TJ-SP rejeita R$ 6,89 milhões em veículos como garantia de dívida com Banco Luso e aponta bloqueios criminais na frota da Transwolff – VEJA NA ÍNTEGRA
Publicado em: 30 de outubro de 2026
Disputa envolve financiamentos ligados ao Aquático-SP, que passou das mãos da Transwolff para a Prefeitura em 2024; decisão pode repercutir em outras ações sobre dívidas e patrimônio, mas não transfere automaticamente obrigações ao município. A constatação pode ter repercussões em outros processos envolvendo financiamentos, fornecedores, trabalhadores e credores, porque veículos já comprometidos por contratos ou decisões judiciais podem não servir como garantia para novas dívidas.
ADAMO BAZANI
Colaborou Yuri Sena
O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou, por unanimidade, a utilização de 17 veículos avaliados em R$ 6,89 milhões como garantia em uma disputa financeira envolvendo o Banco Luso Brasileiro, ligado ao Grupo Caio, a empresa Alexandre Perugini de Azevedo ME, a Transwolff e a Prefeitura de São Paulo. A decisão, de terça-feira, 27 de outubro de 2026, trata de financiamentos que a empresa Alexandre Perugini afirma ter contratado para o Aquático-SP por orientação da Transwolff. O sistema de barcos estava previsto na concessão da transportadora antes da intervenção municipal de abril de 2024, quando a Prefeitura assumiu a continuidade dos serviços. Segundo a empresa que contraiu os financiamentos, os pagamentos vinham sendo realizados pela administração municipal até fevereiro de 2026. A responsabilidade por essas obrigações ainda é discutida na Justiça.
Além de manter a negativa à tentativa de Alexandre Perugini de suspender cobranças e impedir sua negativação pelo Banco Luso Brasileiro, o acórdão registra que parte da frota da Transwolff está sujeita a bloqueios determinados pela Justiça criminal.
A constatação pode ter repercussões em outros processos envolvendo financiamentos, fornecedores, trabalhadores e credores, porque veículos já comprometidos por contratos ou decisões judiciais podem não servir como garantia para novas dívidas. Entretanto, o julgamento não determina apreensão de ônibus, não altera o funcionamento das linhas e não estabelece que a Prefeitura ou a Transwolff devam pagar os financiamentos contratados por Alexandre Perugini.
A decisão foi tomada pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP, sob relatoria da desembargadora Tânia Ahualli, acompanhada pelos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Maria Olívia Alves.
O processo é o agravo de instrumento originário da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de São Paulo.
Financiamentos estão ligados a projeto que era responsabilidade da Transwolff antes da intervenção
Para entender a disputa, é necessário voltar à implantação do Aquático-SP, sistema de transporte público por embarcações na Represa Billings, na zona Sul de São Paulo.
A operação hidroviária estava vinculada à concessão de ônibus da Transwolff, decorrente da licitação municipal de 2019.
Em 18 de julho de 2023, a Prefeitura assinou o 7º termo de aditamento ao contrato nº 048/2019-SMT.GAB, referente ao lote D10, incluindo a aquisição e a remuneração de embarcações destinadas ao sistema de transporte pela represa.
Portanto, a estrutura contratual que vinculava o Aquático-SP à Transwolff já existia antes da intervenção decretada em 9 de abril de 2024.
Naquela data, a Operação Fim da Linha, do Ministério Público de São Paulo, atingiu a Transwolff e a UpBus, em investigações sobre suspeitas de relações de integrantes das transportadoras com o Primeiro Comando da Capital (PCC).
A Prefeitura nomeou interventores e assumiu a gestão das operações, inicialmente para garantir a continuidade dos serviços públicos.
O Aquático-SP também foi atingido por essa mudança.
A Transwolff originalmente seria responsável pela operação das embarcações, mas a administração municipal decidiu assumir diretamente o serviço.
Em 7 de maio de 2024, foi publicado o convênio que autorizou a SPTrans a realizar a operação assistida do Aquático-SP.
A medida ocorreu após o TJ-SP liberar a implantação do sistema, que havia sido suspensa em primeira instância por questionamentos ambientais.
O transporte hidroviário começou a receber passageiros em 13 de maio de 2024.
Posteriormente, a SPTrans passou a contratar empresas especializadas em navegação para fornecer embarcações, tripulações, manutenção e apoio à operação.
Assim, uma atividade originalmente inserida nas obrigações contratuais da Transwolff passou a ser executada sob responsabilidade da administração municipal.
Essa mudança operacional, entretanto, não significa que todos os contratos financeiros anteriormente relacionados ao projeto tenham sido automaticamente assumidos pela Prefeitura.
É justamente essa distinção que aparece nas disputas judiciais posteriores.
Quem é Alexandre Perugini e por que sua empresa está sendo cobrada?
Alexandre Perugini de Azevedo ME é uma empresa do setor de transporte de passageiros que figura como contratante dos financiamentos discutidos com o Banco Luso Brasileiro.
Em recurso julgado pelo TJ-SP em 9 de setembro de 2026, a empresa sustentou que os contratos foram celebrados exclusivamente para viabilizar o Projeto Aquático São Paulo.
Segundo sua versão, as obrigações financeiras foram assumidas por orientação da Transwolff, em benefício de uma atividade ligada ao transporte público municipal.
A empresa também alegou que a Prefeitura de São Paulo realizou pagamentos das parcelas até fevereiro de 2026.
A questão central é que os contratos de financiamento foram celebrados diretamente entre Alexandre Perugini de Azevedo ME e o Banco Luso Brasileiro.
Para o banco, a empresa aparece como devedora contratual.
Já Alexandre Perugini sustenta que as circunstâncias da contratação e a participação da Transwolff e da Prefeitura precisam ser consideradas na definição de quem deve suportar os pagamentos.
Isso não significa, necessariamente, que a Transwolff tenha enganado a empresa ou transferido irregularmente suas dívidas a terceiros.
Também não significa que a Prefeitura tenha assumido formalmente essas obrigações.
A Justiça terá de examinar os contratos, os compromissos assumidos por cada parte e a documentação dos pagamentos para definir eventuais responsabilidades adicionais.
A origem do Projeto Aquático e o contrato municipal são anteriores à intervenção de abril de 2024. Já a data exata de cada operação bancária discutida por Alexandre Perugini depende da documentação específica dos financiamentos.
SPTrans já realizou pagamentos ao Banco Luso durante a intervenção
A relação financeira entre a Transwolff, o Banco Luso Brasileiro e a administração municipal já havia sido objeto de questionamentos públicos.
Em reportagem de 28 de março de 2025, o UOL revelou informações de um relatório da SPTrans produzido em outubro de 2024 sobre os primeiros 180 dias da intervenção.
Segundo o levantamento, a Transwolff apresentava obrigações financeiras com o Banco Luso Brasileiro relacionadas tanto a ônibus quanto a embarcações.
O relatório apontava R$ 23,3 milhões em financiamentos de ônibus e R$ 17,6 milhões em financiamentos de embarcações.
A documentação também registrava que a SPTrans havia realizado um repasse de R$ 4.132.081,69 ao Banco Luso Brasileiro durante a intervenção.
Na ocasião, a administração municipal informou que o comitê de intervenção havia renegociado parcelas devidas a credores da Transwolff e estava cumprindo os pagamentos programados.
Essas informações são importantes porque mostram que as obrigações financeiras relacionadas aos veículos e às embarcações continuaram produzindo efeitos depois que o poder público assumiu a gestão da transportadora.
Entretanto, os valores identificados no relatório de 2024 não devem ser confundidos automaticamente com a dívida específica cobrada da empresa Alexandre Perugini.
Da mesma forma, o pagamento de parcelas durante uma intervenção não significa, isoladamente, que o município tenha assumido de maneira definitiva todas as obrigações da concessionária perante o banco.
Essa distinção ajuda a compreender por que a origem dos financiamentos, os pagamentos realizados e a responsabilidade final pelas dívidas continuam sendo discutidos judicialmente.
Banco Luso Brasileiro integra grupo empresarial ligado à Caio
O Banco Luso Brasileiro possui participação societária de grupos empresariais ligados ao setor de transporte, entre eles o Grupo Caio, fabricante de carrocerias de ônibus.
A instituição também possui outros acionistas, incluindo grupos ligados à RC Participações, à Amorim Aliança e ao Grupo Mônaco.
Embora seja conhecido pelo financiamento de ônibus, o banco não atua exclusivamente com veículos de carrocerias Caio.
Sua carteira abrange diferentes marcas e modalidades de crédito, incluindo operações para empresas de transporte e de outros segmentos.
No processo envolvendo Alexandre Perugini, o banco figura como credor dos contratos financeiros.
A ligação societária com o Grupo Caio não significa que a fabricante tenha participado da contratação específica ou das decisões operacionais do Aquático-SP.
Por que a Justiça rejeitou os R$ 6,89 milhões em veículos?
Para conseguir suspender as cobranças e impedir a negativação pelo Banco Luso Brasileiro, a empresa Alexandre Perugini precisava apresentar uma garantia considerada adequada pela Justiça.
Inicialmente, haviam sido exigidos mecanismos como seguro-garantia ou fiança bancária.
A empresa alegou dificuldades para obter essas modalidades e ofereceu 17 veículos próprios e de terceiros, avaliados em R$ 6.894.901,00.
Segundo Alexandre Perugini, o valor correspondia a aproximadamente 147,8% do débito discutido.
A argumentação era que os bens seriam suficientes para proteger o banco caso a medida judicial provocasse prejuízos.
Entretanto, os desembargadores entenderam que o valor comercial não era suficiente.
Parte dos veículos estava vinculada a financiamentos com alienação fiduciária, situação em que a instituição credora conserva direitos sobre o bem até a quitação da obrigação.
Além disso, foram identificadas restrições judiciais anteriores.
No acórdão, a relatora Tânia Ahualli registrou:
“Além disso, parte da frota da corré Transwolff está submetida a restrições judiciais e bloqueios anteriores oriundos do juízo criminal.”
O Tribunal considerou que essas circunstâncias comprometiam a disponibilidade dos bens para garantir outra obrigação.
A decisão não significa que todos os 17 veículos pertençam à Transwolff ou estejam bloqueados criminalmente.
Os bens foram apresentados pela empresa recorrente e incluem veículos de terceiros.
O julgamento também não determina que os ônibus deixem de circular.
O que a decisão pode representar para outros processos?
O acórdão pode ser utilizado como referência em outras discussões judiciais sobre a utilização de veículos financiados ou bloqueados como garantia de dívidas.
Isso ocorre porque a Justiça diferenciou o valor de mercado dos bens de sua efetiva disponibilidade jurídica.
Um ônibus pode ter elevado valor comercial, mas não necessariamente estar livre para ser oferecido como garantia quando existem direitos de outros credores ou bloqueios anteriores.
Essa situação pode interessar a bancos, fornecedores e outras partes que buscam receber pagamentos de empresas de transporte.
Também pode ter relevância em discussões patrimoniais envolvendo trabalhadores, ex-trabalhadores e antigos cooperados da Transwolff e da Cooper Pam.
Entretanto, a decisão não estabelece preferência de pagamento entre esses credores, nem determina que os veículos sejam utilizados para quitar obrigações trabalhistas.
Cada processo possui regras próprias, e o alcance dos bloqueios depende das determinações judiciais aplicáveis.
Outro ponto importante é que o acórdão não resolve a discussão sobre quem deve pagar os financiamentos vinculados ao Projeto Aquático.
A Prefeitura poderá ter sua eventual responsabilidade analisada conforme os contratos, pagamentos e demais provas. O mesmo vale para possíveis obrigações atribuídas à Transwolff.
A decisão de outubro não antecipa esse resultado.
Empresa também questionou R$ 17 milhões no Tribunal de Contas
O caso possui ainda outro desdobramento.
Em 28 de setembro de 2026, o Diário do Transporte mostrou que Alexandre Perugini de Azevedo Transporte ME havia apresentado representação ao Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCM-SP).
A empresa questionou a destinação de aproximadamente R$ 17 milhões associados às embarcações do Aquático-SP.
Segundo a representação, recursos destinados a essas obrigações teriam sido utilizados para o pagamento do 13º salário de trabalhadores durante a intervenção na Transwolff.
Essa é uma alegação da empresa e não uma conclusão de irregularidade.
O conselheiro Ricardo Torres determinou que a SPTrans apresentasse esclarecimentos sobre duas notas de pagamento, identificadas pelos números 329.647 e 357.489.
O relator também rejeitou o pedido urgente para obrigar a administração municipal a pagar parcelas de financiamento à empresa reclamante.
A discussão no Tribunal de Contas trata da destinação de recursos e da atuação da administração municipal.
Já o acórdão de 27 de outubro do TJ-SP analisa a validade da garantia oferecida para obtenção de proteção judicial contra cobranças.
Embora relacionados ao histórico financeiro do Projeto Aquático, os dois procedimentos possuem objetos distintos.
Decisão não altera operação de ônibus nem do Aquático-SP
A Transwolff foi responsável pelos lotes D10 e D11 do transporte coletivo municipal de São Paulo, que atendem bairros da zona Sul.
A intervenção de abril de 2024 e os desdobramentos posteriores levaram a Prefeitura a assumir a administração dos serviços por meio da SPTrans.
No Aquático-SP, a administração municipal também assumiu a continuidade do transporte e passou a contratar operadores especializados.
A decisão de 27 de outubro não modifica essa organização dos serviços.
Não determina apreensão de embarcações, retirada de ônibus das ruas ou interrupção de linhas.
Também não resolve as disputas judiciais relacionadas ao encerramento dos contratos da Transwolff.
O resultado imediato do julgamento é a manutenção da rejeição dos 17 veículos apresentados como garantia pela empresa Alexandre Perugini.
Com isso, permanece a negativa ao pedido para suspender cobranças e impedir sua negativação pelo Banco Luso Brasileiro nas condições apresentadas.
A definição sobre quem deverá arcar definitivamente com os financiamentos continua dependendo da análise das obrigações contratuais e das provas existentes nos processos.
O caso mostra como uma mudança na gestão de um serviço público pode deixar questões financeiras complexas envolvendo concessionárias, fornecedores, instituições bancárias e poder público.
A Prefeitura assumiu a continuidade dos serviços de ônibus e do Aquático-SP após a intervenção na Transwolff, mas a continuidade operacional não equivale, automaticamente, à transferência de todas as dívidas anteriores.
É essa diferença entre administrar o serviço, efetuar pagamentos e assumir juridicamente uma obrigação financeira que está no centro das disputas envolvendo Alexandre Perugini, Banco Luso Brasileiro, Transwolff e Prefeitura de São Paulo.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


