CADE aprova definitivamente compra de ativos da Penha pelo Grupo Guanabara
Publicado em: 13 de agosto de 2018
Com o parecer favorável ao ato de concentração, CADE entende que compras de linhas não representam ameaça à competividade no setor
ADAMO BAZANI
O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou nesta segunda-feira, 13 de agosto de 2018, o parecer favorável ao ato de concentração entre a empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha e a Expresso Guanabara, do grupo de Jacob Barata.
O despacho é de 10 de agosto.
A aquisição das operações da Penha já havia sido realizada, com aprovação da ANTT – Agência Nacional de Transportes Terrestres, mas para alterações de linhas e novos investimentos era necessário este parecer.
A aprovação, sem restrições, também indica que, na visão do CADE, o ato de concentração não desequilibra ou não afeta a competitividade do mercado de linhas rodoviárias.
Como o Diário do Transporte noticiou em maio, o CADE, que é vinculado ao Ministério da Justiça, havia iniciado naquele mês a análise do mesmo ato de concentração, cuja natureza é compra de ativos da Penha pela Guanabara. Relembre:
Segundo o Cade, com base no artigo 90 da Lei 12.529/2011, os atos de concentração são as fusões de duas ou mais empresas anteriormente independentes; as aquisições de controle ou de partes de uma ou mais empresas por outras; as incorporações de uma ou mais empresas por outras; ou, ainda, a celebração de contrato associativo, consórcio ou joint venture entre duas ou mais empresas. Apenas não são considerados atos de concentração, para os efeitos legais, os consórcios ou associações destinadas às licitações promovidas pela administração pública direta e indireta e aos contratos delas decorrentes.
O que determina o tipo de concentração é a natureza da publicidade, que neste caso específico foi de compra de ativos.
Desde o ano passado, a Expresso Guanabara tem comprado mercados (linhas) da Penha.
Em julho de 2017, por exemplo, foram sete ligações: Fortaleza-Rio, Fortaleza-Salvador, Recife-Salvador, Campina Grande- São Paulo, Sobral-Pelotas, Sobral-São Paulo, Recife-Brasília.
Relembre:
A Nossa Senhora da Penha pertencente ao Grupo Comporte, de Constantino Oliveira, e a Guanabara, ao grupo do empresário Jacob Barata.
O procedimento aprovado pelo CADE não se trata de compra da Penha pela Guanabara, mas estes ativos são mercados, ou seja, grupos de linhas, conforme o processo que já passou pela ANTT
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
O CADE – Conselho Administrativo de Defesa Econômica publicou nesta segunda-feira, 13 de agosto de 2018, o parecer favorável ao ato de concentração entre a empresa de ônibus Nossa Senhora da Penha e a Expresso Guanabara, do grupo de Jacob Barata.
A Nossa Senhora da Penha pertencente ao Grupo Comporte, de Constantino Oliveira, e a Guanabara, ao grupo do empresário Jacob Barata.
O procedimento aprovado pelo CADE não se trata de compra da Penha pela Guanabara, mas estes ativos são mercados, ou seja, grupos de linhas, conforme o processo que já passou pela ANTT
ANTT e o CADE novamente erraram, pois se uma Empresa de Ônibus não quer mais realizar ( DECLINAR ) as operações de transporte de passageiros o correto seria abrir uma nova licitação a nível nacional e internacional pois temos visto casos onde empresas no mesmo caso só ter interesse pelas linhas rodoviárias rentáveis. rs!!!!.
Não demora muito será a vez da Itapemirim ceder suas linhas aos concorrentes.
Já ouvi falar de 02 ou 03 empresas de ônibus com o nome Guanabara. Alguém sabe explicar quem é quem nessa história.
O grupo Constantino esta afundando pela má administração.
PORQUE NUNCA DIVULGA OS VALORES DAS TRANSAÇÕES SEJAM EM COMPRAS DE ONIBUS OU DE EMPRESAS OU MULTAS?
Deveria ser dado baixa na viação Itapemirim não sei como pode uma empresa tão problemática estar funcionando e viver funcionando só capengando assim não dá o certo é baixar as portas e deixar para as empresas que sabem trabalhar .