Governo de Minas abre investigação contra Viação Pássaro Verde envolvendo sete linhas de ônibus entre Belo Horizonte e cidades do interior
Publicado em: 27 de outubro de 2026
Procedimento da Seinfra abrange ligações com Ouro Preto, Ubá, Diamantina, Mariana, Muriaé, Pocrane e Santa Bárbara; empresa tem dez dias úteis para apresentar defesa. Transportadora já foi alvo de autuações mantidas pelo Conselho de Transportes e de multa aplicada pelo Procon-MPMG em outro caso
ADAMO BAZANI
O Governo de Minas Gerais abriu um procedimento administrativo para investigar possíveis irregularidades relacionadas à operação da Viação Pássaro Verde em sete linhas de ônibus intermunicipais que ligam Belo Horizonte a cidades do interior. A apuração, conduzida pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, Mobilidade e Parcerias (Seinfra), abrange serviços para Ouro Preto, Ubá, Diamantina, Mariana, Muriaé, Pocrane e Santa Bárbara. A empresa foi oficialmente chamada a apresentar defesa prévia no prazo de dez dias úteis, contado da publicação desta terça-feira, 27 de outubro de 2026.
A investigação por supostas falhas de atendimento e serviços tem importância para passageiros que dependem dessas ligações para trabalhar, estudar, receber atendimento de saúde, visitar familiares ou realizar viagens intermunicipais. O procedimento também ocorre em um contexto de fiscalização da transportadora: em setembro, o Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais manteve 19 autuações contra a Pássaro Verde, enquanto, em janeiro, o Ministério Público informou a aplicação de multa de R$ 221,5 mil em outro caso, envolvendo o serviço entre Carangola e Belo Horizonte. São procedimentos distintos, com fundamentos próprios, e a nova investigação ainda deverá apurar os fatos e assegurar à empresa o direito de defesa.
A publicação estadual identifica a transportadora como Viação Pássaro Verde Ltda.
O documento informa que o procedimento foi instaurado no âmbito da Seinfra, com autorização da Subsecretaria responsável pela área, e especifica as sete ligações abrangidas.
Veja as sete linhas incluídas na investigação
A relação publicada pela Seinfra compreende serviços com diferentes características de demanda, incluindo viagens entre a capital e municípios históricos, polos regionais e cidades do interior de Minas Gerais.
| Linha | Ligação abrangida |
|---|---|
| 1028 | Belo Horizonte–Ouro Preto |
| 1121 | Belo Horizonte–Ubá |
| 1134 | Belo Horizonte–Diamantina, via Sete Lagoas |
| 1145 | Belo Horizonte–Mariana |
| 1195 | Belo Horizonte–Muriaé, via Leopoldina |
| 1203 | Belo Horizonte–Pocrane |
| 11723 | Belo Horizonte–Santa Bárbara |
As sete identificações são as que constam expressamente na publicação estadual.
A apuração envolve uma variedade de deslocamentos, desde ligações para cidades próximas da capital até percursos de maior extensão.
O serviço entre Belo Horizonte e Ouro Preto, por exemplo, atende uma região de grande importância histórica, turística, educacional e econômica.
A ligação com Mariana também tem relevância para os deslocamentos entre a capital e a região central do estado.
A linha para Diamantina, indicada como serviço via Sete Lagoas, conecta a capital a uma cidade de importância histórica e universitária, utilizando um percurso que também passa por outros municípios.
Já as ligações com Ubá e Muriaé atendem regiões que concentram atividades econômicas, serviços e deslocamentos intermunicipais frequentes.
No caso de Muriaé, a publicação identifica expressamente o itinerário via Leopoldina.
O atendimento a Pocrane e Santa Bárbara também integra o conjunto de serviços analisados.
Para essas populações, a disponibilidade de transporte rodoviário regular interfere no acesso a serviços públicos, atividades econômicas e conexões com outras cidades.
Por isso, uma investigação que abrange várias ligações merece acompanhamento não apenas sob o aspecto da eventual responsabilização da empresa, mas também da garantia da continuidade e da qualidade do atendimento.
O que o Estado vai apurar e como funciona o procedimento
A Seinfra classificou a medida como abertura de um processo administrativo punitivo.
Esse tipo de procedimento é utilizado pela administração pública para examinar possíveis descumprimentos de obrigações e, quando cabível, avaliar a aplicação de sanções administrativas.
O primeiro passo é formalizar a apuração e permitir que a empresa tenha conhecimento da investigação.
A Pássaro Verde dispõe de dez dias úteis para apresentar defesa prévia, contados da data da publicação.
A documentação informa ainda que o procedimento terá continuidade independentemente da apresentação de defesa.
Isso significa que a investigação não depende de uma manifestação voluntária da transportadora para prosseguir.
A apuração, contudo, deve observar o devido processo administrativo, incluindo a possibilidade de manifestação da empresa e a avaliação dos elementos que fundamentarem uma eventual decisão.
A existência de um processo dessa natureza não equivale à confirmação de irregularidade.
O enquadramento das condutas, a identificação das provas, a eventual responsabilidade da transportadora e as consequências administrativas dependem da análise do caso concreto.
No transporte intermunicipal, a fiscalização regulatória tem como finalidade acompanhar o cumprimento das condições estabelecidas para a prestação do serviço.
Entre os aspectos que podem ser fiscalizados, de maneira geral, estão o cumprimento da programação operacional, a adequação dos veículos, a documentação exigida e a observância das condições de prestação do serviço.
Essas são atribuições gerais da fiscalização do setor e não devem ser tomadas como descrição das irregularidades investigadas neste procedimento específico.
O documento publicado nesta terça-feira não permite identificar quais dessas obrigações, se alguma, estão sendo questionadas em cada uma das sete linhas.
Histórico: Pássaro Verde teve 19 autuações mantidas em setembro
A nova investigação ocorre pouco mais de um mês depois de decisões do Conselho de Transporte Coletivo Intermunicipal e Metropolitano de Minas Gerais que envolveram a Viação Pássaro Verde e outras empresas do setor.
Conforme reportagem do Diário do Transporte publicada em 25 de setembro de 2026, o colegiado examinou 40 deliberações relacionadas a recursos de empresas e solicitações administrativas.
Desse conjunto, 38 casos envolveram autuações.
Em 36 deles, os recursos apresentados pelas transportadoras foram rejeitados, mantendo-se as autuações.
As decisões atingiram empresas como Pássaro Verde, Expresso Gardênia, Empresa São Geraldo, Expresso Setelagoano e Empresa Santa Maria, além de consórcios metropolitanos.
No caso específico da Pássaro Verde, foram examinados 20 recursos contra autuações administrativas.
Em 19 situações, os conselheiros rejeitaram os recursos apresentados pela empresa.
Em outra, o colegiado decidiu, por unanimidade, cancelar uma autuação.
A distribuição dos recursos rejeitados na reunião foi a seguinte:
| Empresa ou consórcio | Recursos rejeitados |
|---|---|
| Viação Pássaro Verde | 19 |
| Expresso Gardênia | 7 |
| Empresa São Geraldo | 3 |
| Empresa Santa Maria | 3 |
| Expresso Setelagoano | 1 |
| Consórcio Estrada Real | 1 |
| Consórcio Linha Verde | 1 |
| Consórcio Metropolitano | 1 |
| Total | 36 |
Os resultados representam exclusivamente os processos examinados naquela reunião.
Eles não correspondem à quantidade total de irregularidades eventualmente atribuídas às empresas ao longo de 2026.
Também não indicam, isoladamente, que as mesmas situações estejam relacionadas à investigação anunciada agora.
A publicação de setembro não descreveu individualmente o motivo de cada autuação, concentrando-se nos resultados dos julgamentos administrativos.
Esse histórico demonstra a existência de procedimentos anteriores de fiscalização envolvendo a Pássaro Verde, mas não autoriza uma associação automática entre as penalidades mantidas e as sete linhas mencionadas nesta terça-feira.
Ministério Público aplicou multa de R$ 221,5 mil em outro caso
Outra ocorrência envolvendo a transportadora foi divulgada em janeiro de 2026 pelo Ministério Público de Minas Gerais.
Na ocasião, o Procon-MPMG informou a aplicação de multa de R$ 221,5 mil à Viação Pássaro Verde por irregularidades relacionadas à prestação do serviço de transporte intermunicipal entre Carangola e Belo Horizonte.
O caso foi noticiado pelo Diário do Transporte em 12 de janeiro.
Segundo as informações divulgadas pelo Ministério Público, a penalidade envolveu descumprimentos de normas de proteção ao consumidor e disposições do Código de Trânsito Brasileiro.
Entre as irregularidades apontadas naquele procedimento estavam o descumprimento de horários e itinerários oficialmente estabelecidos, problemas nas condições de conservação e limpeza dos veículos, circulação sem documentos obrigatórios e dificuldades impostas à fiscalização.
O Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG) havia registrado as ocorrências entre março e abril de 2025.
Naquele caso, conforme relatado pelo Ministério Público, a transportadora informou que as irregularidades eram pontuais e que as situações já haviam sido regularizadas.
A empresa também teve oportunidade de aderir a um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), mas não aceitou a proposta apresentada.
A penalidade anunciada em janeiro possui origem própria e diz respeito a uma ligação diferente das sete identificadas no procedimento publicado nesta terça-feira.
O histórico, entretanto, tem relevância para compreender a atuação fiscalizatória sobre os serviços intermunicipais e a necessidade de acompanhamento das condições oferecidas aos usuários.
Por que a fiscalização interessa diretamente ao passageiro
Os serviços regulares de ônibus intermunicipais são utilizados por passageiros com necessidades muito diferentes.
Uma mesma linha pode transportar pessoas que viajam eventualmente, estudantes que precisam alcançar instituições de ensino, trabalhadores que realizam deslocamentos frequentes e moradores do interior que dependem da capital para atendimento médico ou outros serviços.
A regularidade do transporte, nessas circunstâncias, tem consequências que ultrapassam o conforto da viagem.
Uma alteração de horário pode afetar a chegada a compromissos. Problemas de conservação dos veículos podem comprometer as condições de deslocamento. Informações incorretas sobre itinerários ou pontos de embarque podem prejudicar conexões e aumentar o tempo total da viagem.
Por isso, a atuação do poder público deve envolver tanto a verificação do cumprimento das obrigações contratuais e regulatórias quanto a preservação dos direitos dos consumidores.
No caso específico da investigação anunciada nesta terça-feira, a identificação de sete linhas permite delimitar o alcance inicial da apuração, mas ainda será necessário conhecer os elementos que motivaram sua abertura.
Também será importante verificar se o procedimento está relacionado a ocorrências isoladas, a questões administrativas ou a situações que possam envolver aspectos operacionais dos serviços.
A publicação inicial não permite estabelecer essa distinção.
Defesa da empresa e próximos encaminhamentos
A Pássaro Verde poderá apresentar sua defesa e os documentos que considerar necessários ao esclarecimento dos fatos.
A administração estadual deverá avaliar as informações constantes do procedimento e os argumentos apresentados pela transportadora antes de eventual conclusão.
O prazo de dez dias úteis, previsto na publicação de 27 de outubro de 2026, deve ser observado conforme as regras de contagem aplicáveis ao processo administrativo estadual.
A continuidade da apuração poderá resultar em diferentes encaminhamentos, dependendo das evidências e das normas pertinentes.
A abertura do processo, isoladamente, não determina mudança de horários, suspensão de linhas, substituição de operadores ou interrupção do transporte.
As sete ligações permanecem identificadas na publicação como objeto de investigação, e não como serviços cuja operação tenha sido alterada por essa medida.
A manifestação da empresa sobre os fatos específicos que motivaram o novo procedimento também será importante para esclarecer o alcance da investigação.
Para os usuários, o ponto central é que o trabalho de fiscalização seja capaz de identificar eventuais problemas, assegurar o cumprimento das normas e contribuir para a prestação de serviços regulares, seguros e adequados às necessidades de deslocamento entre Belo Horizonte e o interior de Minas Gerais.


