Câmara de São Paulo arquiva impeachment de Ricardo Nunes por ônibus nas eleições; entenda a decisão judicial, a frota reduzida e a votação de 5 a 2

Comissão especial rejeitou denúncia de descumprimento de ordem da Justiça Eleitoral para disponibilizar 100% da frota no segundo turno; prefeito alegou dificuldades operacionais e informou circulação de 8.814 ônibus, enquanto oposição apontou oferta insuficiente. Arquivamento encerra processo político na Câmara, mas não equivale a decisão da Justiça Eleitoral sobre eventual irregularidade

ADAMO BAZANI

A Câmara Municipal de São Paulo arquivou nesta terça-feira, 3 de novembro de 2026, o pedido de impeachment contra o prefeito Ricardo Nunes (MDB), apresentado após questionamentos sobre a quantidade de ônibus disponibilizados à população durante o segundo turno das eleições presidenciais, realizado em 25 de outubro. A comissão especial responsável pela análise aprovou, por cinco votos a dois, o relatório do vereador Major Palumbo (PP), que considerou não haver elementos suficientes para responsabilizar o prefeito por infração político-administrativa. A denúncia havia sido apresentada por três vereadores do PSOL, que acusaram a administração municipal de descumprir uma determinação da Justiça Eleitoral para disponibilizar 100% da frota normalmente utilizada nos dias úteis. Com o arquivamento, o pedido não seguirá para votação no plenário da Câmara.

A controvérsia começou quando a Justiça Eleitoral determinou, em 24 de outubro, que a Prefeitura de São Paulo garantisse no domingo de votação a mesma disponibilidade de ônibus dos dias úteis, com possibilidade de multa de R$ 100 mil ao prefeito e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento. A administração municipal havia programado uma frota reforçada em relação aos domingos convencionais, mas inferior à utilizada durante a semana. No dia da eleição, a oposição denunciou que aproximadamente 60% dos ônibus estariam em circulação, enquanto Ricardo Nunes informou que 8.814 veículos haviam operado, aproximadamente 71% da frota total, sustentando que a oferta estava acima da demanda. O arquivamento encerra a análise política da denúncia naquela comissão, mas não substitui a avaliação da Justiça Eleitoral sobre o cumprimento de suas determinações e eventuais responsabilidades administrativas ou judiciais.

Como começou a discussão sobre os ônibus no segundo turno

A Prefeitura de São Paulo havia anunciado antecipadamente um plano especial para a operação dos ônibus municipais durante o segundo turno da eleição presidencial.

A programação previa reforço em relação aos domingos convencionais, com oferta semelhante à realizada no primeiro turno, em 4 de outubro.

Segundo a administração municipal, naquele primeiro domingo de votação circularam aproximadamente 6.900 ônibus, volume 40% superior ao previsto habitualmente para o dia da semana.

A Prefeitura informou que o sistema transportou 3,4 milhões de passageiros naquela ocasião.

A mesma organização operacional estava prevista para 25 de outubro.

Entretanto, parlamentares do PSOL recorreram à Justiça Eleitoral, argumentando que a oferta planejada não atendia às regras estabelecidas para assegurar o deslocamento dos eleitores.

O questionamento estava relacionado principalmente à diferença entre a frota prevista para um domingo reforçado e a quantidade de veículos normalmente disponibilizada nos dias úteis.

A distinção é importante.

Um sistema de ônibus pode operar com reforço em relação ao domingo tradicional e, ainda assim, disponibilizar uma frota inferior à utilizada de segunda a sexta-feira.

Foi justamente essa diferença que passou a ser discutida judicialmente.

Justiça Eleitoral determinou 100% da frota dos dias úteis e estabeleceu multa de R$ 100 mil

Em 24 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo divulgou decisão do juiz Tiago Ducatti Machado, da 1ª Zona Eleitoral da capital, determinando que o município disponibilizasse 100% da frota de ônibus normalmente utilizada nos dias úteis.

A determinação deveria ser cumprida no domingo seguinte, 25 de outubro, durante o segundo turno.

A decisão atendeu a uma ação popular apresentada por parlamentares do PSOL.

O fundamento incluía a Resolução nº 23.751/2026 do Tribunal Superior Eleitoral, que estabelece regras para a oferta de transporte coletivo gratuito nos dias de votação.

A norma exige frequência compatível com a praticada nos dias úteis e proíbe discriminação entre eleitores.

Também veda a utilização do serviço para promoção pessoal de gestores ou propaganda partidária e eleitoral.

A regulamentação está relacionada ao entendimento do Supremo Tribunal Federal na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental nº 1.013, que trata da garantia do transporte público gratuito nos dias de votação.

No caso específico de São Paulo, o juiz estabeleceu multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans caso a determinação não fosse cumprida.

A decisão também mencionou a possibilidade de caracterização de crime eleitoral, dependendo das circunstâncias de eventual descumprimento.

A previsão de multa, entretanto, não significa que a penalidade tenha sido automaticamente aplicada.

Para isso, seria necessária a verificação do descumprimento e a correspondente decisão da autoridade competente.

Prefeitura alegou dificuldades para mobilizar motoristas e veículos em menos de 12 horas

A administração municipal contestou o prazo para adequar a operação.

Segundo a SPTrans, a determinação judicial foi recebida às 13h10 do sábado, 24 de outubro.

Às 13h32, a empresa municipal informou ter comunicado as concessionárias responsáveis pelos 32 lotes operacionais do transporte por ônibus da capital.

A Prefeitura argumentou que o prazo era insuficiente para reorganizar completamente a operação de domingo.

Entre as dificuldades mencionadas estavam a convocação de motoristas e demais trabalhadores que já tinham escalas de descanso programadas.

A administração sustentou que a mobilização adicional exigiria localizar mais de 10 mil profissionais e modificar escalas de trabalho previamente organizadas.

Também argumentou que seria necessário preservar o direito ao descanso e ao voto dos próprios trabalhadores.

A Prefeitura afirmou que o plano inicialmente preparado havia sido comunicado com antecedência e não tinha recebido questionamentos antes da decisão judicial.

Apesar das críticas, informou que adotaria providências para atender à determinação.

A discussão revelou uma particularidade da operação dos transportes coletivos.

A disponibilidade de ônibus não depende apenas da existência física dos veículos nas garagens.

Também exige motoristas, profissionais de manutenção, equipes de apoio, programação operacional e cumprimento das regras trabalhistas.

Por outro lado, o planejamento do transporte em dias eleitorais precisa observar as determinações da Justiça Eleitoral e assegurar condições adequadas para o deslocamento dos cidadãos.

Prefeitura informou circulação de 8.814 ônibus; oposição questionou cumprimento da ordem

Durante o domingo eleitoral, surgiram informações divergentes sobre a quantidade de veículos disponibilizados.

A coligação Brasil Pronto Pra Mais, do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), acionou a Justiça Eleitoral afirmando que a operação estaria ocorrendo com aproximadamente 60% da frota.

Os representantes da coligação alegaram que a disponibilidade era inferior à determinada judicialmente e que a situação poderia comprometer o deslocamento dos eleitores.

Também foram registradas reclamações de passageiros sobre a espera nos pontos.

A Prefeitura apresentou números diferentes.

Ricardo Nunes afirmou que 8.814 ônibus haviam circulado durante o domingo, diante de uma frota total de aproximadamente 12 mil veículos.

O prefeito sustentou que a quantidade disponibilizada era suficiente para atender à demanda e negou que tivesse ocorrido prejuízo generalizado ao serviço.

Os diferentes percentuais divulgados precisam ser analisados com cuidado.

O total de ônibus que circularam em algum momento do dia não corresponde necessariamente à quantidade simultaneamente disponível em cada faixa horária.

Também existe diferença entre a frota patrimonial, a frota operacional programada e a quantidade de veículos efetivamente em circulação.

A avaliação do cumprimento da ordem judicial depende da comparação entre a oferta efetivamente realizada e a referência estabelecida pela Justiça Eleitoral.

Também devem ser considerados os intervalos, a distribuição dos veículos entre as linhas e os registros operacionais de cada período.

A simples divulgação de um percentual geral não resolve, isoladamente, essas questões.

Pedido de impeachment foi apresentado por três vereadores do PSOL

Ainda em 25 de outubro, os vereadores Amanda Paschoal, Celso Giannazi e Silvia da Bancada Feminista, todos do PSOL, protocolaram na Câmara Municipal de São Paulo um pedido de impeachment contra Ricardo Nunes.

A denúncia atribuía ao prefeito supostas infrações político-administrativas e crimes de responsabilidade.

Os parlamentares argumentaram que a Prefeitura havia deixado de cumprir a determinação judicial relacionada à frota e que a situação poderia prejudicar o exercício do direito ao voto.

O pedido teve como fundamentos dispositivos da Lei Orgânica do Município de São Paulo e do Decreto-Lei federal nº 201/1967, que disciplina responsabilidades de prefeitos e outros agentes municipais.

A denúncia também incluiu acusações relacionadas ao suposto uso político de servidores municipais durante o período eleitoral.

Essas acusações foram apresentadas pelos autores do pedido e não podem ser confundidas com irregularidades judicialmente comprovadas.

Em 28 de outubro, a Câmara aprovou a instalação de uma comissão especial para examinar a denúncia.

O colegiado foi constituído em 29 de outubro.

Participaram da comissão os vereadores Rubinho Nunes (União Brasil), Major Palumbo (PP), Kenji Ito (Podemos), Sandra Tadeu (PL), Sandra Santana (MDB), Luana Alves (PSOL) e Hélio Rodrigues (PT).

Rubinho Nunes foi escolhido presidente e Major Palumbo assumiu a relatoria.

Relator afirma que não havia elementos suficientes para abrir processo contra prefeito

Na reunião desta terça-feira, 3 de novembro, Major Palumbo apresentou relatório recomendando o arquivamento.

O vereador considerou que a denúncia não reunia elementos suficientes para sustentar a abertura de um processo político-administrativo contra Ricardo Nunes.

O relator argumentou que a Prefeitura havia adotado providências para comunicar às concessionárias a determinação da Justiça Eleitoral.

Também afirmou que eventuais falhas na prestação dos serviços poderiam ser apuradas e resultar em penalidades às empresas responsáveis, conforme as circunstâncias identificadas.

Para Palumbo, não foram demonstrados elementos que permitissem atribuir ao prefeito uma ação deliberada destinada a interferir no exercício do voto.

O relatório também considerou que os aspectos eleitorais da denúncia deveriam ser examinados pelos órgãos judiciais competentes.

A posição não significa que todas as empresas tenham comprovadamente cumprido a determinação ou que eventuais falhas operacionais tenham sido descartadas por decisão judicial.

A conclusão da comissão se refere à existência, ou não, de fundamentos suficientes para dar continuidade ao pedido de impeachment no Legislativo.

Como votaram os sete vereadores

A comissão especial decidiu pelo arquivamento por cinco votos a dois.

Vereador Partido Voto
Major Palumbo PP Pelo arquivamento
Rubinho Nunes União Brasil Pelo arquivamento
Kenji Ito Podemos Pelo arquivamento
Sandra Tadeu PL Pelo arquivamento
Sandra Santana MDB Pelo arquivamento
Luana Alves PSOL Contra o arquivamento
Hélio Rodrigues PT Contra o arquivamento

Com a aprovação do relatório, a denúncia foi encerrada na comissão e não seguirá ao plenário para análise do afastamento do prefeito.

Antes da votação final, a oposição também apresentou pedido de vista por dois dias, rejeitado pela maioria do colegiado.

Oposição questiona dados da operação e defende continuidade da investigação

Os vereadores Luana Alves e Hélio Rodrigues votaram contra o arquivamento.

Para os parlamentares, as informações apresentadas sobre a circulação dos ônibus justificavam uma apuração mais aprofundada.

Hélio Rodrigues afirmou ter observado problemas de atendimento durante o segundo turno e questionou divergências entre os números referentes à frota.

O vereador também defendeu a instalação de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) para investigar os acontecimentos.

Luana Alves igualmente se posicionou contra o encerramento do processo.

A oposição argumenta que o arquivamento antecipado impede um aprofundamento das questões relacionadas ao cumprimento da ordem judicial e à prestação do serviço aos eleitores.

A maioria da comissão, entretanto, considerou que a denúncia não apresentava os requisitos necessários ao prosseguimento do processo de impeachment.

A votação encerrou esse procedimento específico na Câmara.

Arquivamento não significa que a Justiça Eleitoral tenha considerado a operação regular

Uma distinção é fundamental para compreender o alcance da decisão desta terça-feira.

A comissão especial da Câmara Municipal analisou a possibilidade de prosseguimento de uma denúncia político-administrativa contra o prefeito.

Não realizou um julgamento judicial sobre o cumprimento da determinação da 1ª Zona Eleitoral.

Assim, o arquivamento do impeachment não equivale a uma decisão judicial de absolvição.

Também não comprova, por si só, que houve descumprimento da ordem eleitoral.

São procedimentos com competências, objetivos e requisitos diferentes.

No âmbito judicial, eventual responsabilização depende da análise dos fatos, das provas e das condições estabelecidas na decisão original.

A Justiça Eleitoral poderá avaliar as informações sobre a oferta de ônibus, as providências tomadas pela Prefeitura e os registros relativos à operação.

Entre os elementos que podem ser relevantes estão os dados da SPTrans, a programação das concessionárias, os veículos efetivamente disponibilizados e os horários de circulação.

Também podem ser examinados documentos e manifestações apresentados pelas partes envolvidas.

A multa de R$ 100 mil prevista na decisão de outubro não deve ser tratada como aplicada enquanto não houver confirmação de determinação nesse sentido.

Da mesma forma, o arquivamento na Câmara não impede, por si só, a continuidade ou a instauração de procedimentos judiciais e administrativos legalmente cabíveis.

Empresas de ônibus também podem ter responsabilidades apuradas

Outro aspecto envolve as concessionárias responsáveis pela operação do transporte coletivo municipal.

O sistema paulistano é organizado por meio de contratos que estabelecem obrigações relativas à disponibilização da frota, à frequência e à prestação dos serviços.

A SPTrans atua no gerenciamento e na fiscalização dessas atividades.

Quando existe determinação de ampliação de oferta, é necessário verificar quais orientações foram transmitidas às concessionárias e quais condições operacionais deveriam ser cumpridas.

Também é importante distinguir situações decorrentes de limitações operacionais, eventuais falhas contratuais e decisões administrativas.

O relator Major Palumbo mencionou a possibilidade de responsabilização das empresas caso fossem constatadas irregularidades.

Essa hipótese não representa aplicação automática de multas ou sanções.

Eventuais penalidades dependem de apuração individualizada, identificação das obrigações descumpridas e observância dos procedimentos administrativos ou judiciais correspondentes.

Para os passageiros, o aspecto central continua sendo a disponibilidade efetiva do serviço.

Uma frota numericamente elevada pode não assegurar atendimento adequado se a distribuição entre linhas e horários não acompanhar a necessidade de deslocamentos.

Da mesma maneira, os relatórios de operação precisam permitir a verificação da quantidade de ônibus em circulação, dos intervalos e do atendimento prestado.

Transporte gratuito nas eleições é direito do eleitor e obrigação do poder público

O episódio também reacendeu a discussão sobre o transporte coletivo gratuito nos dias de votação.

A regulamentação eleitoral busca assegurar que dificuldades de deslocamento não impeçam o exercício do direito ao voto.

A gratuidade precisa ser acompanhada de oferta compatível com a demanda.

Por isso, não basta suspender a cobrança de passagem se os horários e a disponibilidade dos veículos forem insuficientes.

O entendimento do STF e as regras do TSE procuram assegurar acesso ao transporte sem discriminação política ou eleitoral.

As administrações municipais, por sua vez, precisam planejar com antecedência a operação, a disponibilidade dos trabalhadores e os recursos necessários para financiar a gratuidade e eventuais reforços.

A experiência de São Paulo mostra a importância de estabelecer com clareza os parâmetros operacionais e os prazos para cumprimento de determinações judiciais.

Também demonstra a necessidade de dados transparentes sobre a circulação dos ônibus.

O número total de veículos informados por uma administração não substitui a avaliação da frequência das linhas e das condições enfrentadas pelos passageiros.

Entenda a sequência dos acontecimentos

Data Acontecimento
4 de outubro Primeiro turno das eleições. Prefeitura informa operação com cerca de 6.900 ônibus, 40% acima da frota habitual de domingo
20 a 24 de outubro Prefeitura divulga e atualiza planejamento de transporte para o segundo turno
24 de outubro Justiça Eleitoral determina disponibilidade de 100% da frota dos dias úteis em 25 de outubro, sob possibilidade de multa de R$ 100 mil
25 de outubro Segundo turno. Oposição denuncia frota insuficiente; Prefeitura informa operação de 8.814 ônibus
25 de outubro Vereadores do PSOL protocolam pedido de impeachment contra Ricardo Nunes
28 de outubro Câmara aprova instalação de comissão especial para analisar a denúncia
29 de outubro Comissão é instalada e define sua organização
3 de novembro Comissão aprova, por cinco votos a dois, parecer pelo arquivamento

O que muda com a decisão desta terça-feira

O efeito imediato é o encerramento do pedido de impeachment na Câmara Municipal de São Paulo.

Ricardo Nunes não será submetido a julgamento político em plenário com base nessa denúncia.

A decisão foi tomada após a comissão considerar que não havia elementos suficientes para dar prosseguimento ao procedimento.

As acusações relativas à operação dos ônibus no segundo turno, entretanto, devem ser diferenciadas desse resultado legislativo.

A Justiça Eleitoral possui competência própria para examinar o cumprimento das determinações relacionadas ao processo de votação.

A SPTrans também pode apurar eventuais descumprimentos contratuais pelas concessionárias, quando houver fundamentos para isso.

O episódio deixa uma questão de interesse público que ultrapassa a disputa política: como assegurar que o transporte coletivo oferecido gratuitamente nos dias de eleições tenha frequência, capacidade e distribuição adequadas para garantir o deslocamento dos eleitores.

A resposta depende de planejamento antecipado, regras claras, financiamento da operação e fiscalização dos serviços.

No caso de São Paulo, o impeachment foi arquivado. A avaliação sobre eventuais irregularidades na prestação do transporte durante o segundo turno pertence às instâncias competentes e não deve ser considerada concluída apenas em razão da decisão da Câmara.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Santiago disse:

    Não é de hoje que o cara-de-rato acumula BOs à frente do seu desgoverno da Cidade, os quais já deveriam tê-lo feito rodar há muito tempo.

    Mas como é tradição em nossa Câmara Municipal: A Lei só não vale para os “praças d panela”.

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