ANTT nega recursos da Guanabara e Gontijo contra a São Luiz e traz autorizações a Graciosa, Satélite Norte, Nordeste, Emtram, Eucatur, Central, BUS, Venâncio, VTR e 32 fretadas
Publicado em: 23 de outubro de 2026
Confira reportagem completa *EM PRIMEIRA-MÃO NO DIÁRIO DO TRANSPORTE*; duas decisões estão expressamente relacionadas à primeira Janela Extraordinária – sem informações a conta-gotas, mas um material completo
ADAMO BAZANI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) negou os recursos apresentados pela Expresso Guanabara e pela Empresa Gontijo de Transportes contra uma autorização de mercados concedida à Expresso São Luiz, mantendo a decisão anterior da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas). A deliberação da Diretoria Colegiada foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 23 de outubro de 2026, juntamente com autorizações para a Expresso Satélite Norte operar a linha Goiânia (GO)–Curitiba (PR), a Nordeste Transportes atender Campinas (SP)–Rio de Janeiro (RJ), a Emtram ligar Seabra (BA) a Osasco (SP), a Eucatur operar entre Brasília (DF) e Rio Branco (AC), via Pontes e Lacerda (MT), e a Graciosa realizar serviços entre Curitiba (PR) e Apiaí (SP).
As publicações também autorizam a ampliação de 20 seções da linha Dourados (MS)–São Paulo (SP), da VTR, e trazem decisões contrárias a pedidos da Expresso Central, BUS Transportes e Auto Viação Venâncio Aires, além da revogação de uma autorização de operação simultânea da Satélite Norte e da habilitação de 32 empresas para fretamento interestadual e internacional. Duas medidas fazem referência expressa à primeira Janela Extraordinária da ANTT: a autorização concedida à Graciosa e o indeferimento de mercados solicitados pela Expresso Central. As demais decisões fazem parte da regulamentação do transporte rodoviário interestadual, mas não devem ser automaticamente classificadas como resultados da janela, cuja etapa de lances começa na segunda-feira, 26 de outubro, e segue até 6 de novembro de 2026.
As medidas envolvem situações regulatórias diferentes. Há emissão de novos Termos de Autorização, inclusão de mercados em linhas existentes, julgamento de recursos administrativos, cumprimento de decisão judicial e autorização para empresas atuarem no fretamento.
A distinção é importante porque uma empresa pode possuir autorização para determinados mercados e ainda depender da emissão do termo correspondente para organizar a linha e iniciar as viagens.
Da mesma forma, a inclusão de seções não significa necessariamente a criação de uma nova linha completa. Pode representar a ampliação das possibilidades de embarque e desembarque em uma ligação já autorizada.
Para os passageiros, as mudanças poderão resultar em novas opções de viagens ou ampliação do atendimento, conforme as transportadoras implementem os serviços dentro dos prazos e das condições estabelecidas pela agência.
Guanabara e Gontijo perdem recursos contra autorização concedida à Expresso São Luiz
A principal decisão da Diretoria Colegiada da ANTT envolve três empresas com atuação no transporte rodoviário interestadual: Expresso Guanabara, Empresa Gontijo de Transportes e Expresso São Luiz.
A agência decidiu conhecer os recursos apresentados pela Guanabara, CNPJ 41.550.112/0001-01, e pela Gontijo, CNPJ 16.624.611/0001-40, mas negou provimento aos pedidos.
Com isso, permanece válida a decisão da Supas de 7 de março de 2025, contestada pelas duas transportadoras.
O julgamento foi formalizado pela Deliberação ANTT nº 302, de 22 de outubro de 2026, com assinatura do diretor-geral Guilherme Theo Sampaio.
A manutenção da decisão representa resultado contrário às pretensões apresentadas administrativamente pela Guanabara e pela Gontijo.
A controvérsia envolve autorização de mercados à Expresso São Luiz, mas a deliberação publicada nesta sexta-feira não reproduz a relação das seções que deram origem à disputa nem as alegações específicas apresentadas por cada recorrente.
Por isso, é necessário diferenciar o alcance confirmado do julgamento das discussões que constam no processo administrativo.
O resultado oficialmente publicado é a rejeição dos recursos e a manutenção da decisão anterior, sem que isso signifique uma nova autorização independente concedida nesta sexta-feira.
A decisão original foi expedida em março de 2025, e o procedimento passou pela Diretoria Colegiada antes do julgamento agora publicado.
A participação de empresas estabelecidas na contestação de autorizações a outras transportadoras faz parte das disputas administrativas que envolvem a reorganização do transporte interestadual sob o regime de autorização.
O modelo foi instituído por mudança na legislação federal de 2014 e passou por novas regulamentações, incluindo a Resolução nº 6.033, de dezembro de 2023.
O regime permite a entrada de transportadoras habilitadas em mercados autorizados pela ANTT, observadas as condições regulatórias e os procedimentos de seleção quando a quantidade de interessados supera o número de vagas.
A rejeição dos recursos da Guanabara e da Gontijo mantém, portanto, a decisão administrativa anterior relacionada à Expresso São Luiz.
Embora o tema envolva disputa por mercados, a deliberação desta sexta-feira não faz referência expressa à primeira Janela Extraordinária nº 01/2024.
A vinculação não deve ser presumida apenas porque a discussão trata de autorizações no mesmo setor.
Satélite Norte poderá operar Goiânia–Curitiba com 15 seções entre Goiás, Paraná e São Paulo
A Expresso Satélite Norte Ltda., CNPJ 01.031.060/0001-34, recebeu autorização para operar a linha Goiânia (GO)–Curitiba (PR), com 15 seções previstas no novo Termo de Autorização.
A decisão permite a oferta de passagens entre as cidades relacionadas pela ANTT, incluindo ligações com Itumbiara, em Goiás, Ponta Grossa e Curitiba, no Paraná, e Lins, Marília e São José do Rio Preto, no interior paulista.
A emissão do termo foi formalizada pela Supas com base em mercados que já estavam autorizados à empresa.
A transportadora deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias, contados do início da vigência do termo, com possibilidade de uma prorrogação por igual período mediante justificativa.
O descumprimento das condições estabelecidas poderá resultar na revogação da autorização.
A empresa também não poderá realizar embarques e desembarques em mercados diferentes daqueles previstos em seus termos de autorização.
Confira todas as 15 seções da Satélite Norte
| Nº | Origem | Destino |
|---|---|---|
| 1 | Curitiba (PR) | Lins (SP) |
| 2 | Curitiba (PR) | Marília (SP) |
| 3 | Curitiba (PR) | São José do Rio Preto (SP) |
| 4 | Goiânia (GO) | Curitiba (PR) |
| 5 | Goiânia (GO) | Lins (SP) |
| 6 | Goiânia (GO) | Marília (SP) |
| 7 | Goiânia (GO) | Ponta Grossa (PR) |
| 8 | Goiânia (GO) | São José do Rio Preto (SP) |
| 9 | Itumbiara (GO) | Curitiba (PR) |
| 10 | Itumbiara (GO) | Lins (SP) |
| 11 | Itumbiara (GO) | Marília (SP) |
| 12 | Itumbiara (GO) | Ponta Grossa (PR) |
| 13 | Itumbiara (GO) | São José do Rio Preto (SP) |
| 14 | Ponta Grossa (PR) | Marília (SP) |
| 15 | Ponta Grossa (PR) | São José do Rio Preto (SP) |
A autorização está identificada pelo TAR GOPR0066054.
A medida não faz referência expressa à primeira Janela Extraordinária, embora observe as condições da regulamentação vigente do transporte rodoviário interestadual.
Nordeste Transportes recebe autorização Campinas–Rio de Janeiro, com atendimento também a Aparecida e São José dos Campos
A Nordeste Transportes Ltda., CNPJ 76.299.270/0001-07, recebeu autorização para operar a linha Campinas (SP)–Rio de Janeiro (RJ), contemplando três mercados.
A empresa integra o grupo empresarial da Expresso Nordeste, marca conhecida no transporte rodoviário paranaense e interestadual. A razão social da autorizatária, entretanto, é Nordeste Transportes Ltda., cujo cadastro empresarial também registra o nome fantasia Nordeste Turismo.
A ligação autorizada permite a prestação de serviços entre Campinas e a cidade do Rio de Janeiro, além de mercados envolvendo a capital fluminense, Aparecida e São José dos Campos, no Vale do Paraíba paulista.
São José dos Campos é um dos principais polos urbanos e econômicos da região, enquanto Aparecida recebe passageiros interessados em turismo religioso, especialmente pelas atividades do Santuário Nacional.
A decisão não significa que a empresa poderá comercializar passagens em todas as combinações possíveis de cidades ao longo do percurso. As vendas devem corresponder aos mercados expressamente autorizados.
Seções autorizadas para a Nordeste Transportes
| Nº | Mercado |
|---|---|
| 1 | Campinas (SP) – Rio de Janeiro (RJ) |
| 2 | Rio de Janeiro (RJ) – São José dos Campos (SP) |
| 3 | Rio de Janeiro (RJ) – Aparecida (SP) |
O Termo de Autorização é o SPRJ0123042.
Assim como ocorre com a Satélite Norte, a empresa terá até 30 dias, contados da vigência do termo, para iniciar os serviços, podendo solicitar uma prorrogação por igual período, desde que justificada.
A decisão não atribui expressamente esses mercados à primeira Janela Extraordinária.
Emtram recebe autorização Seabra–Osasco, com 33 seções entre Bahia, Minas Gerais e São Paulo
A Emtram, razão social Empresa de Transporte Macaubense Ltda., CNPJ 16.041.592/0001-20, recebeu autorização para operar a linha Seabra (BA)–Osasco (SP).
O novo termo reúne 33 mercados interestaduais e conecta municípios baianos da região da Chapada Diamantina e do interior do Estado a cidades de Minas Gerais e São Paulo.
Entre os municípios relacionados estão Seabra, Boninal, Piatã, Abaíra, Jussiape, Livramento de Nossa Senhora, Brumado e Caetité, na Bahia.
No lado mineiro, aparecem Betim, Perdões e Pouso Alegre. Em São Paulo, os mercados incluem Atibaia, a capital e Osasco.
A quantidade de seções é relevante porque amplia as possibilidades comerciais contempladas no termo, além da ligação entre as duas cidades que identificam a linha.
O atendimento efetivo dependerá da programação operacional da transportadora, que deverá respeitar os mercados autorizados.
Confira as 33 seções da Emtram
| Nº | Origem | Destino |
|---|---|---|
| 1 | Seabra (BA) | Osasco (SP) |
| 2 | Seabra (BA) | São Paulo (SP) |
| 3 | Seabra (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 4 | Seabra (BA) | Perdões (MG) |
| 5 | Seabra (BA) | Betim (MG) |
| 6 | Seabra (BA) | Atibaia (SP) |
| 7 | Boninal (BA) | Betim (MG) |
| 8 | Boninal (BA) | Perdões (MG) |
| 9 | Boninal (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 10 | Boninal (BA) | Atibaia (SP) |
| 11 | Boninal (BA) | São Paulo (SP) |
| 12 | Piatã (BA) | Betim (MG) |
| 13 | Piatã (BA) | Perdões (MG) |
| 14 | Piatã (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 15 | Piatã (BA) | Atibaia (SP) |
| 16 | Piatã (BA) | São Paulo (SP) |
| 17 | Abaíra (BA) | Betim (MG) |
| 18 | Abaíra (BA) | Perdões (MG) |
| 19 | Abaíra (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 20 | Abaíra (BA) | Atibaia (SP) |
| 21 | Jussiape (BA) | Betim (MG) |
| 22 | Jussiape (BA) | Perdões (MG) |
| 23 | Jussiape (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 24 | Jussiape (BA) | Atibaia (SP) |
| 25 | Jussiape (BA) | São Paulo (SP) |
| 26 | Livramento de Nossa Senhora (BA) | Betim (MG) |
| 27 | Livramento de Nossa Senhora (BA) | Perdões (MG) |
| 28 | Livramento de Nossa Senhora (BA) | Pouso Alegre (MG) |
| 29 | Livramento de Nossa Senhora (BA) | Atibaia (SP) |
| 30 | Brumado (BA) | Betim (MG) |
| 31 | Brumado (BA) | Perdões (MG) |
| 32 | Caetité (BA) | Betim (MG) |
| 33 | Caetité (BA) | Perdões (MG) |
O termo é o BASP0023066.
A empresa também deverá começar a prestar os serviços em até 30 dias após o início da vigência do termo, com possibilidade de prorrogação justificada por igual período.
A ANTT registra que os mercados utilizados para a emissão já estavam autorizados à Emtram, sem vinculação expressa à primeira Janela Extraordinária.
Eucatur recebe autorização Brasília–Rio Branco, via Pontes e Lacerda, com 133 seções
A Eucatur, marca comercial utilizada pela Solimões Transportes de Passageiros e Cargas Ltda., CNPJ 07.549.414/0001-13, recebeu autorização da ANTT para operar a linha Brasília (DF)–Rio Branco (AC), via Pontes e Lacerda (MT).
A identificação da marca é importante porque a denominação Solimões é a razão social que aparece na decisão da agência, enquanto Eucatur é o nome comercial utilizado pela empresa e reconhecido pelos passageiros.
O cadastro federal da pessoa jurídica confirma Eucatur como nome fantasia da Solimões Transportes de Passageiros e Cargas.
A autorização envolve um corredor de longa distância, passando por Goiás, Mato Grosso e Rondônia antes de chegar ao Acre.
O documento contempla 133 seções, incluindo mercados entre Brasília, Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Jataí, Mineiros e Santa Rita do Araguaia, além de cidades de Mato Grosso, Rondônia e Rio Branco.
Em Mato Grosso, estão relacionados Rondonópolis, Jaciara, Cuiabá, Cáceres, Pontes e Lacerda e Comodoro.
Em Rondônia, aparecem Vilhena, Pimenta Bueno, Cacoal, Presidente Médici, Ji-Paraná, Ouro Preto do Oeste, Jaru, Ariquemes, Itapuã do Oeste, Candeias do Jamari e Porto Velho.
A quantidade de mercados não significa que cada seção será atendida por uma viagem independente.
Uma mesma linha pode oferecer diferentes possibilidades de embarque e desembarque ao longo do percurso, conforme sua programação e os mercados autorizados.
O termo expedido é o DFAC0018064.
A decisão determina o início do serviço em até 30 dias contados da vigência do termo, admitindo uma prorrogação justificada por igual período.
A publicação não faz referência expressa à primeira Janela Extraordinária.
Todas as 133 seções da Eucatur
Para facilitar a consulta, os mercados estão agrupados por origem, respeitando o conteúdo da relação publicada pela ANTT.
Brasília (DF) — 14 seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 1 | Goiânia (GO) |
| 2 | Jataí (GO) |
| 3 | Mineiros (GO) |
| 4 | Santa Rita do Araguaia (GO) |
| 5 | Rondonópolis (MT) |
| 6 | Jaciara (MT) |
| 7 | Cuiabá (MT) |
| 8 | Cáceres (MT) |
| 9 | Pontes e Lacerda (MT) |
| 10 | Comodoro (MT) |
| 11 | Vilhena (RO) |
| 12 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 13 | Candeias do Jamari (RO) |
| 14 | Rio Branco (AC), relacionada no anexo no sentido Rio Branco–Brasília |
Anápolis (GO) — uma seção
| Nº | Destino |
|---|---|
| 15 | Itapuã do Oeste (RO) |
Goiânia (GO) — oito seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 16 | Rondonópolis (MT) |
| 17 | Jaciara (MT) |
| 18 | Cuiabá (MT) |
| 19 | Cáceres (MT) |
| 20 | Pontes e Lacerda (MT) |
| 21 | Comodoro (MT) |
| 22 | Vilhena (RO) |
| 23 | Itapuã do Oeste (RO) |
Rio Verde (GO) — 15 seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 24 | Rondonópolis (MT) |
| 25 | Cuiabá (MT) |
| 26 | Cáceres (MT) |
| 27 | Pontes e Lacerda (MT) |
| 28 | Vilhena (RO) |
| 29 | Pimenta Bueno (RO) |
| 30 | Cacoal (RO) |
| 31 | Presidente Médici (RO) |
| 32 | Ji-Paraná (RO) |
| 33 | Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 34 | Jaru (RO) |
| 35 | Ariquemes (RO) |
| 36 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 37 | Porto Velho (RO) |
| 38 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Rio Verde |
Jataí (GO) — nove seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 39 | Rondonópolis (MT) |
| 40 | Jaciara (MT) |
| 41 | Cuiabá (MT) |
| 42 | Cáceres (MT) |
| 43 | Pontes e Lacerda (MT) |
| 44 | Comodoro (MT) |
| 45 | Vilhena (RO) |
| 46 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 47 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Jataí |
Mineiros (GO) — nove seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 48 | Rondonópolis (MT) |
| 49 | Jaciara (MT) |
| 50 | Cuiabá (MT) |
| 51 | Cáceres (MT) |
| 52 | Pontes e Lacerda (MT) |
| 53 | Comodoro (MT) |
| 54 | Vilhena (RO) |
| 55 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 56 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Mineiros |
Santa Rita do Araguaia (GO) — nove seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 57 | Rondonópolis (MT) |
| 58 | Jaciara (MT) |
| 59 | Cuiabá (MT) |
| 60 | Cáceres (MT) |
| 61 | Pontes e Lacerda (MT) |
| 62 | Comodoro (MT) |
| 63 | Vilhena (RO) |
| 64 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 65 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Santa Rita do Araguaia |
Rondonópolis (MT) — 11 seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 66 | Vilhena (RO) |
| 67 | Pimenta Bueno (RO) |
| 68 | Cacoal (RO) |
| 69 | Presidente Médici (RO) |
| 70 | Ji-Paraná (RO) |
| 71 | Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 72 | Jaru (RO) |
| 73 | Ariquemes (RO) |
| 74 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 75 | Porto Velho (RO) |
| 76 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Rondonópolis |
Jaciara (MT) — três seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 77 | Vilhena (RO) |
| 78 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 79 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Jaciara |
Cuiabá (MT) — 11 seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 80 | Vilhena (RO) |
| 81 | Pimenta Bueno (RO) |
| 82 | Cacoal (RO) |
| 83 | Presidente Médici (RO) |
| 84 | Ji-Paraná (RO) |
| 85 | Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 86 | Jaru (RO) |
| 87 | Ariquemes (RO) |
| 88 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 89 | Porto Velho (RO) |
| 90 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Cuiabá |
Cáceres (MT) — 12 seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 91 | Vilhena (RO) |
| 92 | Pimenta Bueno (RO) |
| 93 | Cacoal (RO) |
| 94 | Presidente Médici (RO) |
| 95 | Ji-Paraná (RO) |
| 96 | Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 97 | Jaru (RO) |
| 98 | Ariquemes (RO) |
| 99 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 100 | Candeias do Jamari (RO) |
| 101 | Porto Velho (RO) |
| 102 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Cáceres |
Pontes e Lacerda (MT) — 11 seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 103 | Vilhena (RO) |
| 104 | Pimenta Bueno (RO) |
| 105 | Cacoal (RO) |
| 106 | Presidente Médici (RO) |
| 107 | Ji-Paraná (RO) |
| 108 | Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 109 | Jaru (RO) |
| 110 | Ariquemes (RO) |
| 111 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 112 | Porto Velho (RO) |
| 113 | Rio Branco (AC), relacionada no sentido Rio Branco–Pontes e Lacerda |
Comodoro (MT) — dez seções
| Nº | Destino |
|---|---|
| 114 | Vilhena (RO) |
| 115 | Pimenta Bueno (RO) |
| 116 | Cacoal (RO) |
| 117 | Presidente Médici (RO) |
| 118 | Ji-Paraná (RO) |
| 119 | Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 120 | Jaru (RO) |
| 121 | Ariquemes (RO) |
| 122 | Itapuã do Oeste (RO) |
| 123 | Porto Velho (RO) |
Rio Branco (AC) — dez seções relacionadas com Rondônia
| Nº | Mercado conforme relação da ANTT |
|---|---|
| 124 | Rio Branco (AC) – Vilhena (RO) |
| 125 | Rio Branco (AC) – Pimenta Bueno (RO) |
| 126 | Rio Branco (AC) – Cacoal (RO) |
| 127 | Rio Branco (AC) – Presidente Médici (RO) |
| 128 | Rio Branco (AC) – Ji-Paraná (RO) |
| 129 | Rio Branco (AC) – Ouro Preto do Oeste (RO) |
| 130 | Rio Branco (AC) – Jaru (RO) |
| 131 | Rio Branco (AC) – Ariquemes (RO) |
| 132 | Rio Branco (AC) – Itapuã do Oeste (RO) |
| 133 | Rio Branco (AC) – Porto Velho (RO) |
A relação completa demonstra que a autorização da Eucatur não se limita à comercialização de passagens entre Brasília e Rio Branco.
O termo também contempla mercados intermediários entre municípios de Goiás, Mato Grosso, Rondônia e Acre.
Por outro lado, a presença das 133 seções não significa a existência de 133 linhas distintas. Trata-se de mercados vinculados ao termo da linha autorizada.
Graciosa recebe dez mercados entre Paraná e São Paulo diretamente ligados à primeira Janela Extraordinária
A Graciosa Transporte e Turismo Ltda., CNPJ 97.476.113/0001-08, recebeu autorização para operar a linha Curitiba (PR)–Apiaí (SP), com dez seções interestaduais.
A decisão tem uma característica que a diferencia das autorizações da Satélite Norte, Nordeste, Emtram e Eucatur.
A ANTT registra expressamente que os mercados foram contemplados diretamente na primeira Janela Extraordinária nº 01/2024, na categoria de desatendidos.
Isso significa que a autorização faz parte dos resultados do procedimento de abertura de mercados iniciado em 2024, e não da etapa de lances prevista para começar na próxima segunda-feira.
A autorização contempla ligações entre municípios da Região Metropolitana de Curitiba e localidades do Vale do Ribeira, na divisa entre Paraná e São Paulo.
Entre as cidades estão Curitiba, Colombo, Bocaiúva do Sul, Tunas do Paraná e Adrianópolis, no lado paranaense, além de Apiaí e Ribeira, no lado paulista.
Todas as dez seções da Graciosa
| Nº | Origem | Destino |
|---|---|---|
| 1 | Adrianópolis (PR) | Apiaí (SP) |
| 2 | Adrianópolis (PR) | Ribeira (SP) |
| 3 | Bocaiúva do Sul (PR) | Apiaí (SP) |
| 4 | Bocaiúva do Sul (PR) | Ribeira (SP) |
| 5 | Colombo (PR) | Apiaí (SP) |
| 6 | Colombo (PR) | Ribeira (SP) |
| 7 | Curitiba (PR) | Apiaí (SP) |
| 8 | Curitiba (PR) | Ribeira (SP) |
| 9 | Tunas do Paraná (PR) | Apiaí (SP) |
| 10 | Tunas do Paraná (PR) | Ribeira (SP) |
O Termo de Autorização é o PRSP0044007.
A medida representa a etapa de emissão do termo para mercados contemplados na janela. A empresa ainda deverá cumprir as condições operacionais estabelecidas pela ANTT para o início e a continuidade dos serviços.
A decisão é relevante para a cobertura da janela porque mostra a transformação de contemplações diretas em autorizações específicas de linhas e seções.
Expresso Central perde pedido de autorização de mercados da primeira Janela Extraordinária por falta de habilitação
Outra decisão diretamente relacionada à primeira Janela Extraordinária envolve a Expresso Central Transporte Ltda., CNPJ 25.299.930/0001-19.
A ANTT indeferiu o pedido de emissão de Termo de Autorização para mercados desatendidos que haviam sido diretamente contemplados no procedimento.
A justificativa apresentada pela Supas é que a empresa não estava habilitada de acordo com as exigências da Resolução nº 6.033/2023.
A decisão foi assinada em 16 de outubro e publicada nesta sexta-feira, 23 de outubro.
O indeferimento mostra que a contemplação de mercados não dispensa a transportadora de manter as condições exigidas pela regulamentação federal.
Há diferença entre uma empresa constar como contemplada na planilha da janela e estar apta a receber o termo necessário para prestar os serviços.
O caso tem importância diante do cronograma da ANTT, porque a abertura de mercados depende de diferentes etapas administrativas.
Na primeira, as empresas apresentam solicitações e participam dos procedimentos aplicáveis.
Na sequência, a agência verifica as condições de habilitação e a situação dos mercados.
Quando a quantidade de interessados supera o número de vagas, é necessário realizar a seleção.
Já a emissão do Termo de Autorização depende do cumprimento das exigências específicas para a prestação regular do serviço.
A negativa à Expresso Central demonstra que essas verificações continuam tendo consequências mesmo depois da classificação dos mercados.
O indeferimento refere-se aos pedidos analisados e não deve ser confundido com uma proibição geral de atuação da transportadora.
VTR amplia Dourados–São Paulo com 20 seções e passa a reunir 46 mercados no termo
A VTR Transporte Rodoviário de Passageiros Ltda., CNPJ 18.538.045/0001-80, recebeu autorização para incluir 20 novas seções no termo da linha Dourados (MS)–São Paulo (SP).
A decisão modifica uma autorização expedida em outubro de 2024.
O termo já contemplava 26 seções, numeradas de 1 a 26. Com a inclusão das seções 27 a 46, passa a reunir 46 mercados.
As novas possibilidades de atendimento concentram-se nas ligações entre cidades de Mato Grosso do Sul e municípios do oeste paulista.
Entre os destinos estão Presidente Epitácio, Presidente Venceslau, Santo Anastácio, Presidente Bernardes e Presidente Prudente.
A ampliação contempla também municípios sul-mato-grossenses como Anaurilândia, Bataguassu, Batayporã, Deodápolis, Glória de Dourados, Ivinhema, Nova Andradina e Vicentina.
A ANTT estabeleceu que a implantação de uma nova seção intermediária reinicia a contagem do período mínimo de atendimento da linha.
Essa condição tem importância para a continuidade operacional, porque a empresa assume obrigações relacionadas aos mercados incluídos no termo.
As 20 novas seções da VTR
| Nº no termo | Origem | Destino |
|---|---|---|
| 27 | Anaurilândia (MS) | Presidente Epitácio (SP) |
| 28 | Anaurilândia (MS) | Presidente Venceslau (SP) |
| 29 | Anaurilândia (MS) | Santo Anastácio (SP) |
| 30 | Bataguassu (MS) | Presidente Bernardes (SP) |
| 31 | Bataguassu (MS) | Presidente Epitácio (SP) |
| 32 | Bataguassu (MS) | Presidente Venceslau (SP) |
| 33 | Bataguassu (MS) | Santo Anastácio (SP) |
| 34 | Batayporã (MS) | Presidente Epitácio (SP) |
| 35 | Batayporã (MS) | Presidente Venceslau (SP) |
| 36 | Batayporã (MS) | Santo Anastácio (SP) |
| 37 | Deodápolis (MS) | Presidente Epitácio (SP) |
| 38 | Deodápolis (MS) | Santo Anastácio (SP) |
| 39 | Glória de Dourados (MS) | Santo Anastácio (SP) |
| 40 | Ivinhema (MS) | Presidente Epitácio (SP) |
| 41 | Ivinhema (MS) | Presidente Venceslau (SP) |
| 42 | Ivinhema (MS) | Santo Anastácio (SP) |
| 43 | Nova Andradina (MS) | Presidente Epitácio (SP) |
| 44 | Nova Andradina (MS) | Presidente Venceslau (SP) |
| 45 | Nova Andradina (MS) | Santo Anastácio (SP) |
| 46 | Vicentina (MS) | Presidente Prudente (SP) |
Além das 20 novas seções, permanecem relacionadas no anexo as 26 anteriores, abrangendo mercados entre municípios de Mato Grosso do Sul e Assis, Osasco, Presidente Prudente e São Paulo.
Entre essas seções já existentes estão Dourados–São Paulo, Dourados–Osasco, Dourados–Presidente Prudente, Bataguassu–São Paulo, Ivinhema–São Paulo e Nova Andradina–São Paulo.
A alteração foi formalizada pela Decisão Supas nº 1.450.
A publicação não faz referência expressa à primeira Janela Extraordinária. Trata-se de modificação de termo anteriormente emitido à VTR.
Auto Viação Venâncio Aires recebe três negativas da ANTT após determinação judicial
A Auto Viação Venâncio Aires Ltda., CNPJ 98.593.668/0001-94, teve três pedidos de autorização para operar mercados interestaduais indeferidos pela ANTT.
As decisões foram assinadas em 19 de outubro e publicadas nesta sexta-feira.
Todas mencionam o cumprimento de determinação judicial relacionada ao mesmo mandado de segurança, mas se referem a solicitações administrativas diferentes.
A agência fundamentou os indeferimentos no descumprimento das condições previstas nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023.
Esses dispositivos integram as regras de transição do marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.
O caso exige distinguir duas situações.
A primeira é o cumprimento, pela ANTT, de uma determinação judicial para analisar os pedidos.
A segunda é o resultado da análise administrativa realizada pela agência.
O cumprimento da decisão judicial não significa necessariamente que os mercados deveriam ser autorizados. Conforme as decisões publicadas, a Supas examinou as solicitações e concluiu pelo indeferimento.
As três decisões são as de números 1.462, 1.463 e 1.464, todas de 19 de outubro de 2026.
A edição não apresenta, no dispositivo dos três indeferimentos, uma relação de seções que possa ser reproduzida como mercados autorizados.
Por isso, não é possível tratar os pedidos como novas linhas liberadas para a empresa.
Também não há referência expressa à primeira Janela Extraordinária nos textos dessas decisões.
BUS Transportes também tem pedido de autorização negado
A BUS Transportes Ltda., CNPJ 36.484.231/0001-65, teve indeferido um pedido de emissão de Termo de Autorização para prestação do transporte rodoviário interestadual regular.
A decisão foi assinada pela Supas em 16 de outubro de 2026.
A justificativa é que os mercados relacionados no pedido não estavam autorizados à empresa, em desacordo com as exigências da Resolução nº 6.033/2023.
O caso se diferencia da negativa à Expresso Central.
Na Expresso Central, a ANTT mencionou diretamente os mercados desatendidos contemplados na primeira Janela Extraordinária e apontou a falta de habilitação da transportadora.
Na BUS Transportes, a agência informou que os mercados solicitados para emissão do termo não estavam autorizados à requerente.
Essa distinção é importante porque o resultado negativo pode decorrer de etapas regulatórias diferentes.
Uma empresa pode estar habilitada no setor, mas não possuir autorização para determinados mercados.
Da mesma forma, a emissão de um termo depende da existência de mercados previamente autorizados e do cumprimento das demais condições estabelecidas pela ANTT.
O indeferimento foi formalizado pela Decisão Supas nº 1.455.
O documento não relaciona expressamente o caso à primeira Janela Extraordinária.
Satélite Norte perde autorização para operar simultaneamente Goiânia–São Luís e Araguaína–Goiânia
A Expresso Satélite Norte também aparece em outra decisão publicada nesta sexta-feira, além da autorização Goiânia–Curitiba.
A ANTT revogou a permissão anteriormente concedida para a operação simultânea de duas linhas interestaduais:
-
Goiânia (GO)–São Luís (MA), prefixo GOMA0066021;
-
Araguaína (TO)–Goiânia (GO), prefixo TOGO0066018.
A autorização anterior permitia a operação simultânea no trecho de Araguaína para Goiânia.
A decisão agora revogada havia sido publicada em fevereiro de 2025.
A medida não deve ser confundida com o cancelamento integral das duas linhas.
O que a ANTT revogou foi a autorização específica para a operação simultânea indicada.
Esse tipo de operação permite coordenar serviços vinculados a diferentes linhas, observadas as condições e os mercados autorizados.
A retirada da autorização poderá exigir adequações na organização operacional da transportadora, conforme a forma como os serviços estavam programados.
A publicação não apresenta um novo quadro de horários nem determina o cancelamento dos termos das duas linhas completas.
Também não faz referência expressa à primeira Janela Extraordinária.
ANTT autoriza mais 32 empresas a realizar fretamento interestadual e internacional
A ANTT também publicou três decisões autorizando 32 empresas a atuar no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.
As autorizações são diferentes daquelas concedidas às empresas que operam linhas regulares.
No fretamento, os serviços são realizados mediante contratação específica, de acordo com as regras estabelecidas pela agência.
A autorização não permite, por si só, que as empresas vendam passagens individuais ao público em linhas regulares.
A regulamentação do fretamento está prevista na Resolução ANTT nº 4.777/2015, e as transportadoras deverão observar as condições de operação, emissão de licenças de viagem e manutenção de habilitação.
As decisões publicadas nesta sexta-feira permitem o acesso das autorizatárias ao sistema de emissão das licenças de viagem.
A ANTT também estabelece que o descumprimento das condições regulamentares pode resultar em sanções, incluindo a extinção da autorização nos casos previstos.
Empresas contempladas
A Decisão Supas nº 1.446 autorizou 14 empresas:
| Nº | Empresa | Registro TAF |
|---|---|---|
| 1 | A M de Oliveira Turismo Ltda. | 011954 |
| 2 | Amaral Turismo Ltda. | 011955 |
| 3 | Amaratur – Amaral Turismo e Locação Ltda. | 007995 |
| 4 | AMV Transportes Ltda. | 003250 |
| 5 | Costa Turismos Transporte Ltda. | 011956 |
| 6 | Diego Viagens e Turismo Ltda. | 011957 |
| 7 | Jaime Luiz Mello Ltda. | 011958 |
| 8 | Leão Tur Ltda. | 006834 |
| 9 | Marcelinhotour Ltda. | 011959 |
| 10 | MPJTur Transportes Ltda. | 011960 |
| 11 | Rio Prata Transportes Ltda. | 003028 |
| 12 | Vilson Pereira dos Santos Ltda. | 011961 |
| 13 | Viviane Transportes & Turismo Ltda. | 011962 |
| 14 | VM Transporte e Turismo Ltda. | 011963 |
A Decisão Supas nº 1.447 autorizou outras dez empresas:
| Nº | Empresa | Registro TAF |
|---|---|---|
| 1 | Adrenalina Viagens Ltda. | 011994 |
| 2 | Banck Administrações Ltda. | 011995 |
| 3 | Charles Transportes e Turismo Ltda. | 011996 |
| 4 | Degetour Transportes de Passageiros Ltda. | 003546 |
| 5 | I. Borsuk – Transportes e Locações de Vans Ltda. | 007967 |
| 6 | JK Transportes Turísticos Ltda. | 011997 |
| 7 | Landim Turismo Ltda. | 011998 |
| 8 | R M Turismo Ltda. | 011999 |
| 9 | Transportes Risson Ltda. | 006312 |
| 10 | Turistour Turismo e Serviços Ltda. | 012000 |
A Decisão Supas nº 1.448 autorizou mais oito transportadoras:
| Nº | Empresa | Registro TAF |
|---|---|---|
| 1 | Costas Serviços Integrados Ltda. | 012001 |
| 2 | Duarte Transporte e Turismo Ltda. | 012002 |
| 3 | Emiradostur Transporte e Turismo Ltda. | 012003 |
| 4 | Kelvis D. Gonçalves da Silva Ltda. | 012004 |
| 5 | LS Locações Ltda. | 012005 |
| 6 | MB Turismo Ltda. | 012006 |
| 7 | Movvia Transportes Ltda. | 012007 |
| 8 | Xiru Transportes Ltda. | 012008 |
As três decisões foram assinadas pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr.
A quantidade de empresas autorizadas representa o ingresso ou a regularização de transportadoras no regime de fretamento, conforme as condições de cada autorização.
Essas medidas não integram a seleção de mercados do transporte regular realizada pela primeira Janela Extraordinária.
Primeira Janela Extraordinária terá lances a partir de segunda-feira e mantém exigências para empresas contempladas
As decisões publicadas nesta sexta-feira ocorrem três dias antes do início da apresentação dos lances da primeira Janela Extraordinária, marcada para 26 de outubro de 2026.
O procedimento faz parte da reorganização do transporte rodoviário interestadual sob o regime de autorização.
O modelo foi estabelecido em 2014, com a alteração da legislação federal, e regulamentado inicialmente pela ANTT em 2015.
Em dezembro de 2023, a agência aprovou a Resolução nº 6.033, que estabeleceu novas regras de habilitação das transportadoras, autorização dos mercados e condições de prestação dos serviços.
A primeira Janela Extraordinária foi aberta em 2024 e passou por diferentes etapas de solicitação, análise e classificação dos mercados.
Em 2026, a agência divulgou os resultados de contemplações diretas e os mercados que precisariam ser submetidos ao processo seletivo.
A etapa também enfrentou questionamentos judiciais e suspensão temporária determinada pelo Supremo Tribunal Federal, antes da retomada do cronograma.
A apresentação dos lances está prevista para ocorrer de 26 de outubro a 6 de novembro.
O levantamento analisado pelo Diário do Transporte nesta semana identificou 5.459 mercados submetidos ao processo seletivo, com 16.665 solicitações registradas.
Dos mercados em disputa, 4.044 são monopolistas e oferecem uma vaga adicional para ingresso de uma nova transportadora.
Outros 1.415 são classificados como desassistidos, com duas vagas disponíveis em cada mercado.
A análise realizada pelo advogado Ilo Löbel da Luz, especialista em regulação da ANTT, mostrou que aproximadamente metade dos mercados monopolistas recebeu apenas duas solicitações.
O resultado demonstra que o número de pedidos em todo o País não representa necessariamente concorrência elevada em cada ligação.
A quantidade de empresas que efetivamente apresentarão lances poderá ser inferior à de solicitações inicialmente registradas.
Mesmo depois da classificação, as transportadoras deverão cumprir as exigências regulamentares para receber os termos de autorização e iniciar as viagens.
As decisões envolvendo Graciosa e Expresso Central, publicadas nesta sexta-feira, ilustram justamente essa distinção.
A Graciosa recebeu o termo de uma linha com mercados expressamente contemplados na primeira janela.
Já a Expresso Central teve o pedido indeferido porque, segundo a ANTT, não estava habilitada para receber a autorização.
No caso das demais empresas citadas, as decisões de emissão de termos ou inclusão de seções seguem as regras gerais do regime de autorização, mas os documentos publicados não estabelecem expressamente que sejam resultados da Janela Extraordinária.
Essa separação é importante para avaliar corretamente o andamento da abertura do mercado rodoviário interestadual.
A concessão de um novo termo, a ampliação de uma linha existente e o resultado de um processo seletivo são situações diferentes, embora possam envolver os mesmos mecanismos de fiscalização e autorização.
Para os passageiros, o efeito das medidas dependerá do início das operações, da oferta de horários e da efetiva disponibilidade de passagens nos mercados autorizados.


