Praça para carros de aplicativo sobre garagem de Congonhas entra na pauta do Conpresp com proposta de indeferimento por abandono
Publicado em: 16 de outubro de 2026
Pedido de autorização para as obras será analisado em 19 de outubro; publicação identifica escritório de arquitetura como interessado e ainda não representa decisão do conselho
ADAMO BAZANI
O projeto de implantação de uma praça para carros de aplicativo sobre o edifício-garagem do Aeroporto de Congonhas, na zona sul de São Paulo, será analisado pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo, o Conpresp, com proposta de indeferimento por abandono. A reunião está marcada para 19 de outubro de 2026, às 14h30.
O pedido trata da autorização para executar as obras, e a pauta identifica a empresa Carollo Arquitetura e Restauro Ltda. como interessada. A indicação de indeferimento ainda será submetida aos conselheiros e se refere à tramitação administrativa da solicitação: a publicação não determina o encerramento do transporte por aplicativos no aeroporto nem anuncia mudanças nos pontos de embarque de passageiros.
Pedido envolve obras sobre o edifício-garagem do aeroporto
O projeto aparece no grupo de intervenções com proposta de indeferimento por abandono. O assunto é descrito como pedido de autorização para obras de implantação de Praça de Aplicativos sobre o edifício-garagem do Aeroporto de Congonhas.
O endereço informado é Avenida Washington Luís, sem número, no aeroporto. O processo administrativo é o 6025.2024/0037659-0.
A convocação identifica o escritório de arquitetura como interessado no processo. Essa informação, isoladamente, não esclarece sua relação contratual com a administração aeroportuária nem permite atribuir à empresa a operação futura da praça.
O documento também não apresenta plantas, dimensões, capacidade de atendimento ou orçamento da intervenção. Assim, a inclusão na pauta permite identificar o objeto da autorização solicitada e a proposta de encaminhamento, mas não o conjunto de características do empreendimento.
Indeferimento por abandono diz respeito ao andamento do pedido e precisa ser votado
Na orientação pública para solicitações de intervenção em bens culturais protegidos, a Prefeitura explica que processos com documentação obrigatória incompleta precisam ser complementados pelo interessado. A falta de atendimento às convocações pode resultar em indeferimento por abandono e arquivamento da solicitação.
A classificação indica, portanto, um problema na continuidade da tramitação administrativa. Entretanto, a pauta de Congonhas não reproduz os pedidos de complementação, as notificações expedidas ou as respostas eventualmente apresentadas pelo interessado. Não é possível identificar, com base nessa publicação, quais documentos ou esclarecimentos ficaram pendentes.
Também é necessário distinguir a proposta apresentada na convocação da decisão do conselho. O pedido foi relacionado para leitura, discussão e deliberação na reunião de 19 de outubro. Somente o resultado dessa análise permitirá informar se o indeferimento foi efetivamente aprovado.
A expressão abandono, utilizada nesse contexto, não comprova por si só que a concessionária aeroportuária desistiu de toda iniciativa para reorganizar o atendimento por aplicativos. O objeto em análise é uma solicitação específica de autorização de obras.
Organização dos aplicativos em Congonhas já foi objeto de regulamentação municipal
A proposta de uma praça precisa ser compreendida no contexto das medidas para organizar a circulação de veículos e o encontro entre motoristas de aplicativo e passageiros no aeroporto.
Como mostrou o Diário do Transporte em reportagem publicada em 10 de junho de 2024, o Comitê Municipal de Uso do Viário estabeleceu regras para que as plataformas habilitassem o embarque nos locais especificados como Zona de Embarque de Aplicativos, a ZEA.
Na ocasião, a regulamentação previa a definição do fluxo e da sinalização pela Companhia de Engenharia de Tráfego, a CET, e a possibilidade de utilização de filas virtuais a partir de uma área estabelecida pela concessionária do aeroporto.
Esse histórico ajuda a explicar a preocupação com a organização dos acessos. Entretanto, a regulamentação do serviço e a autorização patrimonial para construir uma estrutura são procedimentos diferentes. A pauta do Conpresp trata do segundo.
Publicação não altera pontos de embarque nem estabelece interrupção do serviço
Para quem utiliza carros de aplicativo em Congonhas, a convocação não traz uma mudança operacional imediata. Não há determinação de alteração de trajetos, fechamento de áreas de atendimento ou suspensão de plataformas.
Se a proposta de indeferimento for aprovada, o efeito anunciado na pauta estará relacionado ao pedido de autorização para as obras. A extensão de eventuais consequências para o planejamento da praça dependerá do teor da decisão e dos demais procedimentos ligados ao projeto.
A publicação não informa prazo de implantação, previsão de entrega ou cronograma revisto. Também não permite afirmar que a obra esteja autorizada por outro procedimento ou que tenha sido definitivamente cancelada.
Reunião será realizada no Centro, com acompanhamento pelo YouTube
O projeto integra a pauta da 857ª reunião ordinária do Conpresp, convocada pelo presidente do conselho, Wilson Levy Braga da Silva Neto.
A sessão será realizada em 19 de outubro, uma segunda-feira, às 14h30, na sala de reuniões do órgão, na Rua Líbero Badaró, 346/350, primeiro andar, no Centro de São Paulo.
Segundo a convocação, a reunião também poderá ser acompanhada pelo YouTube. Os interessados nos processos que pretendam utilizar a palavra deverão apresentar manifestação antes do início da sessão, mediante formulário fornecido pela secretaria executiva do conselho.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


