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Termina hoje gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos na SPTrans, EMTU, Metrô e CPTM

Micrão metropolitano gerenciado pela EMTU

Ações na justiça tentaram impedir sem sucesso medida em conjunto de Bruno Covas e João Doria

ADAMO BAZANI

Desde esta segunda-feira, 01º de fevereiro de 2021, idosos com idades entre 60 anos e 64 anos estão sendo obrigados a pagar as tarifas de ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte), ônibus e trólebus metropolitanos gerenciados pela EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos), CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos) e Metrô.

O fim do benefício foi uma medida em conjunto entre as gestões do prefeito de São Paulo, Bruno Covas, e do governador João Doria, tomada no dia 23 de dezembro de 2020.

Segundo prefeitura e estado, em torno de 186 mil pessoas com idades entre 60 e 64 anos usam cada um destes sistemas, o que representaria um impacto de R$ 338 milhões por serviço.

De acordo com a SPTrans, os idosos poderão receber de graça pelos Correios o Bilhete Único Comum.

Para isso, é necessário atualizar o cadastro no site http://bilheteunico.sptrans.com.br/cadastro.aspx , conferir os dados e selecionar a opção de receber o novo cartão em casa. O prazo de envio por Correio é de até 10 dias, sem custo para o passageiro.

Acesse aqui e veja o passo a passo:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/18/idosos-entre-60-e-64-anos-que-perdem-gratuidade-poderao-receber-bilhete-unico-da-sptrans-em-casa/

A gratuidade para idosos com 65 anos ou mais permanece porque é garantida por lei federal, no Estatuto do Idoso.

HISTÓRICO:

Em 23 de dezembro pouco antes do Natal, a Prefeitura de São Paulo e o Governo de João Doria, modificaram as regras da concessão ao benefício das viagens gratuitas aos idosos entre 60 e 64 anos, o que pegou todos de surpresa e causou queixas de entidades representativas.

Doria revogou uma portaria de 2014 e Bruno Covas fez uma manobra que é conhecida como “jabuti”: escondeu o fim da gratuidade dentro de outro projeto, o que possibilitou a aprovação na Câmara Municipal sem debate.

EMTU, CPTM e METRÔ:

Em primeira instância o Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública Central da Capital, em 07 de janeiro de 2021 determinou a manutenção da gratuidade para estes passageiros no transporte metropolitano de São Paulo, atendendo ação do Sindicato Nacional dos Aposentados, Pensionistas e Idosos da Força Sindical e da CNTM (Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Metalúrgicas).

Mas em 12 de janeiro de 2021 e o presidente do TJSP  (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria para acabar com gratuidades nos transportes metropolitanos para idosos entre 60 e 64 anos: ônibus, trólebus e VLT (EMTU), Metrô e CPTM

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/12/justica-atende-recurso-de-doria-e-gratuidades-para-idosos-entre-60-e-64-anos-sao-retiradas-novamente-na-emtu-cptm-e-metro/

Em 14 de janeiro de 2021, o juiz Luis Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara de Fazenda Pública, do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou pedido do Ministério Público do Estado de São Paulo para manter a gratuidade para idosos entre 60 e 64 anos nos transportes metropolitanos (ônibus gerenciados pela EMTU, Metrô e CPTM).

A ação foi movida pela promotora Mônica Lodder e contestava os argumentos do Estado de São Paulo para acabar com o benefício a partir de 01º de fevereiro de 2021.

O magistrado deixou claro que é a favor da manutenção da gratuidade e que em outro processo decidiu pela permanência do benefício, mas o governo do Estado recorreu e o presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco, atendeu recurso do governador João Doria.

Pelo fato de já ter havido uma decisão superior no TJ contra as gratuidades, o magistrado de primeira instância não pode fazer nada.

Meu entendimento exposto na ação popular n. 1000277-05.2021.8.26.0053 subsiste. Pelos motivos lá expostos entendo haver verossimilhança do direito e perigo de dano irreparável, requisitos presentes para a concessão da tutela de urgência. No entanto, em recurso de suspensão da liminar interposto perante o Presidente do e. TJSP decidiu-se pela  impossibilidade da ordem judicial (recurso n. 2002288-52.2021.8.26.0000). Neste contexto, ressalvado meu entendimento, uma vez que a instância superior definiu em caso análogo por manter os efeitos do decreto-estadual impugnado, indefiro a tutela de urgência.

SPTRANS:

Em 14 de janeiro de 2021, presidente do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo), Geraldo Francisco Pinheiro Franco (atendeu a Prefeitura de São Paulo que recorreu de uma decisão que tinha suspendido a medida da gestão municipal que extingue a gratuidade nos ônibus urbanos da capital (SPTrans) a partir de 1º de fevereiro para idosos entre 60 e 64 anos.

A aceitação do recurso derrubou a decisão em primeira instância do juiz Otavio Tioiti Tokuda, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, do Tribunal de Justiça de São Paulo, que determinou em  08 de janeiro de 2021, a manutenção da gratuidade para passageiros com idades entre 60 e 64 anos também nos ônibus municipais da capital paulista gerenciados pela SPTrans (São Paulo Transporte)

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2021/01/15/ustica-atende-covas-e-permite-fim-da-gratuidade-para-idosos-entre-60-e-64-nos-onibus-da-capital-paulista-sptrans/

DOIS SISTEMAS JUNTOS:

A Defensoria Pública de São Paulo ingressou com uma ação civil pública em 26 de janeiro de 2021, contra a Prefeitura de São Paulo e o Governo do Estado pedindo a continuidade do beneficio de acesso gratuito ao transporte público para idosos com idades entre 60 e 64 anos.

A ação tem como alvo os sistemas de transportes operado pelas duas esferas governamentais, sendo a SPTrans no âmbito municipal e EMTU, CPTM e Metrô, cobrando também que os Bilhetes Únicos do modelo especial já emitidos e em validade não sejam bloqueados.

A justificativa da Defensoria é que este público já havia adquirido o direito a gratuidade antes da alteração na lei, promovida em dezembro de 2020. Por essa razão o bloqueio dos cartões violam o principio da segurança jurídica, com a redução ou supressão das situações jurídicas já implantadas.

Outro ponto observado na ação é o artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal onde se determina que “a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada”, impedindo novas leis com efeitos retroativos.

A ação está em tramitação na 9ª Vara da Fazenda Pública e é assinada por um grupo de seis Defensoras e Defensores Públicos, de três Núcleos Especializados: Renata Tibyriçá, Rodrigo Gruppi (Direitos da Pessoa Idosa e da Pessoa com Deficiência), Estela Guerrini, Luiz Fernando Baby (Defesa do Consumidor), Rafael Negreiros e Vanessa Chalegre (Habitação e Urbanismo).

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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