Prefeitura de São Paulo diz que cumprirá frota de 100% na eleição, mas aponta dificuldade para mobilizar 10 mil trabalhadores
Publicado em: 24 de outubro de 2026
Como mostrou o Diário do Transporte, Justiça Eleitoral atendeu pedido de parlamentares do PSOL com base em resolução do TSE e determinação do STF
ADAMO BAZANI
A Prefeitura de São Paulo informou neste sábado, 24 de outubro de 2026, que cumprirá a decisão da Justiça Eleitoral para disponibilizar 100% da frota operacional de ônibus neste domingo (25), segundo turno das eleições. A administração municipal, entretanto, afirma que as concessionárias terão menos de 12 horas para mobilizar mais de 10 mil trabalhadores, entre motoristas e outros profissionais, que estavam com folgas programadas.
Em nota, a Prefeitura disse que já comunicou a determinação às empresas e criticou o prazo para reorganizar as escalas. Segundo a gestão municipal, o planejamento previa repetir a operação do primeiro turno, com 6,9 mil ônibus, reforço de 40% sobre a frota habitual de domingo. A administração sustenta que o plano havia sido apresentado antecipadamente à Justiça Eleitoral, sem questionamentos.
A Prefeitura também argumenta que a convocação dos profissionais pode comprometer as folgas e o planejamento desses trabalhadores para votar. No comunicado, classifica a ampliação determinada pela Justiça como “desnecessária” e acusa os responsáveis pelo pedido de tentar criar um ambiente hostil aos eleitores. Essas são avaliações da administração municipal.
Como mostrou o Diário do Transporte, a ordem da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo atende a uma ação popular de parlamentares do PSOL. A decisão exige toda a frota operacional, gratuidade e frequência compatível com dias úteis. Prevê multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento, além da possibilidade de caracterização de crime eleitoral. diariodotransporte.com.br
A fundamentação considera o artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 e o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADPF nº 1.013 sobre transporte gratuito para garantir o exercício do voto. A obrigação envolve tanto a tarifa quanto a oferta de serviço para o deslocamento dos eleitores. diariodotransporte.com.br
Segundo a Prefeitura, os 6,9 mil ônibus utilizados no primeiro turno, em 4 de outubro, atenderam a uma demanda de 3,4 milhões de passageiros. Esse era o parâmetro escolhido pela gestão municipal para a operação deste domingo, antes da determinação judicial de ampliação.
Veja nota na íntegra:
A Prefeitura de São Paulo lamenta a decisão do Tribunal Regional Eleitoral, a menos de 24 horas do pleito, de mudar a regra do transporte coletivo para as eleições, inclusive, diferenciando o segundo do primeiro turno.
O plano do transporte de São Paulo para ambos os domingos foi apresentado antecipadamente à Justiça Eleitoral, sem qualquer questionamento dos tribunais e/ou daqueles que solicitam a ampliação da oferta com o único objetivo de tumultuar e criar um ambiente hostil aos eleitores.
No domingo do primeiro turno, dia 4, foram 6,9 mil ônibus operando, 40% de reforço na frota, para uma demanda de 3,4 milhões de passageiros. Este mesmo plano estava previsto para este domingo (25), durante o segundo turno e foi amplamente divulgado de maneira antecipada.
A Prefeitura, a Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte (SMT) e a SPTrans cumprirão a determinação judicial, ainda que desnecessária, e já comunicou às concessionárias. Agora, elas têm menos de 12 horas para mobilizar sua mão de obra e localizar mais de 10 mil trabalhadores e tirá-los de seu direito à folga, colocando em risco inclusive seu direito ao voto, já que o escalonamento já havia sido programado.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes
Decisão prevê multa de R$ 100 mil ao prefeito Ricardo Nunes e ao presidente da SPTrans em caso de descumprimento; transporte deve ser gratuito e ter frequência compatível com dias úteis
ADAMO BAZANI
A Justiça Eleitoral determinou neste sábado, 24 de outubro de 2026, que a Prefeitura de São Paulo coloque 100% da frota operacional de ônibus do transporte coletivo à disposição da população neste domingo (25), dia do segundo turno das eleições. A ordem foi dada pelo juiz da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, Tiago Ducatti Machado, ao atender a um pedido apresentado em ação popular por parlamentares do PSOL.
Em caso de descumprimento, a decisão prevê multa de R$ 100 mil ao prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e ao presidente da SPTrans, responsável pela gestão do sistema municipal de ônibus. O descumprimento também poderá caracterizar crime eleitoral. A determinação busca assegurar o atendimento à regra que exige transporte coletivo gratuito nos dias de votação, com frequência compatível com a dos dias úteis.
A exigência de oferta de ônibus envolve, portanto, tanto a gratuidade das viagens quanto a disponibilidade do serviço para os deslocamentos da população. A decisão estabelece que toda a frota operacional seja colocada à disposição neste domingo de eleição.
A medida alcança o transporte municipal por ônibus da capital paulista, administrado pela SPTrans.
Regra eleitoral exige gratuidade e frequência de dia útil
O artigo 23 da Resolução TSE nº 23.751/2026 determina que o poder público adote as providências necessárias para garantir transporte coletivo urbano gratuito nos dias de votação. A obrigação abrange os serviços municipais e intermunicipais, inclusive metropolitanos, com frequência compatível com a praticada nos dias úteis.
A norma segue o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1.013, que fundamenta a obrigação de garantir o transporte para o exercício do voto.
A resolução também permite a criação de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, o uso de veículos públicos disponíveis e a requisição de veículos adaptados ao transporte coletivo. Nessa última hipótese, estabelece preferência, sempre que possível, por veículos acessíveis a pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
O atendimento deve ocorrer sem distinção de qualquer natureza entre os eleitores. Também são proibidas a veiculação de propaganda partidária ou eleitoral e a promoção pessoal do gestor público responsável pelo oferecimento do transporte.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Acho desnecessário, o importe é ter o suficiente.