TJ de Santa Catarina libera Buser no Estado

Ônibus de empresa de fretamento com a logomarca da Buser

Entretanto, viagens foram suspensas pelo aplicativo devido avanço do coronavírus. Governo do Estado está impedindo viagens interestaduais e internacionais

ADAMO BAZANI

O desembargador Francisco José Rodrigues de Oliveira Neto, do Tribunal de Justiça de Santo Catarina, atendeu agravo de instrumentos da empresa Buser Tecnologia e liberou as operações no estado.

A empresa entrou com recurso contra a decisão da juíza substituta, Ana Luísa Schmidt Ramos, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Florianópolis, em Santa Catarina, que atendeu, em 20 de fevereiro de 2020, ação do SETPESC – Sindicato das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de Santa Catarina.

O magistrado, na decisão mais recente, acatou a argumentação da Buser de que não é uma empresa de transportes e sim que faz conexão entre passageiros e companhias de ônibus de fretamento.

Portanto, o contrato social e o modus operandi descrito na inicial, o qual está exposto no site, corroboram com a tese lançada pela recorrente no sentido de que é uma plataforma tecnológica que permite conectar, de um lado, grupos de pessoas interessadas em viajar para um destino em comum e, de outro, um fornecedor de transporte privado na modalidade fretamento eventual – atividade bem distante daquela exercida pelas empresas responsáveis pelo transporte coletivo público. – diz parte da decisão.

Além disso, no entendimento do desembargador, como não há uma lei específica sobre a forma de contratação da Buser, não há como se falar de ilegalidade em sua atuação. Oliveira Neto ainda afastou a argumentação das empresas de ônibus de que a Buser trava uma concorrência desleal.

“Portanto, o fato de não haver lei específica regulamentadora da atividade não faz com que, por este único motivo, ela seja considerada ilegal.”

A Buser queria a nulidade do processo, o que foi negado pelo desembargador.

Por meio de nota, a Buser informou que “ainda em dezembro de 2019, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou seguimento à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 574, promovida também pela Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati), que pedia a suspensão de decisões favoráveis à startup, deferidas pela Justiça Federal em vários estados. A Procuradoria-Geral da República e a Advocacia-Geral da União seguiram com o mesmo entendimento do ministro Fachin.”

CORONAVÍRUS PAROU AS OPERAÇÕES:

Apesar da decisão favorável, a Buser suspendeu as operações por causa do avanço do novo coronavírus que teve origem na China.

Não há data para a retomada das operações.

Na nota, o CEO da empresa, Marcelo Abritta, informou que desde a metade do mês a empresa suspendeu a formação de grupos em plataforma.

“Essa decisão foi tomada após ampla deliberação interna e busca proteger não somente os usuários, mas também todas as empresas parceiras e seus mais de 1000 motoristas que viajam diariamente pelo Brasil. A Buser está pronta para voltar com sua operação a qualquer momento e com ainda mais força para a democratização do transporte interurbano no Brasil. Mais do que nunca, viagens mais baratas serão importantes para a retomada da economia do nosso país.”

Além disso, o governo do Estado, por meio de decreto devido ao avanço do vírus, impediu a entrada de ônibus de outras localidades.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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