Mais uma decisão judicial derruba vale-transporte a R$ 4,57 na cidade de São Paulo
Publicado em: 1 de fevereiro de 2019
É a segunda decisão. Desta vez, foram beneficiadas empresas de asseio e conservação Em Diadema, justiça também impediu cobrança diferenciada.
ADAMO BAZANI
Mais uma decisão judicial impede a prefeitura de São Paulo estabelecer a tarifa do vale-transporte mais cara que a tarifa comum cobrada de quem paga com Bilhete Único convencional ou com dinheiro.
Desta vez, foi atendida ação movida pelo SEAC – Sindicato das Empresas de Asseio e Conservação do Estado de São Paulo em favor dos associados.
De acordo com o desembargador Antonio Carlos Malheiros, do órgão especial do TJSP – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o mandado de segurança para suspender a cobrança diferenciada de forma urgente, atende a todos os requisitos legais.
A prefeitura foi intimada a se manifestar.
Como mostrou o Diário do Transporte em 29 de janeiro, por uma liminar (decisão provisória), o juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.
Relembre:
Ao aumentar a tarifa de ônibus de R$ 4,00 para R$ 4,30, em 07 de janeiro de 2019, a gestão Bruno Covas determinou que a partir de 07 de fevereiro, o vale-transporte passa a ser de R$ 4,57. O VT é comprado pelos empregadores para os funcionários, com o desconto de até 6% na folha de pagamento.
Na ocasião, o Diário do Transporte, já havia apontado para a possibilidade de contestações jurídicas, com a matéria: Vale-Transporte mais caro que tarifa comum na capital paulista pode gerar onda de ações judiciais.
Relembre:
A prefeitura, na ocasião, defendeu a legalidade da cobrança mais alta e disse que não iria “subsidiar tarifas para os empregadores” , já que o vale-transporte é uma obrigação das empresas e estabelecimentos comerciais e de serviços.
“O vale-transporte para as empresas deixará de ser subsidiado pelos impostos municipais pagos pela população. O valor a ser pago pelo empregador passará a ser de R$ 4,57. O fim do subsídio alcança apenas as empresas. Para o trabalhador, o desconto de 6% em folha, conforme define a Legislação Trabalhista, não sofrerá alteração.” – disse na nota de 29 de dezembro de 2018.
DECISÃO EM OUTRO SENTIDO:
Outra decisão da justiça negou a antecipação de tutela, ou seja, o atendimento imediato da ação antes do julgamento do mérito, em um pedido feito pelo SESVESP – Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Segurança Eletrônica e Cursos de Formação do Estado de São Paulo.
A entidade também contesta o vale-transporte a R$ 4,57 enquanto a tarifa comum dos ônibus municipais é de R$ 4,30 na cidade de São Paulo.
Mas de acordo com o juiz Luís Manuel Fonseca Pires, da 3ª Vara da Fazenda Pública da Capital Paulista, o sindicato não conseguiu provar que a cobrança diferenciada entre Vale-Transporte e Tarifa Comum viola o princípio de igualdade entre os usuários do transporte coletivo.
“Não é possível de pronto afirmar a violação ao princípio da igualdade por haver valores diferentes porque são situações jurídicas distintas que podem comportar, por suas distinções, critérios diversos de correção. Os contextos diversos dos usuários (comum e trabalhador) e de quem substancialmente suporta a cobrança (usuário comum e empregador) são exemplos a mostrar que há ‘situações jurídicas distintas’ que, ao menos em tese, podem ter – sem ofender ao princípio da igualdade, pois este pressupõe igualdade de situações – consequências variadas. Neste quadro, portanto, carece de verossimilhança a tese de violação ao princípio da igualdade, por isto, indefiro a tutela de urgência.”
DIADEMA:
Uma decisão de 29 de janeiro, publicada nesta sexta-feira, 01º de fevereiro de 2019, no Diário Oficial de Justiça Eletrônico, favorece o SETRANS – Sindicato das Empresas de Transportes de Carga do ABC contra a cobrança de vale-transporte mais caro que a tarifa comum (ainda com os valores antigos) na cidade de Diadema, na Grande São Paulo.
Em sua decisão, o juiz André Mattos Soares, da Vara da Fazenda Pública de Diadema, entendeu que a cobrança diferenciada fere o princípio de igualdade entre os passageiros.
“Ofensa ao princípio da isonomia, em razão da distinção de preço entre os usuários comuns do transporte público e aqueles que se utilizam do benefício previsto na Lei Federal nº 7.418/85 – Precedentes Eg. STJ”
SANTO ANDRÉ:
Como mostrou o Diário do Transporte nesta semana, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.
Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.
Relembre:
MAIOR PARTE DAS DECISÕES FOI CONTRA VT MAIS CARO:
A maioria das tentativas das prefeituras de cobrar de forma diferenciada o Vale-Transporte amargou derrotas na Justiça
Há ações judiciais em São Paulo, Santo André São Bernardo do Campo e Diadema que deram ganhos de causa a entidades de empresários e comerciantes.
Alguns juízes entenderam que a cobrança diferenciada, mesmo com o argumento das integrações, é ilegal porque contraria a lei federal de 1985, que instituiu o Vale-Transporte.
Numa das decisões contra a prática do prefeito de São Bernardo do Campo, Orlando Morando, por exemplo, em novembro deste ano, a juíza Ida Inês Del Cid, da 2ª Vara da Fazenda Pública de São Bernardo do Campo, escreveu que diferenciar o valor da tarifa comum da tarifa de vale-transporte “viola a REGRA GERAL estampada no artigo 5º da Lei Federal nº 7.418/85 que institui o vale-transporte segundo a qual a empresa operadora do sistema de transporte coletivo público é obrigada a emitir e a comercializar o vale-transporte, ao preço da tarifa vigente, colocando-o à disposição dos empregadores em geral e assumindo os custos dessa obrigação, sem repassá-los para a tarifa dos serviços. Desta forma, conforme disposição cogente da norma federal de regência do benefício do vale-transporte o valor do referido benefício deve ser igual ao da tarifa vigente. Significa dizer que a legislação federal, de forma expressa, veda a imposição de qualquer gravame aos usuários de vale-transporte, que devem receber tratamento idêntico ao dispensado ao usuário comum. Nada mais natural, pois, se o serviço é o mesmo.”
As prefeituras do ABC também argumentaram que o valor maior era para subsidiar as integrações, que em Santo André e em São Bernardo do Campo, têm prazo menor e menos possibilidades de trocas de ônibus como ocorre na cidade de São Paulo.
Ao negar um recurso do prefeito Paulo Serra, de Santo André, em maio deste ano, o desembargador relator Pereira Calças, do Órgão Especial do TJ – Tribunal de Justiça de São Paulo, entendeu que não tem base legal o argumento das prefeituras que diz que o VT mais caro que a tarifa comum ainda é mais vantajoso para os empregadores do que se não houvesse integração e os patrões tivessem de pagar duas ou mais tarifas cheias.
Nem socorre a Municipalidade o argumento de que os empregadores aderentes ao programa de vale-transporte já teriam sido beneficiados pela instituição do Bilhete Único, por benefícios tributários em matéria de imposto de renda e de contribuição social sobre o lucro líquido, etc. Essas supostas vantagens não têm o condão de afastar a incidência do dispositivo legal acima transcrito.
No ABC, as prefeituras, que desde 2015 vêm tentando esta prática, fazem a seguinte manobra: estipulam o valor da tarifa-básica pelo valor máximo do VT e depois, no mesmo decreto das tarifas, dão supostos descontos sobre as passagens pagas com o bilhete único comum de cada cidade ou em dinheiro.
A artimanha é para tentar enquadrar o valor diferenciado na lei que determina que o VT seja do mesmo valor da tarifa vigente oficial, mas a manobra jurídica não tem sido aceita pelos tribunais.
No caso da capital paulista, ainda nenhuma entidade empresarial ou de comerciantes se manifestou oficialmente, mas o princípio é semelhante e pode haver disputas judiciais.
Relembre algumas decisões que derrubaram o Vale-Transporte mais caro que a tarifa comum (datas de acordo com as publicações das reportagens pelo Diário do Transporte):
– 29 de janeiro de 2019:
O juiz José Eduardo Cordeiro Costa, da 14ª Vara da Fazenda Pública da capital paulista, proibiu a cobrança diferenciada em favor dos associados da entidade patronal Cebrasse – Central Brasileira do Setor de Serviços.
– 29 de janeiro de 2019:
A 1ª Vara da Fazenda Pública de Santo André concedeu nesta terça-feira, 29 de janeiro de 2019, uma liminar que proíbe que o vale-transporte seja mais caro em Santo André, no ABC Paulista. A decisão é válida apenas para os associados da ACISA – Associação Comercial e Industrial de Santo André.
Desta forma, os associados podem realizar a compra de vale-transporte no mesmo valor praticado aos usuários finais. Em 6 de janeiro deste ano, o município aumentou a tarifa comum para R$ 4,75 e fixou o benefício pago pelas empresas em R$ 5,95.
– 13 de novembro de 2018:
Mais uma decisão da Justiça diz que vale-transporte mais caro que tarifa comum em São Bernardo do Campo é ilegal:
– 05 de novembro de 2018:
Justiça decreta ilegal vale-transporte a R$ 4,75 em São Bernardo do Campo, mais caro que a tarifa comum
– 23 de outubro de 2018:
Mais uma entidade empresarial derruba vale-transporte a R$ 5,50 em Santo André
– 17 de maio de 2018:
Justiça nega em segunda instância recurso da prefeitura de Santo André e vale-transporte mais caro que a tarifa comum continua suspenso
– 27 de abril de 2018:
Justiça derruba vale-transporte mais caro para empresas associadas à ACISA, em Santo André
Em todos estes casos, as prefeituras podem recorrer das decisões.
PREFEITURA DE SÃO PAULO DIZ QUE MEDIDA É LEGAL:
Em nota ao Diário do Transporte, a prefeitura de São Paulo, em 29 de dezembro de 2019, disse que a PGM – Procuradoria Geral do Município estou a cobrança diferenciada e que a prática tem respaldo legal:
A Procuradoria Geral do Município estudou a questão e sustenta a legalidade da proposta. A medida atende ao princípio da supremacia do interesse público pois não é correto que recursos do tesouro municipal arquem com custos que são legalmente de responsabilidade das empresas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes













Prometem austeridade e equilibrar as contas públicas, mas quando são eleitos só sabem aumentar tarifas, no ABCD acabaram com os cobradores, os motoristas dirigem e cobram, alguns milhões foram para o bolso dos empresários com a redução da folha de pagamento e mesmo assim só querem aumentar a tarifa. Falaram mau do PT mas PSDB e partido verde são o mesmo