Bahia terá ônibus intermunicipais, metropolitanos, ferry e lanchinhas gratuitos no segundo turno; veja documentos e regras
Publicado em: 12 de outubro de 2026
Benefício valerá das 18h de 24 de outubro até 23h59 do dia 25; eleitores baianos voltarão às urnas para escolher presidente, após definição do governo estadual no primeiro turno
ADAMO BAZANI
Os eleitores que precisarem se deslocar para votar na Bahia terão transporte intermunicipal rodoviário e metropolitano gratuito das 18h de sábado, 24 de outubro de 2026, até 23h59 de domingo, dia 25. A medida, confirmada nesta quinta-feira, 8 de outubro, pela Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia (Agerba), também contempla ferry-boat e lanchinhas, com gratuidade para passageiros pedestres nas embarcações.
Para utilizar o benefício, será necessário apresentar documento de identificação e comprovação do local de votação. Na volta, o eleitor deverá mostrar também o comprovante de votação e comprovar que utilizou a gratuidade na ida. Na Bahia, o segundo turno será apenas para presidente da República, na disputa entre Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL), porque Jerônimo Rodrigues (PT) foi reeleito governador em 4 de outubro.
A gratuidade está vinculada ao deslocamento eleitoral e às condições estabelecidas pelo Estado. Para quem vota em outro município, o período permite viajar a partir da noite de sábado e retornar depois da votação de domingo.
Quando começa e termina
| Etapa | Data e horário |
|---|---|
| Início da gratuidade | Sábado, 24 de outubro, às 18h |
| Dia do segundo turno | Domingo, 25 de outubro |
| Encerramento do benefício | Domingo, 25 de outubro, às 23h59 |
O eleitor deve organizar tanto a ida quanto o retorno dentro do período previsto. A medida anunciada não estende a gratuidade para segunda-feira, 26 de outubro.
Documentos exigidos na ida e na volta
Para viajar gratuitamente até o município onde vota, o passageiro deverá apresentar o título eleitoral, inclusive pelo aplicativo e-Título, ou outro documento físico ou eletrônico que comprove seu local de votação, acompanhado de documento que comprove sua identidade.
O retorno tem exigências adicionais.
| Trajeto | Documentação |
|---|---|
| Ida ao município de votação | Comprovação do local de votação e documento de identificação |
| Retorno | Os documentos da ida, comprovante de votação e prova de utilização da gratuidade no trecho de ida |
Por isso, o passageiro deve guardar o bilhete ou registro recebido na viagem de ida e o comprovante entregue após votar.
O comunicado da Agerba exige comprovação do uso do benefício na ida, mas não detalha todos os formatos aceitos para esse registro. Ao emitir a passagem, é recomendável confirmar com a operadora qual documento deverá ser apresentado no retorno.
Ônibus convencionais têm prioridade
No transporte rodoviário intermunicipal, a gratuidade será oferecida preferencialmente no serviço convencional.
Segundo a Agerba, se não houver vagas nessa categoria, o benefício poderá ser utilizado em serviços imediatamente superiores.
O passageiro deverá solicitar a emissão da passagem gratuita e apresentar a documentação correspondente ao deslocamento eleitoral.
Durante o período do benefício, a agência informa que não haverá cobrança de tarifa de embarque nem de outros valores relacionados à utilização do transporte pelos eleitores que atenderem às condições.
Ferry e lanchinhas: benefício para pedestres
Nas embarcações, o eleitor deverá procurar a bilheteria para emitir o bilhete gratuito.
A Agerba esclarece que a gratuidade será exclusiva para passageiros pedestres. Portanto, no ferry-boat, o benefício não abrange a tarifa de transporte de automóveis, motocicletas ou outros veículos.
Essa distinção é importante para quem pretende fazer a travessia com veículo próprio: a medida anunciada assegura o deslocamento do passageiro pedestre.
Decretos exigem oferta de dias úteis
A política foi estabelecida antes do primeiro turno pelos decretos estaduais nº 24.833 e nº 24.834, de 28 de setembro de 2026, publicados no Diário Oficial de 29 de setembro.
O Decreto nº 24.833 trata do transporte coletivo intermunicipal rodoviário. Além da gratuidade, determina que o serviço opere com toda a frota regularmente disponibilizada em dias úteis, para atender ao fluxo de eleitores.
O Decreto nº 24.834 contempla metrô, ferry-boat, lanchinhas e transporte metropolitano e também estabelece oferta correspondente à frota regularmente disponibilizada em dias úteis.
A previsão sobre o metrô consta do decreto, embora o comunicado da Agerba de 8 de outubro concentre as orientações nos ônibus e nas embarcações. Horários operacionais específicos devem ser observados nos anúncios de cada sistema.
Os atos também determinam que a Secretaria de Desenvolvimento Urbano (Sedur) e a Agerba avaliem a necessidade de linhas especiais para regiões mais distantes dos locais de votação, inclusive com possibilidade de uso de ônibus escolares e outros veículos públicos.
A previsão de avaliação não corresponde à confirmação de uma linha especial em cada localidade.
Estado prevê ressarcimento às operadoras
Os decretos atribuem à Sedur e à Agerba a apuração das providências operacionais, dos valores e das medidas para ressarcir concessionárias ou permissionárias pelos custos da gratuidade.
As despesas deverão ser cobertas pelos orçamentos dos dois órgãos, dentro de suas competências.
Assim, a medida combina dispensa de pagamento pelo eleitor com previsão de compensação às prestadoras. Os decretos não apresentam um valor global fechado para a operação.
A Agerba informou que acompanhará os serviços para verificar o cumprimento das regras.
Bahia já definiu governador e bancadas
O cenário eleitoral estadual foi definido no primeiro turno.
Segundo o resultado divulgado pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA), Jerônimo Rodrigues foi reeleito governador com 4.623.659 votos, equivalentes a 55,79% dos votos válidos.
A Bahia também elegeu Rui Costa (PT) e Jaques Wagner (PT) para o Senado, além de 39 deputados federais e 63 deputados estaduais.
Por isso, em 25 de outubro, os eleitores baianos votarão somente para presidente da República. A existência de uma disputa exclusivamente presidencial no Estado mantém a necessidade de deslocamento até o domicílio eleitoral.
A campanha do segundo turno terá propaganda gratuita em rádio e televisão de 9 a 23 de outubro, conforme o plano aprovado pela Justiça Eleitoral.
Quem faltou ao primeiro turno poderá votar
O TRE-BA esclareceu nesta quinta-feira, 8 de outubro, que quem não compareceu às urnas em 4 de outubro poderá participar normalmente do segundo turno, desde que o título esteja regular, sem cancelamento ou suspensão.
Cada turno é considerado uma eleição independente. A participação no dia 25 é possível mesmo que a justificativa da ausência no primeiro turno ainda não tenha sido apresentada.
O tribunal informou que 2.246.970 eleitores, correspondentes a 19,97% do eleitorado, não compareceram ao primeiro turno na Bahia.
A justificativa de ausência em 4 de outubro poderá ser apresentada até 3 de dezembro de 2026. Para eventual ausência no segundo turno, o prazo será 8 de janeiro de 2027.
O direito de votar deve ser distinguido dos documentos exigidos para a viagem gratuita: para o retorno com o benefício, a regra estadual exige comprovante da votação do segundo turno e comprovação da gratuidade utilizada na ida.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



