TCU determina continuidade do acompanhamento de medidas para reduzir acidentes em ferrovias: levantamento identificou 1.571 passagens clandestinas no Brasil
Publicado em: 25 de setembro de 2026
Auditoria analisou 3.133 acidentes registrados entre dezembro de 2020 e março de 2025. Tribunal acompanhará medidas do Ministério dos Transportes e da ANTT para melhorar a segurança nos cruzamentos entre ruas, rodovias e linhas férreas
ADAMO BAZANI
O Tribunal de Contas da União (TCU) decidiu manter o acompanhamento de medidas destinadas a reduzir acidentes nos cruzamentos entre ferrovias e vias utilizadas por ônibus, automóveis, caminhões, motocicletas, ciclistas e pedestres. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 25 de setembro de 2026, e determina a abertura de um processo específico para verificar a efetiva implementação das recomendações encaminhadas ao Ministério dos Transportes e à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). O objetivo é melhorar a segurança das passagens ferroviárias e reduzir os impactos dos acidentes sobre a população e a circulação dos trens.
O acompanhamento é resultado de uma auditoria que analisou 3.133 acidentes ferroviários registrados entre dezembro de 2020 e março de 2025. O levantamento identificou 12.037 passagens em nível, das quais 1.571, aproximadamente 13%, eram clandestinas. Também apontou problemas de sinalização, ausência de informações completas sobre os acidentes, dificuldades na definição das responsabilidades das concessionárias e prefeituras e obstáculos à eliminação de cruzamentos perigosos. A decisão mais recente considera que as recomendações anteriores estão em fase de cumprimento e estabelece sua fiscalização até a efetiva implementação.
O assunto possui consequências diretas para o transporte coletivo.
Em julho de 2025, por exemplo, uma colisão entre um trem de carga e um ônibus biarticulado em Curitiba deixou 11 pessoas feridas. O coletivo transportava aproximadamente 25 pessoas quando foi atingido em uma passagem ferroviária na Avenida Paraná, no bairro Cabral.
O acidente ocorreu em 22 de julho de 2025. Com o impacto, o ônibus ficou dividido em duas partes.
Segundo informações divulgadas na ocasião, nove pessoas sofreram ferimentos leves e duas tiveram ferimentos de maior gravidade, mas sem risco de morte. A concessionária ferroviária Rumo afirmou que o motorista do ônibus havia desrespeitado a sinalização da passagem.
O episódio demonstra como os riscos associados aos cruzamentos ferroviários também atingem passageiros do transporte urbano.
Mais de 3 mil acidentes analisados e 370 mortes relacionadas a atropelamentos e colisões
A auditoria que originou a decisão foi conduzida pela Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Portuária e Ferroviária do TCU.
O trabalho examinou os cruzamentos entre as ferrovias federais concedidas à iniciativa privada e as vias utilizadas pela população.
Esses pontos são tecnicamente denominados passagens em nível. São locais onde uma rua ou rodovia atravessa os trilhos sem a utilização de viadutos, túneis ou outras estruturas que separem fisicamente os dois tipos de circulação.
A auditoria considerou dados registrados entre 1º de dezembro de 2020 e 4 de março de 2025.
De acordo com o voto do ministro Benjamin Zymler, os atropelamentos e abalroamentos representaram aproximadamente 66% dos 3.133 acidentes examinados.
Essas ocorrências foram responsáveis por 370 mortes no período analisado.
Há uma ressalva importante: até 2024, os registros não identificavam sistematicamente se determinados acidentes haviam ocorrido dentro ou fora das passagens em nível.
Portanto, os números de atropelamentos e abalroamentos não podem ser atribuídos integralmente aos cruzamentos oficialmente existentes.
O tribunal também identificou elevada participação de ocorrências classificadas como interferência de terceiros, abrangendo diferentes situações, como desrespeito à sinalização, invasão da faixa ferroviária e outras circunstâncias registradas pelas concessionárias.
A auditoria destacou, ainda, a necessidade de melhorar os registros relacionados a ocorrências intencionais, para subsidiar estratégias específicas de prevenção.
Brasil possuía 1.571 passagens ferroviárias clandestinas no levantamento do TCU
Outro resultado da auditoria foi a identificação de 12.037 passagens em nível nas ferrovias examinadas.
Desse total, 1.571 eram consideradas clandestinas, correspondentes a aproximadamente 13%.
As passagens clandestinas são travessias utilizadas pela população sem a regularização necessária junto aos responsáveis pela infraestrutura ferroviária.
Em muitos casos, surgem espontaneamente em áreas urbanas, onde moradores precisam atravessar os trilhos para chegar às residências, aos locais de trabalho ou aos estabelecimentos comerciais.
Essas travessias podem apresentar problemas de visibilidade, ausência de dispositivos de segurança e dificuldades para implantação de sinalização adequada.
O TCU também identificou situações relacionadas à ocupação irregular de áreas próximas às ferrovias.
Os números correspondem ao levantamento utilizado na auditoria concluída em dezembro de 2025, não constituindo uma contagem atualizada de todas as passagens existentes em setembro de 2026.
O tribunal recomendou ao Ministério dos Transportes a elaboração de um programa nacional voltado às passagens em nível ou, alternativamente, de um plano específico para reduzir os riscos das travessias clandestinas.
A recomendação considera que as medidas precisam envolver os órgãos federais, as concessionárias e as administrações municipais.
Falta de recursos e de responsabilidades definidas também foi identificada pela auditoria
O levantamento apontou que os problemas de segurança não estão relacionados exclusivamente ao comportamento de motoristas e pedestres.
Os auditores identificaram dificuldades administrativas, financeiras e regulatórias que interferem na modernização dos cruzamentos.
Uma delas é a ausência de previsão suficientemente detalhada em determinados contratos de concessão para a atualização dos equipamentos de segurança.
Também foram identificadas dificuldades para definir quem deve executar, financiar, manter e fiscalizar determinadas intervenções.
Essas situações envolvem especialmente as relações entre concessionárias ferroviárias e prefeituras.
Uma passagem em nível, por exemplo, reúne duas infraestruturas distintas: a ferrovia e a via utilizada pela população.
A administração ferroviária possui responsabilidades sobre a faixa de domínio e a segurança da operação dos trens. Já o órgão responsável pela via também tem competências relativas à organização do trânsito e à sinalização rodoviária.
As intervenções exigem, portanto, a coordenação entre diferentes responsáveis.
O TCU recomendou que o Ministério dos Transportes trabalhe na definição das atribuições das administrações municipais e das concessionárias dentro da política nacional de segurança ferroviária.
Também recomendou que sejam estabelecidos cronogramas para o desenvolvimento e a implementação dessa política.
Tribunal quer atualização de programa destinado à segurança ferroviária nas cidades
Entre as recomendações está a atualização dos estudos do Programa Nacional de Segurança Ferroviária em Áreas Urbanas, conhecido como Prosefer.
O programa busca identificar e desenvolver soluções para os conflitos entre a circulação ferroviária e a ocupação urbana.
Esses conflitos são encontrados em cidades que cresceram ao redor de linhas férreas e passaram a apresentar grande circulação de veículos e pedestres nos cruzamentos.
Entre as alternativas de engenharia estão a implantação de viadutos, passagens inferiores e passarelas.
Essas soluções permitem separar a circulação ferroviária dos demais deslocamentos.
Entretanto, sua implantação depende das condições locais, dos custos envolvidos e da existência de alternativas adequadas para a circulação da população.
Por isso, o tribunal recomendou a atualização dos estudos do Prosefer, incluindo a avaliação de alternativas que apresentem melhores relações entre custos e benefícios.
A recomendação não determina que todos os cruzamentos existentes sejam imediatamente substituídos por viadutos.
Ela estabelece a necessidade de aprimorar o planejamento e a seleção das intervenções.
Mesmo após a construção de viadutos, algumas passagens continuam abertas
Outro problema identificado foi a permanência de passagens em nível depois da construção de obras destinadas a substituí-las.
Segundo a auditoria, há situações em que as concessionárias ou o poder público constroem viadutos e passarelas, mas enfrentam resistência ao fechamento das travessias antigas.
Os conflitos podem envolver mudanças nos trajetos utilizados pelos moradores, no acesso ao comércio e na circulação de veículos.
O TCU recomendou a realização de consultas à população durante o planejamento das intervenções.
Também sugeriu que sejam adotadas antecipadamente as providências jurídicas e administrativas necessárias para fechar as passagens substituídas por obras em desnível.
A preocupação é impedir que uma obra seja concluída sem eliminar o risco que justificou sua construção.
O tribunal ainda recomendou providências para o fechamento de passagens antigas cuja utilização deixou de ser necessária depois da implantação de alternativas.
ANTT deverá continuar sendo acompanhada na melhoria das informações sobre acidentes e cruzamentos
A auditoria também examinou os sistemas de informações utilizados pela ANTT.
Uma das constatações foi a ausência de um cadastro nacional atualizado e suficientemente detalhado sobre as passagens em nível.
Segundo o TCU, essa deficiência dificulta o planejamento, a definição de prioridades e a fiscalização.
Entre as recomendações encaminhadas à agência está a modernização do Sistema de Acompanhamento e Fiscalização Ferroviária (SAFF).
O tribunal recomendou a criação de campos específicos para registrar informações mais detalhadas sobre determinadas ocorrências, incluindo suas circunstâncias.
Também sugeriu avaliar a utilização de inteligência artificial para extrair informações de relatórios e laudos apresentados pelas concessionárias.
Outro ponto é a criação de mecanismos para acompanhar as providências relacionadas às passagens clandestinas.
A ANTT também deverá ser acompanhada quanto às recomendações para desenvolver um cadastro nacional georreferenciado, abrangendo passagens regulares e clandestinas.
O sistema permitiria localizar os cruzamentos e organizar as informações necessárias às ações de fiscalização e planejamento.
O tribunal recomendou ainda a inclusão de campos específicos para passagens destinadas aos pedestres e a divulgação pública dos dados cadastrais.
Fiscalização, campanhas educativas e capacitação de prefeituras integram as recomendações
A auditoria também propôs medidas que ultrapassam as intervenções físicas nas ferrovias.
Uma delas é a realização de campanhas educativas de abrangência nacional, especialmente nas regiões consideradas mais críticas.
Outra recomendação envolve a utilização de recursos tecnológicos para melhorar a fiscalização.
Entre as alternativas mencionadas estão equipamentos de videomonitoramento, sistemas automáticos e outras tecnologias que permitam identificar situações de risco.
O tribunal recomendou a articulação entre órgãos federais, estaduais e municipais para definir responsabilidades e avaliar essas soluções.
Também propôs a criação de programas de capacitação destinados às prefeituras.
O objetivo é ampliar o conhecimento técnico das administrações municipais sobre planejamento urbano, organização do trânsito e segurança ferroviária.
Essas iniciativas deverão ser acompanhadas juntamente com as demais recomendações.
Auditoria ouviu municípios, concessionárias e representantes dos usuários
O levantamento que fundamentou as decisões incluiu entrevistas e consultas a diferentes participantes do transporte ferroviário.
Foram ouvidos representantes do Ministério dos Transportes, da ANTT, do DNIT, de concessionárias e de entidades ligadas ao transporte de cargas e à segurança viária.
Entre as empresas consultadas estavam representantes da Rumo, da MRS Logística, da Ferrovia Centro-Atlântica e das estradas de ferro Carajás e Vitória a Minas.
A equipe também realizou visitas técnicas a Curitiba, no Paraná, e Juiz de Fora, em Minas Gerais.
Foram encaminhados questionários a 296 municípios onde haviam sido registrados acidentes ferroviários nos cinco anos considerados pela pesquisa.
Desse conjunto, 142 municípios responderam, aproximadamente 47% dos consultados.
A auditoria também recebeu 433 respostas de um questionário destinado à participação da sociedade.
Entre as entidades envolvidas estavam organizações de ciclistas, representantes de trabalhadores do transporte rodoviário, ferroviário e instituições relacionadas à segurança viária.
Nova decisão não encerra a fiscalização: TCU acompanhará as recomendações até sua implementação
O acórdão publicado nesta sexta-feira estabelece a continuidade do acompanhamento iniciado com a auditoria.
A decisão original, de dezembro de 2025, encaminhou 12 recomendações principais ao Ministério dos Transportes e outras seis à ANTT.
Na nova deliberação, o TCU considera essas recomendações em fase de cumprimento e autoriza a abertura de outro processo para acompanhar sua implementação.
O tribunal também determinou que a decisão e a instrução técnica correspondente sejam encaminhadas ao Ministério dos Transportes, à ANTT e às concessionárias ferroviárias federais.
O processo original será arquivado, enquanto o acompanhamento das recomendações prosseguirá no novo procedimento.
A diferença é importante: o arquivamento do relatório de auditoria não significa que todas as providências já tenham sido concluídas.
A decisão publicada agora também não estabelece um prazo único para a execução de todas as intervenções recomendadas.
A avaliação deverá considerar o andamento e a efetiva implementação das medidas.
O acórdão é o de nº 2.479/2026, aprovado pelo Plenário em 16 de setembro e publicado na edição de 25 de setembro do Diário Oficial da União.
O relator é o ministro Benjamin Zymler, e o processo original é o TC 017.604/2024-9.
A auditoria anterior resultou no Acórdão nº 2.924/2025, aprovado em 8 de dezembro de 2025.
O conjunto das decisões abrange a segurança das concessões ferroviárias federais, especialmente os cruzamentos entre as ferrovias e as vias utilizadas pela população.
A íntegra da auditoria original e das recomendações do TCU permite consultar os problemas identificados, a metodologia e as providências propostas.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


