Rodízio volta em São Paulo nesta terça-feira (13) para placas finais 3 e 4; veja horários, áreas e multas
Publicado em: 12 de outubro de 2026
Após a suspensão no feriado de Nossa Senhora Aparecida, restrições serão retomadas das 7h às 10h e das 17h às 20h; regras para faixas de ônibus, fretados e caminhões também voltam a valer
ADAMO BAZANI
O rodízio municipal de veículos volta a vigorar na cidade de São Paulo nesta terça-feira, 13 de outubro de 2026, após a suspensão no feriado de Nossa Senhora Aparecida. Automóveis com placas de finais 3 e 4 ficam impedidos de circular no Centro Expandido, incluindo as vias que delimitam a área, das 7h às 10h e das 17h às 20h.
Também voltam a valer as restrições de circulação em faixas exclusivas de ônibus e as regras para caminhões e veículos de fretamento. Os motoristas precisam observar os horários e os limites de cada regulamentação: o descumprimento do rodízio prevê multa de R$ 130,16 e quatro pontos na habilitação, enquanto a circulação irregular em faixas ou corredores de ônibus é infração gravíssima, com multa de R$ 293,47 e sete pontos.
A Prefeitura de São Paulo anunciou a suspensão das restrições para segunda-feira, 12 de outubro, por meio da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito e da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET). A liberação no feriado não se estende à terça-feira.
Onde fica o Centro Expandido e quais vias entram no rodízio
A área de aplicação do rodízio é delimitada pelo chamado Minianel Viário. Para automóveis, a restrição abrange tanto as ruas e avenidas internas quanto as próprias vias que formam esse perímetro.
Os limites são:
- Marginal Tietê;
- Marginal Pinheiros;
- Avenida dos Bandeirantes;
- Avenida Afonso D’Escragnolle Taunay;
- Complexo Viário Maria Maluf;
- Avenida Presidente Tancredo Neves;
- Rua das Juntas Provisórias;
- Viaduto Grande São Paulo;
- Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo;
- Avenida Salim Farah Maluf.
Assim, circular pelas marginais ou pelas demais vias delimitadoras não permite ao motorista de automóvel escapar do rodízio. Se a placa estiver sujeita à restrição naquele dia, a proibição também vale nesses trechos durante os horários estabelecidos.
O rodízio não abrange toda a cidade. Fora do perímetro, o automóvel pode circular, desde que respeite as demais regras de trânsito. A restrição também alcança veículos registrados em outros municípios que ingressem na área.
Confira os finais de placa de cada dia
O horário habitual é das 7h às 10h e das 17h às 20h, de segunda a sexta-feira, ressalvadas as suspensões anunciadas pela Prefeitura e as isenções previstas na legislação.
| Dia da semana | Finais de placa |
|---|---|
| Segunda-feira | 1 e 2 |
| Terça-feira | 3 e 4 |
| Quarta-feira | 5 e 6 |
| Quinta-feira | 7 e 8 |
| Sexta-feira | 9 e 0 |
Nesta terça-feira, os motoristas de automóveis com finais 3 e 4 devem programar seus deslocamentos para circular na área antes das 7h, entre 10h e 17h ou depois das 20h.
Faixas de ônibus têm horários próprios e multa de R$ 293,47
As faixas exclusivas de ônibus, liberadas durante o feriado conforme o anúncio municipal, voltam a seguir sua regulamentação na terça-feira.
O motorista deve verificar as placas de cada trecho. O horário de funcionamento de uma faixa exclusiva não precisa coincidir com o do rodízio: estar autorizado a circular pelo Centro Expandido não significa poder utilizar o espaço reservado ao transporte coletivo.
Transitar irregularmente em faixa ou via exclusiva de transporte público coletivo de passageiros é infração gravíssima, prevista no artigo 184, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro. A multa é de R$ 293,47, com sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O dispositivo também prevê remoção do veículo como medida administrativa.
Para acessar uma garagem ou realizar conversão à direita, o condutor deve observar os trechos em que a sinalização permite a manobra. A CET orienta que o ingresso ocorra na parte com linha tracejada imediatamente anterior à conversão ou ao acesso, sem utilizar a faixa para percorrer o congestionamento.
Fretados voltam a ter restrição das 5h às 21h
A Zona de Máxima Restrição ao Fretamento (ZMRF) volta a funcionar nesta terça-feira. A área tem aproximadamente 70 quilômetros quadrados e restringe a circulação de veículos utilizados no transporte coletivo privado de passageiros de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, exceto nos dias de dispensa previstos na regulamentação.
Para circular durante a restrição, a operadora precisa atender às exigências municipais e contar com a Autorização Especial de Trânsito (AET), quando aplicável. Os percursos e os pontos de embarque e desembarque devem seguir as condições autorizadas.
Circular irregularmente na ZMRF constitui infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH.
As vias que delimitam a ZMRF são liberadas para a circulação de fretados, segundo a CET, mas continuam sujeitas às demais regras existentes. O perímetro do fretamento não deve ser confundido com a área do rodízio de automóveis.
Ser um ônibus de fretamento também não autoriza, por si só, o uso das faixas exclusivas do transporte público. Existem exceções regulamentadas, como nas marginais Tietê e Pinheiros e em trechos específicos autorizados pela Prefeitura. A CET informa que embarques e desembarques de fretados são proibidos nas faixas e pistas exclusivas de ônibus.
Caminhões têm restrições além do final da placa
Para caminhões, a retomada exige atenção a diferentes regras: o rodízio por placa, a Zona de Máxima Restrição à Circulação de Caminhões (ZMRC) e as proibições estabelecidas em vias específicas.
Na ZMRC, a restrição habitual ocorre de segunda a sexta-feira, das 5h às 21h, e aos sábados, das 10h às 14h. Há exceções conforme as características do veículo, a carga ou o serviço, condicionadas ao cadastro e à autorização exigidos pela regulamentação.
Portanto, um caminhão pode estar impedido de circular em determinada área mesmo que seu final de placa não esteja sujeito ao rodízio naquele dia.
Há também uma diferença nas vias que delimitam o Centro Expandido: segundo a CET, os caminhões estão liberados do rodízio por placa nessas vias limítrofes, mas precisam cumprir as demais restrições ao trânsito de veículos de carga. Nas vias internas, aplica-se o rodízio conforme o final da placa, respeitadas as exceções legais.
O descumprimento das restrições de local e horário para caminhões é infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos na CNH. Os horários de proibição em vias específicas devem ser conferidos na sinalização e na regulamentação de cada trecho.
Multas para cada uma das principais infrações
| Infração | Multa | Natureza e pontos |
|---|---|---|
| Desrespeitar o rodízio municipal | R$ 130,16 | Média — 4 pontos |
| Circular irregularmente em faixa ou corredor exclusivo de ônibus | R$ 293,47 | Gravíssima — 7 pontos |
| Circular com fretado na ZMRF em desacordo com a restrição | R$ 130,16 | Média — 4 pontos |
| Circular com caminhão em local ou horário proibido | R$ 130,16 | Média — 4 pontos |
Os valores correspondem às multas de trânsito. No caso das empresas de transporte, irregularidades de autorização ou de operação também podem ser examinadas conforme a regulamentação específica do serviço.
Motoristas devem conferir o trajeto antes de sair
Para quem retorna à capital depois do feriado ou retoma o trabalho na terça-feira, a orientação é conferir o final da placa, o horário de entrada no Centro Expandido e a sinalização ao longo do percurso.
Motoristas de fretados e caminhões devem verificar também a validade das autorizações e as restrições próprias de cada área. Uma autorização para determinada operação não representa liberação geral para circular em qualquer via ou horário.
Informações, ocorrências e dúvidas sobre o trânsito municipal podem ser encaminhadas pelo SP156.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



