EXCLUSIVO: MP pede entrada imediata da Águia Branca na operação e rejeita minuta do leilão da Itapemirim

Promotor Nilton Belli Filho defende arrendamento de R$ 3,02 milhões mensais para gerar receitas aos credores enquanto disputa sobre autorizações da ANTT é resolvida; parecer contrário ao edital ainda será analisado pela Justiça

ADAMO BAZANI

O Ministério Público de São Paulo se manifestou pela rejeição da minuta do edital do leilão da UPI Operação Itapemirim no formato apresentado e defendeu a ratificação imediata do arrendamento em favor da Viação Águia Branca, com assinatura do contrato para assumir provisoriamente os serviços. No parecer protocolado em 30 de outubro de 2026, o 5º promotor de Justiça de Falências, Nilton Belli Filho, propõe que a companhia passe a responder pela atividade, com remuneração de R$ 3,02 milhões mensais à massa falida, enquanto é resolvida a controvérsia sobre a possibilidade de incluir autorizações de linhas interestaduais na venda.

O criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, teve acesso exclusivo à manifestação. Para o promotor, essas autorizações são delegações públicas sujeitas à Agência Nacional de Transportes Terrestres, a ANTT, e não patrimônio privado que possa ser vendido pela massa falida. A discordância pode adiar a definição da alienação e prolongar a espera dos credores, mas o MP propõe enfrentar esse intervalo com a entrada da Águia Branca no lugar da Suzantur, preservando o transporte e gerando receitas. A decisão cabe à Justiça: o parecer não rejeita automaticamente a minuta nem determina, por si só, a troca de operadora.

O objeto da análise é a proposta de edital que estabelecerá as condições da disputa pela unidade produtiva. O Ministério Público se opõe ao texto apresentado e também recomenda que o leilão não seja realizado enquanto persistir a controvérsia regulatória, associando essa espera à adoção de um arrendamento provisório em favor da Águia Branca.

A manifestação apresenta dois encaminhamentos: como solução principal, aguardar a definição da questão regulatória com a Águia Branca à frente da operação; como alternativa, reformular substancialmente o edital para excluir a venda de linhas e autorizações públicas.

MP pede ratificação imediata do arrendamento à Águia Branca

A entrada da Águia Branca ocupa posição central no encaminhamento defendido pelo promotor.

Nilton Belli Filho propõe que a empresa seja colocada provisoriamente na condição de arrendatária enquanto o questionamento da ANTT é resolvido em definitivo.

Na conclusão dessa parte do parecer, o promotor afirma:

“Opina pela ratificação imediata do arrendamento em favor da Viação Águia Branca, mediante assinatura do contrato contendo referida ressalva.”

O valor previsto é de R$ 3,02 milhões por mês, equivalente a R$ 36,24 milhões em 12 meses.

Segundo o Ministério Público, a assunção dos serviços pela companhia permitiria o ingresso de recursos na massa falida, ajudaria na satisfação dos créditos habilitados e manteria a atividade enquanto persistisse a discussão sobre as autorizações.

O promotor reconhece que esperar por uma decisão de instância superior pode prejudicar a unidade produtiva e a própria operação. Por isso, defende uma providência que gere receitas durante esse período.

Arrendamento e alienação definitiva são procedimentos diferentes. No arrendamento, uma empresa explora temporariamente a atividade mediante condições contratuais e remuneração à massa falida. No leilão, busca-se vender os ativos que compõem a unidade produtiva.

Assunção dos serviços depende de decisão e transição operacional

A manifestação registra que a Águia Branca afirma possuir capacidade técnica, operacional, regulatória e econômico-financeira para assumir a Operação Itapemirim.

A empresa ressalta, porém, que a mudança exige reorganização de providências operacionais, comerciais, tecnológicas e administrativas, além de questões perante a ANTT e o Conselho Administrativo de Defesa Econômica, o Cade.

Também sustenta que o cronograma anteriormente previsto foi interrompido por decisão judicial e que a retomada precisa ser coordenada com a definição sobre a alienação definitiva.

O promotor considera razoável a cautela da Águia Branca em relação à venda, mas defende a ratificação imediata do arrendamento provisório.

Ao mesmo tempo, reconhece que uma demora para formalizar o contrato ou concretizar a entrada da companhia pode prejudicar a massa falida.

Assim, a entrada imediata é o encaminhamento defendido pelo MP. Sua implementação depende de decisão judicial e das providências contratuais e operacionais necessárias à continuidade dos serviços.

Por que o promotor se opõe à minuta do edital

O fundamento principal é a diferença entre os bens privados de uma empresa de ônibus e a autorização pública necessária para prestar transporte interestadual de passageiros.

Na interpretação do Ministério Público, as autorizações são concedidas a uma pessoa jurídica determinada após a verificação de requisitos técnicos, jurídicos e fiscais.

Por isso, não se transformam em propriedade particular da transportadora e não podem ser arrecadadas e vendidas pela massa falida como veículos, imóveis ou marcas.

O promotor sustenta que a competência sobre o transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros é da União e que a autorização para prestar o serviço depende da ANTT, agência reguladora federal.

A fundamentação cita a Constituição Federal, a Lei nº 10.233/2001 e precedentes judiciais sobre os limites da atuação do Judiciário na autorização de serviços de transporte.

O ponto central é que a compra judicial da unidade produtiva não pode representar garantia de transferência automática do direito de operar as linhas.

UPI significa Unidade Produtiva Isolada: um conjunto organizado de ativos destinado à exploração de determinada atividade econômica.

Risco de anulação pode gerar novas cobranças contra a massa falida

O Ministério Público alerta para a possibilidade de uma empresa vencer o leilão, mobilizar funcionários, veículos, sistemas e outros recursos e, posteriormente, ser impedida de explorar as linhas por uma decisão de instância superior.

Nesse cenário, o adquirente poderia buscar ressarcimento pelas despesas realizadas.

O resultado seria criar novas obrigações para a massa falida em um procedimento destinado a gerar dinheiro para os credores.

O parecer também aponta risco de induzir interessados a erro sobre o alcance da compra caso sejam oferecidos direitos cuja transferência é contestada pela agência reguladora.

Para o promotor, a inclusão das autorizações públicas no certame pode provocar nulidade da alienação, novas impugnações e responsabilidade perante o arrematante.

Rejeição da minuta pode ampliar a espera dos credores

Se a Justiça acolher a oposição ao edital ou determinar alterações substanciais, a definição da venda poderá levar mais tempo.

O próprio Ministério Público reconhece que aguardar a solução da controvérsia regulatória traz risco de esvaziamento econômico da operação, prolongamento de despesas administrativas e atraso na destinação de valores aos credores.

É para reduzir esses efeitos que o promotor propõe a entrada da Águia Branca no arrendamento provisório, com pagamento mensal à massa falida.

Para trabalhadores, ex-trabalhadores, herdeiros de credores falecidos, fornecedores e demais titulares de créditos, o impasse envolve tanto o prazo de recebimento quanto a preservação do valor do negócio.

Uma operação que perde valor ou acumula despesas pode reduzir os recursos disponíveis. Por outro lado, uma venda juridicamente vulnerável pode abrir nova sequência de disputas e cobranças.

A demora na alienação da UPI não representa paralisação automática de todos os pagamentos da falência. O recebimento de cada credor continua sujeito à classificação dos créditos, à disponibilidade financeira e às decisões judiciais.

Suzantur preserva exploração comercial enquanto não ocorre substituição

Enquanto permanece à frente dos serviços, a Suzantur continua explorando comercialmente a Operação Itapemirim e obtendo receitas com a atividade.

Uma demora que prolongue sua permanência preserva, portanto, uma oportunidade econômica que seria encerrada com a efetiva substituição por outra operadora ou com a implantação de uma solução definitiva.

Esse benefício comercial não pode ser confundido automaticamente com lucro líquido: o transporte também envolve despesas com pessoal, combustível, manutenção, frota e outras obrigações.

A avaliação sobre a qualidade do atendimento prestado tampouco elimina a necessidade de examinar o interesse econômico da empresa em continuar e os resultados proporcionados aos credores.

A manifestação registra que a Transportadora Turística Suzano Ltda., razão social da Suzantur, defende o adiamento do leilão até a solução dos recursos sobre o edital, o arrendamento e a possibilidade de alienação das autorizações.

A empresa também sustenta a manutenção de três meses para a transição operacional, citando as necessidades dos passageiros, dos trabalhadores e da continuidade do transporte, além das exigências regulatórias aplicáveis ao futuro adquirente.

Os argumentos devem ser examinados juridicamente, mas seu efeito prático também integra a discussão: sem substituição efetiva, a atual operadora conserva por mais tempo a exploração comercial.

O parecer do MP não atribui à Suzantur a provocação deliberada dos atrasos nem comprova lucro indevido. Sua proposta principal, entretanto, é substituir a atual situação pela ratificação imediata do arrendamento em favor da Águia Branca.

Administradora judicial defende edital e aponta perda estimada de R$ 97 milhões

A administradora judicial apresenta entendimento diferente.

Conforme registrado no parecer, ela sustenta que o Tribunal de Justiça de São Paulo já examinou a inclusão dos direitos de exploração das linhas na venda da UPI e manteve a autorização para o leilão.

Também argumenta que os recursos pendentes não possuem efeito suspensivo e que a espera indefinida reduz a atratividade da operação e prejudica os credores.

Segundo a administradora, excluir esses direitos e os guichês poderia provocar perda estimada de R$ 97 milhões no valor dos ativos.

Sua posição é que considerar os direitos de exploração na composição econômica da unidade produtiva não equivale a transferir automaticamente as autorizações ao comprador. A prestação dos serviços continuaria sujeita à legislação, às exigências técnicas e à fiscalização da ANTT.

O Ministério Público contrapõe que a busca pelo melhor resultado patrimonial da falência não permite ultrapassar as competências regulatórias federais.

Alternativa é reformular edital e excluir venda de linhas e autorizações

Como alternativa à espera pela definição regulatória acompanhada do arrendamento à Águia Branca, o MP propõe a reformulação substancial da minuta.

Nesse modelo, seriam excluídas as disposições sobre venda, cessão judicial ou transferência de titularidade de linhas e autorizações públicas.

A alienação ficaria restrita aos bens e direitos privados efetivamente pertencentes à massa falida, como bens materiais, marcas, imóveis e contratos privados passíveis de cessão.

O edital precisaria esclarecer que o adquirente teria de solicitar autonomamente à ANTT a autorização necessária para transportar passageiros, submetendo-se aos critérios regulatórios.

O próprio promotor reconhece a dificuldade dessa alternativa: o comprador poderia adquirir a estrutura e permanecer impedido de exercer a atividade principal enquanto aguardasse as providências administrativas.

Por isso, registra que separar os ativos dos direitos necessários à exploração pode inviabilizar a operação e submete a possibilidade à avaliação do juízo e dos interessados.

Ao concluir, o MP opina pela rejeição da minuta no formato apresentado e por sua readequação para excluir a alienação de linhas, rotas ou delegações públicas outorgadas pela ANTT.

Passageiros, funcionários e concorrentes dependem de uma definição segura

Para os passageiros, o efeito operacional está na organização de uma eventual troca de empresa responsável pelos serviços.

A manifestação não determina cancelamento de viagens nem interrupção do atendimento. A proposta de arrendamento provisório busca manter o transporte enquanto se resolve a disputa sobre a alienação definitiva.

Para os atuais funcionários, a indefinição envolve a futura estrutura operacional e as condições de transição. Uma mudança de operador exige planejamento para preservar a continuidade dos serviços.

Para as empresas interessadas, a segurança do negócio depende de saber exatamente o que será vendido, quais obrigações deverão cumprir e quando poderão iniciar a atividade.

A ANTT ressalta, conforme relatado no documento, que a exploração das linhas ocorre sem exclusividade, em ambiente de livre concorrência e por conta e risco da transportadora autorizada.

O Cade considerou adequada a minuta, com ressalva sobre a necessidade de notificação e análise formal da operação vencedora. A avaliação concorrencial não substitui as exigências regulatórias da ANTT.

Justiça decidirá sobre minuta e arrendamento à Águia Branca

A manifestação foi protocolada em 30 de outubro de 2026, às 11h22, no processo nº 0054411-81.2023.8.26.0100, perante a 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais da Capital.

Caberá à Justiça avaliar a oposição do Ministério Público ao edital, a recomendação para que a venda aguarde a solução da controvérsia regulatória e o pedido de ratificação imediata do arrendamento à Águia Branca.

A decisão também precisará considerar as posições da administradora judicial, das empresas interessadas e dos órgãos reguladores.

Para os credores, o resultado prático dependerá tanto de uma alienação juridicamente segura quanto da capacidade de transformar o arrendamento provisório em receitas efetivas durante a espera.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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