Buser JK tem desistência de linha entre Goiás e Minas Gerais aceita após decisão judicial; ANTT também autoriza 23 empresas para fretamento

Operação Professor Jamil–Belo Horizonte era mantida em caráter sub judice; agência exige respeito aos direitos de passageiros com bilhetes para viagens posteriores ao encerramento

ADAMO BAZANI

A Transportadora Buser JK teve aceita pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a desistência da operação da linha Professor Jamil (GO)–Belo Horizonte (MG) e de suas seções, em cumprimento de decisão judicial. A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira, 13 de outubro de 2026, e determina que sejam preservadas as garantias dos passageiros que tenham comprado bilhetes para viagens posteriores ao encerramento das atividades.

Na mesma edição, a agência autorizou outras 23 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional por fretamento. Essas autorizações pertencem a uma modalidade diferente das linhas regulares e não representam concessão de mercados da primeira janela extraordinária.

Desistência havia sido negada pela agência em agosto

A decisão atual modifica o encaminhamento administrativo dado anteriormente ao pedido da Buser JK.

Em 26 de agosto de 2026, a ANTT havia indeferido a renúncia ao Termo de Autorização da linha Professor Jamil–Belo Horizonte e suas seções. Na ocasião, a agência apontou inobservância ao marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros, estabelecido pela Resolução nº 6.033/2023.

Agora, pela Decisão SUPAS nº 1.419, de 5 de outubro de 2026, publicada nesta terça-feira, a agência deferiu a desistência da operação em caráter sub judice. A expressão indica que a autorização estava vinculada a uma discussão judicial.

O ato revoga tanto a decisão que havia negado a saída da empresa, em agosto, quanto a autorização judicializada concedida em setembro de 2024.

A transportadora é identificada pelo CNPJ 27.445.957/0001-06. O termo associado à linha é o TAR GOMG1527004.

Qual é o processo judicial mencionado na publicação

A ANTT informa que a nova medida cumpre decisão proferida no Mandado de Segurança nº 5028608-23.2026.4.03.6100, da Justiça Federal de São Paulo.

O efeito administrativo confirmado pela publicação é o deferimento da desistência da operação da linha e suas seções, acompanhado da revogação dos atos anteriores e da obrigação de observar as garantias dos passageiros.

A íntegra da decisão judicial e a relação completa das partes não foram obtidas na consulta pública, que retornou erro. O ato da ANTT não informa o nome do juiz, a autoridade apontada como responsável pelo ato questionado, a data da decisão judicial nem se ela foi concedida em caráter liminar ou por sentença.

Por isso, a publicação permite confirmar o cumprimento da ordem pela agência, mas não atribuir ao Judiciário fundamentos ou determinações que não estejam reproduzidos no documento administrativo.

Autorização original também havia sido concedida após intervenção judicial

Em 25 de setembro de 2024, o Diário do Transporte noticiou que a ANTT havia autorizado a então Expresso JK Transportes a operar mercados entre Minas Gerais e Goiás em cumprimento de outro mandado de segurança, de nº 1003118-44.2024.4.01.3400.

A autorização, formalizada pela Decisão SUPAS nº 630/2024, incluía ligações de municípios mineiros como Belo Horizonte, Luz, Nova Serrana, Betim, Contagem, Bom Despacho, Divinópolis e outros para destinos goianos, entre eles Professor Jamil, Morrinhos, Marzagão, Corumbaíba e Caldas Novas.

Esse é o ato de 2024 agora revogado pela agência.

Relembre a reportagem do Diário do Transporte sobre a autorização concedida à JK em 2024

Direitos de quem já comprou passagem devem ser observados

A decisão determina que a Buser JK respeite as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes de viagens programadas para depois da data de encerramento das atividades, conforme as regras do marco regulatório.

O documento não apresenta uma data específica para a última viagem nem relaciona individualmente os passageiros ou bilhetes alcançados.

A autorização para desistir da linha não elimina as obrigações da transportadora perante quem contratou o serviço.

As 23 empresas autorizadas para fretamento

As autorizações constam das decisões SUPAS nº 1.417 e nº 1.418, ambas de 5 de outubro de 2026. A primeira reúne dez empresas; a segunda, 13.

A tabela abaixo apresenta todas as transportadoras, em ordem alfabética. TAF é o Termo de Autorização de Fretamento.

Empresa CNPJ TAF
A. Guedes da Silva Ltda. 69.299.392/0001-38 011899
Brisas Tur Viagens e Turismo Ltda. 21.054.450/0001-37 002137
C. Turismo Ltda. 63.627.994/0001-90 011900
Clear Transportes Ltda. 38.134.924/0001-53 011901
CVK Transportes Ltda. 68.575.157/0001-89 011910
Dzen Transportes Ltda. 01.096.074/0001-36 011902
Empresa de Transportes Moderna Ltda. 32.352.772/0001-89 007618
Excellence Transporte e Turismo Ltda. 48.552.305/0001-32 007948
FMC Transportes e Turismo Ltda. 47.872.517/0001-34 011903
IA Viagens e Turismo Ltda. 35.871.156/0001-22 011911
Infinity Prime Bauru Ltda. 68.967.248/0001-60 011904
KMA Transportes e Turismo Ltda. 29.659.344/0001-99 011912
L C Aguiar Turismo e Fretamento Ltda. 45.989.358/0001-27 008044
Linha Brasil Transportes Ltda. 41.365.700/0001-67 011905
Locadora Paraopeba Ltda. 13.761.828/0001-04 011913
Maya Turismo e Fretamento Ltda. 36.313.154/0001-80 011914
Niquetur Transporte e Turismo Ltda. 68.949.733/0001-00 011915
Servboy Transportes Ltda. 09.298.383/0001-09 011906
SMP Transporte e Turismo Ltda. 17.300.275/0001-43 011907
Toinho Tour Ltda. 28.501.931/0001-92 007623
Trans Dartur Ltda. 50.565.666/0001-65 008047
Viação Beto Forte Ltda. 54.628.910/0001-42 011908
Viação WM Ltda. 50.065.295/0001-52 011909

As empresas deverão observar a Resolução nº 4.777/2015 e os demais normativos do fretamento. O acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem fica disponível a partir da publicação.

As decisões também preveem sanções por descumprimento, possibilidade de cassação em situações previstas na regulamentação e nulidade de autorizações concedidas ilegalmente, respeitados o contraditório e a ampla defesa.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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