Justiça decide que tarifa de ônibus do Rio de Janeiro volte para R$ 3,60

Tarifas não serão reajustadas de imediato.

Passageiros devem ser avisados dez dia antes

ADAMO BAZANI

A juíza Roseli Nalin, da 15ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, atendeu ação de consórcios de empresas de ônibus e determinou que o valor da tarifa municipal suba dos atuais R$ 3,40 para R$ 3,60.

Cabe recurso por parte da prefeitura.

De acordo com a magistrada o reajuste trata-se da necessidade, em seu entendimento, da administração municipal do Rio de Janeiro cumprir o contrato de concessão firmado com os quatro consórcios que operam as linhas de ônibus, que prevê reajustes anuais.

A ação foi movida pelos consórcios Internorte, Santa Cruz, Intersul e Transcarioca, solicitando reajustes nas tarifas referentes aos anos de 2017 e 2018.

Segundo a magistrada, de acordo com os cálculos apresentados, os consórcios reivindicaram que o valor da passagem dos ônibus fosse reajustado para R$ 4,00, já a partir de janeiro deste ano. Já o município apresentou os cálculos da secretaria municipal de Transportes apontando o valor de R$ 3,60.

Em um trecho da decisão, a juíza diz que este não será o valor definitivo, tratando-se de uma medida emergencial em prol das empesas.

“Neste momento, entendo por acolher o valor apontado pelo Município, poder concedente, repise-se, sem prejuízo de outro valor que venha a ser fixado em decisão posterior. Observo que a tarifa reconhecida não está vinculada a determinado período (2017 ou 2018), sendo ela fixada de forma emergencial”.

A juíza Roseli Nalin determinou ainda que após a notificação do município, a tarifa seja aumentada em dez dias para o passageiro se preparar.

A questão das tarifas na cidade é apontada pelas companhias de ônibus como o motivo principal da situação de colapso nos transportes da cidade.

Desde 2015, não há reajuste nos valores e, ano passado, depois de duas decisões judiciais, a tarifas baixaram R$ 0,40. Primeiro, em agosto de 2017, por uma decisão da 20ª Câmara Cível do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do RJ), a tarifa foi reduzida de R$ 3,80 para R$ 3,60 e, posteriormente, houve a decisão da 13ª Vara da Fazenda Pública do Estado do Rio de Janeiro, que baixou a tarifa de R$ 3,60 para os atuais R$ 3,40.

Na sexta- feira, 12 de janeiro de 2018, foi divulgada decisão de 8 de janeiro, da presidente do STJ – Superior Tribunal de Justiça , Laurita Vaz, que negou os pedidos de empresas de ônibus da cidade do Rio de Janeiro para suspender as duas decisões judiciais que haviam suspendido os dois últimos aumentos de R$ 0,20 na gestão do ex-prefeito, Eduardo Paes.

A decisão liminar sai no mesmo dia em que o prefeito Marcelo Crivella trocou o comando da Secretaria Municipal de Transportes, nomeando Rubens Teixeira, afastado pela Justiça da presidência da Comlurb, para o lugar de Fernando Mac Dowell, que assumiu novo cargo consultivo na área de transportes e mobilidade. Leia:

https://diariodotransporte.com.br/2018/01/24/secretario-municipal-de-transportes-do-rio-e-exonerado/

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

 

Informe Publicitário
Assine

Assinar blog por e-mail

Digite seu endereço de e-mail para assinar este blog e receber notificações de novas publicações por e-mail.

     
Comentários

Comentários

  1. João Luis disse:

    Decisão no mínimo sensata e imparcial da Magistrada, uma vez que o que está em voga não é o quanto deve ser a tarifa e sim o respeito ao contrato.
    Aliás é o mínimo que podemos esperar da justiça, imparcialidade, para determinar se a tarifa é essa ou aquela existem formas e empresas de auditoria que podem ser contratadas, aliás a própria Rio Ônibus sugeriu ao Exmo Sr Prefeito que fosse feita a auditoria porém esse governo demonstra total falta de conhecimento do assunto e insiste em fazer uma gestão pautada em cima de ações assistencialistas esquecendo que existe um contrato e o mesmo deve ser respeitado.

  2. Paulo Gil disse:

    Amigos, bom dia.

    Olha o EFEITO BARSIL, ai firme e forte de novo “ajudando” o contribuinte e as empresas.

    Casa separa, casa separa, casa separa, casa separa…

    Não entendo porque fazer licitação e assinar contratos se o puuuuuuuuuuuuuuuder NÃO cumpre os contratos.

    É o Poder Judiciário Administrativo do Barsil.

    O poder executivo deve ser extinto, afinal há tempos não executa mais nada.

    Att,

    Paulo Gil

Deixe uma resposta para Paulo GilCancelar resposta

Descubra mais sobre Diário do Transporte

Assine agora mesmo para continuar lendo e ter acesso ao arquivo completo.

Continue reading