Cometa recebe autorização para alteração na linha Campinas–Ribeirão Preto, com prolongamento até Sertãozinho
Publicado em: 13 de outubro de 2026
Operação terá período experimental de 180 dias, e empresa deverá iniciar o atendimento conforme a tabela aprovada em até 15 dias após a publicação
ADAMO BAZANI
A Viação Cometa recebeu autorização da Artesp para uma alteração operacional na linha rodoviária entre Campinas e Ribeirão Preto, com prolongamento até Sertãozinho, no interior de São Paulo. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado desta terça-feira, 13 de outubro de 2026, e estabelece um período experimental de 180 dias.
A empresa deverá iniciar a operação conforme a tabela de horários e distâncias aprovada em até 15 dias após a publicação. Ao final da experiência, se não houver manifestação dos interessados, a tabela será considerada efetiva de forma tácita, ou seja, sem necessidade de uma nova manifestação expressa para essa finalidade, conforme o despacho.
Autorização atende a pedido da Cometa e vincula a operação à tabela aprovada
A Superintendência de Transporte Coletivo da Artesp deferiu o requerimento apresentado pela permissionária e autorizou a operação em conformidade com o documento identificado como itinerário A.
O ato foi publicado na categoria de alteração operacional de linha. Assim, a decisão se refere às condições de funcionamento da ligação já identificada no processo, e não deve ser confundida com a criação de uma linha inteiramente nova.
A ligação tem Campinas e Ribeirão Preto como os municípios indicados no trajeto principal e Sertãozinho como prolongamento. As três cidades estão no Estado de São Paulo, e a autorização foi expedida pela agência estadual responsável pela regulação do serviço.
Horários, paradas e tarifas precisam ser consultados antes da viagem
O despacho não reproduz a tabela de horários e distâncias, os preços das passagens nem a relação completa de pontos de embarque e desembarque. Também não detalha, no texto publicado, quais condições da operação anterior foram modificadas.
Para o passageiro, a informação confirmada é a aprovação da alteração, com prazo para implantação e duração experimental. A publicação, isoladamente, não comprova que a nova tabela já esteja disponível para compra ou sendo executada.
Antes de viajar, é necessário confirmar com a Cometa o horário pretendido, o local de embarque e a disponibilidade do trecho até Sertãozinho.
Período experimental permite manifestações sobre o funcionamento da ligação
O prazo de 180 dias está associado à operação autorizada. A decisão prevê que a ausência de manifestações dos interessados ao término desse período permitirá tornar efetiva a tabela aprovada.
O despacho consta na página 61 do caderno Executivo — Atos Normativos e está vinculado aos autos 9189/DER/81 e ao processo 134.00035567/2024-11. A tabela aprovada é identificada no processo pelo documento 0116155730.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



