Empresas de ônibus rodoviárias serão obrigadas a emitir passagens eletrônicas em São Paulo

Norma valerá para viagens intermunicipais e interestaduais com origem e destino em São Paulo. Foto: Adamo Bazani (Diário do Transporte) / Clique para ampliar.

Bilhetes vão servir como documento fiscal. Apesar de grande parte das empresas já fazer emissões eletrônicas, há ainda muitos casos de preenchimento manual

ADAMO BAZANI

O Governo de São Paulo publicou nesta sexta-feira, 14 de setembro de 2018, decreto 63.706 que obriga que as empresas de ônibus rodoviários de linhas intermunicipais e interestaduais com origem e destino no Estado emitam bilhetes eletrônicos de passagens.

O decreto também vale para as viagens feitas de trens e por meios aquaviários, quando houver oferta deste tipo de transporte.

Os bilhetes vão valer como documento fiscal.

Entre os objetivos está combater a sonegação de impostos neste tipo de atividade, facilitar a fiscalização e aumentar a arrecadação em quase R$ 400 milhões por ano.

As empresas terão até um ano para abolirem definitivamente as passagens emitidas manualmente.

O decreto já está em vigor, mas uma Portaria CAT (Coordenador da Administração Tributária) vai ainda determinar quando as empresas efetivamente terão de começar as emissões eletrônicas. A estimativa é que a obrigatoriedade comece em janeiro do ano que vem para as linhas interestaduais e entre junho e julho para os trajetos intermunicipais.

A maior parte das empresas, em especial as de grande porte, já emite os bilhetes eletrônicos, mas como não é obrigatório, nem todas fazem as emissões e, há casos de até mesmo de viações maiores que trabalham ainda com as passagens preenchidas manualmente em rodoviárias mais distantes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Comentários

Comentários

  1. Edson Profeta Ramos de Araujo disse:

    Na empresa A os passageiros que embarcam no trecho sem o bilhete pagam a passagem em dinheiro e é o próprio motorista quem preenche manualmente o bilhete de passagem. Normalmente o valor é menor do que aquele cobrado no guichê, onde já é emitida a passagem eletrônica e existe a taxa de embarque. O legislador não pensou na praticidade para o passageiro, que agora será obrigado a embarcar na rodoviária, arcando com o custo do itinerário negativo e da taxa de embarque, além de aumentar o tempo de deslocamento.

    1. Jeam Carlos fortes disse:

      Mais já tem no mercado e varias empresas de ônibus (sul do Brasil, Espirito Santo) , já usam o emissor cupom fiscal portátil , que alem de agilizar o embarque traz muitos benefícios como fim da sonegação fiscal, inibe fraudes praticadas por funcionários, acaba com o erro humanos nas passagens feitas manualmente e pode fazer a pré venda em pontos iniciais onde não há agencias para a venda .

  2. Jocimar disse:

    Valor da passagem do Rio para sao paulo

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