Ministério da Fazenda autoriza aditivo de crédito de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativos; lei federal também contempla transporte escolar
Publicado em: 29 de outubro de 2026
Contrato com o BNDES financia a aquisição de veículos novos por profissionais do transporte individual; legislação sancionada em setembro inclui linhas para renovação de veículos escolares, enquanto regulamentação permite até sete anos de pagamento para automóveis de até R$ 200 mil
ADAMO BAZANI
O Ministério da Fazenda autorizou um aditivo ao contrato firmado entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para disponibilizar até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas, cooperativas de táxi e motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros, incluindo profissionais que trabalham com aplicativos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, e integra a política federal de renovação de veículos consolidada em setembro, quando foi sancionada uma lei que também contempla o transporte escolar.
O financiamento será realizado por meio de operações de crédito reembolsáveis, ou seja, os beneficiários terão de devolver os recursos contratados. Para taxistas e motoristas de aplicativos, a regulamentação prevê prazo máximo de 84 meses, equivalente a sete anos, carência de até seis meses para amortização do principal e limite de R$ 200 mil para o valor do automóvel financiado. A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, incorporou medidas de diferentes iniciativas legislativas e estabeleceu condições para o financiamento de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O transporte escolar também passou a integrar o alcance da legislação, com instrumento próprio relacionado à renovação de frota.
O despacho foi assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, em 28 de outubro.
O documento autoriza a celebração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 682/2026/CAFIN, firmado entre a União e o BNDES.
A operação tem fundamento na Medida Provisória nº 1.359, de maio de 2026, cujas disposições foram posteriormente incorporadas à legislação federal sancionada em setembro.
A autorização considera manifestações técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos necessários à formalização contratual.
O limite de R$ 30 bilhões corresponde ao montante máximo autorizado para a estrutura de financiamento abrangida pelo contrato.
A contratação pelos beneficiários dependerá das condições regulamentares, da atuação das instituições financeiras e da disponibilidade de recursos.
Transporte escolar também faz parte da legislação sancionada em setembro
O transporte escolar foi expressamente incluído no alcance da Lei nº 15.503/2026.
A legislação trata da disponibilização de recursos para financiamento reembolsável destinado à aquisição de veículos automotores novos utilizados em diferentes atividades de transporte de passageiros.
A inclusão do segmento escolar é relevante porque envolve profissionais e empresas que precisam investir periodicamente na substituição de veículos e no cumprimento de exigências específicas de segurança.
O transporte de estudantes possui regras próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em regulamentações das autoridades competentes.
Os veículos precisam atender às exigências de identificação, equipamentos, inspeções e autorização para circulação nessa atividade.
Também existem condições específicas para os condutores.
A aquisição de uma van, micro-ônibus ou outro veículo destinado ao transporte escolar pode representar investimento significativo para transportadores autônomos, cooperativas e empresas.
A possibilidade de financiamento de longo prazo pode ajudar a distribuir esse custo ao longo dos anos, de acordo com as condições de contratação.
A legislação sancionada em setembro também alterou regras relacionadas ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, permitindo operações de financiamento voltadas a infraestrutura, equipamentos e renovação de frota do transporte escolar.
Essa modalidade deve ser diferenciada da linha de crédito de até R$ 30 bilhões expressamente destinada, no despacho desta quinta-feira, a taxistas e profissionais do transporte privado individual.
Para os operadores escolares, o acesso dependerá das condições específicas do instrumento financeiro utilizado e do enquadramento dos interessados.
Taxistas e motoristas de aplicativos poderão financiar automóveis de até R$ 200 mil
A regulamentação do Conselho Monetário Nacional prevê limite de R$ 200 mil para o valor do automóvel financiado nas operações destinadas ao transporte remunerado individual de passageiros.
O prazo máximo de pagamento é de 84 meses, correspondente a sete anos.
Também está prevista a possibilidade de carência de até seis meses para amortização do principal.
Essas condições permitem que o custo de aquisição seja distribuído ao longo de um período relativamente extenso.
A contratação deverá observar a capacidade financeira do profissional e as exigências da instituição responsável pelo crédito.
Para quem utiliza o automóvel como instrumento de trabalho, a decisão de comprar um veículo envolve mais do que a prestação do financiamento.
É necessário considerar combustível ou energia elétrica, manutenção, seguro, impostos e outros custos operacionais.
O preço do veículo, o prazo de pagamento e os encargos da operação também influenciam a viabilidade econômica.
A utilização do financiamento deverá ser compatível com a atividade profissional e com as regras estabelecidas para cada beneficiário.
Mulheres terão encargo diferenciado sobre os recursos da linha de crédito
A regulamentação prevê uma condição específica para operações contratadas por mulheres.
O encargo sobre a fonte de recursos foi estabelecido em 1,5% ao ano nessas contratações.
Para as demais operações, o percentual correspondente é de 2,5% ao ano.
Essa diferença se aplica ao encargo definido para os recursos utilizados no financiamento.
A taxa final contratada poderá incluir outras remunerações e despesas previstas na regulamentação.
O BNDES possui remuneração máxima de 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras habilitadas poderão cobrar remuneração de até 8,5% ao ano, observadas as regras aplicáveis.
Por isso, a comparação entre financiamentos deve considerar o custo efetivo total.
Esse indicador reúne os encargos da operação e permite avaliar quanto o beneficiário pagará durante o período contratado.
Cooperativas de táxi também estão entre os beneficiários
A legislação inclui expressamente as cooperativas de taxistas.
A participação dessas organizações permite que profissionais vinculados a estruturas cooperativas tenham acesso às operações de financiamento, conforme os critérios definidos.
A regulamentação considera limites de aquisição por beneficiário e, no caso das cooperativas, por cooperado.
A medida pode contribuir para a substituição de veículos utilizados em serviços regulamentados de táxi.
Em diversas cidades, o serviço é prestado tanto por profissionais individuais quanto por cooperativas, que organizam atividades como atendimento, comunicação, distribuição de chamadas e serviços de apoio.
A renovação de frota pode envolver mudanças na estrutura de custos dessas operações.
Os contratos de financiamento deverão observar os requisitos financeiros e documentais aplicáveis.
Veículos financiados deverão ser novos e atender a critérios de sustentabilidade
A legislação estabelece que os recursos sejam destinados à aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.
O enquadramento dependerá das condições regulamentares e das características dos veículos.
A exigência pode favorecer a substituição de automóveis mais antigos por unidades com tecnologias recentes de segurança e eficiência energética.
Veículos de diferentes tecnologias poderão ser avaliados conforme as regras do programa.
No transporte de passageiros, a renovação de frota também precisa considerar a adequação dos veículos às condições reais de operação.
Automóveis utilizados por motoristas de aplicativos e taxistas frequentemente apresentam elevada utilização diária, com despesas recorrentes de manutenção e abastecimento.
A decisão de financiamento deve levar em conta essas características, além da capacidade de pagamento do profissional.
No transporte escolar, a tecnologia e a idade do veículo precisam ser consideradas em conjunto com as exigências obrigatórias de segurança e autorização.
Programa começou com medida provisória de maio e foi consolidado em setembro
A estrutura de financiamento para veículos destinados ao transporte privado individual foi inicialmente prevista na Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.
A proposta autorizou a União a disponibilizar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável.
Posteriormente, durante a tramitação de outra medida provisória, o Congresso incorporou dispositivos relacionados ao financiamento de veículos e ampliou o alcance das medidas.
O resultado foi a Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro.
A legislação passou a contemplar expressamente o transporte escolar e reuniu alterações em diferentes normas federais.
O Conselho Monetário Nacional também atualizou a regulamentação das operações, estabelecendo condições financeiras para os beneficiários.
A autorização do aditivo contratual publicada nesta quinta-feira representa mais uma etapa da operacionalização da política.
O contrato com o BNDES permitirá estruturar a disponibilização dos recursos dentro dos limites e condições estabelecidos.
Financiamento de R$ 30 bilhões é diferente dos R$ 14,5 bilhões aprovados pelo Senado para ônibus e caminhões
A decisão da Fazenda ocorre um dia depois da aprovação, pelo Senado, de outra proposta relacionada à renovação de veículos.
Na quarta-feira, 28 de outubro, os senadores aprovaram um projeto que autoriza até R$ 14,5 bilhões para operações de financiamento de veículos utilizados no transporte de passageiros e cargas.
Essa proposta inclui ônibus e micro-ônibus novos, caminhões, caminhões-tratores e implementos rodoviários, conforme as condições previstas.
Também permite financiar chassis e carrocerias de ônibus separadamente, desde que cumpram os requisitos de fabricação nacional e credenciamento no BNDES.
O projeto segue para sanção presidencial.
As duas iniciativas possuem finalidades relacionadas à renovação de frotas, mas apresentam públicos e regras diferentes.
O financiamento de até R$ 30 bilhões previsto no despacho desta quinta-feira é voltado aos beneficiários do transporte privado individual indicados no contrato.
O projeto de R$ 14,5 bilhões abrange também empresas e profissionais do transporte rodoviário e urbano de passageiros e cargas, incluindo a aquisição de ônibus novos.
Já o transporte escolar possui previsão própria na legislação sancionada em setembro.
A execução das políticas dependerá da regulamentação, das condições de contratação e da disponibilidade financeira.
Renovação pode beneficiar profissionais e passageiros
A oferta de crédito para aquisição de veículos novos pode contribuir para a substituição de unidades antigas utilizadas no transporte de passageiros.
Para taxistas e motoristas de aplicativos, a renovação poderá representar a aquisição de veículos com tecnologias mais recentes, de acordo com as condições de cada modelo.
Para o transporte escolar, o financiamento poderá integrar investimentos destinados à atualização dos veículos utilizados na condução de estudantes.
A efetiva melhoria dos serviços dependerá das aquisições realizadas e do cumprimento das exigências de segurança e operação.
Também será necessário acompanhar como os recursos serão distribuídos entre os beneficiários e quais condições financeiras estarão disponíveis na contratação.
A medida publicada nesta quinta-feira representa a continuidade da estrutura federal de financiamento para veículos de transporte de passageiros, com participação do BNDES e utilização de recursos reembolsáveis.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Tem que dar crédito pra os que tem táxi mais com nome sujo
Pode estar com nome sujo?
Boa noite
tenho interesse no financiamento