Fetpesp diz que fim da escala 6×1 foi açodado e injustificado; todos os 32 contratos das empresas de ônibus da capital paulista poderão ser revistos

Como mostrou o Diário do Transporte, mobilidade terá regras específicas, mas todas as empresas terão de reduzir a carga horária dos trabalhadores

ADAMO BAZANI

A Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (Fetpesp) criticou a rapidez com que o Senado Federal aprovou a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, que acaba com a escala de trabalho 6×1 e reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem diminuição dos salários. Em posicionamento oficial, o presidente da entidade, Mauro Herszkowicz, classificou a aprovação como açodada e injustificada, diante dos impactos financeiros e operacionais previstos para o transporte coletivo de passageiros. A federação também alertou que a mudança poderá desencadear uma nova rodada de renegociações dos 32 contratos de concessão das empresas de ônibus da cidade de São Paulo.

A manifestação ocorre após a aprovação da PEC, nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026, por 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada um dos dois turnos no Senado. Como mostrou o Diário do Transporte nesta quinta-feira (15), o texto prevê regras diferenciadas para a organização de escalas e folgas em atividades de funcionamento contínuo, como o transporte de passageiros, mas mantém a obrigação de redução gradual da jornada. A proposta também estabelece mecanismos de adaptação dos contratos de concessão, com o objetivo de preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços. A nova legislação deverá entrar em vigor gradualmente, após a promulgação pelo Congresso Nacional.

No posicionamento, intitulado “Desafios para o equilíbrio financeiros do setor de transportes de passageiros”, a Fetpesp afirma:

“Nada justifica o açodamento para a aprovação, no Senado Federal, da proposta de emenda constitucional (PEC) que acaba com a escala 6X1 e faz uma transição para a escala 5X2, reduzindo a jornada de trabalho de 44 horas para 40 horas semanais, com manutenção do mesmo salário, sem uma criteriosa avaliação dos impactos sobre os custos das empresas operadoras do transporte de passageiros e de outros setores econômicos.”

A entidade sustenta que as características da operação do transporte coletivo, que exige trabalhadores disponíveis em diferentes horários, durante todos os dias da semana, deverão ampliar os desafios de contratação de pessoal e de organização das equipes.

Segundo a federação, o aumento das despesas poderá afetar os custos dos sistemas e exigir maior participação financeira do poder público.

“A adoção do regime de trabalho proposto na PEC deve trazer enormes desafios estruturais para o setor, pois estamos tratando de um serviço essencial e de operação ininterrupta (praticamente, 24 horas por dia, sete dias da semana), com mão de obra intensiva.”

A Fetpesp acrescenta que a necessidade de contratar mais profissionais poderá ter reflexos sobre as tarifas pagas pelos passageiros.

Entidade cita aumento de custos e possibilidade de reajustes nas passagens

Um dos principais argumentos apresentados pela Fetpesp é o peso da mão de obra nas despesas das operadoras.

Segundo a federação, estudos da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) projetam aumento de até 15% nos custos relacionados à mão de obra com a redução da jornada e impactos que, nas estimativas mencionadas pela entidade, poderiam chegar a 9% nos preços das passagens dos ônibus urbanos e rodoviários.

A associação informa que a mão de obra representa aproximadamente 43% dos custos totais de operação dos sistemas urbanos.

Esses percentuais correspondem a projeções setoriais. O eventual reajuste das tarifas dependerá da estrutura de custos, das condições dos contratos, dos mecanismos de remuneração das empresas e das decisões dos poderes concedentes.

Nas cidades em que as empresas recebem subsídios públicos, parte das despesas adicionais poderá ser considerada no cálculo das compensações pagas pelas prefeituras.

Em outros modelos contratuais, a discussão poderá envolver receitas tarifárias, remuneração por quilômetro, produtividade operacional e revisão de custos.

A Fetpesp relaciona essas despesas à necessidade de manter os serviços durante os sete dias da semana, mesmo com a diminuição da carga horária individual dos empregados.

“Ampliar esta despesa, evitando o repasse integral para as tarifas, exigirá o aumento dos subsídios, impactando diretamente os orçamentos públicos municipais”, afirma a entidade.

No município de São Paulo, o transporte coletivo já opera com subsídios para complementar a remuneração das concessionárias. A revisão dos custos trabalhistas poderá, portanto, integrar as discussões entre as empresas e o poder público sobre o financiamento do sistema.

Falta de motoristas preocupa empresas de ônibus

Outro ponto levantado pela federação é a dificuldade de contratar motoristas profissionais, problema que já afeta operadoras urbanas, metropolitanas e rodoviárias.

A Fetpesp cita dados da Pesquisa CNT Perfil Empresarial, da Confederação Nacional do Transporte, segundo os quais 53,4% das empresas de ônibus urbanos relataram dificuldades para contratar motoristas.

O levantamento é utilizado pela entidade para argumentar que a necessidade de ampliar os quadros funcionais poderá encontrar obstáculos no mercado de trabalho.

No posicionamento, a federação menciona ainda estimativa de 240 mil novos trabalhadores necessários para atender à reorganização das escalas, atribuída à Associação Nacional do Transporte de Cargas e Logística (NTC&Logística).

Essa projeção abrange atividades do setor de transportes e não corresponde exclusivamente à necessidade das concessionárias de ônibus urbanos.

A avaliação da Fetpesp é de que a redução da jornada ocorrerá em um momento de dificuldades para o preenchimento de postos de trabalho, especialmente nas funções que exigem habilitação profissional, treinamento e experiência.

O Diário do Transporte mostrou, em reportagem publicada nesta quinta-feira (15), que a falta de motoristas já representa uma preocupação para diferentes segmentos.

No transporte rodoviário interestadual, por exemplo, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) estima um déficit de aproximadamente 26 mil motoristas.

A necessidade de ampliar as equipes também foi objeto de estudo apresentado em junho de 2026 durante encontro da própria Fetpesp.

Na ocasião, o engenheiro Wan Yu Chih, diretor da WPLEX, apresentou simulações que indicaram necessidade de aproximadamente 20% mais motoristas com a migração para a escala 5×2, conforme as condições operacionais analisadas.

Em um dos cenários, com 100 ônibus em circulação nos dias úteis, 90 aos sábados e 60 aos domingos, a necessidade adicional de profissionais chegou a aproximadamente 21%.

Os resultados variam conforme a programação dos serviços, o número de veículos, a distribuição dos turnos e as regras de organização das folgas.

Por outro lado, representantes dos trabalhadores defendem que a ampliação do descanso e a redução das jornadas poderão melhorar as condições de saúde, a segurança e a qualidade de vida dos profissionais, além de contribuir para tornar a atividade mais atrativa e reduzir a rotatividade.

Os 32 contratos de ônibus de São Paulo poderão passar por renegociações

A possibilidade de revisão dos contratos de concessão é um dos pontos destacados pela Fetpesp em sua manifestação.

A entidade afirma:

“A aprovação da PEC que acaba com a escala 6×1 pode desencadear uma nova rodada de renegociações dos 32 contratos de concessão de ônibus da cidade de São Paulo.”

Os contratos estabelecem obrigações relacionadas à prestação dos serviços, disponibilidade de frota, cumprimento de viagens, operação das linhas e remuneração das concessionárias.

Com a redução da carga horária semanal, as empresas terão de reorganizar a distribuição dos trabalhadores para manter a oferta programada de ônibus.

O eventual aumento das despesas com pessoal poderá ser analisado nos mecanismos de revisão e recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.

A própria PEC aprovada pelo Senado prevê procedimentos específicos de adaptação dos contratos públicos que envolvem mão de obra, incluindo concessões e permissões de serviços públicos e parcerias público-privadas.

O texto estabelece prazo de até um ano após a publicação da emenda constitucional para os aditamentos contratuais abrangidos por essas disposições.

No caso da capital paulista, a aplicação das novas regras poderá envolver negociações entre concessionárias, Prefeitura de São Paulo, Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Transporte e SPTrans, responsável pela gestão do sistema municipal.

A necessidade e a extensão de eventuais revisões dependerão da análise das condições de cada contrato e dos impactos efetivamente demonstrados pelas operadoras.

Fetpesp também aponta retomada gradual da tributação sobre a folha de pagamento

A federação relaciona os possíveis impactos da nova jornada à reoneração gradual da folha de pagamentos, estabelecida pela Lei nº 14.973, de 2024.

A legislação criou um período de transição para a retomada das contribuições previdenciárias patronais de setores anteriormente beneficiados pela desoneração.

O processo começou em 2025 e prevê a retomada integral da tributação sobre a folha a partir de janeiro de 2028, conforme as regras aplicáveis.

Na avaliação da Fetpesp, os efeitos financeiros dessa transição deverão ser considerados juntamente com as novas despesas trabalhistas decorrentes da redução da jornada.

Apesar das críticas à tramitação e aos impactos econômicos, a federação afirma que sua posição não é contrária ao conteúdo da proposta.

“A FETPESP não se posiciona contra a proposta da PEC, mas defende que ela só seja adotada após uma ampla discussão sobre os efeitos econômicos e operacionais que a mudança no regime de trabalho pode ocasionar.”

Como ficam as regras para empresas de ônibus e trabalhadores

A PEC 221/2019 foi aprovada pelo Senado em dois turnos na quarta-feira, 14 de outubro, com 75 votos favoráveis e apenas um contrário em cada votação.

Como já havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados, a proposta segue para promulgação pelo Congresso Nacional.

As principais mudanças previstas são:

Prazo após a publicação da emenda Regras previstas
Primeiros dois meses Período de transição para adaptação das empresas e das normas coletivas
Após dois meses Jornada máxima de 42 horas semanais, com dois dias de descanso remunerado
Após mais 12 meses Jornada máxima de 40 horas semanais, com limite geral de oito horas diárias
Durante a transição Preservação dos salários e dos pisos salariais
Até um ano Adaptação dos contratos públicos abrangidos pelas disposições da PEC

A proposta estabelece dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.

Para atividades que exigem funcionamento contínuo, como o transporte coletivo, acordos e convenções coletivas poderão estabelecer regimes excepcionais de compensação das folgas.

Nessas situações, deverá ser respeitada a média de dois dias de descanso por semana dentro do mês-calendário, além da garantia de pelo menos um dia de repouso a cada período máximo de uma semana.

Assim, motoristas e demais trabalhadores poderão ser escalados para atividades aos sábados, domingos e feriados, conforme a organização dos serviços e as condições previstas na legislação.

A negociação coletiva permitirá adaptar a distribuição das folgas às características das operações, mas as empresas continuarão submetidas à redução progressiva da jornada semanal.

A PEC também admite que legislação posterior estabeleça condições específicas para determinadas categorias e atividades, respeitados os limites constitucionais.

No transporte rodoviário, essas regras deverão ser conciliadas com a Lei nº 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Motorista, e com as decisões judiciais que disciplinam jornadas, intervalos e períodos de descanso dos profissionais.

Para os passageiros, a manutenção dos horários, das frequências e da oferta de ônibus dependerá da organização das escalas pelas operadoras e da gestão dos contratos pelo poder público.

Para os trabalhadores, a principal mudança será a ampliação dos períodos de descanso e a redução das horas semanais sem diminuição dos salários.

Já as empresas terão de avaliar a necessidade de contratações, os ajustes operacionais e os efeitos financeiros da nova organização do trabalho.

Relembre a cobertura do Diário do Transporte nesta quinta-feira (15)

O Diário do Transporte detalhou, em duas reportagens publicadas nesta quinta-feira, 15 de outubro de 2026, os efeitos da proposta para empresas, trabalhadores, passageiros e gestores públicos.

Na primeira reportagem, o jornal apresentou as principais mudanças na jornada e os possíveis efeitos sobre a saúde, o descanso, a contratação de profissionais, os custos operacionais e a continuidade dos serviços.

Leia: Fim da escala 6×1: veja os impactos na vida dos trabalhadores e na operação das empresas de ônibus e de transporte de cargas

Na segunda reportagem, a publicação analisou as possibilidades de negociação coletiva, compensação de folgas, regulamentação de regimes diferenciados e adaptação dos contratos de concessão dos serviços públicos.

Leia: Setor de transportes terá regras diferenciadas com fim da escala 6×1, mas empresas de ônibus e cargas terão de reduzir jornadas

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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Comentários

Comentários

  1. Rodrigo Zika! disse:

    Se os iludidos a 20 anos apoiam não vejo problema, depois pagaremos a conta não se preocupem.

  2. junior disse:

    isso me lembra aquela música do lobão:

    • – quem é q vai pagar p isso!
  3. Pedro Santos disse:

    . Açodada?!, em que planeta este cidadão vive?!

    .a proposta está em discussão desde 2019.

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