Nova decisão da Justiça suspende licitação do transporte em Americana

Ônibus da Sancetur em Americana, que opera com contrato emergencial.

Magistrada atende parcialmente a ação movida pelo MP e dá prazo de 15 dias para que prefeitura faça correções no edital

ALEXANDRE PELEGI

Em decisão proferida em atendimento parcial a ação movida pelo Ministério Público do estado de São Paulo, a Comarca de Americana do Tribunal de Justiça determinou novamente a suspensão do edital de concessão do serviço de transporte público do município.

A decisão foi publicada nessa terça-feira, 24 de novembro de 2020. (Veja abaixo na íntegra)

Como mostrou o Diário do Transporte, o MP defende que a Concorrência Pública nº 003/2020 deve ser anulada em sua totalidade “por possuir vícios que causariam danos a toda a coletividade”. Relembre: Ministério Público pede a suspensão da licitação do transporte coletivo em Americana (SP)

A concorrência prevê um contrato de valor estimado em R$ 511 milhões (R$ 511.684.227,00) por 15 anos de duração, podendo ser prorrogado a critério da Prefeitura.

Em sua decisão, a Juíza Roberta Virgínio dos Santos concedeu, em parte, o pedido de tutela antecipada “para determinar a suspensão do procedimento licitatório (Edital n. 003/2020) a fim de que o requerido [Prefeitura de Americana] providencie, no prazo de quinze dias, a correção do edital”.

A magistrada cita especificamente fato já apontado pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, quanto à inexistência de cronograma para cumprimento da Fase II, “muito menos previsão de penalidades em caso de não cumprimento das metas”.

De acordo com ela, “a omissão pode acarretar a nulidade do certame“.

HISTÓRICO

A prefeitura de Americana está com dificuldades para conseguir realizar o processo licitatório.

Como mostrou o Diário do Transporte, o último ato desta situação ocorreu com a rejeição do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo ao agravo de instrumento apresentado pela prefeitura, que contestava a liminar expedida pelo juiz Dr. Márcio Roberto Alexandre, Titular da 3ª Vara Cível da cidade, que suspendeu a licitação do transporte coletivo. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/06/06/americana-perde-recurso-no-tj-e-licitacao-do-transporte-segue-suspensa/

Na sequência, a prefeitura recorreu no dia28 de agosto de 2020, da liminar que suspendeu a licitação do transporte público. Mais uma vez, no entanto, o município perdeu a queda de braço nos tribunais. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/09/02/tj-de-sp-mantem-liminar-que-suspendeu-licitacao-do-transporte-em-americana/

Marcada para acontecer no dia 28 de maio de 2020, a concorrência acabou suspensa após o Juiz acatar pedido da empresa Viação Cidade Americana.

Como noticiou o Diário do Transporte, a prefeitura tinha anunciado a entrega de envelopes com as propostas para 18 de maio de 2020, mas em 17 de abril publicou no Diário Oficial do Estado de São Paulo nova data: 28 de maio de 2020.

O edital seria então modificado e republicado.

EMERGENCIAL

O sistema de transportes de Americana é operado de forma emergencial desde 2018 pela Sancetur – Santa Cecília Turismo Ltda.

Como já havia mostrado o Diário do Transporte, no dia 19 de agosto de 2019, a administração municipal apresentou em audiência pública as linhas gerais da licitação.

A prefeitura de Americana marcara inicialmente a abertura dos envelopes para 04 de outubro. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/08/29/entrega-de-propostas-de-licitacao-dos-onibus-de-americana-e-marcada-para-04-de-outubro/

Posteriormente adiou para 07 de outubro, para “readequação do Edital”. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/09/07/americana-adia-para-15-de-outubro-entrega-de-propostas-de-licitacao-dos-onibus/

O edital de concessão teve de ser readequado porque permitia que a prefeitura concedesse subsídio à empresa que vencer o certame, o que conflita com lei de autoria do próprio prefeito que proíbe ajudas financeiras dessa natureza. A lei, de autoria do Poder Executivo, foi publicada no sábado, 31 de agosto.

Apesar de entender que a lei se sobrepõe ao edital, a prefeitura preferiu readequar o documento para evitar questionamentos.

Em outubro de 2019, o Tribunal de Contas do Estado suspendeu a concorrência pública para definir a nova concessionária do transporte coletivo de Americana. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/10/14/tce-sp-suspende-licitacao-dos-transportes-de-americana/

Em janeiro deste ano, o TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo fez uma série de exigências à prefeitura de Americana para modificação do edital.

O conselheiro Edgard Camargo Rodrigues, após analisar três representações interpostas contra a concorrência, considerou parcialmente procedentes as alegações e proferiu decisão determinando retificações no edital de modo a garantir a ampla competição.

Entre as determinações, o Conselheiro indicou a reformulação do Termo de Referência; a revisão dos requisitos de qualificação técnica; o ajuste nas planilhas e cálculo de preços; e a adequação de prazos conforme o previsto na Lei Federal nº 8.666/93. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/01/22/tce-determina-mudancas-na-licitacao-dos-onibus-em-americana/

A licitação tinha sido suspensa por determinação do Tribunal de Justiça de São Paulo que atendeu uma ação da Viação Cidade Americana.

Atendendo à determinação, a prefeitura revogou em 20 de junho de 2020 a concorrência.

Relembre:

 

A prefeitura, posteriormente, reverteu a decisão com a mudança de parte do edital.

Houve problemas também junto ao TCE – Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

No dia 16 de julho de 2020, a prefeitura publicou aviso de relançamento da licitação dos serviços de transportes por ônibus, operados de forma provisória pela Sancetur – Santa Cecília Turismo desde 2018.

De acordo com o comunicado, a abertura dos envelopes foi marcada para 19 de agosto e o edital disponibilizado a partir de 20 de julho de 2020.

Mas no dia 18 de agosto de 2020, uma liminar expedida nesta terça-feira, 18, pela 3ª Vara Cível Comarca de Americana, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu a representação feita pela Viação Cidade de Americana Ltda contra a concorrência, e suspendeu novamente a licitação.

Segundo a decisão, assinada pelo Juiz de Direito Dr. Marcio Roberto Alexandre, o Edital relançado (nº 003/2020) “possui teor bem semelhante ao daquele de número 003/2019, objeto da presente ação”.

A prefeitura recorreu no dia 28 de agosto, mas  o TJ SP manteve a decisão de primeira instância no dia 01 de setembro. O desembargador negou o pedido liminar e ainda deixou consignado que a decisão do juiz de 3ª vara cível de Americana está correta.

Sem conseguir licitar os serviços de transportes, a prefeitura segue realizando contratações em caráter emergencial.

O primeiro contrato com a Sancetur, assinado com dispensa de licitação, ocorreu em 2018, válido por 180 dias. Em março de 2019 a prefeitura fez novo contrato pelo mesmo prazo, e em setembro assinou o terceiro termo, que expirou recentemente.

No dia 29 de agosto de 2019 a prefeitura divulgou a licitação para concessão definitiva do transporte coletivo, marcando a data da abertura dos envelopes para o dia 04 de outubro.

Relembre: Entrega de propostas de licitação dos ônibus de Americana é marcada para 04 de outubro

No dia 07 de setembro de 2019, em nova publicação, a data de entrega das propostas foi adiada para 15 de outubro, para “readequação do Edital”. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2019/09/07/americana-adia-para-15-de-outubro-entrega-de-propostas-de-licitacao-dos-onibus/

A penúltima contratação traz a data de assinatura de 19 de março de 2020. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/03/21/americana-assina-quarto-contrato-emergencial-com-a-sancetur/

No dia 22 de setembro de 2020 a prefeitura publicou oficialmente o edital de dispensa de licitação para mais um contrato emergencial firmado com a Sancetur. A contratação é por mais 180 dias. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/09/22/prefeitura-de-americana-assina-mais-um-contrato-emergencial-de-onibus-com-a-sancetur/

No dia 26 de outubro de 2020, o Ministério Público de São Paulo (MP-SP), através da Promotoria de Justiça de Americana, entrou com uma ação pedindo a suspensão do edital que prevê a concessão do transporte coletivo local. Esta decisão foi acatada parcialmente pela Justiça, com prazo de 15 dias para a prefeitura corrigir o Edital.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

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