Setor de transportes terá regras diferenciadas com fim da escala 6×1, mas empresas de ônibus e cargas terão de reduzir jornadas
Publicado em: 15 de outubro de 2026
PEC aprovada pelo Senado permite negociações coletivas para organizar folgas e plantões em atividades de funcionamento contínuo; legislação futura poderá estabelecer regimes específicos, enquanto concessionárias de serviços públicos terão mecanismos de adaptação dos contratos
ADAMO BAZANI
As empresas de ônibus urbanos, metropolitanos, rodoviários, de fretamento e de transporte de cargas poderão adotar regimes diferenciados de organização das jornadas e dos dias de descanso com o fim da escala 6×1, desde que respeitem as condições estabelecidas na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 221/2019, aprovada pelo Senado Federal nesta quarta-feira, 14 de outubro de 2026. O texto permite que acordos e convenções coletivas estabeleçam formas excepcionais de compensação das folgas, inclusive para trabalhadores submetidos a regimes especiais previstos na legislação. Também abre a possibilidade de uma lei posterior regulamentar condições diferenciadas para determinadas atividades. As medidas são importantes para os transportes, que precisam manter ônibus e caminhões em operação aos sábados, domingos e feriados.
A diferenciação na distribuição dos dias de descanso, entretanto, deverá ser conciliada com a redução gradual da jornada máxima semanal de 44 para 42 horas, dois meses após a publicação da emenda constitucional, e posteriormente para 40 horas, após mais 12 meses, sem redução salarial. As empresas terão de reorganizar escalas, negociar com sindicatos, dimensionar equipes e avaliar os custos de novas contratações. No transporte coletivo urbano, também haverá mecanismos para adaptar contratos de concessão e preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos serviços. A PEC foi aprovada por 75 votos favoráveis e um contrário nos dois turnos e segue para promulgação pelo Congresso Nacional.
A possibilidade de regimes diferenciados é particularmente relevante para atividades que precisam manter atendimento durante os sete dias da semana.
É o caso das linhas municipais e metropolitanas de ônibus, dos serviços rodoviários intermunicipais e interestaduais, das operações de fretamento e de diferentes segmentos do transporte de cargas.
Nessas atividades, uma paralisação generalizada aos sábados ou domingos comprometeria deslocamentos de passageiros, serviços essenciais, atividades econômicas e operações logísticas.
A solução prevista na proposta é permitir a organização diferenciada das folgas, respeitando os direitos mínimos assegurados aos trabalhadores.
Como funcionarão as regras diferenciadas para os transportes
A PEC altera a Constituição para assegurar dois dias de repouso semanal remunerado, sendo um deles preferencialmente aos domingos.
O texto também prevê que acordos ou convenções coletivas poderão estabelecer, excepcionalmente, regimes compensatórios de descanso.
Nesses regimes, deverá ser garantida uma média de dois dias de repouso por semana dentro do mês-calendário, além de pelo menos um dia de descanso no período máximo de uma semana de trabalho.
A regra alcança também os trabalhadores submetidos a regimes diferenciados estabelecidos em lei ou norma regulamentadora.
A previsão permite que as particularidades de determinadas profissões sejam consideradas nas negociações.
No transporte rodoviário, por exemplo, já existem regras específicas para motoristas profissionais, inclusive sobre períodos de direção, intervalos e descanso.
Essas normas deverão ser consideradas em conjunto com os novos limites constitucionais.
A negociação coletiva poderá tratar da distribuição de folgas, plantões e organização das atividades, mas deverá respeitar os limites de jornada e as condições de repouso previstos na Constituição.
Veja como ficam as principais situações
| Questão | Regra prevista na PEC |
|---|---|
| Ônibus poderão circular aos sábados e domingos? | Sim, com escalas compatíveis com a nova legislação. |
| Todos os motoristas terão de folgar aos domingos? | O repouso dominical é preferencial e admite organização diferenciada conforme as regras aplicáveis. |
| Empresas poderão negociar escalas diferentes com sindicatos? | Sim, mediante acordos ou convenções coletivas. |
| Será possível compensar folgas? | Sim, excepcionalmente, respeitada a média de dois dias semanais no mês e pelo menos um dia de descanso por semana. |
| O transporte ficará dispensado da jornada de 40 horas? | Não. A redução gradual da jornada também alcança o setor, observados os regimes legais aplicáveis. |
| Poderão existir normas específicas para transportes? | Sim. A PEC permite que legislação posterior estabeleça regimes diferenciados. |
| Os salários poderão ser reduzidos? | Não. A proposta preserva a remuneração e os pisos salariais. |
| As concessões públicas poderão ser adaptadas? | Sim. O texto estabelece mecanismos de aditamento para preservar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos abrangidos. |
Lei posterior poderá estabelecer regras específicas para atividades de funcionamento contínuo
Uma das previsões relevantes da PEC está na autorização para que uma lei estabeleça hipóteses e condições de regimes diferenciados de jornada e repouso.
Essa legislação deverá respeitar os limites constitucionais relativos à duração do trabalho, aos regimes de turnos ininterruptos de revezamento e ao repouso semanal remunerado.
A possibilidade interessa a setores como transportes, saúde, segurança, energia e outras atividades que precisam de funcionamento contínuo.
Para o transporte de passageiros, a regulamentação poderá considerar características como viagens de longa distância, turnos noturnos, serviços aos fins de semana, manutenção de veículos e revezamento de motoristas.
A previsão constitucional abre espaço para essa regulamentação, cuja definição dependerá de nova iniciativa legislativa.
Durante a votação no Senado, o relator da PEC, senador Omar Aziz (PSD-AM), reconheceu que questões relacionadas às jornadas de categorias específicas deverão ser regulamentadas pelo Congresso.
A discussão também foi levantada por parlamentares preocupados com as consequências econômicas da redução da jornada e com a continuidade de serviços essenciais.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), embora favorável à proposta, destacou a necessidade de considerar as condições de funcionamento das empresas.
O senador Jayme Campos (União-MT) também defendeu planejamento, diálogo e previsibilidade durante a transição.
Motoristas rodoviários já possuem regras específicas de direção e descanso
A regulamentação da jornada dos motoristas profissionais possui particularidades anteriores à aprovação da PEC.
A Lei nº 13.103, de 2015, conhecida como Lei do Motorista, estabelece regras sobre o exercício da profissão, jornada de trabalho, períodos de descanso e condições de direção.
Parte dessas disposições também foi objeto de decisões do Supremo Tribunal Federal, especialmente sobre intervalos, descanso e tempo à disposição do empregador.
Com a redução da jornada semanal, as empresas rodoviárias deverão conciliar as normas específicas da categoria com os novos limites constitucionais.
Uma viagem interestadual de longa distância, por exemplo, pode envolver deslocamentos que ultrapassam a duração de um turno convencional de trabalho.
Nesse tipo de operação, o planejamento pode exigir substituição de condutores, revezamento, programação de descansos e organização das escalas ao longo da semana.
Nas empresas urbanas, as particularidades envolvem horários de pico, linhas noturnas, plantões, partidas aos domingos e reforços operacionais em dias específicos.
O mesmo ocorre nas transportadoras de cargas, especialmente nas atividades de distribuição, viagens interestaduais e atendimento a centros logísticos.
Empresas de ônibus terão de reorganizar a cobertura das viagens aos fins de semana
A redução da jornada poderá exigir maior quantidade de motoristas para manter a mesma oferta de viagens.
O impacto será diferente conforme o tipo de operação.
Uma empresa que utiliza 100 motoristas trabalhando 44 horas semanais dispõe de 4.400 horas de trabalho por semana.
Para manter esse mesmo volume, seriam necessários aproximadamente 105 trabalhadores com jornada de 42 horas e 110 com jornada de 40 horas.
A conta representa uma referência matemática inicial.
Na prática, a quantidade necessária pode ser maior conforme a distribuição das folgas, os horários de pico e a operação aos fins de semana.
Estudo apresentado em junho de 2026 durante encontro da Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado de São Paulo (FETPESP), pelo engenheiro Wan Yu Chih, diretor da WPLEX, estimou necessidade de aproximadamente 20% mais motoristas na migração para a escala 5×2, conforme as condições simuladas.
Em um dos cenários, com 100 ônibus em circulação nos dias úteis, 90 aos sábados e 60 aos domingos, a necessidade adicional calculada chegou a aproximadamente 21%.
A ampliação das equipes será um dos desafios das empresas diante da escassez de mão de obra.
A Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) estima déficit de aproximadamente 26 mil motoristas no transporte rodoviário interestadual.
Já a Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU) calcula que a redução para 40 horas semanais poderá elevar em aproximadamente 15% as despesas relacionadas aos motoristas.
Por outro lado, entidades de trabalhadores argumentam que a ampliação do descanso poderá tornar a profissão mais atrativa, ajudando a reduzir a rotatividade e melhorar as condições de saúde.
Concessionárias de ônibus terão regras para adaptação dos contratos com prefeituras e governos
Outra previsão da PEC com impacto direto no transporte coletivo envolve os contratos públicos.
O texto estabelece mecanismos de adaptação para contratos em vigor que envolvem mão de obra, incluindo concessões e permissões de serviços públicos, parcerias público-privadas e outras modalidades abrangidas pela legislação.
O objetivo é preservar o equilíbrio econômico-financeiro diante das novas regras de jornada e repouso.
A adaptação deverá ocorrer por meio de aditamentos contratuais, observados os prazos e condições estabelecidos na emenda.
O prazo previsto para esses aditamentos é de até um ano após a publicação.
A regra possui disposições específicas para a implementação dos dois dias de repouso semanal remunerado e para a redução da jornada nos contratos abrangidos.
O tema interessa diretamente às empresas municipais e metropolitanas de ônibus, cujos contratos estabelecem obrigações relacionadas à quantidade de veículos, frequência de viagens, qualidade do atendimento e disponibilidade de profissionais.
Com menos horas semanais por empregado, a manutenção da oferta poderá exigir novas contratações.
Essas despesas terão de ser avaliadas nos mecanismos de remuneração das concessionárias.
Nos sistemas que dependem de subsídios públicos, a adaptação também poderá exigir revisão do planejamento financeiro de prefeituras e governos estaduais.
A preservação do equilíbrio econômico-financeiro deverá considerar as condições efetivas de cada contrato e os procedimentos previstos na legislação.
Negociações com sindicatos deverão começar antes da entrada em vigor das mudanças
As empresas terão um período inicial para preparar a transição.
Após dois meses da publicação da emenda, as cláusulas de acordos e convenções coletivas incompatíveis com as novas disposições perderão eficácia.
Por isso, as negociações deverão contemplar as regras de distribuição das folgas, compensação de horários e demais condições necessárias à operação.
Para as empresas de ônibus, o planejamento também deverá envolver motoristas substitutos, equipes de manutenção, fiscalização e profissionais que trabalham em garagens e terminais.
A advogada especializada em direito empresarial e segurança jurídica Liana Variani já havia destacado, em entrevista ao Diário do Transporte, que as particularidades dos diferentes setores precisam ser consideradas na organização das jornadas.
A especialista também defendeu o diálogo entre trabalhadores, empresas e sindicatos e a adoção de procedimentos claros para controle de horários e prevenção de conflitos trabalhistas.
A regulamentação e as negociações serão importantes para conciliar os novos direitos dos trabalhadores com a continuidade dos serviços.
Para os passageiros, a principal preocupação será a manutenção da oferta de ônibus durante a semana, especialmente aos sábados, domingos e feriados.
Para os motoristas, a mudança representa a possibilidade de ampliar o descanso e melhorar a qualidade de vida sem redução salarial.
Já para as empresas, o desafio será reorganizar as operações, ampliar equipes quando necessário e adaptar os contratos às novas condições constitucionais.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Chora mais que tá pouco. Recomendo procurarem o Pablo Marçal, ele dá orientação para empresários mudarem o mindset e serem mais prósperos.
Chora mais que tá pouco. Recomendo procurarem o Pablo Marçal, ele dá orientação para empresários mudarem o mindset e serem mais prósperos.