TCE não aceita representação de dono da Buser contra consulta sobre fretamento da Artesp

Encaminhada em novembro de 2020, Plenário do Tribunal decidiu por unanimidade não conhecer a manifestação da empresa de aplicativo

ALEXANDRE PELEGI / ADAMO BAZANI

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), em sessão de 08 de junho de 2021, decidiu por unanimidade não conhecer a Representação apresentada pelo dono da Buser, Marcelo Vieira Abritta, contra a Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo – Artesp.

A publicação consta da edição do Diário Oficial desta terça-feira, 27 de julho de 2021.

A manifestação de Marcelo Abrita questionava possíveis irregularidades no processamento da Consulta Pública nº 03/2020, instaurada pela Artesp, para coleta de sugestões e contribuições a respeito de minuta de portaria regulamentar (veja a minuta no fim da matéria) que trata da prestação do serviço intermunicipal de transporte coletivo de passageiros sob os regimes de fretamento eventual e contínuo.

A decisão unânime, com os votos dos Conselheiros Antonio Roque Citadini, Presidente e Relator, Edgard Camargo Rodrigues e Sidney Estanislau Beraldo, foi acompanhada pelo Procurador do Ministério Público de Contas, Dr. Rafael Neubern Demarchi Costa, e pela Procuradora da Fazenda do Estado, Dra. Jéssica Helena Rocha Vieira Couto. A conclusão do processo é de 13 de julho de 2021.


A empresa de aplicativo vinha tentando de todas as formas barrar o procedimento realizado pela Artesp, já realizado e então em fase de análise das sugestões, porque alegava que as regras poderiam inviabilizar suas operações.

Como mostrou o Diário do Transporte, a Buser tentou na Justiça, sem sucesso, suspender a consulta.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/11/tjsp-nega-pedido-de-dono-da-buser-e-mantem-consulta-da-artesp-sobre-fretamento/

Nas alegações ao TCE, o dono da Buser sustentou que o prazo da consulta foi pequeno.

A reportagem mostrou que inicialmente a consulta seria entre 24 de outubro e 09 de novembro, mas foi prorrogada para 30 de novembro por deliberação da Artesp.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/07/artesp-estende-prazo-de-consulta-publica-que-pode-impedir-atuacao-de-aplicativos-de-onibus-em-sp/

Marcelo Abritta também alegou na representação ao TCE que a portaria poderia  “restringir o serviço de fretamento intermunicipal paulista e até mesmo inviabilizar o uso das plataformas de tecnologia no setor, prejudicando, de maneira completamente arbitrária e desarrazoada, os fretadores, consumidores, empresas de tecnologia, motoristas parceiros e a própria população, que vem se beneficiando com o fretamento colaborativo, pela praticidade na contratação dos serviços por aplicativos, qualidade e segurança no transporte coletivo privado, a preço justo.”

Uma das queixas do aplicativo é uma exigência, prevista desde 1989, que é o chamado “circuito fechado” para o fretamento.

Pela norma, só pode ser considerada de fretamento a viagem na qual o grupo de passageiros na ida é o mesmo da volta.

A Buser e outros aplicativos se intitulam como “intermediadoras” entre empresas de fretamento e usuários.

Ainda de acordo com a norma em vigor, o circuito aberto, ou seja, pessoas diferentes na ida e na volta, com vendas individuais de passagens, é permitido apenas para empresas de linhas regulares.

As viações que têm autorização de prestar linhas dizem que os aplicativos fazem uma concorrência desleal. Segundo as empresas, em geral, estes aplicativos oferecem preços menores porque não cumprem uma série de obrigações que aumentam o custo da viagem, como conceder gratuidades e cumprir horários e itinerários, independentemente da quantidade de passageiros. Os ônibus de aplicativos só fazem a viagem com uma ocupação mínima e, segundo as empresas de linhas regulares, companhias como a Buser só se interessam pelas linhas de grande demanda, o que causaria desequilíbrio econômico na rede rodoviária, cujo modelo é de subsídio cruzado, ou seja, uma linha altamente lucrativa “banca o prejuízo” de linhas deficitárias economicamente, mas que socialmente precisam existir.

Outra queixa dos aplicativos é a exigência na minuta de que as viagens com a relação de passageiros sejam comunicadas com até 48 horas

No dia 27 de novembro de 2020, o secretario estadual de Desenvolvimento Regional, Marco Vinholi, ao comentar o acidente com um ônibus fretado em Taguaí, no interior de São Paulo, disse que é necessário tornar as regras mais rígidas sobre o fretamento e que a consulta da Artesp seria instrumento para isso. No dia do acidente, em 25 de novembro de 2020, 40 passageiros do ônibus e o motorista do caminhão morreram e, neste domingo, 29 de novembro de 2020, um passageiro que estava internado não resistiu e morreu.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/26/audio-com-consulta-da-artesp-regras-sobre-fretamento-serao-mais-rigidas-diz-vinholi/

Um dos pontos que estava na consulta e que foi defendido por Vinholi é a proposta de exigência de comunicação prévia em até 48 horas antes da viagem fretada com a relação de passageiros.

A Fresp (Federação das Empresas de Transportes de Passageiros por Fretamento do Estado de São Paulo) que tem entre seus associados muitas companhias que trabalham com a Buser, criticou a fala do secretário da gestão do governador João Doria.

Para Vinholi, esta exigência traria mais previsibilidade e controle sobre as viagens.

“É importante dizer também que a clandestinidade existe e nós trabalhamos com a fiscalização para coibir isso e cada vez mais a gente possa ter essa prática. A Artesp neste momento, desde 24 de outubro, iniciou uma chamada pública para tornar essas regras mais severas aqui no Estado de São Paulo, com a maior antecedência da informação que a empresa de transporte tem que informar o estado sobre o seu trânsito.” – disse o secretário na ocasião.

Entretanto, na nota, a Fresp diz que esta exigência não reflete a dinâmica do setor.

A exigência da comunicação da viagem 48 horas antes da viagem é um exemplo. Hoje as viagens já são comunicadas com até 1 hora de antecedência. Em muitas situações é até possível comunicar apenas a viagem, contudo, as empresas só recebem a lista de passageiros no dia da viagem, inviabilizando que o comunicado da viagem contenha também a relação completa de passageiros. Operadoras e Agências de Turismo oferecem pacotes aos seus clientes até muito próximo ao embarque, não há nenhuma legislação que impeça a prática desse ato de comércio a qualquer tempo. Assim funciona em todos os setores do turismo no mundo todo. Alterações na lista de passageiros são frequentes, portanto, qualquer limitação a essa possibilidade prejudicaria os atendimentos.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/11/30/federacao-de-empresas-de-onibus-de-fretamento-de-sp-critica-fala-de-secretario-de-doria-e-portaria-em-consulta-da-artesp/


ARTESP – MINUTA DE PORTARIA REGULAMENTAR

 


Alexandre Pelegi e Adamo Bazani, jornalistas especializados em transportes

Comentários

Comentários

  1. João Luis Garcia disse:

    Parabéns aos Conselheiros do TCE que estão ratificando a sua decisão e aos poucos a verdade começa a se sobrepor sobre essa mentira chamada de ” empresas de tecnologia ” que na verdade junto com algumas ” empresas “ de fretamento insistem em querer burlar a Leí e a Ordem.

  2. SANTANA disse:

    PELO QUE ENTENDI..AS COISAS ESTAO FICANDO DIFICEIS PRA BUSER,SE FOR ISSO MESMO FICO MUITO CONTENTE,ESTE TIPO DE TRANSPORTE SO ACABA COM A SEGURANÇA,AUMENTA O DESEMPREGO E ALIMENTA A ESCRAVIDAO,POIS ESTES QUE ESTAO LA NA PONTA SE MATANDO DE TRABALHAR,DIRIGINDO UM ONIBUS ,SEM TREINAMENTO,SEM APOIO,QUEM NA VERDADE SO GANHA SAO OS DONOS DA BUSER,QUE DIGA SE PASSAGEM DEVE SER TUDO ESTRANGEIROS

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