Mais duas ações derrubaram Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum em Santo André e Diadema

Em Santo André, diversas decisões concluem que pática da prefeitura contraria lei federal. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) - Clique para Ampliar

Já houve decisões no mesmo sentido em São Paulo, São Bernardo do Campo, Mauá, Ribeirão Pires e Guarulhos

ADAMO BAZANI

Mais duas decisões judiciais proibiram prefeituras da Grande São Paulo de cobrarem a passagem do vale-transporte por preço superior ao da tarifa comum nos sistemas de ônibus municipais. Além disso, um recurso contra decisão anterior com o mesmo entendimento foi negado.

O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu ação movida pela Naja Express Processamento de Dados Ltda contra a tarifa de R$ 5,95 pelo vale-transporte na cidade de Santo André e determinou que a empresa pague R$ 4,75 na compra dos créditos de transporte para os funcionários, o mesmo valor que a tarifa comum.

O magistrado, em sua decisão, diz que ao diferenciar os valores, a prefeitura de Santo André contraria a lei federal de 1985 que instituiu o vale-transporte no Brasil determina que a tarifa deve ser igual à cobrada dos demais passageiros.

há nítida infração à REGRA GERAL estampada no art. 5º da Lei no 7.418/85 – que institui o vale-transporte – segundo a qual “a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público fica obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços”. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo, a contraprestação também deve ser a mesma.

A determinação é de 02 de maio de 2019 e foi publicada nesta segunda-feira, 06, no Diário de Justiça Eletrônico.

Outra decisão impediu a prefeitura de Diadema, também no ABC Paulista, de diferenciar os valores de tarifas entre o vale-transporte e a comum.

O Setrans – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC entrou com ação contra a cobrança de R$ 4,88 pelo vale-transporte.

Em Diadema, são três tarifas vigentes: R$ 4,88 pelo vale-transporte; R$ 4,65 em pagamento em dinheiro e R$ 4,25 para pagamento com o bilhete comum da cidade.

O sindicato queria pagar o valor de R$ 4,25, mas o juiz André Mattos Soares, da Vara da Vara da Fazenda Pública, determinou que fosse cobrado, em 15 dias, o valor de R$ 4,65.

A decisão é de 30 de abril e foi publicada nesta segunda-feira, 06 de maio de 2019, no Diário Oficial de Justiça Eletrônico.

O magistrado diz que a cobrança de tarifa do vale-transporte por um preço maior que a passagem comum viola a lei federal.

Assim, a legislação de regência é expressa no sentido de que o valor do vale-transporte há de corresponder ao valor da tarifa vigente, de modo a se inferir que o Decreto Municipal questionado violou o texto legal. Assim, DEFIRO EM PARTE A LIMINAR para suspender o ato coator em favor dos representados pelo impetrante, devendo a d. Autoridade coatora, no prazo de quinze dias, adotar as providências necessárias a fim de que a tarifa de transporte coletivo urbano no Município de Diadema corresponda ao montante de R$ 4,65 (quatro reais e sessenta e cinco centavos) para pagamento com Vale Transporte.

Além destas das decisões, o desembargador Leme de Campos, da 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, negou recurso da prefeitura de Santo André contra uma decisão anterior que proibia a cobrança diferenciada do vale-transporte e da tarifa comum.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis (presidente) e Reinaldo Miluzzi abrindo precedente para outras decisões e recursos.

A decisão de primeira instância beneficiou o Sindhosp – Sindicato dos Hospitais Clinicas Pesquisas Analises Estado de São Paulo e foi confirmada pela 6ª Câmara.

Segundo o relator, o princípio de isonomia é violado pela atitude das prefeituras que estipulam o vale-transporte mais caro que a tarifa comum.

A conduta da Municipalidade configura violação ao princípio da isonomia substancial, na medida em que onera os próprios trabalhadores, cujos salários básicos ou vencimentos são descontados justamente para o custeio de tal tarifa. Ao contrário do que sugere a apelante, não é apenas o empregador que arca com o custo, senão os próprios trabalhadores, beneficiários do vale-transporte.

A decisão é de 09 de abril de 2019 e foi publicada nesta segunda-feira, 06, no Diário Oficial de Justiça Eletrônico.

Em todos os municípios que diferenciam os valores, os prefeitos têm perdido nos tribunais, com decisões sobre São Paulo, Santo André, São Bernardo do Campo, Diadema, Mauá, Ribeirão Pires e Guarulhos.

Decisões contrárias à redução de quatro para dois embarques pelo Vale-Transporte na cidade de São Paulo:

– 02 de maio de 2019: 

Nesta sexta-feira, 03 de maio de 2019, o diário oficial de justiça eletrônico traz mais uma decisão que considera irregular a medida e suspende a redução do número de embarques, restabelecendo para quatro transferências entre ônibus e um embarque no sistema de trilhos com mais três nos ônibus.

A liminar foi concedida pelo desembargador João Carlos Saletti, do órgão especial do Tribunal de Justiça de São Paulo em favor da empresa Arco Íris Brasil Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda na compra do Vale-Transporte aos seus funcionários.

Por se tratar de um mandado de segurança, a decisão só beneficia a empresa.

A decisão derruba também a tarifa mais alta pelo Vale-Transporte, de R$ 4,57, e restabelece o valor de R$ 4,30, como para os demais passageiros.

Confira matéria da ocasião:

https://diariodotransporte.com.br/2019/05/03/terceira-decisao-judicial-e-contraria-medida-de-bruno-covas-que-reduziu-de-quatro-para-dois-embarques-pelo-vale-transporte/

– 22 de abril de 2019:

Mais uma decisão judicial suspendeu parte dos efeitos do decreto 58.639, de 22 de fevereiro de 2019, do prefeito Bruno Covas, que reduziu o limite de quatro embarques em duas horas para dois embarques em três por meio da modalidade Vale-Transporte do Bilhete Único.

O desembargador Ricardo Dip, da 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu agravo de instrumento em favor do “Sesvesp – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica, Serviços de Escolta e Cursos de Formação do Estado de São Paulo” restabelecendo os quatro embarques.

A decisão, entretanto, só beneficia as empresas que integram esta entidade patronal.

O magistrado escreveu que o decreto, de modo indireto, acarreta custo ao transporte dos usuários e que não poderia ter ido além da lei federal 7.418, de 1985, que instituiu o vale-transporte. A lei determina que tarifa e condições de uso do vale-transporte devem ser os mesmos que para os demais passageiros do sistema.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/30/em-primeira-mao-mais-uma-decisao-judicial-restabelece-quatro-embarques-pelo-vale-transporte-contra-decreto-de-bruno-covas/

– 26 de março de 2019:

O desembargador João Carlos Saletti, do Órgão Especial, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, concedeu o mandado de segurança em nome do vereador Alfredo Alves Cavalcante (Alfredinho, do PT) e de três passageiros do sistema e determinou que seja restabelecida a regra do Bilhete Único que permite quatro embarques em duas horas na modalidade Vale-Transporte. A gestão Bruno Covas por meio de um decreto de 23 de fevereiro de 2019, havia reduzido o número de embarques possíveis pela metade. Em 23 de abril de 2019, o desembargador confirmou que a decisão só beneficia as quatro pessoas que assinam a ação por se tratar de um mandado de segurança. A decisão também impede a cobrança com valor maior (R$ 4,57)pelo vale-transporte, determinado a tarifa comum de R$ 4,30 :

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/23/tj-confirma-que-decisao-que-restabelece-quatro-embarques-pelo-vale-transporte-so-beneficia-quatro-pessoas-em-toda-a-cidade-de-sao-paulo/

 

Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum (datas de acordo com as publicações das reportagens pelo Diário do Transporte):

– 06 de maio de 2019: O juiz Marcelo Franzin Paulo, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Santo André, atendeu ação movida pela Naja Express Processamento de Dados Ltda contra a tarifa de R$ 5,95 pelo vale-transporte na cidade de Santo André e determinou que a empresa pague R$ 4,75 na compra dos créditos de transporte para os funcionários, o mesmo valor que a tarifa comum. A determinação é de 02 de maio de 2019. Outra decisão impediu a prefeitura de Diadema, também no ABC Paulista, de diferenciar os valores de tarifas entre o vale-transporte e a comum. O Setrans – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC entrou com ação contra a cobrança de R$ 4,88 pelo vale-transporte. Em Diadema, são três tarifas vigentes: R$ 4,88 pelo vale-transporte; R$ 4,65 em pagamento em dinheiro e R$ 4,25 para pagamento com o bilhete comum da cidade. O sindicato queria pagar o valor de R$ 4,25, mas o juiz André Mattos Soares, da Vara da Vara da Fazenda Pública, determinou que fosse cobrado, em 15 dias, o valor de R$ 4,65. A decisão é de 30 de abril.

– 30 de abril de 2019: A cobrança de vale-transporte com tarifa maior que a comum também foi derrubada em Santo André, no ABC Paulista, conforme outra decisão publicada pela justiça nesta sexta-feira, 03 de maio de 2019.

A decisão beneficia a empresa Tele Ponto Comércio e Locação de Equipamentos Eletrônicos Ltda que contesta a medida do prefeito Paulo Serra que estipulou o Vale-Transporte em R$ 5,95 enquanto os demais passageiros pagam R$ 4,75.

O juiz Marcelo Franzin Paulo ao conceder o pedido da empresa, diz que não há justificativa idônea para a diferenciação dos valores entre o vale-transporte e a tarifa comum.

“Na hipótese dos autos, não há justificativa idônea para atribuir a determinado grupo de usuários encargo superior aos demais em relação ao custeio do serviço de transporte público coletivo municipal.”

– 22 de abril de 2019: Desta vez, foi o Sesi/Senai – Serviço Social da Indústria e Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial que conseguiu que a justiça impedisse a gestão do prefeito da capital paulista, Bruno Covas, de cobrar R$ 4,57 por passagem do vale-transporte.

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Pública, concedeu o mandado de segurança que beneficia apenas os membros destas duas entidades e determinou que, para eles, a tarifa pelo vale-transporte seja de R$ 4,30, isto é, do mesmo valor cobrado dos demais passageiros na modalidade comum do Bilhete Único ou de quem paga em dinheiro.

A decisão é de 22 de abril e foi publicada no diário de justiça desta quinta-feira, 02 de maio de 2019.

– 10 de abril de 2019: Três decisões:

A juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, concedeu mandado de segurança em favor da empresa Otimiza Intermediação de Negócios Ltda, determinando que o Vale-Transporte seja de R$ 4,30, como a tarifa básica da cidade, em vez dos R$ 4,57 conforme portaria do início do ano do prefeito Bruno Covas.

Segundo escreveu a juíza na decisão, uma portaria não pode ser contrária a leis, o que, de acordo ainda com a magistrada, teria sido o caso.

A decisão é de 05 de abril de 2019, mas foi publicada nesta quarta-feira, 10, no Diário Oficial de Justiça Eletrônico.

Outra decisão foi em favor da Aepis – Associação dos Empresários do Polo Industrial do Sertãozinho contra a prefeitura de Mauá, na Grande São Paulo, que também estipula o Vale-Transporte mais caro que a passagem básica.

Em Mauá, a tarifa básica é de R$ 4,30 e o Vale-Transporte é de R$ 5,30.

Segundo a juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, diz que o tema tem jurisprudências que concluíram que o valor diferenciado é ilegal.

A decisão é de 08 de abril de 2019 e também foi publicada nesta quarta-feira.

Em comunicado interno aos associados, o Ciesp – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo informou que no dia 02 de abril conseguiu na Justiça suspender para as empresas associadas o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum também em Mauá.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/10/novas-decisoes-judiciais-impedem-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-cidades-de-sao-paulo/

– 05 de abril de 2019: Outra decisão impediu a prefeitura de São Paulo de fazer a cobrança diferenciada.

O juiz Olavo Zampol Júnior, da 10ª Vara da Fazenda Público, concedeu mandado de segurança em favor da Fiesp – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo para que as indústrias paguem R$ 4,30 por viagem pelo VT dos funcionários e não R$ 4,57 como estipula a prefeitura.

A decisão é do dia 27 de março, mas foi publicada no Diário Oficial de Justiça Eletrônico nesta sexta-feira, 05 de abril de 2019.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/05/mais-de-uma-semana-depois-de-decisao-judicial-passageiros-que-usam-vale-transporte-ainda-so-podem-fazer-dois-embarques/

– 22 de março de 2019: Uma nova liminar suspendeu a cobrança de um valor mais caro para o vale-transporte em Santo André, no ABC Paulista. Desta vez, a decisão foi obtida na Justiça pelo Sindhosp (Sindicato dos Hospitais, Clínicas e Laboratórios do Estado de São Paulo).

O sindicato representa 52 mil serviços de saúde privados no estado e obteve liminar em um mandado de segurança coletivo contra o ato da Prefeitura de Santo André em cobrar R$ 5,95 para o bilhete no caso do vale-transporte e R$ 4,75 para a tarifa de usuários comuns.

O presidente do Sindhosp, Yussif Ali Mere Jr, informou, em nota, que essa diferença de cobrança pretendida pela Prefeitura de Santo André para o vale-transporte chega a 25% e representaria um grande impacto nos custos dos estabelecimentos de saúde da cidade, que integram 1.200 serviços de saúde privados.

“Essa diferença no preço do vale-transporte pode ser revertida em geração de mais empregos, por exemplo”, afirmou o presidente.

Segundo o sindicato, em 22 de março de 2019, o Juiz da 2ª Vara Cível do Foro de Santo André concedeu a tutela para suspender o decreto que determina o valor mais alto para o vale-transporte, em favor dos representados do Sindhosp.

https://diariodotransporte.com.br/2019/04/01/nova-liminar-suspende-tarifa-mais-cara-para-vale-transporte-em-santo-andre/

– 18 de março de 2019: Em Mauá, mais uma decisão considerou que a medida contraria a lei federal que instituiu em 1985, o vale-transporte e ainda está em vigor.

Desta vez, foram beneficiadas as empresas associadas ao Sindhosp – Sindicato dos Hospitais do Estado de São Paulo, São Paulo.

O juiz Glauco Costa Leite, da 3ª Vara Cível de Mauá, escreveu em sua decisão que o decreto da prefeitura que determina que o Vale-Transporte seja de R$ 5,30 em vez de R$ 4,30, como a tarifa comum, consiste em uma “nítida violação a isonomia entre os usuários de transporte coletivo, uma vez que pelo mesmo serviço prestado se criou uma diferenciação de tarifas sem qualquer motivação ou justificativa para tanto, notadamente um fim social maior.”

A prefeitura de Mauá pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/18/outra-decisao-judicial-determina-reducao-do-preco-vale-transporte-em-maua/

– 12 de março de 2019: O juiz José Orestes de Souza Nery, da Vara da Fazenda Pública de Ribeirão Pires, no ABC Paulista, atendeu pedido de agravo de instrumento do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo e suspendeu o valor de R$ 4,60 do Vale-Transporte determinando que a cobrança seja pela tarifa vigente do município, R$ 4,40.

A decisão e válida até o julgamento final da ação e só beneficia os empregadores que são filiados ao CIESP.

De acordo com o magistrado, a prática da prefeitura afronta a lei federal de 1985 que institui o Vale-Transporte como um direito trabalhista.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/12/justica-determina-que-vale-transporte-em-ribeirao-pires-deve-ser-do-mesmo-valor-que-a-tarifa-comum-para-o-ciesp/

– 08 de março de 2019: O juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, na Grande São Paulo, atendeu parcialmente uma ação popular movida por Edson Pereira Belo da Silva, que contesta o fato de a cidade ter três valores diferentes de passagens, que começaram a vigorar em 2 de fevereiro de 2019, quando a  tarifa do Bilhete Único passou de R$ 4,30 para R$ 4,45, a de R$ 4,70 para quem paga em dinheiro foi mantida e com o reajuste da tarifa do vale transporte de R$ 4,70 para R$ 4,94.

O magistrado entendeu não haver ilegalidade no fato de a tarifa pelo Bilhete Único ser mais baixa que o pagamento em dinheiro, mas disse na decisão que o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum contraria a lei de 1985 que instituiu o benefício e que estipula que o VT deve ter o mesmo valor que a tarifa vigente.

Na decisão, o juiz determinou que o Vale-Transporte seja de R$ 4,70, o mesmo valor desembolsado por quem paga em dinheiro.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/08/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-em-guarulhos/

– 07 de março de 2019: A juíza Maria Eugênia Pires Zampol, da 1ª Vara Cível de Mauá, determinou que o valor do VT seja reduzido dos atuais R$ 5,30 para R$ 4,30, a tarifa vigente na cidade.

A decisão beneficia os membros da Aciam – Associação Comercial e Industrial de Mauá que moveu ação contra a prática.

A prefeitura pode recorrer.

De acordo com a juíza, não foi apresentada uma justificativa para a diferenciação de valores, o que fere o princípio de igualdade entre passageiros dos transportes públicos.

Na decisão, a magistrada ainda diz que há risco de prejuízo irreparável para os empregadores que pagam mais caro.

“Destarte, ante a ausência de motivos específicos para a instituição de valores diferenciados das tarifas de transporte coletivo, violado o princípio da isonomia, entende-se presente o “fumus boni iuris”. Ante o constante dos autos, observa-se relevante o fundamento trazido pela impetrante, e do ato impugnado pode resultar a ineficácia da medida, encontrando-se, portanto, presentes os requisitos para o deferimento da liminar pretendida. Presente, também, o risco de prejuízo irreparável ou de difícil reparação, tendo em vista a difícil restituição dos valores pagos a maior.”

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/07/justica-determina-reducao-do-vale-transporte-tambem-em-maua-ao-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

– 06 de março de 2019: Mais uma vez a justiça paulista entendeu que é ilegal a cobrança do vale-transporte com preço superior à tarifa comum de ônibus.

O juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na região metropolitana de São Paulo, determinou que o Vale-Transporte na cidade seja de R$ 4,65, o mesmo preço da tarifa comum paga em dinheiro.

Em dezembro, o prefeito Lauro Michels, por meio de decreto, determinou que a tarifa de ônibus passasse a ser de R$ 4,25 com pagamento pelo Cartão SOU Cidadão-Diadema, R$ 4,65 em dinheiro e R$ 4,88 pelo Vale-Transporte.

A ação atende a empresa Elite Distribuidora Farmacêutica Ltda.

Na decisão, o magistrado deixa claro que lei federal determina que o Vale-Transporte seja do mesmo preço da tarifa vigente na prática.

Assim, a legislação de regência é expressa no sentido de que o valor do vale-transporte há de corresponder ao valor da tarifa vigente, de modo a se inferir que o Decreto Municipal questionado violou o texto legal. – diz trecho da decisão.

A prefeitura de Diadema pode recorrer.

https://diariodotransporte.com.br/2019/03/06/mais-uma-decisao-judicial-impede-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-de-onibus-em-diadema/

– 28 de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impediu que uma prefeitura cobre o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum no sistema de ônibus, prática que vem sendo adotada por prefeituras do ABC Paulista e, mais recentemente, pelo prefeito Bruno Covas na cidade de São Paulo.

Atendendo ação do CIESP – Centro das Indústrias do Estado de São Paulo, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, na Grande São Paulo, determinou que seja cobrado das empresas filiadas a entidade o valor de R$ 4,65 por passagem (estipulado para pagamento em dinheiro) em vez de R$ 4,88 como havia estipulado a prefeitura para o Vale-Transporte.

Os serviços de ônibus da cidade são operados pela MobiBrasil e pela Benfica.

Na decisão, o magistrado diz que o decreto do prefeito Lauro Michels, em diferenciar os valores, fere a lei federal sobre o vale-transporte (7.418/85) que deixa claro que o vale-transporte deve ter o mesmo valor que as tarifas vigentes.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/28/justica-determina-que-vale-transporte-em-diadema-deve-ser-do-mesmo-preco-da-tarifa-comum/

 – 01 º de fevereiro de 2019: Mais uma decisão judicial impede a prefeitura de São Paulo estabelecer a tarifa do vale-transporte mais cara que a tarifa comum cobrada de quem paga com Bilhete Único convencional ou com dinheiro.

Desta vez, foi atendida ação movida pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo em favor dos associados.

De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do órgão especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mandado de segurança para suspender a cobrança diferenciada de forma urgente, atende a todos os requisitos legais.

https://diariodotransporte.com.br/2019/02/01/mais-uma-decisao-judicial-derruba-vale-transporte-a-r-457-na-cidade-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

O juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/justica-proibe-cobranca-de-vale-transporte-mais-cara-que-tarifa-comum-nos-onibus-municipais-de-sao-paulo/

– 29 de janeiro de 2019:

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.

Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.

https://diariodotransporte.com.br/2019/01/29/liminar-proibe-vale-transporte-mais-caro-em-santo-andre/

– 13 de novembro de 2018:

Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/13/mais-uma-decisao-da-justica-diz-que-vale-transporte-mais-caro-que-tarifa-comum-em-sao-bernardo-do-campo-e-ilegal/

– 05 de novembro de 2018:

Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum

https://diariodotransporte.com.br/2018/11/05/justica-decreta-ilegal-vale-transporte-a-r-475-em-sao-bernardo-do-campo-mais-caro-que-a-tarifa-comum/

– 23 de outubro de 2018:

Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/10/23/mais-uma-entidade-empresarial-derruba-vale-transporte-a-r-550-em-santo-andre/

– 17 de maio de 2018:

Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso

https://diariodotransporte.com.br/2018/05/17/justica-nega-em-segunda-instancia-recurso-da-prefeitura-de-santo-andre-e-vale-transporte-mais-caro-que-a-tarifa-comum-continua-suspenso/

– 27 de abril de 2018:

Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André

https://diariodotransporte.com.br/2018/04/27/justica-derruba-vale-transporte-mais-caro-para-empresas-associadas-a-acisa-em-santo-andre/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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