Projeto quer ampliar gratuidade nos ônibus de São Paulo para crianças de até 12 anos e criar Bilhete Único específico

Proposta das vereadoras Amanda Paschoal e Keit Lima prevê viagens gratuitas todos os dias, sem limite de embarques, inclusive no transporte hidroviário municipal; texto está na Comissão de Constituição e Justiça desde março de 2026 e ainda não foi votado

ADAMO BAZANI

Um projeto de lei em tramitação na Câmara Municipal de São Paulo pretende ampliar a gratuidade no transporte coletivo da capital paulista para crianças menores de 12 anos, independentemente de estarem matriculadas em escolas públicas ou particulares. A proposta, apresentada pelas vereadoras Amanda Paschoal e Keit Lima, ambas do PSOL, cria o programa “Infância Sem Tarifa”, que permitiria viagens gratuitas em ônibus municipais e no transporte hidroviário todos os dias da semana, sem limitação de horários ou quantidade de embarques. Para ter direito ao benefício, a criança precisaria residir no município e possuir um Bilhete Único específico, emitido com autorização e acompanhamento de um responsável legal.

O Projeto de Lei 1.239/2025, apresentado em outubro do ano passado, ainda não foi aprovado e, portanto, não altera as regras atuais de cobrança de passagens. Segundo consulta à tramitação oficial realizada pelo Diário do Transporte nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026, a proposta está na Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa desde 6 de março, sem registro de parecer ou votação posterior na ficha legislativa consultada. Caso seja aprovada, a medida ampliará o benefício atualmente concedido às crianças menores de seis anos, alcançando também aquelas de seis a 11 anos que ainda não tenham completado 12 anos, mesmo quando não se enquadrarem nas regras de gratuidade estudantil já existentes.

O texto estabelece que a gratuidade valerá para qualquer finalidade de deslocamento, e não apenas para viagens entre a residência e a escola.

Isso significa que a criança beneficiária poderá utilizar os ônibus municipais para atividades culturais, esportivas, atendimentos de saúde, lazer e outros compromissos.

A proposta também não determina limite de renda familiar nem exige que a criança esteja matriculada na rede pública de ensino.

A exigência expressa é de residência no município de São Paulo, comprovada por documentos que poderão estar em nome do responsável legal.

As regras detalhadas de cadastramento, comprovação de endereço e utilização do benefício dependerão de regulamentação da Prefeitura, caso o projeto se transforme em lei.

O que mudaria em relação às gratuidades atuais?

Atualmente, as crianças menores de seis anos já têm direito à gratuidade nos ônibus municipais de São Paulo, observadas as regras de utilização do sistema.

A partir dos seis anos, o pagamento da passagem passa a ser exigido, salvo quando o passageiro possui algum benefício específico, como a gratuidade estudantil.

A legislação municipal contempla determinadas categorias de estudantes da educação básica, técnica e superior, conforme critérios relacionados à modalidade de ensino, instituição e, em algumas situações, renda familiar.

Há também estudantes que têm direito à meia-tarifa, mas não à isenção integral.

O projeto das vereadoras Amanda Paschoal e Keit Lima pretende criar uma categoria de gratuidade baseada principalmente na idade e na residência, sem necessidade de comprovar vínculo escolar para a concessão.

A mudança teria maior impacto sobre crianças de seis a 11 anos que atualmente precisam pagar passagem por não estarem enquadradas nas hipóteses de isenção.

Um exemplo é o de uma criança de oito anos que não possui gratuidade estudantil e precisa utilizar o ônibus municipal acompanhada da família.

Pelas regras atuais, a passagem comum custa R$ 5,30, desde janeiro de 2026.

Se o projeto for aprovado com a redação apresentada, essa criança poderá realizar viagens gratuitas, desde que cumpra as exigências de cadastramento e utilização do novo Bilhete Único.

A proposta não estabelece gratuidade automática para o adulto acompanhante.

Assim, pais, mães e responsáveis que não possuam benefício próprio continuarão sujeitos ao pagamento das passagens, exceto nas situações em que já houver tarifa zero ou outro direito à gratuidade.

Bilhete Único Infantil permitiria viagens ilimitadas

O projeto determina a criação de um Bilhete Único específico para o programa Infância Sem Tarifa.

O cartão deverá permitir a identificação dos beneficiários e o controle do acesso aos veículos.

A emissão dependerá de autorização expressa e acompanhamento dos responsáveis legais.

A proposta também estabelece que o novo cartão seja compatível com os demais benefícios tarifários previstos na legislação municipal.

Entretanto, o texto não define o funcionamento tecnológico dessa integração nem cria, expressamente, gratuidade nas linhas estaduais de ônibus intermunicipais, no Metrô ou nos trens metropolitanos.

Essa distinção é importante porque o sistema de transporte da cidade de São Paulo possui modalidades administradas por diferentes esferas do poder público.

A SPTrans gerencia os ônibus municipais, enquanto os serviços metroferroviários e intermunicipais metropolitanos estão sujeitos a regras próprias.

Dessa forma, a aprovação do projeto pela Câmara Municipal não significaria, por si só, gratuidade irrestrita em todos os meios de transporte da Região Metropolitana de São Paulo.

Outro aspecto é que o benefício seria válido durante todos os dias da semana, inclusive feriados, sem limitação diária de viagens.

A cidade já possui o Domingão Tarifa Zero, que garante ônibus municipais gratuitos para todos os passageiros aos domingos e em determinados feriados.

O novo programa teria alcance diferente, pois permitiria que as crianças contempladas viajassem gratuitamente também nos dias úteis e sábados.

Proposta inclui transporte hidroviário e se diferencia do Mamãe Tarifa Zero

Além dos ônibus municipais, o projeto contempla expressamente o transporte hidroviário integrante do sistema de transporte coletivo da cidade de São Paulo.

Isso significa que o benefício não estaria limitado aos veículos que circulam pelas ruas e avenidas.

A inclusão é relevante diante das experiências municipais de transporte por embarcações, como o Aquático-SP, implantado na zona sul da capital.

A proposta, porém, não detalha separadamente a forma de validação do Bilhete Único nesse serviço.

O Infância Sem Tarifa também é diferente do programa Mamãe Tarifa Zero, criado pela Prefeitura de São Paulo.

O Mamãe Tarifa Zero é destinado a mães, pais e outros responsáveis por crianças matriculadas em creches públicas municipais, com idade de zero a quatro anos, desde que sejam atendidos requisitos específicos.

Entre as condições estão inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais, distância superior a 1,5 quilômetro entre a residência e a creche e ausência de atendimento pelo Transporte Escolar Gratuito.

O benefício oferece viagens para o deslocamento de ida e volta das creches, de acordo com o calendário letivo.

Já a proposta Infância Sem Tarifa não estabelece vínculo com creches, limitações de horário ou exigências de renda, mas também não estende automaticamente a gratuidade aos responsáveis pelas crianças.

Portanto, embora ambos os programas estejam relacionados ao deslocamento infantil, possuem públicos e objetivos diferentes.

Prefeitura teria de informar quantas crianças utilizam o benefício e quanto custa a gratuidade

O projeto também estabelece obrigações de transparência.

A Prefeitura deverá divulgar periodicamente, em meio eletrônico de acesso público, relatórios sobre o programa.

Esses documentos terão de apresentar informações relativas à quantidade de beneficiários, aos custos e aos impactos orçamentários.

A previsão é importante porque a ampliação das gratuidades não elimina os custos da operação dos ônibus.

Mesmo quando o passageiro não paga diretamente pela passagem, as empresas continuam tendo despesas com motoristas, combustível, eletricidade, manutenção, veículos, garagens e demais estruturas necessárias à prestação dos serviços.

Dependendo do modelo de remuneração, a ampliação de um benefício tarifário pode exigir recursos públicos adicionais ou modificações na distribuição dos valores arrecadados e pagos aos operadores.

No caso paulistano, a Prefeitura já destina recursos significativos para compensações tarifárias e remuneração do transporte coletivo.

A proposta estabelece que as despesas decorrentes do programa sejam cobertas por dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Entretanto, o texto apresentado não traz uma estimativa numérica de quantas crianças seriam beneficiadas nem um cálculo do custo anual da ampliação da gratuidade.

Também não define uma fonte adicional e específica de financiamento.

Essas questões poderão ser discutidas durante a análise legislativa, especialmente na Comissão de Finanças e Orçamento.

A avaliação econômica precisará considerar não apenas quantas crianças têm entre seis e 11 anos no município, mas quantas utilizam atualmente o transporte coletivo, quais já possuem isenção e quantas viagens adicionais poderiam ocorrer com a gratuidade.

A simples multiplicação do número de crianças pelo valor da tarifa não seria suficiente para determinar o impacto financeiro real.

Projeto está na primeira comissão desde março de 2026

O Projeto de Lei 1.239/2025 foi apresentado em 14 de outubro de 2025, com publicação no Diário Oficial da Cidade no dia seguinte.

Na ficha legislativa, constam como autoras as vereadoras Amanda Paschoal e Keit Lima, ambas do PSOL.

Depois dos procedimentos iniciais da Câmara Municipal, a proposta foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Legislação Participativa, que a recebeu em 6 de março de 2026.

Na consulta realizada em 19 de outubro, esse continuava sendo o último encaminhamento registrado.

Além da Comissão de Constituição e Justiça, o projeto foi distribuído para análise das comissões de Administração Pública; Trânsito, Transporte, Mobilidade Urbana e Atividade Econômica; Saúde, Promoção Social, Trabalho e Mulher; e Finanças e Orçamento.

Cada colegiado deverá examinar os aspectos relacionados às respectivas competências, conforme o andamento do processo legislativo.

Depois das etapas necessárias, o texto poderá ser submetido às votações previstas no Regimento Interno da Câmara.

A proposta ainda poderá receber alterações ou substitutivos.

Mesmo que seja aprovada pelos vereadores, precisará passar pelas etapas posteriores do processo legislativo, incluindo sanção ou eventual veto do prefeito.

O texto determina que, se transformado em lei, entrará em vigor na data de sua publicação.

Entretanto, estabelece prazo de até 90 dias para regulamentação pelo Poder Executivo.

Isso significa que, mesmo após eventual aprovação e sanção, os procedimentos de emissão dos cartões e execução do programa poderão depender das regras administrativas a serem estabelecidas pela Prefeitura.

Por enquanto, não existe autorização decorrente desse projeto para crianças de seis a 11 anos embarcarem gratuitamente apenas com base na idade.

Continuam valendo as condições de gratuidade e os benefícios tarifários atualmente previstos para o sistema municipal de ônibus.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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