | Santa Tereza do Oeste (PR) – Nova Granada (SP) |
| 137 | Santa Tereza do Oeste (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 138 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 139 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Icém (SP) |
| 140 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 141 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Marília (SP) |
| 142 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – Nova Granada (SP) |
| 143 | Santa Terezinha de Itaipu (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 144 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 145 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Icém (SP) |
| 146 | São Miguel do Iguaçu (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 147 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Lins (SP) |
| 148 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Marília (SP) |
| 149 | São Miguel do Iguaçu (PR) – Nova Granada (SP) |
| 150 | São Miguel do Iguaçu (PR) – São José do Rio Preto (SP) |
| 151 | Senador Canedo (GO) – Foz do Iguaçu (PR) |
| 152 | Sertanópolis (PR) – Bady Bassitt (SP) |
| 153 | Sertanópolis (PR) – Icém (SP) |
| 154 | Sertanópolis (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 155 | Sertanópolis (PR) – Nova Granada (SP) |
| 156 | Ubiratã (PR) – Icém (SP) |
| 157 | Ubiratã (PR) – José Bonifácio (SP) |
| 158 | Ubiratã (PR) – Lins (SP) |
| 159 | Ubiratã (PR) – Marília (SP) |
| 160 | Ubiratã (PR) – Nova Granada (SP) |
RELAÇÃO COMPLETA DAS 26 SEÇÕES — VIAÇÃO PROGRESSO E TURISMO / VIPROL
Linha: Barra Mansa (RJ)–Carangola (MG), via Divino (MG). As seções 25 e 26 são as duas novas inclusões publicadas pela ANTT.
| Nº | Seção autorizada |
| 1 | Além Paraíba (MG) – Barra Mansa (RJ) |
| 2 | Além Paraíba (MG) – Três Rios (RJ) |
| 3 | Além Paraíba (MG) – Vassouras (RJ) |
| 4 | Além Paraíba (MG) – Volta Redonda (RJ) |
| 5 | Carangola (MG) – Barra do Piraí (RJ) |
| 6 | Carangola (MG) – Barra Mansa (RJ) |
| 7 | Carangola (MG) – Três Rios (RJ) |
| 8 | Carangola (MG) – Vassouras (RJ) |
| 9 | Carangola (MG) – Volta Redonda (RJ) |
| 10 | Divino (MG) – Barra do Piraí (RJ) |
| 11 | Divino (MG) – Barra Mansa (RJ) |
| 12 | Divino (MG) – Três Rios (RJ) |
| 13 | Divino (MG) – Volta Redonda (RJ) |
| 14 | Fervedouro (MG) – Três Rios (RJ) |
| 15 | Leopoldina (MG) – Barra do Piraí (RJ) |
| 16 | Leopoldina (MG) – Barra Mansa (RJ) |
| 17 | Leopoldina (MG) – Sapucaia (RJ) |
| 18 | Leopoldina (MG) – Três Rios (RJ) |
| 19 | Muriaé (MG) – Barra do Piraí (RJ) |
| 20 | Muriaé (MG) – Barra Mansa (RJ) |
| 21 | Muriaé (MG) – Sapucaia (RJ) |
| 22 | Muriaé (MG) – Três Rios (RJ) |
| 23 | Muriaé (MG) – Vassouras (RJ) |
| 24 | Muriaé (MG) – Volta Redonda (RJ) |
| 25 | Carangola (MG) – Sapucaia (RJ) — NOVA SEÇÃO |
| 26 | Leopoldina (MG) – Vassouras (RJ) — NOVA SEÇÃO |
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


