Águia Branca, Planalto, Guanabara e São Luiz renunciam a linhas; ANTT autoriza serviços da Planalto e Itamarati, altera operações da Eucatur, Rápido Federal e Guanabara e revoga permissões da Real Brasília

Decisões publicadas nesta quarta-feira (7) também negam pedidos da Expresso Maia, da LM Turismo e da Expresso Central; medidas abrangem encerramento de autorizações, novos atendimentos e mudanças em operações simultâneas

ADAMO BAZANI

A ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) publicou nesta quarta-feira, 7 de outubro de 2026, decisões que alteram autorizações e operações de ônibus interestaduais em diferentes regiões do país. O conjunto inclui a renúncia da Águia Branca, da Planalto, da Expresso Guanabara e da Expresso São Luiz a cinco linhas, com efeitos entre 19 e 25 de outubro, além da emissão de autorização para a Planalto entre Porto Alegre (RS) e Barracão (PR) e da inclusão de novos atendimentos da Expresso Itamarati em linhas que ligam Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

A agência também revogou três autorizações judiciais da Real Brasília, identificada nos atos como ERA Transporte Turismo, negou dois pedidos da Expresso Maia, um da LM Turismo e outro da Expresso Central para cinco linhas e decidiu sobre operações simultâneas da Eucatur, da Rápido Federal e da Expresso Guanabara. As renúncias exigem que as transportadoras preservem as garantias dos passageiros com bilhetes para viagens posteriores ao encerramento; já a Planalto terá prazo de até 30 dias para iniciar o serviço autorizado entre Porto Alegre e Barracão, prorrogável uma vez mediante justificativa.

Os atos foram emitidos pela SUPAS, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros. Eles têm fundamentos e efeitos diferentes: saída voluntária de uma autorização, emissão de documento para mercados já autorizados, modificação de linha, cumprimento de decisão judicial e negativa por falta de habilitação.

Águia Branca, Planalto, Expresso Guanabara e Expresso São Luiz renunciam a cinco linhas, com cancelamento das operações vinculadas às autorizações entre 19 e 25 de outubro

A ANTT deferiu os pedidos das quatro empresas para renunciar aos respectivos Termos de Autorização, conhecidos como TARs. Cada termo identifica a linha autorizada e as operações vinculadas a ela.

Empresa Linha e vigência da renúncia
Viação Águia Branca Barra do Choça (BA)–São Bernardo do Campo (SP): 23/10/2026
Planalto Transportes Santo Ângelo (RS)–Marechal Cândido Rondon (PR): 19/10/2026
Expresso Guanabara Goiânia (GO)–Natal (RN): 21/10/2026
Expresso São Luiz Salvador (BA)–Recife (PE): 21/10/2026
Planalto Transportes Foz do Iguaçu (PR)–Passo Fundo (RS): 25/10/2026

A Viação Águia Branca S/A, CNPJ 27.486.182/0001-09, teve a renúncia aprovada pela Decisão SUPAS nº 1.394, de 1º de outubro. O ato cancela o TAR BASP0006151 e revoga a autorização concedida pela Decisão nº 2.624, de 23 de outubro de 2024. O procedimento consta do processo administrativo 50500.176750/2024-74.

Para a Planalto Transportes Ltda., CNPJ 95.592.077/0001-04, há duas decisões. A nº 1.395 cancela o TAR RSPR0056037, de Santo Ângelo a Marechal Cândido Rondon, e revoga a Decisão nº 737, de 1º de outubro de 2024. O processo é o 50500.168817/2024-05. A nº 1.398 cancela o TAR PRRS0056039, de Foz do Iguaçu a Passo Fundo, e revoga a Decisão nº 746, também de 1º de outubro de 2024, no processo 50500.168791/2024-97.

A Expresso Guanabara Ltda., CNPJ 41.550.112/0001-01, renunciou ao TAR GORN0049063, de Goiânia a Natal. A Decisão nº 1.396 revoga a autorização anterior, estabelecida pela Decisão nº 846, de 2 de outubro de 2024. O processo é o 50500.167313/2024-60.

A Expresso São Luiz Ltda., CNPJ 01.543.354/0001-45, cadastrada com o nome fantasia Expresso São Luiz de Goiás, renunciou ao TAR BAPE0045024, de Salvador a Recife. A Decisão nº 1.397 revoga a Decisão nº 712, de 1º de outubro de 2024, no processo 50500.169000/2024-46.

Todas as cinco decisões são de 1º de outubro de 2026. Elas estabelecem que a homologação da renúncia implica o cancelamento de todas as operações vinculadas ao TAR, incluindo as seções, que correspondem aos atendimentos entre pares de municípios da linha.

As empresas deverão cumprir as garantias relativas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas depois do encerramento das atividades, conforme a seção sobre direitos dos passageiros da Resolução nº 6.033/2023.

Os atos não apresentam a oferta de outras transportadoras nessas ligações. Portanto, a renúncia de uma empresa não comprova, por si só, que os municípios envolvidos ficarão sem ônibus interestaduais.

As cinco publicações tratam da devolução de autorizações existentes e não identificam as renúncias como resultados da Primeira Janela Extraordinária nº 1/2024.

Planalto recebe autorização para Porto Alegre (RS)–Barracão (PR), com 195 seções entre municípios de três estados e prazo de até 30 dias para começar

A Decisão SUPAS nº 1.402, de 1º de outubro, emite o TAR RSPR0056052 para a Planalto Transportes Ltda., CNPJ 95.592.077/0001-04, na linha Porto Alegre (RS)–Barracão (PR). O procedimento está no processo 50505.118771/2026-97.

O anexo relaciona 195 seções. Esse número representa pares de municípios autorizados para atendimento, e não 195 linhas diferentes ou uma previsão de 195 viagens.

No Rio Grande do Sul, a relação reúne Porto Alegre, Taquara, Cachoeirinha, Parobé, Sapiranga, Campo Bom, Novo Hamburgo, São Leopoldo, Montenegro, Estrela, Lajeado, Soledade, Carazinho, Sarandi, Rondinha, Ronda Alta, Três Palmeiras, Trindade do Sul e Nonoai.

Em Santa Catarina, aparecem Chapecó, Nova Erechim, Pinhalzinho, Maravilha, São Miguel do Oeste, Guaraciaba, São José do Cedro, Guarujá do Sul e Dionísio Cerqueira. No Paraná, o município relacionado é Barracão.

As 195 seções podem ser agrupadas da seguinte forma, preservando todos os pares publicados:

Município de referência Ligações constantes do anexo
Barracão (PR) Com os 19 municípios gaúchos relacionados acima: 19 seções
Chapecó (SC) Com Barracão e os 18 municípios gaúchos, exceto Cachoeirinha: 19 seções
Nova Erechim (SC) Com Barracão e os 18 municípios gaúchos, exceto Cachoeirinha: 19 seções
Pinhalzinho (SC) Com Barracão e os 18 municípios gaúchos, exceto Cachoeirinha: 19 seções
Maravilha (SC) Com Barracão e os 18 municípios gaúchos, exceto Cachoeirinha: 19 seções
São Miguel do Oeste (SC) Com Barracão e os 19 municípios gaúchos: 20 seções
Guaraciaba (SC) Com Barracão e os 19 municípios gaúchos: 20 seções
São José do Cedro (SC) Com Barracão e os 19 municípios gaúchos: 20 seções
Guarujá do Sul (SC) Com Barracão e os 19 municípios gaúchos: 20 seções
Dionísio Cerqueira (SC) Com Barracão e os 19 municípios gaúchos: 20 seções

A empresa deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias contados do início da vigência do TAR. O prazo pode ser prorrogado uma única vez por mais 30 dias, desde que haja motivo justificado. A inobservância do prazo e das condições determina a revogação do termo.

Também fica vedada a operação de seções em municípios diferentes daqueles constantes dos TARs delegados à empresa. A autorização não permite incorporar livremente novas cidades ao atendimento.

O ato prevê hipóteses de extinção caso a empresa perca condições indispensáveis à manutenção do TAR, deixe de se adaptar a novas exigências legais ou regulatórias ou cometa infração grave apurada em processo administrativo. Eventual nulidade por ilegalidade deve respeitar ampla defesa e contraditório.

A decisão entrou em vigor com a publicação. Não há no texto tarifa, horários de saída ou confirmação de que as viagens já começaram.

Quanto à Primeira Janela Extraordinária, a ANTT informa que os mercados do pedido já são autorizados à Planalto. A decisão não declara que esses mercados foram obtidos pela Janela nº 1/2024; o documento publicado, isoladamente, não permite atribuir essa origem à autorização.

Expresso Itamarati inclui atendimentos de Aparecida do Taboado e Paranaíba para Catanduva e Mirassol em três linhas entre MS, MT e SP

Três decisões autorizam modificações de linhas da Expresso Itamarati S/A, CNPJ 59.965.038/0001-41. As inclusões envolvem Aparecida do Taboado e Paranaíba, em Mato Grosso do Sul, e Catanduva e Mirassol, em São Paulo.

Linha Seções acrescentadas
Paranaíba (MS)–São Paulo (SP) Aparecida do Taboado (MS)–Catanduva (SP); Paranaíba (MS)–Catanduva (SP)
Araputanga (MT)–São José do Rio Preto (SP) Aparecida do Taboado (MS)–Mirassol (SP); Paranaíba (MS)–Mirassol (SP)
Araputanga (MT)–São Paulo (SP) Aparecida do Taboado (MS)–Mirassol (SP); Paranaíba (MS)–Mirassol (SP)

São seis inclusões distribuídas pelos três termos de autorização, correspondentes a quatro pares distintos de municípios. As duas ligações com Mirassol aparecem em duas linhas diferentes.

A Decisão nº 1.403 modifica o TAR MSSP0100004, de Paranaíba a São Paulo, com inclusão das seções 50 e 51. O ato altera o anexo da Decisão nº 1.447, de 8 de outubro de 2024, e está vinculado ao processo 50500.170141/2024-10.

A Decisão nº 1.404 modifica o TAR MTSP0100009, de Araputanga a São José do Rio Preto, com inclusão das seções 113 e 114. Altera o anexo da Decisão nº 1.450, de 8 de outubro de 2024, no processo 50500.170124/2024-74.

A Decisão nº 1.405 modifica o TAR MTSP0100015, de Araputanga a São Paulo, com inclusão das seções 285 e 286. Altera o anexo da Decisão nº 1.441, de 8 de outubro de 2024, no processo 50500.170126/2024-63.

As três decisões são de 1º de outubro e entram em vigor na publicação. Todas estabelecem que a implantação de uma nova seção intermediária reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha. Os atos não divulgam horários, preços ou datas de início dos novos atendimentos.

São modificações de TARs existentes. As publicações não identificam as seis inclusões como mercados contemplados pela Primeira Janela Extraordinária, de modo que essa relação não está comprovada pelos atos examinados.

Real Brasília, identificada como ERA Transporte Turismo, tem revogadas três autorizações judiciais que já haviam sido suspensas em março

A Decisão SUPAS nº 1.391, de 30 de setembro, revoga três autorizações concedidas à ERA Transporte Turismo Ltda., CNPJ 19.167.513/0001-10, cujo nome fantasia na matriz é Real Brasília.

Linha Decisão revogada
Brasília (DF)–Marabá (PA) SUPAS nº 1.695, de 17/11/2025
Brasília (DF)–Palmas (TO) SUPAS nº 1.696, de 17/11/2025
Goiânia (GO)–Palmas (TO) SUPAS nº 1.697, de 17/11/2025

As autorizações foram publicadas em 25 de novembro de 2025 e haviam sido concedidas na condição sub judice, vinculada à situação judicial.

A revogação agora publicada cumpre decisão no Mandado de Segurança nº 1084475-12.2025.4.01.3400. O ato cita o expediente administrativo 00424.652975/2025-01 e o processo 50505.039191/2025-53, com vigência na data da publicação.

O histórico é relevante para compreender o efeito da medida. Como mostrou o Diário do Transporte em 12 de março de 2026, os efeitos dessas mesmas três autorizações já haviam sido suspensos pela Decisão SUPAS nº 371, de 5 de março, em cumprimento a determinação judicial em agravo de instrumento.

A publicação de outubro revoga os atos de concessão. Ela não deve ser apresentada como prova de que três linhas em operação regular até ontem foram interrompidas hoje, pois há uma suspensão anterior documentada e o novo texto não descreve a situação operacional imediatamente anterior à revogação.

O ato também não reproduz a fundamentação judicial nem informa serviços substitutos. Sua origem expressa é judicial; a publicação não o apresenta como resultado da Primeira Janela Extraordinária.

Expresso Maia tem dois pedidos negados e LM Turismo, cadastrada como Ivanilde Transportes e Turismo, recebe indeferimento ligado à transição para o novo marco

A ANTT negou dois pedidos da Expresso Maia Ltda., CNPJ 01.526.219/0001-91, e um da LM Turismo Ltda., CNPJ 19.893.000/0001-96. A matriz da LM utiliza o nome fantasia Ivanilde Transportes e Turismo; filiais em Colméia (TO) e Redenção (PA) aparecem cadastradas como Royal Turismo.

As três decisões são de 30 de setembro e entraram em vigor na publicação. Todas citam a inobservância dos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023, que tratam da adequação de pedidos antigos ao novo marco regulatório.

Empresa e decisão Processo do pedido
Expresso Maia — SUPAS nº 1.388 50500.382903/2023-30
Expresso Maia — SUPAS nº 1.390 50500.301077/2023-36
LM Turismo — SUPAS nº 1.389 50500.328755/2023-16

O primeiro indeferimento da Expresso Maia cumpre decisão no Mandado de Segurança nº 1058807-39.2025.4.01.3400, com referência ao expediente 00424.472680/2025-45. O segundo cita o Mandado de Segurança nº 1059989-60.2025.4.01.3400 e o expediente 00424.474278/2025-03.

Para a LM Turismo, a publicação menciona o Mandado de Segurança nº 1014296-53.2025.4.01.3400 e o expediente 00424.143126/2025-53.

Os atos de hoje não reproduzem os mercados solicitados. No caso da LM, foi possível recuperar um antecedente no mesmo processo administrativo: em janeiro de 2025, a Decisão SUPAS nº 151 havia autorizado, na condição sub judice, a linha Aparecida de Goiânia (GO)–Eldorado dos Carajás (PA).

Aquele ato relacionava cinco seções: Aparecida de Goiânia–Eldorado dos Carajás, Anápolis–Eldorado dos Carajás, Colméia–Aparecida de Goiânia, Goiânia–Eldorado dos Carajás e Porangatu–Eldorado dos Carajás. A autorização foi anulada pela Decisão nº 246, de fevereiro de 2025, após recurso da Viação Rio Oeste Ltda., CNPJ 01.608.998/0001-74.

Esse antecedente identifica o conteúdo de uma etapa anterior do processo da LM, mas não substitui uma lista atual dos mercados do pedido indeferido nesta quarta-feira. Para a Expresso Maia, as duas publicações não permitem identificar as origens e os destinos solicitados.

A relação com a Primeira Janela exige uma distinção. O artigo 230 determina a adequação dos requerimentos de Licença Operacional pendentes. O artigo 231 prevê a informação dos mercados pretendidos à agência e diferencia o encaminhamento: mercados não atendidos ou atendidos por apenas uma empresa seguem para a janela extraordinária; os demais, para a primeira janela ordinária.

Assim, há ligação com o regime de transição que alimenta as janelas de abertura de mercados. Entretanto, os três indeferimentos não estão identificados como resultados da Primeira Janela Extraordinária nº 1/2024. Sem conhecer a classificação de cada mercado, não é possível atribuir todos os pedidos à janela extraordinária.

Expresso Central tem negada autorização para cinco linhas após inabilitação anterior para o transporte interestadual regular

A Decisão SUPAS nº 1.392, de 30 de setembro, nega o pedido de emissão de TAR da Expresso Central Transporte Ltda., CNPJ 25.299.930/0001-19, para cinco linhas e suas seções.

Ligações solicitadas
Cocalzinho (GO)–Rio de Janeiro (RJ)
Brasília (DF)–São Paulo (SP)
Rio de Janeiro (RJ)–Foz do Iguaçu (PR)
Vitória (ES)–Rio de Janeiro (RJ)
São Paulo (SP)–Belo Horizonte (MG)

O motivo informado é que a empresa não está habilitada, em desacordo com a Resolução nº 6.033/2023. O pedido está no processo 50505.134504/2026-67, e a negativa tem vigência na publicação.

Há um antecedente oficial que ajuda a explicar essa condição. A Decisão SUPAS nº 1.274, de 21 de agosto de 2026, publicada em 31 de agosto, inabilitou a empresa para prestar o serviço regular de transporte rodoviário interestadual de passageiros.

Esse ato, vinculado ao processo 50500.035983/2026-80, também revogou a Decisão nº 1.583, de 3 de novembro de 2025, publicada no dia seguinte. O texto da inabilitação não detalha a situação operacional de cada linha.

A negativa publicada nesta quarta-feira não apresenta um julgamento de disputa da Primeira Janela Extraordinária. Seu fundamento expresso é a falta de habilitação da empresa para o serviço regular.

Eucatur e Rápido Federal, que usa a marca Guanabara, recebem operações simultâneas; Expresso Guanabara perde autorização para reunir serviços de Santos e São Paulo a Fortaleza

Outras três decisões tratam de operação simultânea, modalidade que permite organizar conjuntamente o atendimento de linhas no trecho autorizado, mantendo compatibilidade entre os respectivos quadros de horários.

A Decisão SUPAS nº 1.399 atende à Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., CNPJ 07.549.414/0001-13, cadastrada com o nome fantasia Eucatur.

A empresa poderá realizar operação simultânea das linhas Colatina (ES)–Porto Velho (RO), prefixo ESRO0018039, e Belo Horizonte (MG)–Cuiabá (MT), prefixo MGMT0018016, no trecho Belo Horizonte–Cuiabá. O processo é o 50505.140435/2026-21.

A Decisão nº 1.401 atende à Rápido Federal Viação Ltda., CNPJ 25.634.569/0001-30, que usa a marca Guanabara. A autorização abrange as linhas Goiânia (GO)–Ibotirama (BA), prefixo GOBA0104046, e Goiânia (GO)–Correntina (BA), prefixo GOBA0104019, no trecho Goiânia–Correntina. O processo é o 50505.133343/2026-94.

As duas empresas devem manter os quadros de horários atualizados e compatíveis entre si, sob pena de sanções e medidas administrativas. Os atos são de 1º de outubro e têm vigência na publicação.

Já a Decisão nº 1.400 revoga uma autorização de operação simultânea concedida à Expresso Guanabara Ltda., CNPJ 41.550.112/0001-01. Trata-se de pessoa jurídica distinta da Rápido Federal, apesar do uso da marca Guanabara.

A revogação atinge a Decisão nº 935, de 9 de junho de 2026, publicada em 16 de junho, que permitia operação simultânea das linhas Santos (SP)–Fortaleza (CE), prefixo SPCE0049076, e São Paulo (SP)–Fortaleza (CE), prefixo SPCE0049094, no trecho São Paulo–Fortaleza.

O ato está no processo 50505.064318/2026-53 e entrou em vigor na publicação. Ele revoga a permissão para operação simultânea, sem declarar o cancelamento das autorizações das duas linhas.

As três decisões tratam da organização operacional de serviços existentes e não se apresentam como resultados da Primeira Janela Extraordinária.

Primeira Janela Extraordinária segue com lances previstos para 26 de outubro a 6 de novembro; referência ao novo marco não comprova que todo ato venha desse processo

A Primeira Janela Extraordinária nº 1/2024 integra a implementação do novo marco regulatório do transporte interestadual de passageiros. O procedimento foi retomado em setembro após o STF (Supremo Tribunal Federal) reconsiderar uma medida cautelar que havia interrompido seu andamento.

Como noticiou o Diário do Transporte em 14 de setembro, o Comunicado SUPAS nº 45 estabeleceu o período de 26 de outubro a 6 de novembro de 2026 para apresentação dos lances pelas transportadoras cujos mercados serão submetidos a processo seletivo.

O conjunto de decisões publicado neste 7 de outubro não está expressamente identificado como um novo resultado da Primeira Janela. A conexão regulatória aparece nos indeferimentos da Expresso Maia e da LM, que citam regras de transição com encaminhamento às janelas extraordinária e ordinária.

Para o passageiro, a diferença importa: uma renúncia encerra as operações vinculadas à autorização devolvida; uma emissão de TAR estabelece condições para prestar o serviço; uma inclusão de seção amplia os pares de municípios autorizados; e uma revogação de operação simultânea altera essa forma de organização das viagens, sem necessariamente extinguir as linhas envolvidas.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

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