Ministério da Fazenda autoriza aditivo de crédito de até R$ 30 bilhões para taxistas e motoristas de aplicativos; lei federal também contempla transporte escolar

Contrato com o BNDES financia a aquisição de veículos novos por profissionais do transporte individual; legislação sancionada em setembro inclui linhas para renovação de veículos escolares, enquanto regulamentação permite até sete anos de pagamento para automóveis de até R$ 200 mil

ADAMO BAZANI

O Ministério da Fazenda autorizou um aditivo ao contrato firmado entre a União e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) para disponibilizar até R$ 30 bilhões em linhas de financiamento destinadas à aquisição de veículos novos por taxistas, cooperativas de táxi e motoristas do transporte remunerado privado individual de passageiros, incluindo profissionais que trabalham com aplicativos. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 29 de outubro de 2026, e integra a política federal de renovação de veículos consolidada em setembro, quando foi sancionada uma lei que também contempla o transporte escolar.

O financiamento será realizado por meio de operações de crédito reembolsáveis, ou seja, os beneficiários terão de devolver os recursos contratados. Para taxistas e motoristas de aplicativos, a regulamentação prevê prazo máximo de 84 meses, equivalente a sete anos, carência de até seis meses para amortização do principal e limite de R$ 200 mil para o valor do automóvel financiado. A Lei nº 15.503, de 14 de setembro de 2026, incorporou medidas de diferentes iniciativas legislativas e estabeleceu condições para o financiamento de veículos novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica. O transporte escolar também passou a integrar o alcance da legislação, com instrumento próprio relacionado à renovação de frota.

O despacho foi assinado pelo ministro da Fazenda, Dario Carnevalli Durigan, em 28 de outubro.

O documento autoriza a celebração do primeiro termo aditivo ao contrato nº 682/2026/CAFIN, firmado entre a União e o BNDES.

A operação tem fundamento na Medida Provisória nº 1.359, de maio de 2026, cujas disposições foram posteriormente incorporadas à legislação federal sancionada em setembro.

A autorização considera manifestações técnicas da Secretaria do Tesouro Nacional e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional sobre o cumprimento dos requisitos necessários à formalização contratual.

O limite de R$ 30 bilhões corresponde ao montante máximo autorizado para a estrutura de financiamento abrangida pelo contrato.

A contratação pelos beneficiários dependerá das condições regulamentares, da atuação das instituições financeiras e da disponibilidade de recursos.

Transporte escolar também faz parte da legislação sancionada em setembro

O transporte escolar foi expressamente incluído no alcance da Lei nº 15.503/2026.

A legislação trata da disponibilização de recursos para financiamento reembolsável destinado à aquisição de veículos automotores novos utilizados em diferentes atividades de transporte de passageiros.

A inclusão do segmento escolar é relevante porque envolve profissionais e empresas que precisam investir periodicamente na substituição de veículos e no cumprimento de exigências específicas de segurança.

O transporte de estudantes possui regras próprias previstas no Código de Trânsito Brasileiro e em regulamentações das autoridades competentes.

Os veículos precisam atender às exigências de identificação, equipamentos, inspeções e autorização para circulação nessa atividade.

Também existem condições específicas para os condutores.

A aquisição de uma van, micro-ônibus ou outro veículo destinado ao transporte escolar pode representar investimento significativo para transportadores autônomos, cooperativas e empresas.

A possibilidade de financiamento de longo prazo pode ajudar a distribuir esse custo ao longo dos anos, de acordo com as condições de contratação.

A legislação sancionada em setembro também alterou regras relacionadas ao Fundo de Investimento em Infraestrutura Social, permitindo operações de financiamento voltadas a infraestrutura, equipamentos e renovação de frota do transporte escolar.

Essa modalidade deve ser diferenciada da linha de crédito de até R$ 30 bilhões expressamente destinada, no despacho desta quinta-feira, a taxistas e profissionais do transporte privado individual.

Para os operadores escolares, o acesso dependerá das condições específicas do instrumento financeiro utilizado e do enquadramento dos interessados.

Taxistas e motoristas de aplicativos poderão financiar automóveis de até R$ 200 mil

A regulamentação do Conselho Monetário Nacional prevê limite de R$ 200 mil para o valor do automóvel financiado nas operações destinadas ao transporte remunerado individual de passageiros.

O prazo máximo de pagamento é de 84 meses, correspondente a sete anos.

Também está prevista a possibilidade de carência de até seis meses para amortização do principal.

Essas condições permitem que o custo de aquisição seja distribuído ao longo de um período relativamente extenso.

A contratação deverá observar a capacidade financeira do profissional e as exigências da instituição responsável pelo crédito.

Para quem utiliza o automóvel como instrumento de trabalho, a decisão de comprar um veículo envolve mais do que a prestação do financiamento.

É necessário considerar combustível ou energia elétrica, manutenção, seguro, impostos e outros custos operacionais.

O preço do veículo, o prazo de pagamento e os encargos da operação também influenciam a viabilidade econômica.

A utilização do financiamento deverá ser compatível com a atividade profissional e com as regras estabelecidas para cada beneficiário.

Mulheres terão encargo diferenciado sobre os recursos da linha de crédito

A regulamentação prevê uma condição específica para operações contratadas por mulheres.

O encargo sobre a fonte de recursos foi estabelecido em 1,5% ao ano nessas contratações.

Para as demais operações, o percentual correspondente é de 2,5% ao ano.

Essa diferença se aplica ao encargo definido para os recursos utilizados no financiamento.

A taxa final contratada poderá incluir outras remunerações e despesas previstas na regulamentação.

O BNDES possui remuneração máxima de 1,25% ao ano, enquanto as instituições financeiras habilitadas poderão cobrar remuneração de até 8,5% ao ano, observadas as regras aplicáveis.

Por isso, a comparação entre financiamentos deve considerar o custo efetivo total.

Esse indicador reúne os encargos da operação e permite avaliar quanto o beneficiário pagará durante o período contratado.

Cooperativas de táxi também estão entre os beneficiários

A legislação inclui expressamente as cooperativas de taxistas.

A participação dessas organizações permite que profissionais vinculados a estruturas cooperativas tenham acesso às operações de financiamento, conforme os critérios definidos.

A regulamentação considera limites de aquisição por beneficiário e, no caso das cooperativas, por cooperado.

A medida pode contribuir para a substituição de veículos utilizados em serviços regulamentados de táxi.

Em diversas cidades, o serviço é prestado tanto por profissionais individuais quanto por cooperativas, que organizam atividades como atendimento, comunicação, distribuição de chamadas e serviços de apoio.

A renovação de frota pode envolver mudanças na estrutura de custos dessas operações.

Os contratos de financiamento deverão observar os requisitos financeiros e documentais aplicáveis.

Veículos financiados deverão ser novos e atender a critérios de sustentabilidade

A legislação estabelece que os recursos sejam destinados à aquisição de veículos automotores novos que atendam a critérios de sustentabilidade ambiental, social ou econômica.

O enquadramento dependerá das condições regulamentares e das características dos veículos.

A exigência pode favorecer a substituição de automóveis mais antigos por unidades com tecnologias recentes de segurança e eficiência energética.

Veículos de diferentes tecnologias poderão ser avaliados conforme as regras do programa.

No transporte de passageiros, a renovação de frota também precisa considerar a adequação dos veículos às condições reais de operação.

Automóveis utilizados por motoristas de aplicativos e taxistas frequentemente apresentam elevada utilização diária, com despesas recorrentes de manutenção e abastecimento.

A decisão de financiamento deve levar em conta essas características, além da capacidade de pagamento do profissional.

No transporte escolar, a tecnologia e a idade do veículo precisam ser consideradas em conjunto com as exigências obrigatórias de segurança e autorização.

Programa começou com medida provisória de maio e foi consolidado em setembro

A estrutura de financiamento para veículos destinados ao transporte privado individual foi inicialmente prevista na Medida Provisória nº 1.359, de 19 de maio de 2026.

A proposta autorizou a União a disponibilizar até R$ 30 bilhões para linhas de financiamento reembolsável.

Posteriormente, durante a tramitação de outra medida provisória, o Congresso incorporou dispositivos relacionados ao financiamento de veículos e ampliou o alcance das medidas.

O resultado foi a Lei nº 15.503, sancionada em 14 de setembro.

A legislação passou a contemplar expressamente o transporte escolar e reuniu alterações em diferentes normas federais.

O Conselho Monetário Nacional também atualizou a regulamentação das operações, estabelecendo condições financeiras para os beneficiários.

A autorização do aditivo contratual publicada nesta quinta-feira representa mais uma etapa da operacionalização da política.

O contrato com o BNDES permitirá estruturar a disponibilização dos recursos dentro dos limites e condições estabelecidos.

Financiamento de R$ 30 bilhões é diferente dos R$ 14,5 bilhões aprovados pelo Senado para ônibus e caminhões

A decisão da Fazenda ocorre um dia depois da aprovação, pelo Senado, de outra proposta relacionada à renovação de veículos.

Na quarta-feira, 28 de outubro, os senadores aprovaram um projeto que autoriza até R$ 14,5 bilhões para operações de financiamento de veículos utilizados no transporte de passageiros e cargas.

Essa proposta inclui ônibus e micro-ônibus novos, caminhões, caminhões-tratores e implementos rodoviários, conforme as condições previstas.

Também permite financiar chassis e carrocerias de ônibus separadamente, desde que cumpram os requisitos de fabricação nacional e credenciamento no BNDES.

O projeto segue para sanção presidencial.

As duas iniciativas possuem finalidades relacionadas à renovação de frotas, mas apresentam públicos e regras diferentes.

O financiamento de até R$ 30 bilhões previsto no despacho desta quinta-feira é voltado aos beneficiários do transporte privado individual indicados no contrato.

O projeto de R$ 14,5 bilhões abrange também empresas e profissionais do transporte rodoviário e urbano de passageiros e cargas, incluindo a aquisição de ônibus novos.

Já o transporte escolar possui previsão própria na legislação sancionada em setembro.

A execução das políticas dependerá da regulamentação, das condições de contratação e da disponibilidade financeira.

Renovação pode beneficiar profissionais e passageiros

A oferta de crédito para aquisição de veículos novos pode contribuir para a substituição de unidades antigas utilizadas no transporte de passageiros.

Para taxistas e motoristas de aplicativos, a renovação poderá representar a aquisição de veículos com tecnologias mais recentes, de acordo com as condições de cada modelo.

Para o transporte escolar, o financiamento poderá integrar investimentos destinados à atualização dos veículos utilizados na condução de estudantes.

A efetiva melhoria dos serviços dependerá das aquisições realizadas e do cumprimento das exigências de segurança e operação.

Também será necessário acompanhar como os recursos serão distribuídos entre os beneficiários e quais condições financeiras estarão disponíveis na contratação.

A medida publicada nesta quinta-feira representa a continuidade da estrutura federal de financiamento para veículos de transporte de passageiros, com participação do BNDES e utilização de recursos reembolsáveis.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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