Senado deve votar nova diretoria da ANTT na próxima semana

Empresa Gontijo conseguiu decisão judicial para impedir novas empresas sobre suas linhas; ANTT recorre

Nome de aliado de senador filho de dono de empresas de ônibus causou polêmica. Modelo de autorizações da ANTT é alvo de discussões jurídicas e política

ADAMO BAZANI

O Plenário do Senado deve votar na próxima semana a composição da nova diretoria da Agência Nacional de Transportes Transporte (ANTT), de acordo com nota da assessoria da casa desta sexta-feira, 19 de fevereiro de 2021.

Entre as atribuições da ANTT, estão fiscalizar e autorizar a operação de linhas e mercados de ônibus interestaduais.

Para diretor-geral, foi aprovado por comissões do Senado o nome de Davi Ferreira Gomes Barreto, um dos atuais diretores da ANTT.

Barreto é formado em engenheira eletrônica e trabalhou por 11 anos como auditor do Tribunal de Contas da União (TCU) antes de ser indicado para a agência, em 2019.

O diretor-geral em exercício atualmente é Marcelo Vinaud Prado.

Outros dois nomes indicados para a diretoria colegiada da ANTT foram Alexandre Porto Mendes de Souza, que atualmente é diretor-substituto, e Arnaldo Silva Junior, ex-deputado estadual em Minas Gerais.

A indicação de Arnaldo causou polêmica.

Arnaldo Silva Júnior é aliado do presidente Jair Bolsonaro e foi indicado após articulação do senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG), eleito presidente do Senado.

Arnaldo Silva Júnior trabalhou no gabinete do senador Rodrigo Pacheco.

Rodrigo Pacheco, por sua vez, é herdeiro de empresas de ônibus.

Seu pai é sócio de companhias como Santa Rita e Viação Real.

O Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) chegou a enviar um ofício para o Palácio do Planalto pedindo a retirada da indicação do nome de Arnaldo Silva Júnior.

Pacheco nega atuação nas empresas de ônibus da família e que tenha indicado Arnaldo Silva Júnior

“Não administro e não sou sócio direto dessas empresas familiares. Não misturo atividade parlamentar com assuntos pessoais e profissionais”, afirmou em nota à imprensa em janeiro de 2021.

MODELO DA ANTT É ALVO DE DISCUSSÕES JURÍDICAS E POLÍTICAS:

A abertura destes mercados, com maior facilidade para novas empresas entrarem no setor é alvo de discussões de cunho político e jurídico.

Atualmente, o modelo é de autorização por linhas de forma individual, mas há correntes que defendam a volta do sistema de licitação.

Em 15 de dezembro de 2020, o Senado Federal aprovou com modificações o Projeto de Lei PL 3.819/2020 de autoria do senador Marcos Rogério (DEM-RO) sobre a regulamentação de linhas interestaduais de ônibus gerenciadas pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres).

A matéria seguiu para a Câmara dos Deputados, onde deve ser debatida.

Originalmente, a proposta extinguiria o atual sistema de autorizações por linha e retomaria o regime de concessão ou permissão por meio de processo licitatório.

Mas a proposição original não agradou parlamentares, alguns segmentos do setor de transporte de passageiros e o próprio Governo Federal que criou normas e dispositivos para ampliar a entrada de novas empresas no sistema das linhas de ônibus interestaduais e internacionais.

Após um longo debate e adiamentos sucessivos de votações, em 15 de dezembro de 2020, o relator senador Acir Gurgacz apresentou um novo texto.

Entre as mudanças com a nova redação, estão a manutenção do regime de autorizações, mas com mais exigências para as empresas, como frota própria mínima de 60%, capital social de R$ 2 milhões, inscrição tributária em todos os Estados servidos pela linha requerida, e suspensão das autorizações concedidas depois de 30 de outubro de 2019.

A nova proposta de redação também proibiu a intermediação de serviços e venda individual de passagens por empresas que de apresentam como “intermediadoras”.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2020/12/16/ssenado-aprova-projeto-que-traz-novas-regras-para-linhas-de-onibus-gerenciadas-pela-antt-vai-a-camara/

Já o STF (Supremo Tribunal Federal) deve votar a legalidade ou não da abertura de mercado de linhas rodoviárias interestaduais.

São duas ADIs (Ações Diretas de Inconstitucionalidade) que apontam a inconstitucionalidade da exploração do serviço público de transporte rodoviário interestadual de passageiros pelo regime de autorização sem prévia licitação.

Pautadas anteriormente para serem votadas em outubro de 2020 pelo presidente da Corte Luiz Fux, as ADIs foram adiadas para 2021.

A ADI 5.549, movida pela Procuradoria Geral da República (PGR) em 2016, e a ADI 6.270, proposta pela ANATRIP – Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros

A ADI 5.549 foi proposta em 2016 pelo procurador-geral da República na época, Rodrigo Janot, que se manifestou no STF contrário à atual forma de autorização individual por linhas de ônibus para a ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres.

Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram.

A partir de 2014, no entanto, por causa da Medida Provisória nº 638, que tratava do Programa de Incentivo à Inovação – INOVAR-AUTO, foi inserido um “jabuti” no relatório do Projeto de Lei de Conversão. Ou seja, uma matéria estranha ao conteúdo da Medida Provisória original. A finalidade: alterar o regime de prestação do serviço de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros para o regime de autorização, independentemente de licitação.

Desde então, a questão tem sido discutida nos tribunais.

“É incompatível com o regime instituído pela Constituição de 1988 exploração de serviço de transporte interestadual ou internacional de passageiros sem a devida outorga do poder público, precedida de indispensável licitação”, afirma Janot na ADI 5.549.

Desde 2017, a ABRATI – Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros passou a constar como “Amicus curiae” na ADI 5.549, ou seja, como entidade que se voluntariou a intervir no processo com o objetivo de apresentar a sua opinião sobre o assunto debatido.

A abertura do mercado não está causando uma indisposição apenas entre empresas de ônibus tradicionais e as novas.

Até companhias que já atuam no mercado estão sendo alvos de ações judiciais por parte de empresas do mesmo ramo.

Um dos casos é da Empesa Gontijo de Transportes, de Minas Gerais, uma das maiores do setor em operação.

No dia 11 de fevereiro de 2021, o desembargador Antonio de Souza Prudente, da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região atendeu ação Gontijo e determinou que a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) não autorize novos trechos para outras empresas que se sobreponham às linhas que opera.

A decisão atendeu a um recurso da Gontijo contra a Nordeste Transportes Ltda, do Paraná, e contra a ANTT, e se estendeu para todos os trechos operados pela companhia mineira.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/02/13/justica-atende-gontijo-em-acao-contra-a-nordeste-e-determina-que-antt-nao-autorize-outras-viacoes-sobre-linhas-da-empresa-mineira/

OUTRAS INDICAÇÕES:

Também devem ser analisadas as indicações para as diretorias da Agência Nacional do Petróleo (ANP) e Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).

Os senadores votarão ainda os nomes de autoridades para ocupar cargos de embaixador e dos de membros do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Cairo ferreira gomes disse:

    Somente assim vai acabar a farra dentro daquela agência,como negociatas de autorizações denunciadas anteriormente e nada fizeram até agora pelo nossos governantes.

  2. Santos Dumont disse:

    *Desde 2008, a ANTT tentava licitar o sistema rodoviário por grupos e lotes, o que foi rejeitado pelos empresários de ônibus que não concordavam com a divisão do sistema e também com os cálculos de dimensionamento da demanda e frota. Foi uma verdadeira queda de braço, a qual os empresários de ônibus venceram*
    Esse trecho acima é suficiente para caracterizar como o sistema era dominado pelos barões do transporte. Um feudo garantido para eles, e que por meio de políticos que os representam no Congresso, acabam levando a melhor.
    O PIB dessa atividade eh pífio se comparada a outras, mas o poder de corromper é imenso – por que acham que querem a volta de licitações e controle tarifário? De um lado, criam obstáculos à entrada de novos players, e de outro, eliminam a concorrência e garantem *preços oficiais* sempre garantidos por reajustes desnecessários (basta ver como precificam seus serviços hoje, no regime de liberdade tarifária).
    Se há um caminho que acaba com essa perpetuação de barões do transporte no mercado dos serviços interestaduais, com a esperança de que avancem sobre os intermunicipais, é a política adotada hoje pela agência e confirmada no Decreto do presidente Bolsonaro. Tudo o mais é trapaça de vendilhoes de exclusividades a corromper o estado.

  3. Lauro disse:

    A grande pergunta?
    O Senado já mostrou que só benefíciou as grandes empresas. Basta ver que até diretores de grandes empresas foram diretores da ANTT.
    E as resoluções engessam o seguimento do transporte de passageiros no Fretamento e Turismo . Além de agregarem acessórios, como Monotrip, sac que só benefíciam oportunistas que o empreendedor tem que sustentar, sem acrescentar nada ao empreendedor. E ainda gera material jurídico contra si para ser multado pela ANTT , só prejuízo. . Ex. Art .31 da resolução 4.777.
    Quem é normalmente o relator no senado é dono de empresa. Até compreensível, mas deveria ser favorável a qualquer empreendedor. Liberdade econômica MP 881 e a Lei 13.726 Desburicratizacao e Simificacao.

    1. Santos Dumont disse:

      Certo. Este país preciso eh de geradores de emprego e de renda, e não protecionismo em favor de uma elite q só cresce mediante benesses governamentais.

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