EM PRIMEIRA-MÃO: Justiça derruba suspensão do TCE e libera retomada da licitação bilionária dos ônibus de Curitiba, mas processo ainda pode ser novamente paralisado

Desembargador Leonel Cunha atende mandado de segurança da Urbs e da Prefeitura nesta sexta-feira (23) e permite continuidade da concorrência de R$ 3,9 bilhões, com propostas em 17 de novembro e leilão no dia 26; decisão considera desproporcional suspender cinco lotes por questionamentos envolvendo quatro linhas compartilhadas com o sistema metropolitano. Tribunal Pleno do TCE ainda poderá deliberar sobre o caso, o que pode mudar novamente a situação da disputa

ADAMO BAZANI

A Justiça do Paraná autorizou nesta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, a retomada da licitação dos ônibus municipais de Curitiba, que prevê R$ 3,9 bilhões em investimentos ao longo de 15 anos e estava suspensa desde uma decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR), tomada na segunda-feira (19). O desembargador Leonel Cunha, da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), concedeu uma liminar em mandado de segurança apresentado pela Urbs (Urbanização de Curitiba) e pela Prefeitura, suspendendo os efeitos da determinação do conselheiro Fabio de Souza Camargo e liberando o andamento dos cinco lotes da concorrência. Com isso, ficam novamente viabilizadas as próximas etapas do processo, que prevê entrega das propostas em 17 de novembro e leilão em 26 de novembro, na B3, em São Paulo.

A liberação, entretanto, não encerra a disputa judicial e administrativa sobre a concessão. O próprio desembargador determinou que a Urbs e a Prefeitura comuniquem imediatamente qualquer nova deliberação do Tribunal Pleno do TCE-PR sobre a suspensão, para que sejam examinados os efeitos da decisão sobre o mandado de segurança e até mesmo sobre a competência do órgão judicial responsável pelo julgamento. A cautelar do conselheiro Fabio Camargo ainda aguarda a conclusão da análise pelo colegiado do Tribunal de Contas, interrompida em 21 de outubro por um pedido de vista. Assim, uma nova manifestação do TCE poderá alterar o cenário e provocar outra discussão judicial sobre a continuidade da licitação.

A decisão desta sexta-feira é monocrática, provisória e foi tomada em análise preliminar do mandado de segurança. Não corresponde ao julgamento definitivo da ação nem significa que todos os questionamentos sobre a integração dos sistemas municipal e metropolitano tenham sido superados.

O desembargador ressaltou expressamente que o TCE-PR mantém suas atribuições constitucionais de fiscalização e poderá continuar investigando possíveis irregularidades, exigir documentos e explicações ou adotar novas providências cautelares, desde que fundamentadas em elementos concretos e proporcionais aos problemas identificados.

A fundamentação central da decisão é que a existência de dúvidas sobre a operação de quatro linhas compartilhadas entre Curitiba e municípios vizinhos, além da utilização de terminais e estações-tubo pelos dois sistemas, não demonstraria, por si só, a necessidade de interromper a contratação de toda a rede municipal, composta por 317 linhas.

O desembargador também considerou os riscos de uma paralisação prolongada para a continuidade dos serviços. Os contratos atualmente em vigor têm término previsto para 31 de dezembro de 2026, com possibilidade de prorrogação provisória até agosto de 2027.

A licitação envolve a substituição do atual modelo de concessão do transporte coletivo da capital paranaense, a renovação da frota, a implantação de ônibus elétricos, a ampliação das possibilidades de integração tarifária e novas regras de remuneração das transportadoras.

Como mostrou o Diário do Transporte na terça-feira (20), o TCE havia determinado a paralisação integral da concorrência diante de possíveis incompatibilidades entre os editais da Urbs e da AMEP (Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná), que prepara uma concessão separada para os ônibus metropolitanos, estimada em R$ 11,69 bilhões.

Na avaliação do conselheiro responsável pela cautelar, a ausência de definições suficientemente claras sobre serviços compartilhados poderia provocar sobreposição de linhas, duplicidade de custos e conflitos na distribuição de responsabilidades entre os futuros operadores.

A Justiça, agora, considera que esses questionamentos ainda podem ser examinados pelo Tribunal de Contas, mas que os elementos apresentados até o momento não justificariam interromper integralmente o procedimento municipal.

Urbs e Prefeitura recorreram ao Tribunal de Justiça para derrubar suspensão

O mandado de segurança foi apresentado conjuntamente pela Urbs e pelo Município de Curitiba contra o ato do conselheiro Fabio de Souza Camargo que havia suspendido a Concorrência Pública FUC nº 001/2026.

A petição foi protocolada em 22 de outubro e a liminar concedida no dia 23, pelo desembargador Leonel Cunha.

Na ação, a Urbs e a Prefeitura argumentaram que a determinação do TCE foi adotada sem que ambas tivessem oportunidade prévia de apresentar esclarecimentos e sem uma análise técnica específica dos supostos problemas da licitação municipal.

Segundo os autores, o procedimento administrativo que originou a controvérsia tratava inicialmente da concessão do transporte metropolitano, promovida pela AMEP.

Posteriormente, uma petição acrescentou questionamentos sobre a concessão municipal de Curitiba, alegando possíveis incompatibilidades entre as duas licitações.

A defesa da Urbs afirmou que, no mesmo ato em que reconheceu a conexão temática entre os procedimentos e determinou a abertura de uma representação específica, o conselheiro Fabio Camargo ordenou a suspensão integral da concorrência municipal.

O pedido judicial sustentou que a medida contrariou princípios de proporcionalidade, razoabilidade, motivação administrativa, contraditório e ampla defesa.

Outro argumento foi a existência de um acompanhamento anterior da modelagem pelo próprio Tribunal de Contas.

A Urbs lembrou que a estruturação da concessão começou em 2023, com apoio do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social), e passou por estudos técnicos, econômicos, jurídicos e operacionais, além de consulta pública e duas audiências públicas.

Durante essa preparação, o projeto municipal também foi acompanhado pela Coordenadoria de Acompanhamento de Atos de Gestão do TCE-PR.

Conforme a petição, a maior parte dos apontamentos iniciais foi tratada durante o processo de estruturação, permanecendo duas recomendações examinadas pelo Tribunal Pleno no Acórdão nº 2437/2026, publicado em 5 de outubro.

Para a Prefeitura e a Urbs, a suspensão determinada em 19 de outubro desconsiderou esse histórico de acompanhamento.

A defesa também sustentou que o município possui competência constitucional para organizar o transporte coletivo de interesse local, não sendo adequado condicionar toda a licitação municipal à conclusão da modelagem metropolitana.

O desembargador acolheu, em análise preliminar, a argumentação de que a suspensão dos cinco lotes poderia ser excessiva diante dos elementos apresentados.

Desembargador diferencia integração de ônibus da sobreposição de serviços

Um dos principais pontos da decisão diz respeito à diferença entre a utilização compartilhada de infraestrutura e uma eventual duplicidade de serviços.

O TCE havia manifestado preocupação com a possibilidade de que ônibus municipais e metropolitanos passassem a operar ligações equivalentes, com despesas e remunerações atribuídas a contratos diferentes.

O problema também poderia envolver terminais e estações-tubo utilizados simultaneamente por transportadoras municipais e metropolitanas, especialmente quanto à manutenção, conservação, operação, limpeza e distribuição de receitas.

Ao analisar o caso, Leonel Cunha considerou necessário diferenciar a coincidência efetiva de serviços da convergência normal de linhas em locais de integração.

Segundo a decisão, a sobreposição pressupõe coincidência substancial de itinerários, origens e destinos, demanda atendida ou serviços prestados por operadores diferentes.

Já a presença de ônibus municipais e metropolitanos em um mesmo terminal ou estação-tubo pode representar uma característica necessária ao funcionamento de um sistema integrado.

O desembargador registrou:

“O encontro dos veículos pertencentes aos sistemas municipal e metropolitano em infraestrutura comum não demonstra, por si só, duplicidade do serviço.”

A decisão também ponderou que a utilização compartilhada de estruturas exige regras para administração, manutenção, divisão de despesas e eventuais compensações financeiras.

Entretanto, segundo o magistrado, a necessidade de estabelecer essas responsabilidades não significa automaticamente que estejam ocorrendo pagamentos em duplicidade.

Um dos elementos considerados foi o Convênio nº 07/2025, firmado entre o Estado do Paraná, a AMEP, o Município de Curitiba e a Urbs.

O instrumento estabelece diretrizes para a integração entre as redes, o compartilhamento de infraestrutura e mecanismos de compensação financeira.

Pelas disposições examinadas na decisão, a gestão dos respectivos sistemas permanece atribuída à Urbs e à AMEP, sem interferência recíproca na administração da remuneração dos operadores.

O convênio também contempla compensações relacionadas ao movimento de passageiros e à utilização compartilhada de terminais e estações-tubo.

Para o desembargador, a existência desse acordo administrativo enfraquece, neste momento, a justificativa para interromper toda a concorrência municipal.

Isso não representa uma conclusão definitiva de que os dois editais sejam plenamente compatíveis. A própria decisão admite que eventuais conflitos poderão continuar sendo investigados pelo Tribunal de Contas.

Quatro linhas de ônibus estão no centro da discussão

A controvérsia envolve especialmente quatro linhas atualmente compartilhadas entre os sistemas municipal e metropolitano:

Linha Denominação
206 Barreirinha/São José
304 Pinhais/Campo Comprido
607 Colombo/CIC
702 Caiuá/Cachoeira

Na modelagem do sistema metropolitano, também são mencionadas as seguintes ligações:

Linha Denominação
E02 Aeroporto/Guadalupe
C02 Pinhais/Tiradentes
B02 Maracanã/Tiradentes
A02 Cachoeira/Guadalupe

Conforme os questionamentos levados ao Tribunal de Contas, a futura concessão metropolitana prevê alterações na organização das quatro linhas compartilhadas, enquanto o edital municipal mantém determinadas condições operacionais atualmente previstas.

A preocupação é que duas novas concessões, contratadas separadamente e com diferentes prazos de duração, possam estabelecer obrigações conflitantes para os operadores.

A divergência também envolve as receitas, os custos de manutenção dos terminais e os critérios de remuneração das concessionárias.

Na decisão de 19 de outubro, o conselheiro Fabio Camargo considerou que permitir o avanço do edital de Curitiba sem resolver essas questões poderia consolidar obrigações contratuais difíceis de modificar posteriormente.

O desembargador Leonel Cunha, por outro lado, observou que os questionamentos identificados dizem respeito a quatro linhas dentro de um universo de 317 linhas municipais.

O magistrado fez uma ressalva importante: a quantidade de linhas não basta, isoladamente, para medir a repercussão financeira de possíveis incompatibilidades.

Ainda assim, considerou insuficiente a demonstração de que esses problemas exigiriam a paralisação de todos os cinco lotes.

A distinção é relevante porque os serviços metropolitanos atendem passageiros que se deslocam diariamente entre Curitiba e municípios como São José dos Pinhais, Pinhais e Colombo.

Para essa população, as condições de integração física, operacional e tarifária são tão importantes quanto a contratação das empresas responsáveis pelos ônibus municipais.

A continuidade da licitação municipal não elimina a necessidade de compatibilizar os dois sistemas.

Decisão do Tribunal Pleno pode mudar novamente o andamento da licitação

Apesar da liberação judicial, a continuidade do processo permanece sujeita a novos desdobramentos no Tribunal de Contas do Paraná.

A cautelar que interrompeu a concorrência municipal foi concedida individualmente pelo conselheiro Fabio de Souza Camargo em 19 de outubro.

Pelas regras do TCE, a determinação foi submetida ao Tribunal Pleno para análise colegiada.

Na sessão de quarta-feira, 21 de outubro, o julgamento foi interrompido por um pedido de vista do conselheiro Augustinho Zucchi, sem proclamação de resultado.

Consequentemente, quando o mandado de segurança foi apresentado pela Urbs e pela Prefeitura, a suspensão ainda decorria exclusivamente de um ato individual de Fabio Camargo.

Essa circunstância teve importância jurídica na decisão do desembargador Leonel Cunha.

O magistrado explicou que a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça possui competência para examinar mandados de segurança contra atos de conselheiros do Tribunal de Contas.

Entretanto, se a suspensão for posteriormente apreciada e confirmada pelo Tribunal Pleno do TCE, a discussão poderá passar a envolver uma decisão colegiada.

Nessa hipótese, a competência para julgar o mandado de segurança poderá ser deslocada para o Órgão Especial do Tribunal de Justiça.

Na decisão, o desembargador foi explícito:

“Eventual deliberação colegiada superveniente deverá ser imediatamente comunicada nestes autos.”

Ele acrescentou que essa deliberação poderá repercutir sobre o objeto do mandado de segurança, a identificação da autoridade responsável pelo ato questionado e a competência do órgão julgador.

Na parte final da decisão, Leonel Cunha determinou que a Urbs e a Prefeitura comuniquem imediatamente qualquer pronunciamento posterior do Tribunal Pleno do TCE-PR sobre a cautelar, apresentando cópia da deliberação para análise de seus efeitos.

O julgamento pelo colegiado do Tribunal de Contas poderá ser retomado na próxima quarta-feira, 28 de outubro.

Caso os conselheiros confirmem a suspensão, haverá uma nova situação jurídica a ser examinada pela Justiça, porque a liminar concedida nesta sexta-feira se dirige especificamente ao despacho monocrático de Fabio Camargo.

Isso não significa que uma eventual confirmação pelo Pleno necessariamente derrubará, de forma automática, a decisão judicial.

O desfecho dependerá do conteúdo da deliberação, de sua fundamentação e das providências judiciais posteriores.

A Urbs e a Prefeitura já anteciparam essa possibilidade na própria petição inicial.

No mandado de segurança, os autores argumentaram que uma eventual homologação pelo colegiado não eliminaria os problemas jurídicos que atribuem à suspensão original.

Também pediram a possibilidade de adaptar a ação à nova decisão e, caso necessário, remetê-la ao órgão judicial competente, preservando os efeitos da liminar enquanto não houver outro pronunciamento.

Assim, embora a disputa tenha sido liberada nesta sexta-feira, a discussão permanece aberta.

Desembargador reconhece que TCE pode voltar a adotar medidas cautelares

Outro trecho relevante da decisão demonstra que a Justiça não retirou do TCE a possibilidade de continuar fiscalizando a concessão.

Leonel Cunha reconheceu que os tribunais de contas possuem competência constitucional para fiscalizar a Administração Pública, inclusive por meio de medidas preventivas destinadas a evitar irregularidades.

O magistrado, porém, considerou que a paralisação de uma licitação inteira exige fundamentos concretos e compatíveis com os impactos da medida.

No entendimento apresentado, existem alternativas que podem permitir a continuidade da fiscalização sem impedir imediatamente todas as etapas da concorrência.

Entre elas estão a solicitação urgente de esclarecimentos, a análise de documentos, a realização de instrução técnica específica e a adoção de providências direcionadas aos eventuais problemas identificados.

O desembargador também observou que, quando o conselheiro Fabio Camargo determinou a suspensão, ainda faltavam aproximadamente quatro semanas para a entrega das propostas.

Por isso, considerou possível avaliar medidas menos restritivas antes de interromper integralmente a licitação.

A decisão cita o artigo 20 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, que exige a consideração das consequências práticas das decisões administrativas, de controle e judiciais.

O magistrado ressaltou ainda que o próprio despacho do TCE reconhecia a necessidade de aprofundar a investigação para verificar se as irregularidades apontadas realmente existiam.

Nesse contexto, afirmou:

“Não se trata de concluir, neste momento, pela regularidade definitiva da modelagem licitatória, tampouco de substituir o Tribunal de Contas na avaliação técnica das concessões.”

A ressalva deixa claro que a decisão judicial não representa uma aprovação integral do edital da Urbs.

O desembargador apenas considerou insuficientes, no exame preliminar, os fundamentos utilizados para suspender todos os lotes.

A possibilidade de nova fiscalização está expressamente preservada.

Segundo Leonel Cunha, o prosseguimento da licitação não impede que o TCE continue a apuração sobre a integração dos sistemas, requisite informações, determine esclarecimentos ou adote novas medidas cautelares, desde que devidamente fundamentadas.

Portanto, a autorização para retomada do processo não afasta a discussão sobre possíveis custos duplicados, responsabilidades sobre terminais e estações-tubo ou incompatibilidades entre as concessões municipal e metropolitana.

Licitação metropolitana de R$ 11,69 bilhões permanece suspensa

Um argumento considerado relevante pelo Tribunal de Justiça foi a situação da concessão dos ônibus metropolitanos, conduzida pela AMEP.

Essa concorrência, estimada em R$ 11,69 bilhões, prevê quatro lotes e contratos de 20 anos para o atendimento da Região Metropolitana de Curitiba.

A licitação estadual foi suspensa administrativamente em 6 de agosto de 2026, para revisão da modelagem e dos documentos do processo.

A situação é diferente da licitação municipal, que já possui edital publicado e calendário de entrega das propostas e leilão.

Na avaliação do desembargador, a suspensão administrativa da concorrência metropolitana reduz a urgência de interromper também a municipal, pois os dois processos não estão avançando simultaneamente para a assinatura de contratos potencialmente incompatíveis.

A Justiça considerou que os ajustes necessários à integração dos sistemas poderão ser incorporados à modelagem metropolitana, que ainda passa por revisão.

Esse entendimento, entretanto, não elimina a obrigação de compatibilizar as futuras concessões.

Pelo contrário, o próprio magistrado reconheceu a necessidade de manter a articulação entre os sistemas.

A diferença entre as posições está na avaliação do risco e na necessidade de interromper toda a licitação municipal antes da conclusão da análise técnica.

Para o TCE, a proximidade da contratação poderia consolidar obrigações conflitantes.

Para o desembargador, neste momento, a ausência de uma contratação metropolitana iminente e a existência de um convênio de integração enfraquecem a justificativa para suspender os cinco lotes da Urbs.

Nova concessão de Curitiba prevê R$ 3,9 bilhões em investimentos, 250 ônibus elétricos e integração fora dos terminais

A concorrência municipal foi estruturada pela Prefeitura de Curitiba e pela Urbs com a participação do BNDES.

O edital, publicado em 19 de agosto de 2026, estabelece a concessão do Sistema Integrado de Mobilidade (SIM), com cinco lotes operacionais.

Dois deles são destinados aos principais eixos estruturais, BRT1 e BRT2. Os outros três abrangem as regiões Norte, Oeste e Sul.

O prazo contratual previsto é de 15 anos, com investimentos estimados em R$ 3,9 bilhões ao longo da concessão.

Entre os principais compromissos anunciados pela Prefeitura estão a renovação da frota, a implantação de 250 ônibus elétricos entre 2027 e 2031, a modernização de infraestrutura, a ampliação da acessibilidade e novas tecnologias de gestão e monitoramento dos serviços.

Outra mudança prevista é a ampliação da integração temporal, permitindo que passageiros realizem determinadas transferências fora dos terminais, conforme as condições estabelecidas pelo sistema.

A proposta também inclui indicadores de desempenho relacionados à operação dos ônibus, às condições da frota e à satisfação dos usuários, que poderão interferir na remuneração das concessionárias.

O projeto foi elaborado para substituir os contratos do atual sistema de transporte coletivo, cuja estrutura foi definida na licitação realizada em 2009.

A concessão atualmente em vigor começou em 1º de setembro de 2010, com os consórcios Pioneiro, Transbus e Pontual.

O prazo original era de 15 anos, mas a continuidade dos serviços exigiu ajustes e prorrogações enquanto avançavam os estudos da futura concessão.

Em agosto de 2025, os contratos foram estendidos até 31 de dezembro de 2026.

A legislação municipal admite uma nova extensão provisória até agosto de 2027.

Essa possibilidade foi considerada pelo desembargador, que ponderou que a futura operadora não poderá assumir imediatamente todos os serviços apenas com a conclusão do leilão.

Será necessário concluir a contratação, organizar a transição, preparar pessoal, disponibilizar veículos e garantir a infraestrutura necessária ao funcionamento da rede.

Na decisão, Leonel Cunha observou que uma paralisação prolongada pode exigir a reprogramação dessas etapas e comprometer o planejamento da continuidade dos serviços.

O magistrado também mencionou decisão anterior do STJ (Superior Tribunal de Justiça), na Suspensão de Liminar e de Sentença nº 3.770/PR, relacionada a outra controvérsia envolvendo a concorrência de Curitiba.

Naquele julgamento, o STJ considerou a necessidade de preservar prazo razoável para a conclusão do processo licitatório, diante do encerramento dos contratos em vigor.

A referência reforçou a avaliação de que os efeitos de uma paralisação precisam ser considerados também sob a perspectiva dos passageiros.

Histórico: licitação começou a ser preparada em 2023 e enfrentou sucessivas disputas judiciais e administrativas

O Diário do Transporte acompanha desde o início os estudos da nova concessão de Curitiba, as discussões sobre a continuidade dos contratos atuais e os questionamentos relacionados à integração entre os ônibus municipais e metropolitanos.

A preparação do novo modelo começou em 2023, quando a Prefeitura anunciou a parceria com o BNDES.

Em 27 de outubro daquele ano, foi assinado o contrato para estruturação da concessão.

Em novembro de 2024, o sindicato empresarial Setransp apresentou pedido de criação de um grupo de trabalho para discutir a situação dos contratos existentes e possíveis passivos regulatórios.

No decorrer de 2025, a modelagem avançou, com apresentação dos estudos ao Tribunal de Contas, realização de audiências e abertura de consulta pública.

Em 28 de agosto de 2025, foi formalizada a extensão dos contratos atuais até dezembro de 2026.

No mês seguinte, a Prefeitura apresentou a modelagem da futura concessão, com expectativa inicial de lançar o edital ainda em 2025 e realizar o leilão em janeiro de 2026.

Esse calendário foi posteriormente alterado.

As duas audiências públicas municipais ocorreram em 1º e 15 de outubro de 2025, enquanto a consulta pública permaneceu aberta até novembro.

Em março de 2026, uma etapa dos estudos da Fipecafi apontou valor potencial máximo de R$ 584,5 milhões relacionado ao passivo regulatório dos contratos existentes.

A interpretação desses resultados e a continuidade das análises passaram a integrar uma disputa entre a Urbs e as atuais operadoras.

Em 13 de abril, o Setransp e as concessionárias ingressaram na Justiça para exigir a conclusão dos estudos e questionar o avanço da nova licitação antes da avaliação das alternativas contratuais.

Em junho, a Justiça de primeira instância negou pedido das empresas para interromper a concorrência.

A discussão teve novos desdobramentos nos tribunais superiores e no Tribunal de Justiça do Paraná.

Paralelamente, a concessão metropolitana também enfrentou questionamentos perante o TCE.

Em 6 de agosto, a AMEP suspendeu administrativamente sua licitação para revisar documentos e premissas do projeto.

No dia 19 daquele mês, a Prefeitura de Curitiba publicou o edital definitivo da concessão municipal, estabelecendo a entrega das propostas em 17 de novembro e o leilão para 26 de novembro.

Em setembro, o Tribunal de Justiça voltou a examinar os questionamentos relacionados ao processo, enquanto a Prefeitura e o BNDES apresentaram a modelagem a potenciais investidores.

No início de outubro, o TCE publicou recomendações sobre a licitação municipal, especialmente relacionadas a indicadores de desempenho, reajustes e revisões contratuais.

Em 13 de outubro, uma nova petição apresentada na representação sobre a licitação metropolitana passou a questionar também possíveis incompatibilidades com o edital da Urbs.

Seis dias depois, em 19 de outubro, o conselheiro Fabio de Souza Camargo determinou a suspensão integral dos cinco lotes municipais.

O Diário do Transporte detalhou a decisão em reportagem publicada no dia 20, mostrando os questionamentos sobre sobreposição de linhas, remuneração das empresas e custos de terminais e estações-tubo.

Leia também: TCE suspende licitação dos ônibus de Curitiba por risco de sobreposição de linhas e duplicidade de custos com sistema metropolitano

Em 21 de outubro, o Tribunal Pleno iniciou a apreciação da cautelar, mas a análise foi interrompida por um pedido de vista.

No mesmo dia, a Urbs informou oficialmente a suspensão do procedimento licitatório, em cumprimento à determinação do TCE.

Em 22 de outubro, a Urbs e a Prefeitura protocolaram conjuntamente o mandado de segurança para tentar reverter a paralisação.

Nesta sexta-feira, 23 de outubro, o desembargador Leonel Cunha concedeu a liminar que permite a retomada de todos os lotes.

O novo capítulo poderá ocorrer em 28 de outubro, quando o Tribunal Pleno do TCE poderá voltar a examinar a cautelar.

O que acontece agora e quais são os impactos para os passageiros

Com a decisão judicial desta sexta-feira, deixa de produzir efeitos a suspensão determinada individualmente pelo conselheiro Fabio Camargo.

Isso permite que a Urbs retome os procedimentos da concorrência municipal, incluindo as etapas relacionadas ao recebimento e à abertura das propostas, julgamento, adjudicação, homologação e celebração dos contratos, conforme o avanço do processo.

Pelo calendário previsto no edital, as empresas interessadas deverão apresentar suas propostas em 17 de novembro, enquanto o leilão está programado para 26 de novembro, na sede da B3, em São Paulo.

Entretanto, essas datas continuam sujeitas a eventuais alterações administrativas ou judiciais.

A retomada também não representa a definição das futuras concessionárias, nem mudança imediata nos ônibus, nas linhas, nos horários ou nas tarifas.

Os atuais operadores continuam responsáveis pela prestação dos serviços enquanto permanecem vigentes seus contratos e as regras aplicáveis à operação.

Para os passageiros, o principal interesse está na continuidade do transporte coletivo e na concretização dos investimentos previstos na nova concessão, especialmente a renovação da frota, a acessibilidade, a eletrificação e a ampliação das alternativas de integração.

Ao mesmo tempo, os questionamentos do Tribunal de Contas envolvem questões que podem afetar diretamente os custos do sistema e a qualidade do atendimento.

Uma eventual duplicidade de remuneração, se confirmada, poderá representar despesas indevidas na operação das redes. Já a ausência de regras claras sobre a responsabilidade por terminais, estações-tubo e linhas compartilhadas poderá provocar dificuldades operacionais entre os sistemas municipal e metropolitano.

Por isso, a autorização judicial para continuidade da concorrência não encerra a necessidade de compatibilização entre os editais.

O cenário definido nesta sexta-feira é de retomada da licitação municipal, com preservação das atribuições fiscalizatórias do Tribunal de Contas e possibilidade de novos desdobramentos no julgamento colegiado da cautelar.

A definição sobre a continuidade da concorrência, portanto, poderá voltar ao centro das discussões já na próxima semana, enquanto se aproxima o prazo para apresentação das propostas das empresas interessadas em operar os ônibus de Curitiba pelos próximos 15 anos.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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