Caso Buser JK expõe divergências nas regras da ANTT e acende debate sobre segurança jurídica no mercado de ônibus interestaduais, avalia especialista

Em análise enviada ao criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, advogado Ilo Löbel da Luz explica por que a classificação regulatória de uma linha pode gerar disputas judiciais e afetar empresas e passageiros; caso foi revelado em primeira mão antes das 5h desta terça-feira (13)

ADAMO BAZANI

Uma divergência sobre quais regras devem ser aplicadas a uma linha de ônibus interestadual pode resultar em meses de discussões administrativas, disputas judiciais e mudanças de entendimento da própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), com consequências para empresas e passageiros. É o que demonstra o caso da Transportadora Buser JK, que teve aceita a desistência da linha Professor Jamil (GO)–Belo Horizonte (MG) depois de questionar na Justiça o enquadramento regulatório adotado pela agência. Para o advogado especializado em regulação do transporte rodoviário interestadual de passageiros Ilo Löbel da Luz, o episódio revela desafios que ultrapassam a situação de uma única empresa e alcançam todo o mercado nacional de ônibus.

Em análise encaminhada ao criador e editor-chefe do Diário do Transporte, Adamo Bazani, o especialista destaca que a segurança jurídica depende tanto da existência das normas quanto da maneira como são interpretadas e aplicadas pela administração pública. A controvérsia foi noticiada em primeira mão pelo Diário do Transporte antes das 5h da manhã desta terça-feira, 13 de outubro de 2026, quando o jornal revelou a aceitação da desistência da Buser JK e novas autorizações de empresas de fretamento. Para o passageiro, a discussão ganha importância porque decisões sobre autorização, continuidade ou encerramento de linhas interferem nas opções de deslocamento, no planejamento das viagens e na garantia de direitos dos usuários.

Relembre a reportagem publicada em primeira mão pelo Diário do Transporte:

Buser JK tem desistência de linha entre Goiás e Minas Gerais aceita após decisão judicial; ANTT também autoriza 23 empresas para fretamento

Especialista: divergência sobre enquadramento regulatório pode prolongar disputas

Ao examinar o caso Buser JK, Ilo Löbel da Luz chama a atenção para uma questão central: a interpretação das regras aplicáveis às operações que tiveram origem em decisões judiciais e passaram pelo processo de transição para o regime da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Para ele, a controvérsia demonstra como diferentes interpretações sobre uma mesma situação administrativa podem produzir consequências relevantes.

“O caso Buser JK mostra como uma divergência sobre o enquadramento regulatório de uma operação pode prolongar uma controvérsia, exigir intervenção judicial e levar a própria agência a reexaminar sua posição”, afirma o advogado.

Na avaliação do especialista, o episódio deve ser observado pelo setor como exemplo da importância de acompanhar não apenas o conteúdo das resoluções, mas também a maneira como a ANTT interpreta as situações particulares de cada transportadora.

A discussão envolve, entre outros aspectos, a origem das autorizações, a adaptação ao novo marco regulatório e as competências administrativas para decidir sobre a continuidade ou o encerramento de uma operação.

Entenda o que ocorreu com a linha Professor Jamil–Belo Horizonte

A Transportadora Buser JK Ltda. havia obtido autorização para a operação da linha Professor Jamil (GO)–Belo Horizonte (MG), com origem em decisão judicial anterior.

A autorização estava vinculada ao processo de transição entre o regime da Resolução ANTT nº 6.013/2023 e as regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023.

Em 26 de agosto de 2026, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) indeferiu o pedido de desistência apresentado pela empresa.

O ato foi formalizado pela Decisão SUPAS nº 1.277/2026.

A transportadora contestou o entendimento e ajuizou mandado de segurança perante a Justiça Federal de São Paulo.

O processo recebeu o número 5028608-23.2026.4.03.6100 e foi analisado pela 11ª Vara Cível Federal de São Paulo.

A controvérsia estava relacionada à classificação da operação como sub judice, expressão utilizada para situações ainda vinculadas a discussões judiciais, e às consequências desse enquadramento para a análise do pedido de renúncia.

Justiça determinou que ANTT reexaminasse o pedido sem utilizar a origem judicial como impedimento

Ao analisar o mandado de segurança, a juíza federal Regilena Emy Fukui Bolognesi concedeu parcialmente a medida liminar requerida pela transportadora.

A decisão determinou que a ANTT se abstivesse de utilizar a condição sub judice, a origem judicial da autorização ou a classificação da linha como judicial como fundamento para decidir o pedido de desistência.

Também determinou o encaminhamento do pedido à Diretoria Colegiada da agência, conforme as competências estabelecidas na regulamentação.

A Justiça suspendeu a eficácia da decisão administrativa que havia indeferido a solicitação e determinou o prosseguimento do procedimento até a deliberação pela autoridade competente.

Esse ponto é relevante porque a discussão judicial envolveu não somente a interpretação das regras, mas também a competência administrativa para apreciar a renúncia.

A decisão reconheceu a necessidade de observância do procedimento previsto pela Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A própria área técnica da ANTT reviu o entendimento anterior

Após a decisão judicial, a Gerência Operacional de Transporte de Passageiros (GEOPE), vinculada à SUPAS, reexaminou o histórico administrativo da transportadora.

O despacho foi elaborado em 30 de setembro de 2026 e assinado eletronicamente em 2 de outubro.

A análise verificou que a Buser JK havia participado de procedimento de adequação regulatória relacionado à transição para as novas regras.

Durante esse procedimento, a agência havia analisado operações mantidas por força de decisões judiciais.

Parte das linhas da transportadora foi adequada ao novo regime, com emissão de novos Termos de Autorização para as ligações Brasília (DF)–Guarulhos (SP), Aparecida de Goiânia (GO)–Vila Rica (MT) e Aparecida de Goiânia (GO)–Santa Rosa do Tocantins (TO).

Entretanto, o procedimento de transição referente à linha Professor Jamil–Belo Horizonte permaneceu sem conclusão específica.

A reavaliação técnica concluiu que essa circunstância era determinante para compreender a situação da linha.

Assim, a GEOPE reviu a interpretação anteriormente adotada e considerou possível o processamento do pedido de renúncia, observadas as competências administrativas previstas na regulamentação.

O despacho foi assinado pela gerente operacional de Transporte de Passageiros, Juliana Esteves Lima de Oliveira.

O caso evidencia uma questão importante para as transportadoras: operações de uma mesma empresa podem apresentar situações regulatórias distintas, ainda que estejam relacionadas ao mesmo processo de adequação.

Desistência foi aceita e decisões anteriores foram revogadas

A conclusão administrativa ocorreu com a Decisão SUPAS nº 1.419, de 5 de outubro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de outubro.

A ANTT deferiu o pedido da Transportadora Buser JK para desistir da operação da linha Professor Jamil (GO)–Belo Horizonte (MG) e de suas seções.

O ato também revogou a Decisão SUPAS nº 1.277/2026, que havia indeferido a solicitação, e a Decisão SUPAS nº 630/2024, relacionada à autorização anterior da operação.

A linha estava identificada pelo prefixo GOMG1527004.

A sequência compreende o indeferimento inicial, a contestação judicial, a revisão técnica da agência e o deferimento administrativo da desistência.

Para Ilo Löbel da Luz, situações dessa natureza precisam ser examinadas sob a perspectiva da segurança jurídica e da aplicação coerente das normas regulatórias.

“A segurança jurídica não depende apenas da existência de normas”, avalia advogado

O especialista considera que um marco regulatório precisa oferecer condições para que empresas compreendam suas obrigações e possam planejar suas atividades.

“A segurança jurídica no Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros não depende apenas da existência de normas. Depende também da clareza dos fundamentos das decisões, da coerência de sua aplicação e da capacidade de corrigir entendimentos quando a análise técnica aponta outro caminho”, afirma Ilo Löbel da Luz.

Na avaliação do advogado, o funcionamento do mercado também depende da previsibilidade das decisões administrativas.

A interpretação de uma autorização pode influenciar a decisão de uma empresa de manter determinada linha, ampliar serviços, direcionar ônibus para novos mercados ou reorganizar sua atuação.

A divergência regulatória pode, portanto, assumir consequências econômicas e operacionais que vão além do procedimento administrativo de uma ligação específica.

Discussão ultrapassa a Buser JK e alcança todo o mercado interestadual

A análise do advogado ganha importância diante das mudanças regulatórias que vêm sendo implementadas pela ANTT.

A Resolução nº 6.033/2023 estabeleceu um novo conjunto de regras para a exploração do transporte rodoviário interestadual de passageiros.

A transição entre diferentes regimes regulatórios envolve operações concedidas ou autorizadas em momentos distintos, inclusive situações relacionadas a decisões judiciais.

Nesse contexto, o enquadramento de cada linha pode interferir em procedimentos de adequação, manutenção das autorizações, pedidos de desistência e cumprimento de obrigações operacionais.

Ilo Löbel da Luz destaca a dimensão prática desse problema.

“Para as transportadoras, a consequência é concreta: a classificação regulatória de uma linha pode influenciar o planejamento operacional, a estratégia de mercado, a alocação de recursos e a continuidade do serviço”, afirma.

A avaliação também é pertinente às discussões sobre abertura do mercado, entrada de novos operadores e procedimentos de autorização de linhas.

Empresas que pretendem ampliar sua atuação precisam considerar os requisitos regulatórios, os riscos de investimento e as obrigações decorrentes da autorização.

As decisões administrativas e judiciais podem influenciar o planejamento desses investimentos, especialmente em operações que demandam aquisição de ônibus, contratação de trabalhadores, utilização de terminais e organização de estruturas comerciais.

Primeira Janela Extraordinária amplia importância da previsibilidade regulatória

A discussão ocorre também no contexto da Primeira Janela Extraordinária de requerimentos da ANTT, referente a pedidos de autorização de mercados interestaduais.

O procedimento envolve a análise de solicitações apresentadas por transportadoras e a aplicação das regras estabelecidas para o ingresso e a operação no mercado.

A Janela Extraordinária possui procedimentos próprios, enquanto o caso Buser JK trata de uma linha vinculada a uma autorização anterior de origem judicial e a um processo específico de adequação regulatória.

Ainda assim, ambos os assuntos levantam uma questão comum: a necessidade de critérios administrativos claros e de aplicação consistente das normas.

A previsibilidade é importante tanto para transportadoras que já operam quanto para empresas interessadas em ingressar em novos mercados.

Os investimentos podem envolver veículos, garagens, equipamentos, profissionais, pontos de venda e sistemas de atendimento aos passageiros.

Por isso, decisões relacionadas às autorizações têm consequências que ultrapassam os atos formais publicados pela agência.

E para o passageiro? Segurança jurídica também significa previsibilidade das viagens

Embora as discussões regulatórias utilizem termos técnicos e envolvam procedimentos administrativos e judiciais, seus resultados podem chegar diretamente ao cotidiano dos passageiros.

Uma autorização define a possibilidade de determinada empresa prestar serviços regulares em uma ligação interestadual.

A continuidade dessa operação, sua reorganização ou seu encerramento podem alterar as alternativas de transporte disponíveis entre as cidades atendidas.

Quando uma empresa deixa de operar determinado itinerário, os usuários precisam reorganizar suas viagens, buscar outras opções e observar as condições aplicáveis aos bilhetes adquiridos.

Em localidades que contam com poucas alternativas de transporte regular, essas mudanças podem assumir importância ainda maior.

A previsibilidade regulatória também interessa ao passageiro porque permite que o planejamento das viagens esteja associado a serviços devidamente autorizados e submetidos às exigências de fiscalização.

O equilíbrio entre liberdade de atuação das empresas, cumprimento das regras e proteção do usuário é um dos pontos centrais da regulação dos transportes.

ANTT determinou respeito às garantias dos passageiros

No caso da Buser JK, a Decisão SUPAS nº 1.419/2026 determinou expressamente que a empresa observe as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para datas posteriores ao encerramento das atividades.

A determinação remete à Seção V do Capítulo VI da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A proteção é importante porque o encerramento de uma operação pode atingir passageiros que já organizaram seus deslocamentos e adquiriram passagens antecipadamente.

A desistência de uma linha está submetida a procedimentos administrativos e às obrigações estabelecidas pela regulamentação.

A análise dos direitos dos usuários precisa considerar essas condições, inclusive quando a operação está relacionada a decisões judiciais anteriores.

“Conhecer a norma é apenas o ponto de partida”, conclui especialista

Para Ilo Löbel da Luz, o episódio demonstra a importância de acompanhar a evolução dos processos administrativos e compreender os fundamentos técnicos e jurídicos utilizados nas decisões.

“Por isso, acompanhar as publicações da ANTT não basta. É necessário compreender os fundamentos das decisões, avaliar seus efeitos e identificar riscos para a operação”, afirma o advogado.

Na avaliação do especialista, essa atenção deve integrar o planejamento das empresas que atuam no transporte rodoviário interestadual.

“O caso Buser JK deixa uma lição para o setor: no novo marco regulatório do TRIP, conhecer a norma é apenas o ponto de partida. O diferencial está em compreender como ela se aplica a cada operação e agir antes que a incerteza regulatória se transforme em custo, restrição operacional ou perda de oportunidade”, conclui Ilo Löbel da Luz.

O caso permite observar como a interpretação das normas, a atuação dos órgãos técnicos, as competências da Diretoria Colegiada e o controle judicial se relacionam na regulação do transporte interestadual.

Para o mercado, a discussão envolve planejamento e segurança jurídica. Para o passageiro, envolve a continuidade, a organização e a confiabilidade dos serviços disponíveis para suas viagens.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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