TRF-4 nega recurso da Buser para operar transporte interestadual para chegadas e saídas em Santa Catarina
Publicado em: 18 de agosto de 2020
Empresa conseguiu decisão do TJ em março deste ano autorizando-a a operar no intermunicipal no estado
ALEXANDRE PELEGI
A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região decidiu, por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento apresentado pela Buser contra decisão que suspendeu, a pedido do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros no Estado de Santa Catarina (Setpesc), o transporte interestadual para chegas e saídas no estado.
A decisão foi comunicada na manhã desta terça-feira, 18 de agosto de 2020.
O Setpesc obteve liminares de primeira e segunda instância, na Justiça Federal, impedindo a operação no sistema de transporte interestadual nas cidades catarinenses.
Já o transporte intermunicipal, que compete decisão à Justiça Comum, foi liberado por decisão do desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça, conforme noticiou o Diário do Transporte em março deste ano. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/03/30/tj-de-santa-catarina-libera-buser-no-estado/
No caso do Rio Grande do Sul, a plataforma segue impedida de operar por decisão liminar obtida pela Federação das Empresas de Transportes Rodoviários do RS (FETERGS). Em decisão liminar proferida em 23 de maio, o desembargador federal Rogério Favreto, do TRF4, suspendeu o funcionamento do aplicativo no estado, atendendo a um pedido da Federação, que questiona judicialmente a legalidade do serviço de fretamento oferecido pela empresa. Relembre: https://diariodotransporte.com.br/2020/07/14/trf-4-tira-de-pauta-processo-envolvendo-a-buser-no-sul-do-pais/
NOTA DA BUSER
A startup tem plena convicção no modelo de negócio, que atua na esfera do transporte privado, fazendo parte da chamada nova economia, estando plenamente de acordo com a lei e pelos princípios constitucionais da livre iniciativa e livre concorrência.
A decisão contraria o retrospecto judicial positivo conquistado pela Buser até agora, o que vem causado uma reviravolta positiva no mercado de transporte rodoviário, provocando que as empresas tradicionais ofereçam tarifas promocionais com descontos de até 60%, o que é inusitado para um setor acostumado a preços tabelados.
O fato também esta distanciado do anseio dos consumidores, que aos milhares se manifestam diariamente favoravelmente ao serviços prestado pela Buser e suas parceiras, exaltando não apenas o custo mais baixo, mas a qualidade e higiene dos veículos utilizados, o tratamento dispensado pelos motoristas e pelo próprio aplicativo, que possui regras muito mais amigáveis e atenciosas aos consumidores para alterar datas, rotas ou até mesmo devolver os valores em caso de desistência de uma viagem.
A Buser conta ainda com uma decisão importante, proferida em dezembro de 2019, quando o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, promovida pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que pedia a suspensão de decisões favoráveis à startup, deferidas pela Justiça Federal em vários estados.
Na ocasião a Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União seguiram com o mesmo entendimento do ministro Fachin.
Buser Brasil
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes
Parabéns ao Poder Judiciário do País.
De maneira sensata e correta estão julgando pela proibição da continuidade do “ serviço “ oferecido pela BUSER que nada mais é do que uma intermediadora da venda de passagens entre os usuários e as empresas de fretamento, porém essas últimas estão efetuando um serviço ilegal uma vez que nas linhas por elas operadas já existem empresas regulares com autorizações da ANTT ou dos Órgãos Estaduais.
Parabéns ao Poder Judiciário do País.
De maneira sensata e correta estão julgando pela proibição da continuidade do “ serviço “ oferecido pela BUSER que nada mais é do que uma intermediadora da venda de passagens entre os usuários e as empresas de fretamento, porém essas últimas estão efetuando um serviço ilegal uma vez que nas linhas por elas operadas já existem empresas regulares com autorizações da ANTT ou dos Órgãos Estaduais.
Certíssimo João! E quem sai perdendo com isso é a grande população que vai ter que pagar preços 6 vezes maiores por conta de um mercado totalmente regulado e burocrático que apenas dissemina pobreza e carestia pelas mão do estado.
Se o “serviço” que eles servem é ótimo e tanto a empresa quanto o consumidor saem ganhando, por que talvez não repensar na forma que existe atualmente do que cancelar o novo produto.
Siga andando na escuridão com apenas a luz de sua vela enquanto pragueja contra os inventores das lâmpadas, está fazendo um ótimo desserviço á população!