Governo Federal muda regras de vistoria de ônibus e outros veículos e confirma prorrogação de CNHs e autorizações para ciclomotores até 9 de dezembro
Publicado em: 28 de outubro de 2026
Novas exigências incluem sistema nacional de vistorias, registros digitais, fiscalização contra fraudes e prazos de adaptação; motoristas com habilitação vencida entre 5 de junho e 8 de dezembro terão prazo adicional para renovação
ADAMO BAZANI
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabeleceu novas regras para a vistoria de identificação de veículos em todo o Brasil, incluindo ônibus utilizados no transporte coletivo urbano, metropolitano, rodoviário e de fretamento. A regulamentação prevê a criação de um sistema nacional de registro e controle das vistorias, maior integração das informações com o cadastro dos veículos e procedimentos para identificar adulterações e irregularidades. As mudanças foram publicadas no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 28 de outubro de 2026, por meio da Resolução Contran nº 1.032.
Na mesma edição, o Contran confirmou a prorrogação excepcional da validade das Carteiras Nacionais de Habilitação (CNHs) e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor (ACCs) com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026. Esses documentos passam a ter validade até 9 de dezembro, com mais 30 dias para renovação após essa data. A medida alcança também motoristas profissionais que atendam às condições previstas, enquanto a nova regulamentação das vistorias estabelece prazos de adaptação para os órgãos de trânsito e empresas responsáveis pelo serviço.
Nova vistoria terá sistema nacional integrado e rastreamento das informações
A Resolução Contran nº 1.032/2026 reorganiza os procedimentos de vistoria de identificação veicular realizados pelos departamentos estaduais de trânsito e pelas empresas credenciadas.
O objetivo é padronizar a verificação da identidade dos veículos, com mecanismos para conferir se os dados de identificação correspondem às informações existentes no Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e nos documentos de registro e licenciamento.
Na prática, essa vistoria é utilizada em procedimentos administrativos relacionados à regularização e à transferência de veículos.
Para empresas de ônibus, tem aplicação especialmente nas operações de compra e venda de coletivos usados, transferência de propriedade, substituição de motores e alterações cadastrais da frota.
A regulamentação estabelece que a vistoria de identificação veicular será obrigatória nas seguintes situações:
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Transferência de propriedade de veículos, para emissão de novo certificado de registro.
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Remarcação ou regravação de chassi ou motor.
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Substituição de motor.
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Alteração de características que não exija a emissão de Certificado de Segurança Veicular.
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Correção dos dados de identificação do veículo no Renavam.
O processo deverá verificar a autenticidade dos elementos de identificação, a correspondência com as informações cadastrais e a existência de indícios de adulteração ou modificações não autorizadas.
A vistoria também abrangerá a verificação dos equipamentos obrigatórios e de componentes e sistemas previstos na regulamentação.
Sistema Integrado de Vistorias Veiculares reunirá dados de todo o Brasil
Uma das principais mudanças é a implantação do Sistema Integrado de Vistorias Veiculares, denominado SISV.
A plataforma será utilizada para registrar os procedimentos realizados pelos órgãos estaduais de trânsito e pelas empresas credenciadas, reunindo informações que permitirão acompanhar e fiscalizar as vistorias em âmbito nacional.
O sistema deverá armazenar dados de identificação dos veículos, documentos, imagens, evidências, laudos, resultados e informações sobre os responsáveis por cada etapa.
Também deverá permitir a consulta e o intercâmbio de informações com o Renavam e outros sistemas oficiais de trânsito.
A medida tem relevância para empresas que mantêm veículos registrados em diferentes estados ou que realizam transferências de ônibus usados entre unidades da Federação.
A integração poderá facilitar a conferência das informações cadastrais e o acompanhamento de procedimentos, respeitadas as exigências de implantação e disponibilidade dos sistemas.
Outro aspecto é a rastreabilidade das vistorias. A regulamentação determina mecanismos para identificar os responsáveis pelos registros e permitir auditorias posteriores.
O tratamento e o compartilhamento dos dados deverão observar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Diagnóstico eletrônico poderá integrar vistoria de ônibus e outros veículos
A resolução também disciplina a utilização de soluções de diagnóstico eletrônico nos procedimentos de identificação veicular.
Essas tecnologias poderão permitir a verificação de informações registradas em sistemas eletrônicos embarcados, mediante equipamentos e programas específicos, quando autorizados pelo órgão de trânsito competente e observadas as exigências técnicas.
Para o setor de ônibus, a previsão ganha importância diante da presença crescente de sistemas eletrônicos de controle de motor, transmissão, gerenciamento de veículos e outros componentes.
Entretanto, a utilização do diagnóstico eletrônico depende das condições técnicas previstas na regulamentação e da homologação das soluções correspondentes.
A nova regra não determina que todos os ônibus sejam imediatamente submetidos a uma inspeção eletrônica completa nem cria, por si só, uma obrigação geral de diagnóstico de baterias de ônibus elétricos.
Seu alcance está relacionado aos procedimentos de vistoria de identificação veicular.
Vistoria de identificação não substitui inspeção de segurança dos ônibus
Uma distinção importante para as empresas e os passageiros é a diferença entre a vistoria de identificação veicular e as inspeções destinadas a verificar condições de segurança e funcionamento da frota.
A vistoria de identificação confirma a identidade do veículo, a autenticidade de seus elementos identificadores e a correspondência com os dados registrados nos sistemas oficiais.
Já as inspeções de segurança verificam requisitos técnicos relacionados às condições de circulação, às modificações e à operação dos veículos, conforme a legislação aplicável.
No transporte de passageiros, podem existir exigências específicas relacionadas ao tipo de serviço, à idade da frota, à periodicidade das inspeções, à acessibilidade e às condições de conservação.
Essas obrigações continuam sujeitas às normas próprias de cada modalidade de transporte e aos órgãos responsáveis pela fiscalização.
O Certificado de Segurança Veicular (CSV), por exemplo, é utilizado nos procedimentos em que a legislação exige a comprovação de determinadas condições técnicas de segurança.
A vistoria de identificação, portanto, não substitui automaticamente inspeções de segurança exigidas pela ANTT, pelos órgãos estaduais ou pelos municípios.
Empresas de vistoria terão até 120 dias para adaptação e Detrans terão prazo vinculado à implantação do sistema
A nova regulamentação entrou em vigor em 28 de outubro de 2026, mas estabelece regras de transição para adaptação dos órgãos públicos e empresas.
Os departamentos estaduais de trânsito terão até 90 dias para realizar as adequações operacionais e de sistemas necessárias, contados da disponibilização do SISV e dos recursos técnicos indispensáveis à integração.
A contagem desse prazo depende, portanto, da disponibilização dos elementos tecnológicos pela autoridade federal responsável pelo sistema.
Enquanto a integração não for concluída, poderão ser mantidos os procedimentos anteriormente utilizados, respeitadas as condições de segurança, integridade e rastreabilidade previstas na resolução.
Para empresas de vistoria veicular, integradoras e fornecedores de soluções de diagnóstico eletrônico que já estejam regularmente autorizados, credenciados ou em operação, foi estabelecido prazo de até 120 dias, contado da publicação da norma, para adequação aos novos requisitos.
O regulamento também disciplina a continuidade dos serviços quando pedidos de regularização forem apresentados dentro do prazo e estabelece hipóteses específicas de manutenção da atividade diante de impedimentos não atribuíveis às empresas.
A resolução revoga as normas Contran nº 941/2022 e nº 977/2022, mas preserva sua aplicação, quando cabível, durante a transição prevista para os procedimentos anteriormente utilizados.
Além disso, altera a Resolução nº 1.027/2026, relacionada ao registro, licenciamento e transferência de propriedade de veículos, para incorporar as novas exigências de vistoria de identificação.
CNHs vencidas entre junho e dezembro terão validade até 9 de dezembro
Outra decisão publicada nesta quarta-feira trata diretamente dos motoristas.
A Resolução Contran nº 1.033/2026 confirma a Deliberação nº 279, de 9 de setembro, que estabeleceu a prorrogação excepcional da validade das CNHs e das Autorizações para Conduzir Ciclomotor.
A medida alcança os documentos com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026.
Para esses condutores, a validade fica prorrogada até 9 de dezembro de 2026.
Após o encerramento da prorrogação, os beneficiários terão mais 30 dias para renovar o documento.
A deliberação também estabelece que não será necessária a emissão de nova CNH nem a realização de procedimento específico para registrar a prorrogação.
O benefício não se aplica a condutores com o direito de dirigir suspenso ou cassado.
Veja as principais condições:
| Situação | Regra |
|---|---|
| CNH ou ACC com vencimento entre 5 de junho e 8 de dezembro de 2026 | Validade prorrogada até 9 de dezembro de 2026 |
| Renovação após a prorrogação | Prazo adicional de 30 dias |
| Emissão de novo documento para registrar a prorrogação | Dispensada |
| Condutores com suspensão ou cassação do direito de dirigir | Não beneficiados pela prorrogação |
A medida também interessa aos motoristas de ônibus, caminhões, vans e demais veículos utilizados profissionalmente, desde que preencham as condições estabelecidas.
No transporte coletivo, a regularidade da habilitação é uma das exigências para o exercício da atividade de motorista, ao lado das categorias correspondentes, dos cursos obrigatórios e dos demais requisitos específicos.
A prorrogação da validade da CNH não representa dispensa automática dessas outras exigências.
Para empresas de ônibus e prestadores de serviços de transporte, a orientação é considerar o novo prazo na conferência da documentação dos profissionais, especialmente quando houver renovação programada para os próximos meses.
Mudanças atingem tanto a administração das frotas como a documentação dos motoristas
As duas resoluções tratam de assuntos distintos, mas alcançam etapas importantes do funcionamento do transporte coletivo.
De um lado, as empresas precisarão acompanhar a implantação das novas regras de vistoria na compra, venda, transferência e regularização dos veículos.
De outro, os departamentos responsáveis pelo controle da documentação dos motoristas deverão observar a prorrogação excepcional estabelecida pelo Contran.
Para o passageiro, a regulamentação das vistorias tem relação com a identificação e a regularidade dos veículos utilizados nos serviços de transporte. Já a prorrogação das habilitações interfere diretamente na documentação necessária para o exercício da atividade profissional, respeitadas as demais regras de segurança e qualificação dos condutores.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


