Tribunal de Justiça do DF determina que em um ano seja realizada nova licitação dos ônibus

Ação sustenta que viações diferentes formam o mesmo grupo econômico. Empresas negam. Foto: Zé Ricardo Reis/Clique para ampliar

Terceira Turma confirma anulação de concorrência de 2011. GDF ainda pode recorrer

ADAMO BAZANI

O GDF – Governo do Distrito Federal terá de fazer uma nova licitação dos transportes coletivos por ônibus em até um ano.

A determinação é da 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal, que nesta quarta-feira, 28 de novembro de 2018, negou apelação do GDF e confirmou decisão que suspendeu os efeitos da licitação que teve início em 2011.

Uma ação popular de 2013 sustentou que a concorrência foi fraudada por intermédio do advogado especializado em transportes Sacha Reck, que supostamente teria feito parte de um esquema para manipular a concorrência em favor das empresas Viação Marechal, Viação Pioneira e Viação Piracicabana.

Sacha Reck foi contratado pelo Governo do Distrito Federal como consultor para ajudar a elaborar os editais, mas atuava também para empresários de ônibus.

O juiz Lizandro Garcia, em sentença que já havia determinado a anulação do certame em 2016, tinha classificado a licitação como um “engodo”.

O magistrado também considerou que as viações Pioneira e Marechal formam um mesmo grupo econômico operando em mais de um lote de linhas, o que não era permitido pela concorrência.

Tanto o GDF como as empresas de ônibus negam irregularidades na concorrência que, em suas versões, transcorreu dentro da normalidade, obedecendo às leis sobre licitação e atendendo a realidade do mercado.

O GDF pode recorrer a instâncias superiores.

O Diário do Transporte noticiou em setembro de 2016 que a 1ª Vara de Fazenda Pública do Distrito Federal determinou que GDF contratasse novas empresas de ônibus após 180 dias do esgotamento de todos os recursos jurídicos sobre o assunto.

O juiz Aragone Nunes Fernandes anulou os resultados da licitação nº 001/2011 referentes às áreas operacionais 1, 2 e 4. Após o fim do processo, podem ser considerados nulos os contratos firmados entre o DF e as empresas Auto Viação Pioneira, Auto Viação Piracicabana e Auto Viação Marechal.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2016/09/02/justica-anula-licitacao-que-teria-beneficiado-constantino-e-gulin-no-df/

Mas o GDF conseguiu efeito suspensivo e o processo passou por pedido de vista (tempo para analisar) por parte dos desembargadores.

Em agosto de 2017, o Diário do Transporte informou também que Tribunal de Justiça do Distrito Federal havia decido por anular os contratos de três das cinco empresas que venceram a licitação. A decisão foi uma continuação do processo e abrangeu a Pioneira, Piracicabana e Marechal, que operam em 22 das 31 regiões do DF.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2017/08/07/decisao-judicial-anula-contratos-de-tres-empresas-de-onibus-que-venceram-licitacao-do-df-em-2011/

Novamente houve recursos e pedidos de vista.

Desde a decisão de 2016, foram seis adiamentos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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