Expansão da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo recebe enquadramento federal para incentivos fiscais; projeto prevê oito estações e 22 trens
Publicado em: 3 de novembro de 2026
Ministério das Cidades aprova inclusão no REIDI das obras entre Vila Prudente e Penha, na zona leste; prolongamento de oito quilômetros deverá acrescentar cerca de 320 mil passageiros diários ao sistema
ADAMO BAZANI
O Ministério das Cidades aprovou o enquadramento da expansão da Linha 2-Verde do Metrô de São Paulo no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), mecanismo federal que permite a suspensão de determinados tributos nas aquisições e contratações destinadas a projetos habilitados. A decisão, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 3 de novembro de 2026, contempla o prolongamento da linha entre Vila Prudente e Penha, na zona leste da capital paulista.
O projeto apresentado pelo Metrô prevê oito novas estações, 22 trens e aproximadamente oito quilômetros de extensão operacional, com 8,4 quilômetros de implantação. A expectativa informada ao Governo Federal é acrescentar cerca de 320 mil passageiros por dia ao sistema, ampliando a capacidade de transporte e as possibilidades de integração entre diferentes regiões da cidade.
Expansão levará Linha 2-Verde até Penha
A Linha 2-Verde integra a rede metroviária de São Paulo e atende um dos principais eixos de deslocamento da capital.
O prolongamento a partir de Vila Prudente permitirá ampliar a presença do metrô em áreas da zona leste que atualmente dependem de ônibus e de outras conexões para acessar o transporte sobre trilhos.
A expansão contempla a implantação de novas estações e a construção dos sistemas necessários para o funcionamento da linha, como vias, alimentação elétrica, sinalização e equipamentos operacionais.
A chegada a Penha deverá ampliar as possibilidades de integração com a rede ferroviária metropolitana, incluindo a Linha 11-Coral, utilizada por passageiros da capital e do Alto Tietê.
Essa integração é importante porque poderá oferecer novas alternativas de deslocamento para pessoas que hoje precisam realizar trajetos mais longos ou utilizar combinações de ônibus, metrô e trens.
Também poderá contribuir para distribuir melhor a demanda entre diferentes linhas do sistema.
O documento do Ministério das Cidades informa que a expansão terá oito quilômetros operacionais e 8,4 quilômetros de implantação.
O projeto contempla 22 trens para atender às necessidades de operação do trecho ampliado.
O que significa a inclusão no REIDI?
O Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura foi criado para reduzir a incidência de determinados tributos federais sobre bens e serviços vinculados a projetos de infraestrutura que atendam aos requisitos legais.
Na prática, o regime pode permitir a suspensão de PIS/Pasep e Cofins sobre aquisições e contratações elegíveis, diminuindo o custo tributário do empreendimento.
A aprovação do Ministério das Cidades reconhece que a expansão da Linha 2-Verde atende aos requisitos setoriais para enquadramento no programa.
A utilização efetiva do benefício depende das condições previstas na legislação e dos procedimentos de habilitação fiscal.
A medida não representa a transferência direta de novos recursos do Governo Federal ao Metrô, nem altera automaticamente o orçamento total das obras.
Seu efeito está relacionado à estrutura de custos e ao tratamento tributário de investimentos elegíveis.
Projeto beneficia passageiros da zona leste e amplia integração
A zona leste concentra importantes deslocamentos diários em direção às regiões centrais e a outros polos de emprego, educação e serviços.
A ampliação da Linha 2-Verde é considerada estratégica porque poderá oferecer uma nova alternativa de transporte de alta capacidade, com estações em áreas ainda não atendidas diretamente por esse eixo metroviário.
Segundo a descrição encaminhada ao Ministério das Cidades, a expansão deverá acrescentar aproximadamente 320 mil passageiros por dia ao sistema.
Esse número corresponde à projeção apresentada para o empreendimento, e não a uma demanda já observada.
A implantação das novas estações também deverá modificar a distribuição de passageiros entre os serviços de ônibus e trilhos, criando novas possibilidades de integração e reorganização das viagens.
A aprovação do enquadramento foi formalizada pela Portaria MCID nº 1.482, de 29 de outubro de 2026, tendo como titular do projeto a Companhia do Metropolitano de São Paulo.
A publicação federal representa uma medida de incentivo à execução do empreendimento. O andamento físico das obras, as entregas de estações e a entrada em operação dos trens seguem os cronogramas e procedimentos próprios do Metrô e do Governo do Estado de São Paulo.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


