Denatran credencia mais empresas estampadoras de placas padrão Mercosul. Veja a relação
Publicado em: 1 de novembro de 2018
Emplacamento havia sido suspenso por medida liminar, mas foi retomado após decisão do STJ em 26 de outubro
ALEXANDRE PELEGI
O Denatran publicou várias portarias no Diário Oficial desta quinta-feira, dia 1º de novembro de 2018, dando sequência ao credenciamento para o exercício da atividade de “Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular – EPIV” no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
O credenciamento foi concedido a 19 empresas de forma precária, valendo por 4 (quatro) anos a contar da publicação das Portarias.
Veja abaixo a reação das empresas e suas cidades, conforme publicado:
PORTARIA 804 = empresa MG PLACAS VEICULARES INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA – ME (Uberaba – MG)
PORTARIA 805 = empresa NACIONAL COMÉRCIO DE PLACAS AUTOMOTIVAS LTDA – ME (Uberaba – MG)
PORTARIA 806 = empresa FABRICAÇÃO E COMÉRCIO LAGOA PLACAS LTDA – ME (Vespasiano – MG)
PORTARIA 807 = empresa PLACAS ITABIRA LTDA – ME (Itabira – MG)
PORTARIA 808 = empresa PLACNORD – INDÚSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA (Missão Velha – CE)
PORTARIA 809 = empresa GRID PLACAS E LACRES PARA VEÍCULOS EIRELI – ME (Blumenau – SC)
PORTARIA 810 = empresa PLACNORD – INDÚSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA (Fortaleza – CE/Bairro Edson Queiroz)
PORTARIA 811 = empresa PLACNORD – INDÚSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA (Fortaleza – CE/Bairro Papicu)
PORTARIA 812 = empresa PLACNORD – INDÚSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA (Fortaleza – CE/Bairro Centro)
PORTARIA 813 = empresa J PEREIRA DA SILVA & BIANCO LTDA – ME (Santo Antônio da Platina – PR)
PORTARIA 814 = empresa PLACNORD – INDÚSTRIA DE PLACAS NORDESTE LTDA (Fortaleza – CE/Senador Pompeu)
PORTARIA 815 = empresa JULIANA PEREIRA ANDRADE – ME (Tramandaí – RS)
PORTARIA 816 = empresa LIBER PLACAS PARA VEÍCULOS EIRELI – ME (Cornélio Procópio – PR)
PORTARIA 817 = empresa EMPLACAR SERVIÇOS DE ESTAMPAGEM DE PLACAS PARA VEÍCULOS (Alto Alegre dos Parecis – RO)
PORTARIA 818 = empresa AGIL PLACAS LTDA – ME (Cascavel – PR)
PORTARIA 819 = empresa MAURÍCIO CARDOSO CORREA – ME (Espumoso – RS)
PORTARIA 820 = empresa JFMG PLACAS LTDA – ME (Juiz de Fora – MG)
PORTARIA 821 = empresa SCHMIDT PLACAS E LACRES PARA VEÍCULOS LTDA – ME (Turvo – SC)
PORTARIA 822 = empresa BELL FABRICAÇÃO DE PLACAS LTDA – ME (Teixeira de Freitas – BA)
HISTÓRICO
Depois de a Justiça sustar a liminar que suspendera a adoção das placas padrão Mercosul no país, o processo de emplacamento nos estados onde o serviço já se iniciara voltou a ser feito. Relembre: Decisão liminar suspende placa padrão Mercosul
A decisão liminar fora expedida por uma desembargadora do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), com data de 10 de outubro deste ano, e impedia o emplacamento em todo o país. A decisão foi derrubada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, duas semanas após, no dia 26 de outubro de 2018.
O ministro deferiu um pedido da União, e a decisão vale até o trânsito em julgado da ação civil pública que questiona a adoção das novas placas. Relembre: STJ derruba liminar e placa padrão Mercosul volta a valer
O Denatran vem publicando no Diário Oficial uma série de portarias credenciando empresas do país a exercerem a atividade de “Empresa Estampadora de Placas de Identificação Veicular – EPIV” no padrão disposto na Resolução MERCOSUL.
O credenciamento, dado de forma precária, vale por 4 (quatro) anos, a contar da publicação das Portarias.
No dia 17 de outubro, antes, portanto, da decisão do STJ permitindo o emplacamento, o Denatran já credenciara outras 42 empresas de emplacamento. Relembre: Mesmo após liminar que suspendeu placas padrão Mercosul, Denatran credencia várias empresas estampadoras. Veja a lista
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


Ate são bonitas as novas placas, o problema e o consumidor arcar com a troca.