TRF-3 rejeita pedido da ANTT e mantém proteção judicial a parcerias entre empresas de ônibus e plataformas como FlixBus

Decisão do desembargador Rubens Calixto mantém suspensas punições previstas na Resolução nº 6.074/2025 para negócios abrangidos por liminar obtida pela Amobitec; disputa envolve venda de passagens, tecnologia, concorrência e limites do poder de fiscalização da agência

ADAMO BAZANI

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) rejeitou um pedido da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para restabelecer imediatamente dispositivos de uma resolução que permite enquadrar determinadas parcerias entre empresas de ônibus interestaduais e plataformas de tecnologia como irregularidades passíveis de multas e até cassação de autorizações. A decisão, divulgada nesta sexta-feira, 30 de outubro de 2026, foi tomada pelo desembargador federal Rubens Calixto e mantém os efeitos de uma liminar concedida à Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), em uma disputa que tem reflexos sobre modelos de negócios utilizados no transporte rodoviário, incluindo operações associadas a plataformas como a FlixBus.

Na prática, a ANTT continua impedida de aplicar, aos negócios e empresas protegidos pela decisão judicial, os dispositivos suspensos da Resolução nº 6.074/2025, relacionados aos conceitos de subautorização e transporte clandestino. A agência tentou reverter a medida, mas o desembargador considerou que não foram demonstrados elementos suficientes para justificar a suspensão urgente da liminar. Isso não significa que todas as parcerias entre viações e empresas de tecnologia tenham sido definitivamente consideradas legais, tampouco que a fiscalização da ANTT esteja proibida. O recurso ainda será analisado quanto ao mérito.

A controvérsia envolve uma questão central para o transporte rodoviário de passageiros: até que ponto uma empresa autorizada a realizar viagens interestaduais pode estabelecer contratos com plataformas digitais para comercialização de passagens, administração de serviços, compartilhamento de receitas e outras atividades empresariais sem que essa relação seja interpretada como transferência irregular de sua autorização.

Pelas regras questionadas, determinadas práticas poderiam ser enquadradas como infrações gravíssimas, com consequências que incluem multas que podem chegar a R$ 10 milhões e até a cassação da autorização de uma transportadora.

A discussão envolve tanto empresas tradicionais de ônibus quanto novos modelos de comercialização e organização dos serviços, nos quais plataformas tecnológicas participam da relação com os passageiros sem necessariamente serem as titulares das autorizações concedidas pela ANTT.

O que decidiu o TRF-3 e por que a ANTT sofreu uma nova derrota

A decisão mais recente ocorreu depois que a ANTT recorreu contra uma liminar concedida pela 14ª Vara Cível Federal de São Paulo.

Ao examinar o pedido de urgência apresentado pela agência reguladora, o desembargador Rubens Calixto entendeu que os argumentos não demonstravam, de forma suficiente, a existência de risco de dano grave ou de difícil reparação que justificasse afastar imediatamente a proteção concedida em primeira instância.

Dessa forma, rejeitou o pedido de antecipação dos efeitos do recurso.

O magistrado determinou o prosseguimento da tramitação, com a apresentação de resposta pela Amobitec e posterior encaminhamento dos autos ao Ministério Público Federal (MPF).

A decisão representa um resultado desfavorável à ANTT nessa etapa da disputa, mas não encerra o processo.

O tribunal ainda poderá examinar os fundamentos jurídicos apresentados pelas partes e decidir sobre a manutenção ou a revisão da liminar.

É importante distinguir os efeitos da decisão: o TRF-3 manteve uma proteção judicial provisória ao rejeitar o pedido urgente da agência, mas ainda não realizou um julgamento definitivo sobre a validade dos dispositivos contestados.

Justiça já havia suspendido regras da ANTT em processo noticiado pelo Diário do Transporte

O novo desdobramento ocorre em uma disputa que já havia sido abordada pelo Diário do Transporte em reportagem publicada em 8 de setembro de 2026.

Na ocasião, o portal mostrou que a Justiça Federal de São Paulo havia tomado decisões diferentes em processos que questionavam aspectos da Resolução nº 6.074/2025.

Em uma das ações, apresentada pela Amobitec, a juíza federal Noemi Martins de Oliveira, da 14ª Vara Cível Federal de São Paulo, concedeu parcialmente uma liminar para suspender a aplicação de dispositivos relacionados aos conceitos de subautorização e transporte clandestino.

A suspensão alcançou, especificamente em relação às associadas da entidade, seus negócios, contratos empresariais e parcerias comerciais, disposições dos artigos 2º, 50, 71, 72, 80 e 81 da resolução.

A magistrada considerou, em análise preliminar, que a ANTT não poderia utilizar seu poder de regulamentação para criar determinadas restrições punitivas a relações contratuais e tecnológicas sem respaldo suficiente em lei.

A decisão também levou em consideração manifestação do Ministério Público Federal que questionou os limites da competência normativa da agência para estabelecer punições relacionadas a contratos privados.

Com a liminar, permaneceu aplicável, aos pontos suspensos e dentro dos limites da decisão judicial, a disciplina regulatória anteriormente vigente, estabelecida em 2015.

Na mesma reportagem, o Diário do Transporte mostrou que outro processo, apresentado pela Edson Agência de Viagens, teve resultado diferente, com a rejeição de um pedido de afastamento das novas regras.

As decisões não eram contraditórias do ponto de vista processual, uma vez que envolviam partes, pedidos e fundamentos próprios.

A diferença demonstra que a discussão sobre a Resolução nº 6.074/2025 não pode ser resumida a uma autorização geral para todas as empresas utilizarem qualquer modelo de negócio.

Qual é a diferença entre vender passagens por aplicativo e transferir irregularmente uma autorização?

Esse é o principal ponto da disputa judicial.

No transporte rodoviário interestadual regular, as empresas precisam atender às exigências da ANTT para operar os serviços e mercados autorizados.

Uma transportadora habilitada pode utilizar diferentes canais para comercializar passagens, incluindo guichês, páginas na internet, aplicativos e plataformas de venda.

Uma situação é a empresa de ônibus autorizada realizar efetivamente o transporte, assumir suas obrigações perante a agência e utilizar uma plataforma tecnológica para vender passagens ou prestar serviços de apoio.

Outra situação é uma empresa não autorizada assumir, na prática, a exploração de um serviço regular, utilizando formalmente a autorização pertencente a uma terceira empresa.

A segunda hipótese envolve o conceito de subautorização, ligado à transferência irregular da exploração de serviços.

O conflito surge porque os modelos empresariais modernos podem envolver contratos complexos de distribuição de receitas, gestão comercial, tecnologia e organização das viagens.

A ANTT procura impedir que esses contratos sejam utilizados para contornar as regras de autorização do transporte interestadual.

Já a Amobitec sustenta que a agência não pode equiparar automaticamente parcerias comerciais legítimas à transferência irregular de autorizações ou à prestação clandestina de serviços.

Para a entidade, uma interpretação excessivamente abrangente dessas regras poderia limitar a concorrência, restringir a livre iniciativa e dificultar a entrada de novos modelos tecnológicos no mercado.

A discussão judicial, portanto, não se limita à utilização de aplicativos. Ela envolve a definição de quem efetivamente presta o serviço, quem responde pela operação e quais atividades podem ser contratadas junto a outras empresas.

E a FlixBus? Decisão pode ter reflexos sobre o modelo de negócios da plataforma

A controvérsia ganha relevância porque o mercado brasileiro de transporte rodoviário interestadual passou a receber novos modelos empresariais baseados em plataformas digitais, comercialização de passagens pela internet e parcerias entre empresas.

A FlixBus é um dos exemplos mais conhecidos desse modelo, no qual a marca e a plataforma tecnológica podem participar da comercialização e da organização dos serviços, enquanto transportadoras parceiras realizam a operação dos ônibus.

Esse formato exige uma análise cuidadosa das responsabilidades de cada participante.

A existência de uma parceria tecnológica não significa, isoladamente, que houve transferência ilegal de uma autorização.

Por outro lado, a participação de uma plataforma digital não dispensa as exigências regulatórias aplicáveis às empresas responsáveis pelo transporte.

A decisão envolvendo a Amobitec é importante para esse debate porque estabelece, provisoriamente e dentro de seus limites, uma proteção contra o enquadramento de determinados contratos como irregularidades apenas por envolverem relações comerciais e tecnológicas.

Isso não representa uma autorização irrestrita para a FlixBus, suas parceiras ou quaisquer outras empresas operarem mercados sem os títulos exigidos pela ANTT.

Também não significa o cancelamento automático de autuações, decisões administrativas ou restrições específicas existentes em outros processos.

Cada situação precisa ser examinada de acordo com as autorizações envolvidas, a estrutura dos contratos, os fatos apurados e os efeitos das decisões judiciais aplicáveis.

ANTT continua podendo fiscalizar ônibus, empresas e serviços clandestinos

Um dos aspectos mais importantes para passageiros e transportadoras é que a liminar não extingue o poder de fiscalização da ANTT.

A agência mantém suas atribuições legais de verificar a regularidade das operações, as condições de segurança, o cumprimento das exigências de habilitação e as obrigações das empresas que prestam serviços de transporte interestadual.

Isso inclui a fiscalização de ônibus, documentação, autorizações e outras irregularidades previstas na legislação e nas normas que permanecem aplicáveis.

O que está suspenso, nos limites da decisão judicial, é a aplicação de determinados dispositivos da Resolução nº 6.074/2025 utilizados para caracterizar e punir situações relacionadas à subautorização e ao transporte clandestino.

Assim, uma empresa não pode utilizar a decisão como justificativa para realizar viagens clandestinas ou operar serviços sem as autorizações necessárias.

Da mesma forma, a ANTT deve respeitar a proteção judicial concedida aos contratos e negócios efetivamente abrangidos pela liminar enquanto ela estiver em vigor.

O que está em jogo para os passageiros e para a concorrência

Embora a discussão tenha natureza jurídica e regulatória, os efeitos podem chegar ao cotidiano dos passageiros.

A possibilidade de utilização de plataformas digitais permite a comercialização de passagens por diferentes canais e pode ampliar a comparação de preços, horários, itinerários e empresas disponíveis.

Também pode favorecer novos arranjos comerciais e a entrada de concorrentes, desde que sejam cumpridas as exigências legais.

Por outro lado, a regulamentação busca assegurar que exista uma empresa efetivamente responsável pela operação e pelas obrigações perante os passageiros e o poder público.

Para o consumidor, questões como a identificação da transportadora, a responsabilidade pela viagem, a segurança dos veículos, o cumprimento dos horários e o atendimento em situações de cancelamento precisam permanecer claramente definidas, independentemente do canal utilizado para a compra da passagem.

O desafio regulatório é permitir a inovação e a concorrência sem criar situações de indefinição sobre quem responde pelo serviço.

O que acontece agora

Com a rejeição do pedido de urgência apresentado pela ANTT, permanece em vigor a liminar concedida pela primeira instância nos limites estabelecidos pela Justiça Federal.

O recurso terá prosseguimento no TRF-3, com manifestação da Amobitec e encaminhamento ao Ministério Público Federal.

A análise posterior poderá resultar na manutenção, modificação ou revogação da proteção judicial.

Também permanece em discussão a questão mais ampla: quais são os limites do poder da ANTT para disciplinar e punir relações empresariais envolvendo empresas autorizadas a transportar passageiros e plataformas de tecnologia?

A resposta terá consequências não apenas para as empresas envolvidas no processo, mas também para o ambiente regulatório do transporte rodoviário interestadual brasileiro.

Enquanto não houver definição definitiva, a decisão representa mais um capítulo da disputa entre fiscalização, segurança jurídica, liberdade de contratação, inovação tecnológica e concorrência no setor de transportes.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Ligeiro disse:

    O mal nesta bagunça toda é que não vemos ações políticas para arrumar as legislações e fazer as devidas definições quanto a tipos de operação de transporte, formas de venda de bilhetagem e responsabilidade.

    Vide: salvo engano, agências de viagens tem que ter seguro de seus serviços. E agentes de viagens na verdade revendem passagens de serviços terceiros, ou até montam pacotes de serviço em parceria com empresas regulares. Agências de passagens são meio que como agências de viagens, diga-se, ofertando serviços dependendo de como o guichê trabalha (se é exclusivo de uma empresa ou é um credenciamento).

    Teoricamente Buser e Flixbus se enquadrariam como agentes de vendas credenciados se não fosse o fato que elas ofertam as viagens como se fossem delas, não de parceiros autorizados. O caso da Águia Flex, Busco e WeMobi são o inverso: são operadoras que tentam tirar a imagem de “agente credenciado” para tentar forçar a compra exclusiva e direta à operadora pela forma digital e ao mesmo tempo tentar economizar na operação (pois a manutenção de uma agência credenciada é cara). E lembrando das operadoras turísticas que fazem “fretamento regular” (operação de fretamento mas que tem formato que lembra o regular, mas a operação é feita fora de rodoviárias e geralmente com partida em regiões como polo de compras, turismo ou mesmo visitas a centros de detenção).

    Com a nova configuração do congresso ano que vem, especialistas em transporte, empresários e cidadãos que tem interesse em participar do debate e tem bons argumentos DEVERIAM conversar com deputados e senadores para começar a remodelar as legislações de transporte, lógico, conversando com técnicos da ANTT também para ver os limites legais e se há consenso na necessidade de ajustar a legislação para ao mesmo tempo fazer caber as operações hoje irregulares e deixa-las com as devidas responsabilidades, como seguro e fiscalização de estado do veículo.

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