ANTT restabelece cinco linhas da Lopesul por decisão judicial e nega quatro pedidos da Viasul para transporte interestadual

Agência suspende provisoriamente inabilitação da Lopesul, com ligações entre Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul; já a Viasul, razão social Auto Viação Venâncio Aires, teve quatro solicitações indeferidas após análises relacionadas a determinações judiciais

ADAMO BAZANI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) restabeleceu provisoriamente cinco autorizações para linhas interestaduais de ônibus da Lopesul, razão social Lopes e Oliveira Transportes Ltda., após uma decisão judicial que suspendeu os efeitos da inabilitação da empresa e da cassação de suas autorizações operacionais. As ligações envolvem cidades de Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul. Na mesma edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de outubro de 2026, a agência publicou quatro decisões que negam pedidos da Viasul, nome comercial da Auto Viação Venâncio Aires Ltda., para exploração de mercados interestaduais de passageiros.

As duas situações envolvem o cumprimento de determinações da Justiça Federal, mas apresentam resultados diferentes. Enquanto a Lopesul recupera temporariamente os efeitos de cinco autorizações concedidas em outubro de 2024, a Viasul teve quatro solicitações indeferidas por descumprimento de requisitos previstos na regulamentação federal. As medidas interferem nas condições jurídicas para a operação de serviços interestaduais e ocorrem em meio às discussões sobre a abertura de mercados e a primeira Janela Extraordinária da ANTT, embora as publicações não estabeleçam uma ligação direta desses procedimentos com a disputa específica da janela.

Lopesul: cinco linhas entre Mato Grosso, São Paulo e Rio Grande do Sul têm autorizações restabelecidas

A decisão referente à Lopesul foi assinada em 19 de outubro de 2026 pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da ANTT, Juliano de Barros Samôr, e publicada nesta segunda-feira.

A empresa está identificada expressamente na publicação oficial como Lopes e Oliveira Transportes Ltda. – Lopesul, inscrita no CNPJ 05.423.509/0001-60.

A medida atende a uma decisão judicial proferida em ação que tramita na Justiça Federal, envolvendo os efeitos de uma penalidade administrativa aplicada à transportadora.

A ANTT determinou a suspensão, sob apreciação judicial, dos efeitos da decisão de 31 de agosto de 2026 que havia provocado a inabilitação da empresa e, como consequência, a cassação de seus Termos de Autorização e das demais autorizações operacionais atingidas.

A penalidade havia sido publicada em 8 de setembro.

Com a nova determinação, foram restabelecidos provisoriamente os efeitos de cinco autorizações concedidas em 11 de outubro de 2024, publicadas no dia 18 daquele mês.

São elas:

Linha interestadual Característica
Querência (MT) – São Paulo (SP) Ligação entre Mato Grosso e a capital paulista
Sinop (MT) – Jundiaí (SP) Ligação entre Mato Grosso e o interior paulista
Querência (MT) – Carazinho (RS) Via Passo Fundo
Querência (MT) – Carazinho (RS) Via Missões
Várzea Grande (MT) – São Paulo (SP) Ligação entre Mato Grosso e a capital paulista

As duas ligações de Querência a Carazinho correspondem a autorizações diferentes, em razão dos itinerários previstos.

Uma passa por Passo Fundo, enquanto a outra possui trajeto identificado pela agência como via Missões.

Essa diferenciação tem importância no transporte interestadual porque uma mesma origem e um mesmo destino podem integrar serviços distintos, com percursos próprios e mercados intermediários autorizados.

No caso de Querência, município mato-grossense, as autorizações envolvem tanto a ligação com São Paulo quanto o atendimento ao Rio Grande do Sul.

Sinop, também em Mato Grosso, aparece na ligação com Jundiaí, enquanto Várzea Grande integra a autorização de serviço com destino à capital paulista.

A decisão restabelece autorizações anteriores. Portanto, não se trata da concessão de cinco linhas inteiramente novas, mas da recuperação provisória de direitos operacionais que haviam sido atingidos pela penalidade administrativa.

Entenda a inabilitação da Lopesul e a intervenção da Justiça

A sequência de decisões permite compreender a situação da empresa.

Em outubro de 2024, a ANTT concedeu as cinco autorizações para exploração das respectivas ligações interestaduais.

Em 31 de agosto de 2026, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros determinou a inabilitação da Lopesul e a consequente cassação dos Termos de Autorização e das demais autorizações alcançadas.

A determinação foi publicada em 8 de setembro.

Posteriormente, a controvérsia chegou à Justiça Federal, em Brasília, por meio de uma ação de procedimento comum cível.

Em cumprimento à determinação judicial, a ANTT publicou a Decisão SUPAS nº 1.465, de 19 de outubro, suspendendo os efeitos da inabilitação e restabelecendo provisoriamente as cinco autorizações mencionadas.

O termo utilizado pela agência é sub judice, indicando que a medida está vinculada à apreciação judicial.

Isso significa que o restabelecimento possui caráter provisório, condicionado aos efeitos da decisão da Justiça e ao andamento da controvérsia.

A publicação não reproduz integralmente a fundamentação da decisão judicial nem os fatos específicos que levaram à inabilitação original. Assim, o restabelecimento não pode ser interpretado como uma absolvição administrativa definitiva da transportadora.

Também é necessário distinguir a recuperação dos efeitos jurídicos das autorizações da efetiva oferta de viagens.

Para os passageiros, a decisão cria condições legais para a operação das linhas abrangidas, mas a disponibilidade de horários, frequências e passagens depende da programação operacional e das demais condições aplicáveis.

Viasul: quatro pedidos de mercados interestaduais são indeferidos

Em outras quatro decisões, a ANTT negou pedidos apresentados pela Auto Viação Venâncio Aires Ltda., conhecida comercialmente como Viasul.

A identificação da marca comercial está confirmada em documentos históricos da própria agência. A Viasul possui CNPJ 98.593.668/0001-94 e sede empresarial em Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul.

As decisões foram assinadas em 20 de outubro de 2026 pelo mesmo superintendente, Juliano de Barros Samôr, e publicadas no dia 26.

A ANTT fundamentou os quatro indeferimentos no descumprimento dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033, de 21 de dezembro de 2023.

Os documentos dizem respeito a solicitações distintas apresentadas pela transportadora.

Três decisões estão relacionadas a um mesmo mandado de segurança que tramita na Justiça Federal, enquanto a quarta decorre de outro processo judicial.

Confira os pedidos atingidos:

Decisão Processo administrativo Resultado
SUPAS nº 1.467/2026 50500.121536/2023-08 Pedido indeferido
SUPAS nº 1.468/2026 50500.121530/2023-22 Pedido indeferido
SUPAS nº 1.469/2026 50500.124885/2023-73 Pedido indeferido
SUPAS nº 1.470/2026 50500.008502/2020-78 Pedido indeferido

Os três primeiros processos administrativos são de 2023 e o quarto teve início em 2020.

As decisões divulgadas nesta segunda-feira não discriminam os pares de cidades correspondentes a cada pedido.

Por isso, a identificação individual dos mercados depende da consulta aos processos administrativos originais.

A ANTT também não apresenta, nos textos publicados, uma descrição individualizada das circunstâncias pelas quais considerou que cada requerimento deixou de atender às exigências aplicáveis.

O resultado comunicado, entretanto, é expresso: os quatro pedidos de autorização foram indeferidos.

Isso não significa que a Viasul tenha perdido automaticamente outras autorizações de operação. Os indeferimentos alcançam os pedidos identificados nos respectivos processos.

Viasul possui histórico de atuação no transporte interestadual do Sul do País

A Auto Viação Venâncio Aires é uma empresa historicamente vinculada ao transporte rodoviário de passageiros no Rio Grande do Sul e utiliza a marca comercial Viasul.

O vínculo entre razão social e marca fantasia aparece em documentos oficiais da própria ANTT, inclusive em decisões anteriores sobre serviços interestaduais.

Em dezembro de 2016, por exemplo, a Diretoria Colegiada da agência apreciou um pedido de reconsideração apresentado pela Auto Viação Venâncio Aires Ltda. – Viasul, convertendo uma penalidade de declaração de inidoneidade em multa de R$ 20.002,86.

Em 2018, a transportadora também figurou em decisões relativas à alteração de licenças operacionais e à exploração de mercados entre Rio Grande do Sul e Santa Catarina.

Uma delas envolveu a implantação da linha Gramado (RS) – Joinville (SC), com seções a partir de municípios gaúchos, como Igrejinha, Taquara, Sapiranga, Novo Hamburgo e São Leopoldo, para destinos em Santa Catarina, incluindo Florianópolis e Joinville.

O histórico evidencia que a empresa já participava do mercado interestadual e possuía autorizações analisadas sob regulamentações anteriores à atual.

Os quatro pedidos indeferidos em outubro de 2026, portanto, precisam ser compreendidos dentro desse histórico regulatório, sem que a negativa de novos requerimentos seja confundida com a situação de todos os serviços explorados pela transportadora.

Decisões da Justiça podem produzir resultados diferentes na ANTT

Embora os dois casos envolvam determinações judiciais, existe uma diferença importante entre os procedimentos.

No caso da Lopesul, a Justiça determinou a suspensão dos efeitos de uma decisão administrativa que havia provocado a inabilitação da transportadora. A consequência foi o restabelecimento provisório das cinco autorizações.

Na situação da Viasul, a ANTT analisou os requerimentos relacionados aos processos judiciais e decidiu pelo indeferimento dos pedidos, invocando o descumprimento de disposições da Resolução nº 6.033/2023.

Em processos dessa natureza, uma ordem judicial para examinar ou reexaminar determinada solicitação não representa necessariamente uma determinação para conceder a autorização.

A administração pública continua responsável por avaliar os requisitos aplicáveis, respeitando os limites da decisão judicial.

Da mesma forma, a suspensão judicial dos efeitos de uma penalidade administrativa não representa necessariamente o encerramento definitivo da controvérsia.

As duas situações ilustram como as disputas regulatórias podem afetar a entrada, a permanência e a operação de transportadoras no mercado interestadual.

Primeira Janela Extraordinária e abertura do mercado interestadual

As decisões ocorrem em um momento relevante para a regulamentação do transporte rodoviário de passageiros.

A ANTT conduz os procedimentos relacionados à primeira Janela Extraordinária, identificada como 01/2024, que reúne solicitações de empresas interessadas em explorar mercados interestaduais sob as regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023.

A regulamentação disciplina o regime de autorização e estabelece condições para a entrada e a permanência das empresas no setor.

Como mostrou o Diário do Transporte em levantamento publicado em setembro, a primeira Janela Extraordinária reuniu 41.832 mercados solicitados.

Desse total, as dez empresas com maior número de solicitações concentravam aproximadamente 52,4% dos mercados levantados.

O volume de pedidos demonstra a dimensão das disputas pela exploração de ligações entre municípios de diferentes estados.

O cronograma da etapa competitiva prevê o período entre 26 de outubro e 6 de novembro de 2026.

A abertura de mercados pode ampliar a quantidade de empresas interessadas em determinadas ligações, mas também envolve critérios de habilitação, capacidade operacional, cumprimento de exigências e procedimentos administrativos destinados a selecionar os operadores quando necessário.

Nesse cenário, decisões judiciais e administrativas podem influenciar as condições de concorrência.

Entretanto, é necessário distinguir as decisões publicadas nesta segunda-feira dos procedimentos específicos da primeira Janela Extraordinária.

As autorizações da Lopesul que tiveram seus efeitos restabelecidos são de outubro de 2024, mas a publicação atual não as identifica expressamente como resultado dessa janela.

Os pedidos da Viasul, por sua vez, estão relacionados a processos administrativos iniciados em 2020 e 2023, anteriores à Janela 01/2024.

Assim, não há confirmação, nos documentos publicados em 26 de outubro, de que os nove procedimentos sejam decisões diretamente referentes à primeira Janela Extraordinária.

Efeitos para passageiros e concorrência

Para o usuário do transporte interestadual, a principal consequência de decisões dessa natureza está na possibilidade de ampliação, manutenção ou redução das alternativas de viagem.

A existência de diferentes transportadoras autorizadas a operar uma ligação pode influenciar a oferta de horários, as opções de atendimento e as condições de concorrência.

A autorização, entretanto, representa uma condição legal para a prestação do serviço e precisa ser acompanhada das demais exigências operacionais.

Com a decisão publicada nesta segunda-feira, a Lopesul recupera provisoriamente os efeitos das cinco autorizações identificadas, sujeitas ao desenvolvimento da questão judicial.

A Viasul, por outro lado, permanece com quatro requerimentos indeferidos nos procedimentos examinados pela ANTT.

Para as empresas, os casos demonstram a importância da estabilidade regulatória e da definição dos requisitos aplicáveis à exploração de novos mercados.

Para os passageiros, o acompanhamento dessas decisões é necessário porque os efeitos administrativos e judiciais podem repercutir na oferta de serviços e nas possibilidades de deslocamento entre os estados.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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