Justiça decide que tarifa de ônibus do Rio de Janeiro volte para R$ 3,60

Tarifas não serão reajustadas de imediato.

Passageiros devem ser avisados dez dia antes

ADAMO BAZANI

A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, atendeu ação de consórcios de empresas de ônibus e determinou que o valor da tarifa municipal suba dos atuais R$ 3,40 para R$ 3,60.

Cabe recurso por parte da prefeitura.

De acordo com a magistrada o reajuste trata-se da necessidade, em seu entendimento, da administração municipal do Rio de Janeiro cumprir o contrato de concessão firmado com os quatro consórcios que operam as linhas de ônibus, que prevê reajustes anuais.

A ação foi movida pelos consórcios Internorte, Santa Cruz, Intersul e Transcarioca, solicitando reajustes nas tarifas referentes aos anos de 2017 e 2018.

Segundo a magistrada, de acordo com os cálculos apresentados, os consórcios reivindicaram que o valor da passagem dos ônibus fosse reajustado para R$ 4,00, já a partir de janeiro deste ano. Já o município apresentou os cálculos da secretaria municipal de Transportes apontando o valor de R$ 3,60.

Em um trecho da decisão, a juíza diz que este não será o valor definitivo, tratando-se de uma medida emergencial em prol das empesas.

“Neste momento, entendo por acolher o valor apontado pelo Município, poder concedente, repise-se, sem prejuízo de outro valor que venha a ser fixado em decisão posterior. Observo que a tarifa reconhecida não está vinculada a determinado período (2017 ou 2018), sendo ela fixada de forma emergencial”.

A juíza Roseli Nalin determinou ainda que após a notificação do município, a tarifa seja aumentada em dez dias para o passageiro se preparar.

A questão das tarifas na cidade é apontada pelas companhias de ônibus como o motivo principal da situação de colapso nos transportes da cidade.

Desde 2015, não há reajuste nos valores e, ano passado, depois de duas decisões judiciais, a tarifas baixaram R$ 0,40. Primeiro, em agosto de 2017, por uma decisão da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do RJ), a tarifa foi reduzida de R$ 3,80 para R$ 3,60 e, posteriormente, houve a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, que baixou a tarifa de R$ 3,60 para os atuais R$ 3,40.

Na sexta- feira, 12 de janeiro de 2018, foi divulgada decisão de 8 de janeiro, da presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça , Laurita Vaz, que negou os pedidos de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro para suspender as duas decisões judiciais que haviam suspendido os dois últimos aumentos de R$ 0,20 na gestão do ex-prefeito, Eduardo Paes.

A decisão liminar sai no mesmo dia em que o prefeito Marcelo Crivella trocou o comando da Secretaria Municipal de Transportes, nomeando Rubens Teixeira, afastado pela Justiça da presidência da Comlurb, para o lugar de Fernando Mac Dowell, que assumiu novo cargo consultivo na área de transportes e mobilidade. Leia:

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/24/secretario-municipal-de-transportes-do-rio-e-exonerado/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Comentários

Comentários

  1. João Luis disse:

    Decisão no mínimo sensata e imparcial da Magistrada, uma vez que o que está em voga não é o quanto deve ser a tarifa e sim o respeito ao contrato.
    Aliás é o mínimo que podemos esperar da justiça, imparcialidade, para determinar se a tarifa é essa ou aquela existem formas e empresas de auditoria que podem ser contratadas, aliás a própria Rio Ônibus sugeriu ao Exmo Sr Prefeito que fosse feita a auditoria porém esse governo demonstra total falta de conhecimento do assunto e insiste em fazer uma gestão pautada em cima de ações assistencialistas esquecendo que existe um contrato e o mesmo deve ser respeitado.

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Olha o EFEITO BARSIL, ai firme e forte de novo “ajudando” o contribuinte e as empresas.

    Casa separa, casa separa, casa separa, casa separa…

    Não entendo porque fazer licitação e assinar contratos se o puuuuuuuuuuuuuuuder NÃO cumpre os contratos.

    É o Poder Judiciário Administrativo do Barsil.

    O poder executivo deve ser extinto, afinal há tempos não executa mais nada.

    Att,

    Paulo Gil

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