Lula sanciona volta do seguro obrigatório (SPVAT), mas veta multa para quem não pagar

Trecho que destina até 40% da arrecadação para o transporte público foi aprovado

ADAMO BAZANI

O presidente Luís Inácio Lula da Silva sancionou a volta do seguro obrigatório para veículos, que antes se chamava DPVAT e agora ganha um novo nome: SPVAT (Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito).

A sanção foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 17 de maio de 2024.

Os únicos vetos se referem à multa de infração grave caso o motorista atrase o pagamento e seja pego em alguma fiscalização de trânsito.

Nas razões do veto, a equipe de Lula diz que a aplicação da multa “contraria o interesse público, pois acarreta ônus excessivo pelo não pagamento do Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito – SPVAT ao classificar a conduta como infração grave, que ensejará a aplicação de multa cujo valor atual é R$ 195,23 (cento e noventa e cinco reais e vinte e três centavos)”.

Outra justificativa para vetar a multa é que já há uma punição para quem não pagar que é o impedimento da realização do licenciamento anual, transferência ou baixa do veículo se o SPVAT não tiver sido pago.

“Ressalte-se que o Projeto de Lei Complementar já prevê a obrigatoriedade de quitação do prêmio do SPVAT para fins de licenciamento anual, de transferência de propriedade e de baixa de registro de veículos automotores de vias terrestres”.

As demais partes do projeto, que na prática libera R$ 15,7 bilhões ao Governo Federal neste ano, foram sancionadas.

Uma delas é a possibilidade de aplicação para estados e municípios que tenham sistemas de ônibus, trens e metrô, de 35% a 40% dos valores arrecadados com o SPVAT.

O retorno do seguro não vai ser imediato.

Agora, os vetos do Presidente voltam ao Congresso que derruba ou mantém estes vetos.

Como mostrou o Diário do Transporte, o Senado Federal aprovou no dia 08 de maio de 2024, 41 votos a 28, a volta do seguro obrigatório.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/05/08/senado-aprova-volta-do-dpvat-seguro-obrigatorio-com-ate-40-de-destinacao-ao-transporte-coletivo/

A Câmara aprovou o retorno da obrigatoriedade por 304 a 136 votos no dia 09 de abril de 2024.

Relembre:

https://diariodotransporte.com.br/2024/04/10/projeto-do-novo-dpvat-seguro-obrigatorio-segue-para-o-senado-apos-aprovacao-na-camara-prevendo-40-para-o-transporte-publico/

A cobrança valerá para proprietários individuais (cidadão comum) ou empresas.

Segundo o Governo Federal, a necessidade de retomar a cobrança, extinta em 2020, ocorre porque o fundo usado para ressarcir vítimas de acidentes de trânsito está se esgotando.

Pela proposta, a gestão do seguro continua sob responsabilidade da Caixa Econômica Federal.

Um dos pontos é que entre 35% e 40% da arrecadação podem ser direcionados para o transporte coletivo de caráter municipal ou metropolitano.

O SUS (Sistema Único de Saúde) deve receber até 50% dos recursos para assistência médica das vítimas que sofreram os acidentes.

Estados poderão firmar convênio com a Caixa para que o pagamento do SPVAT possa ser realizado junto com o licenciamento ou com o IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores).

O Estado que operacionalizar a cobrança poderá receber até 1% do valor arrecadado.

Licenciamento, transferência e baixa dos veículos só poderão ser feitas com o pagamento do SPVAT.

Há possibilidade do retorno já em 2025 com a sanção presidencial.

O SPVAT vai cobrir gastos de vítimas ou familiares em casos de morte e invalidez permanente, total ou parcial. O seguro vai reembolsar gastos como fisioterapia, medicamentos, aparelhos ortopédicos, tratamentos de reabilitação e serviços funerários.

O valor a ser cobrado será definido pelo Conselho Nacional de Seguros Privados.

A cobrança do antigo DPVAT começou em 2016 a ter reduções de valor, passando de R$ 105 para um pouco mais de R$ 5 em 2020, último ano de vigência.

O novo texto também incluiu a penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

A transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Também está previsto um repasse de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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